quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

O MP Federal e a dívida trabalhista na Lei de Falências

O jornal "Valor Economico" de 21 de janeiro de 2009 publica matéria sobre Parecer do MP Federal a respeito de adin no tocante a Lei de Falências e a dívida trabalhista.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acaba de considerar constitucional uma questão polêmica introduzida pela nova Lei de Falências - a Lei nº 11.101, de 2005: a isenção da responsabilidade por dívidas trabalhistas em eventuais sucessões de empresas. A procuradoria emitiu um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), no início deste mês, contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.934, interposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A ação já está com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, para ser julgada no pleno do Supremo.

O PDT entrou com a Adin argumentando que o inciso II do artigo 141 da nova Lei de Falências trata com "descaso a valoração do trabalho e a dignidade dos trabalhadores, na medida em que os eventuais arrematantes de empresas e seus ativos foram liberados de quaisquer ônus de natureza trabalhista". Além disso, afirma que uma norma infraconstitucional não poderia estabelecer formas de extinção de emprego. O partido questiona, também, o artigo 83 da legislação, que considerou como quirografários - ou seja, sem nenhuma garantia - os créditos trabalhistas que excederem a 150 salários mínimos, por entender que esse artigo desrespeita os direitos adquiridos.


No parecer, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entendeu que o fato de a norma prever que a empresa que adquiriu outra não se responsabiliza pelas dívidas trabalhistas não quer dizer que a companhia em recuperação possa se livrar da responsabilidade. "A simples previsão de transmissão de tais obrigações a um possível adquirente, de outro lado, em nada impactaria nas supostas extinções de direitos trabalhistas ou de contratos de trabalho". Ele avalia que não há nenhuma previsão na lei que trate de extinção de contratos. Também não viu inconstitucionalidade no teto de 150 salários mínimos. "Não há que se falar em perda de direitos, pois, independentemente da categoria em que se classifiquem, não deixam de existir, tampouco se tornam inexigíveis", diz o parecer.


De acordo com os advogados do PDT, Otávio Bezerra Neves e Sebastião José da Motta, do escritório Motta & Motta Advogados, o procurador-geral permaneceu com os autos por mais de um ano e não os recebeu para conversar sobre o assunto, mesmo com o pedido para que isso ocorresse. Com isso, preferiu, segundo eles, "oferecer um parecer absolutamente desconectado com o momento atual da legislação do trabalho e com as necessidades dos trabalhadores". Porém, ressaltam que trata-se apenas de um parecer, que não vincula o Supremo em sua decisão.

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