quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Novamente o caso dos pneus importados

Pneus usados: esta é a matéria do jornal Valor Economico de 07 de janeiro de 2009.


O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, manifestou-se contra a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo governador do Paraná contra o artigo 47-A do Decreto nº 3.179, de 1999. A norma impõe uma multa de R$ 400,00 para quem importar pneu usado ou reformado. De acordo com a ação, a importação de pneu usado ou reformado não está prevista na legislação como prática lesiva ao meio ambiente e, por isso, inovaria a ordem jurídica, representando ofensa ao artigo 5º , inciso II, da Constituição Federal. Mas, na opinião do procurador-geral, o governador não ostenta legítimo interesse jurídico na ação e o Poder Executivo está obrigado a detectar e banir práticas que se demonstrem lesivas ao meio ambiente e à saúde pública.

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