O jornal "Valor Econômico" de 21 de janeiro de 2009 traz mais uma matéria sobre a política de quotas no Brasil:
Enquanto as universidades públicas enfrentam questionamentos na Justiça sobre o sistema de cotas, as particulares começam a ser alvos de ações contra outro programa de inclusão social - o Programa Universidade para Todos (Prouni), que concede bolsas aos alunos de baixa renda. A 1ª Vara Federal de Curitiba determinou que a Faculdades Integradas do Brasil (Unibrasil) matricule uma estudante que não foi considerada, pela instituição, inserida nos critérios exigidos pela Lei do Prouni - a Lei nº 11.096, de 2005. A Justiça considerou que, embora a aluna tenha cursado parte dos estudos em uma escola particular, teria direito à bolsa por ser uma pessoa pobre e desempregada.
Tanto o sistema de cotas raciais quanto o Prouni estão sendo contestados no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Os julgamentos serão cruciais para que a Justiça se posicione em relação à legalidade dos critérios utilizados nas ações afirmativas. Enquanto isso não acontece, o Judiciário vêm decidindo sobre o tema de forma desigual.
Desta vez, a Justiça paranaense decidiu abrir uma exceção em uma das condições da Lei do Prouni para a obtenção da bolsa: ter cursado o ensino escolar integralmente em instituições públicas. No caso, a estudante cursou apenas parte do ensino médio em um supletivo particular e demonstrou, no processo, o quanto isso implicou em sacrifícios para sua família. A estudante alegou também não possuir condições para custear seus estudos na universidade privada. Para o juiz Friedmann Wendpap, autor da sentença, nesse caso a aplicação da lei causaria uma injustiça. O advogado da Unibrasil, Carlos Dipp, informa que a universidade apenas cumpriu a lei e não vai recorrer da decisão judicial.
quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
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