quarta-feira, 26 de março de 2008

O CNJ e o controle externo do STF

Conforme publicado no site do STF, “a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT) impetrou Mandado de Segurança (MS 27222), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, sob a alegação de que ministro do STF não se submete a seu controle mas tão somente ao do Senado Federal (em virtude de crime de responsabilidade) e ao do próprio STF (em caso de crime comum), indeferiu pedido de providências propostas pela entidade contra o relator de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF, por excesso de prazo para colocá-las em julgamento”.


Segundo a notícia, a Federação defende que o fato de o STF ter competência para julgar as ações contra o CNJ não exclui a competência desse Conselho para analisar pedidos de ordem administrativa/disciplinar contra ministros daquela Corte, conforme o art. 103-B, § 4º, da CF.


O interessante dessa ação é que ficou a cargo do próprio STF definir se o tribunal está submetido ao controle externo, tarefa recusada pelo CNJ. Não obstante, os argumentos da FIEMT são relevantes, e, arrisco-me a dizer, merecem ser acolhidos. Por certo, o fato de um tribunal ter poder de revisão sobre as decisões de um órgão não significa que esse mesmo tribunal não esteja submetido, em outros aspectos, ao controle daquele órgão. Um exemplo esclarece o argumento. Veja-se o caso do TCU, que tem poder de controle da execução orçamentária dos órgãos do judiciário, mas que também está submetido ao controle jurisdicional.


De qualquer forma, o resultado dessa ação será importantíssimo para definir as fronteiras do controle externo do judiciário.


Leia a íntegra da notícia no site do STF

Um comentário:

Farlei Martins Riccio disse...

O jornal O Globo de 27.03.08 (Novo presidente do CNJ quer menos obras), destaca da fala do ministro Gilmar Mendes que o CNJ não é responsável por resolver todas as frustrações de quem sai derrotado de ações nos tribunais do país e o colegiado não deve priorizar a punição de eventuais casos de corrupção de magistrados. Para Gilmar, essa tarefa é das corregedorias dos tribunais. O CNJ deve atuar em investigações a magistrados apenas se as corregedorias falharem. O ministro defende que o conselho atue mais no planejamento e na administração do poder.