quarta-feira, 26 de março de 2008

A Corte Suprema Americana e a resistência ao processo de internacionalização dos fundamentos de suas decisões

O Prof. Farlei Martins, um dos responsáveis por esse blog, vem monitorando o noticiário internacional. Ele divulga notícia publicada pelo New York Times de 25 de março de 2008 passado de autoria de David Stout sob o título "Justices rule against Bush on Death Penalty Case. Trata-se do caso de doze mexicanos condenados a morte principalmente Jose M. Medellin num crime de estupro praticado em 24 de junho de 2003 na cidade de Houston, Texas. O Governo mexicano recorreu aos tribunais americanos alegando, seguindo normas internacionais, que os doze mexicanos deveriam ter tido assistência consular. O caso foi levado à Corte Internacional de Justiça de uma forma inédita, firmou medida preventiva ordenando ao Governo americano suspender a condenação à morte dos citados mexicanos até uma decisão definitiva. De um modo surpreendente, em 2005, o Presidente Bush decretou que os estados deveriam acatar a decisão da Corte de Haia. Com a leitura do New York Times somos "impactados" que por 6 a 3 a Corte Suprema americana que o Presidente Bush foi além das suas atribuições com o seu decreto de 2005. A decisão da Corte Suprema observou que o Executivo estava compelindo interesses advindos da Conveção de Viena e procurando manter boas relações com outros países. Advertia, ainda, que o Presidente Bush só poderia agir dessa forma com a autorização do Congresso ou por competência dada pela Constituição. O Presidente da Corte J. G. Roberts lembrou, também,que "naõ se identficou uma nação que trata os julgamentos de Haia como cogentes as cortes domésticas. Notamos, então, com esse noticiário uma resistência por parte da Corte Suprema americana ao processo de internacionalização das decisões. E há uma questão a ser respondida: por que o Presidente Bush acatou a "medida preventiva e suspensiva" de pena de morte estabelecida pela Corte Internaciona de Justiça. Enquanto, no Brasil, estamos começando a discussão da internaciolização de nossas decisões do STF no caso do depositário infiel. Seremos mais avançados que a Corte Suprema americana?

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