terça-feira, 11 de março de 2008

O papel das súmulas vinculantes e do Conselho Nacional de Justiça

Em entrevista a revista Veja de 12.03.2008 (Fé na Justiça), a ministra Ellen Gracie Northfleet comenta o julgamento da Lei de Biossegurança e apresenta a justificativa para o seu voto na ADI 3510-DF, bem como analisa o papel do STF e do Conselho Nacional de Justiça no período de dois anos como presidente de ambos os órgãos.

Destaco da entrevista o comentário sobre o papel das súmulas vinculantes e do Conselho Nacional de Justiça.
Indagada sobre a aparente timidez do STF na edição das súmulas vinculantes (só foram editadas três até o momento), a ministra respondeu que não se trata de timidez e sim “cautela”. Dos oito temas analisados em 2007 só em três deles o “consenso era maduro o bastante para ser traduzido em súmula vinculante”. Adverte que apesar de ser um instrumento poderoso para a segurança jurídica, “o enunciado tem que ser muito claro e preciso para que os resultados sejam os melhores”. Denota-se, portanto, uma preocupação da ministra com o acesso à justiça, na medida em que as súmulas vinculantes se propõem a fechar as portas do Judiciário.
Sobre o papel do Conselho Nacional de Justiça, que teria se tornado uma espécie de “arena para brigas administrativas”, a ministra ressalta que a “idéia de um conselho no Brasil foi uma tentativa de copiar o que já existia em muitos países da América Latina, bem como na Espanha e em Portugal. Ocorre que nesses lugares o Judiciário não é considerado um poder de estado. Ele é altamente vinculado ao Executivo ou ao Legislativo. Nesse contexto, um conselho tem o papel de aliviar a pressão dos outros poderes sobre a magistratura. No Brasil, o Judiciário é um poder autônomo”. Por essa razão, ainda que o Conselho Nacional de Justiça tenha se tornado, num primeiro momento, “uma espécie de segunda instância administrativa”, atualmente está vocacionado a ser “uma instância de reflexão e planejamento para o Judiciário”.

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