A matéria abaixo publicada pelo jornal A Folha de São Paulo em 31 de outubro de 2007 comprova que o mandado de injunção é o instrumento mais caracterizador da presente fase de judicialização da politica. Quanto esse fenômeno politico nos anos 90 do século passado foi dominado pela ADI com a legitimidade de propositura pelos partidos politicos, estamos assistindo, sublinhando, a presença do mandado de injunção. O importante ainda da matéria da Folha de São Paulo é a respeito que o STF irá atuar na parte também de efetivar Direitos Sociais não regulamentados pelo Congresso Nacional
Depois de greve, Supremo vai decidir sobre aviso prévio
Omissão do governo e do Congresso deixa vácuo legal e leva STF a regulamentar direitos
Ministros vão julgar direito de trabalhadores a aviso prévio superior a 30 dias e de servidor público receber uma aposentadoria especialSILVANA DE FREITASDA SUCURSAL DE BRASÍLIA Depois de impor restrições às greves do funcionalismo público, o STF (Supremo Tribunal Federal) irá novamente decidir sobre assuntos sobre os quais o Congresso deveria ter se pronunciado. O STF irá decidir se reconhece o direito dos trabalhadores ao aviso prévio superior a 30 dias e de servidores à aposentadoria especial por atividades insalubres, penosas ou perigosas.Os ministros vão examinar se, diante da omissão do Congresso em aprovar leis regulamentando os dois temas ou do governo em propô-las, eles próprios podem criar regras provisórias para garantir a aplicação desses direitos, previstos na Constituição.Eles irão julgar processos movidos por pessoas ou entidades interessadas na aplicação dessas normas. São mandados de injunção, um tipo de ação para que o tribunal declare a omissão de outro Poder e supra a falta de lei, instituindo uma regra temporária. Não há data prevista para os julgamentos.Na semana passada, o STF estendeu ao serviço público a Lei de Greve dos trabalhadores do setor privado. Para ser exercido, esse direito constitucional dependia de regulamentação. Ao regulamentá-lo, o tribunal impôs limites.Atualmente tramitam 53 pedidos, chamados mandados de injunção, sendo sete sobre greve de servidor. Há outros cinco sobre aposentadoria especial e três sobre aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.Outros tratam de "impenhorabilidade" do único bem de família, trabalho do menor, crime de responsabilidade de desembargador, dentre outros.Para o ministro Marco Aurélio Mello, o STF precisa agir com cautela nos próximos julgamentos para não ser acusado de substituir o Congresso na função de legislar, já que até recentemente limitava-se a declarar a omissão do outro Poder, sem definir regras. "O tribunal não deveria sair de 0 para 180 graus."Outro ministro ouvido pela Folha disse, em caráter reservado, que o tribunal poderá dar aplicação a direitos sociais não regulamentados.No caso da aposentadoria especial, em agosto último, o STF reconheceu esse direito a uma auxiliar de enfermagem da Fundação Pioneiras Sociais, em Belo Horizonte. Ela alegou trabalhar há mais de 25 anos em condições insalubres, em razão de contato com agentes nocivos à saúde, portadores de doenças infecto-contagiosas e materiais contaminados.A decisão foi unânime, mas foi aplicada apenas "no caso concreto". Nos próximos julgamentos, os ministros vão analisar se estendem a sua deliberação a outros servidores. "Diante desse avanço, penso que os que se sintam prejudicados possam pedir o mesmo."Um dos mandados de injunção pendentes no STF é de uma técnica de radiologia. Outros dois foram movidos pelo sindicato dos servidores do Judiciário Federal do Estado do Rio Grande do Sul.Em relação ao aviso prévio, os ministros já sinalizaram que estão dispostos a reconhecer esse direito em um julgamento ocorrido em março deste ano.A Constituição prevê "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei" (artigo 7º, inciso 21). Por falta de lei, ele é sempre de 30 dias, independentemente do período.
quinta-feira, 1 de novembro de 2007
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Um comentário:
Realmente os julgamentos nos mandados de injunção têm que ser feitos com cautela mas diante de um legislativo inerte é uma das poucas medidas que restou à nossa sociedade sempre carente de regulamentação. É estranho, há grande necessidade de regulamentação para umas questões e uma necessidade de desregulamentação para outras como no caso da modulação invertida. Podemos perceber que as questões tratadas em mandado de injunção são reincidentes, em sua maioria relacionada a direitos sociais.
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