segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Editorial do Jornal Folha de São Paulo e o Ativismo Judiciário

O editorial do jornal Folha de São Paulo publicado em 5 de novembro de 2007 é importante para a nossa reflexão a respeito do papel dos juizes e, por consequência, da atuação do nosso Poder Judiciário. Observe-se que o citado editorial denota o "ativismo judiciário" e não o ativismo judicial. Cremos que a preocupação do referido jornal paulista está mais vinculado a instituição do Judiciário como um todo. Alerta, entre outras observações, para o fato de que o Poder Judiciário não ter uma composição eleita de forma democrática pela sociedade. Sublinha, ainda, o mencioando editorial que o ativismo presente no Supremo Tribunal Federal pode contaminar os demias poderes. Se essa corte está "falando com mais impeto nos autos" deveria redobrar os cuidados. Não devemos esquecer,aliás, como exemplo paradigmático de reflexão, o voto do Ministro Cesar Asfor Rocha integrante do TSE na sessão de 27 de março de 2007 no qual foi aprovada a Resolução/TSE 22.526/2007 consagrando o principio da vedação a infidelidade partidária. Nesse referido voto, o Ministro Cesar Asfor Rocha fundamentou a sua posição contra a infideldiade partidária porque esta feriria o principio da moralidade. Como é lastreada essa moralidade? Pelo "meu sentir", afirma o Ministro Cesar Asfor Rocha. Assim, o ativismo judicial ou segundo o jornal Folha de São Paulo em 5 de novembro de 2007 com o ativismo judiciário enquadra-se num dificuldade para a sociedade brasileira: afinal o que é "o meu sentir" . Não é um parâmetro bastante vago para justificar um voto do alto teor politico-institucional como o da infidelidade partidária, questionamos.
Ativismo judiciário
Dentro de sua atribuição, Supremo muda atitude e passa a intervir mais na sociedade
e a suprir a omissão do Legislativo
NO ESPAÇO de poucas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou manchetes ao
tomar decisões polêmicas que implicaram a criação de regras não-explícitas na
legislação. A primeira foi o estabelecimento da fidelidade partidária. Agora a corte
impôs limites às greves de servidores públicos. Outras decisões do mesmo tipo podem
estar a caminho.
Esse novo ativismo judiciário contrasta com a história da corte. Até recentemente,
quando se deparava com a ausência de norma jurídica, o STF limitava-se a declarar a
omissão do Legislativo, sem definir regras.
Embora grupos conservadores torçam o nariz, essa não é uma tarefa estranha ao
Judiciário. Interpretar já é em alguma medida reescrever a lei. No mais, a
jurisprudência constitui em todos os sistemas judiciais do Ocidente fonte legítima
de inovação.
No caso específico do ordenamento jurídico brasileiro, o inciso LXXI do artigo 5º da
Constituição estabelece: "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de
norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania".
Tal mecanismo, importado do direito anglo-saxão, que permite a magistrados criar
normas provisórias quando o Legislativo deixa de fazê-lo, chegou a ser apontado como
uma das grandes novidades da Carta de 88. Na prática, porém, muito por timidez das
cortes superiores, o mandado de injunção vinha sendo utilizado com parcimônia.
Mas a decisão do Supremo sobre a greve de servidores ocorreu no curso de um pedido
de injunção. Tramitam no STF 53 dessas ações. Em breve deverão ser julgados o aviso
prévio superior a 30 dias e a aposentadoria especial de servidores, para os quais
faltam normas legais.
A nova atitude da corte tem origem política. Além de ter passado por grande
renovação -nos últimos cinco anos, o presidente Lula indicou 7 dos 11 ministros-,
consolidou-se na sociedade a percepção de que o Legislativo se furta à sua
responsabilidade de produzir leis. De fato. Passados 19 anos da promulgação da
Carta, que exige a regulamentação do direito de greve de servidores, o Congresso não
o fez.
Como a sociedade não pode funcionar sem determinadas normas, o vácuo legal começa a
ser preenchido pelo Supremo -o que é em princípio positivo. A concorrência tende a
pôr o Legislativo para trabalhar.
Daí não segue que as decisões das cortes serão sempre consonantes com os anseios da
população -o Judiciário não é um Poder eleito. Há até mesmo o risco de o ativismo do
STF contaminar outras cortes e produzir monstrengos como a decisão da Justiça
Eleitoral fluminense de vetar candidatos vagamente acusados de "crimes graves" no
pleito do ano que vem.
Diga-se, a propósito, que o excesso de declarações públicas sobre todo e qualquer
assunto por parte de alguns magistrados não contribui para que se crie o clima
adequado a uma Justiça mais ativa. Se a corte máxima está falando com mais ímpeto
nos autos, deveria redobrar o cuidado e portar-se com maior continência fora deles.

2 comentários:

Alceu Mauricio, Jr. disse...

O editorial toca em um assunto delicado. Também não concordo com muitas declarações de juízes das altas Cortes, mas não podemos nos esquecer que a liberdade de expressão é um princípio constitucional fundamental para o próprio desenvolvimento da democracia. Aliás, soa estranho que um jornalista queira limitar o 'marketplace of ideas' que sustenta, enfim, a própria imprensa livre.

Vitor Miguel disse...

Mas é bom lembrar que declarações públicas de um juíz podem tanto contribuir à prática político-legislativa no país, e mesmo à simples formação geral de opinião, quanto pode causar insegurança jurídica. Certamente declarações desse tipo podem promover dabates interessantes e produtivos, a ponto de se pensar em soluções diversas. Uma dessas, entrando agora nos meios de comunicação, é a proposta de serem os magistrados eleitos. Pessoalmente não acredito que o ordenamento jurídico brasileiro comportaria tal procedimento, mas mesmo a sua recusa é producente, pois nos remete a quem já pode realmente estabelecer regras e normas legitimas suprindo falhas que o judiciário vem regulando por meio de suas decisões, o legislador. O fato de os juízes não contarem com a representatividade contrapõe-se ao fato de que contra a lei e o direito certamente não estão decidindo. Como falamos da mais alta Corte de nosso país, suas decisões seguem o ordenamento constitucional, tal como todas as leis e, enfim, encontram-se em pleno acordo com todo o ordenamento. Passam a surpi-lo de forma tão legítima quanto são as próprias funções do STF. O Ativismo Judiciário, poderia-se dizer e reservo-me em meus erros e ignorância de inciante no estudo do Direito, nada mais é do que a Justiça nacional acordando às suas plenas funções e respondendo à altura do que lhe pede a sociedade brasileira. Age como o terceiro poder que é, efetivamente freiando exageros e mesmo abusos do Executivo e do Legislativo. Sem dúvidas, pode-se ver o Estado brasileiro crescendo e se amadurecendo cada vez mais através de suas instituições e o debate sobre como elas se constituem, causando mudanças ou não, são mais que salutares, são necessárias ao contínuo desenvolvimento da democracia brasileira. Ao princípio da liberdade de expressão está, não em conflito, mas em paralelo, o da responsabilidade pública de todo magistrado. Se ele ou ela, magistrados, se pronunciam publicamente, que lhes julgue a própria opinião pública enquanto juízes que são, e não enquanto apenas cidadãos de uma democracia. São funcionários do Estado com poder de decisão sobre lides cujos pleitos serão muito provavelmente influeciados por algo do tipo. Aí está a sua responsabilidade, da qual, aliás, não duvido estarem muito bem cientes.