quarta-feira, 29 de setembro de 2010
Mais impasse no STF
O importante é que na sessão de hoje, 29 de setembro de 2010, do STF há um aspecto positivo - é que está explicita a presença da questão politica tanto no Ficha Limpa quanto na ADI do PT com liminar para a não necessidade da exigência de dois documentos de identidade ao votar em 3 de outubro de 2010. O Min. Gilmar F. Mendes pediu vista com a promessa de trazer amanhã. Afirma que está havendo um "julgamento de conveniência" ao não tornar necessária a presença do titulo de eleitor. Celso de Mello reforçou que era o importante o voto de vista do Min. Gilmar F. Mendes. É obvio que há um interesse politico nessas duas posições. Min. Marco Aurélio alertou que o pedido de vista traria mais desgaste a imagem do STF.
Conflito de competência na arbitragem
Justiça privada: STJ decidiu não analisar conflito de competência
Câmaras de arbitragem disputam processo
Zínia Baeta | De São Paulo
29/09/2010Valor Econômico
Arnoldo Wald: STJ entende ser competente para decidir conflitos que surgirem apenas entre árbitros e juízes
Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi chamado a resolver um problema inusitado na área de arbitragem. Duas câmaras de São Paulo querem julgar um mesmo processo sobre vendas de terras localizadas no Mato Grosso do Sul. Apesar do ineditismo da situação, a 2ª Seção do STJ não julgou o mérito do pedido que deveria definir qual das câmaras seria responsável pelo processo. A Corte entendeu não ser competente para analisar esse tipo de conflito entre partes privadas.
Sem uma solução, as arbitragens estavam correndo ao mesmo tempo em duas câmaras diferentes e colecionando julgamentos na Justiça - dois da primeira instância e um do STJ - que não davam uma solução definitiva para a disputa. O conflito envolve a Pecuária Santa Clara, compradora das terras, e a Fazendas Reunidas Curuá, entre outros proprietários. A Santa Clara entrou com um pedido na Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA) no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), pelo qual questiona a metragem das terras adquiridas, que não corresponderia aos tamanhos pactuados em contrato. Já a Fazendas Reunidas Curuá pediu a abertura de processo na Câmara Arbitral de Comércio, Indústrias e Serviços de São Paulo (Cacis-SP) para cobrar o pagamento total da venda.
O advogado que representa as Fazendas Reunidas Curuá, Francisco de Assis Pereira, entende que essas câmaras seriam diferentes, já que possuem diretorias e objetivos diversos. "Não aceitamos essa confusão", diz. Por esse motivo, os vendedores das terras procuraram outra câmara, a Cacis-SP, na qual entraram com um novo procedimento, que, no entanto, já corria na CMA. O advogado afirma que a câmara de arbitragem é um mero cartório, local onde corre o processo, mas que o julgamento é promovido pelos árbitros.
Em razão desse conflito, o advogado Arnoldo Wald, do escritório que leva o seu nome, e representante da Santa Clara, entrou no STJ com um conflito de competência para tentar solucionar o impasse. Segundo o advogado, a Corte entendeu que seria competente apenas para julgar conflitos entre tribunais ou entre uma decisão da arbitragem e uma decisão proferida por juiz de direito conflitantes. Wald afirma que nessas situações, o STJ tem aceitado julgar o conflito de competência. Ele cita uma liminar concedida pelo ministro Aldir Passarinho Junior, que reconheceu caber ao STJ decidir os eventuais conflitos de competência que surgem entre árbitros e juízes, do mesmo modo que resolve os conflitos entre as várias autoridades judiciárias.
Além dessa ação proposta no STJ, duas outras foram propostas na primeira instância para definir a competência das câmaras, mas foram negadas sem julgamento do mérito. Numa terceira ação, ajuizada perante a 32ª Vara Cível de São Paulo, porém, o juiz Valdir da Silva Queiroz Júnior, concedeu uma liminar para suspender o andamento do procedimento na Cacis-SP. O advogado Francisco de Assis Pereira diz que já recorreu dessa decisão para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e que busca na Corte uma definição da competência da câmara.
A advogada Selma Lemes, especialista no tema, afirma que uma solução para situações como essa seria a aplicação do artigo 7º da Lei de Arbitragem. O dispositivo prevê que havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, poderá a parte interessada buscar o Judiciário para um acordo ou solução do problema.
Câmaras de arbitragem disputam processo
Zínia Baeta | De São Paulo
29/09/2010Valor Econômico
Arnoldo Wald: STJ entende ser competente para decidir conflitos que surgirem apenas entre árbitros e juízes
Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi chamado a resolver um problema inusitado na área de arbitragem. Duas câmaras de São Paulo querem julgar um mesmo processo sobre vendas de terras localizadas no Mato Grosso do Sul. Apesar do ineditismo da situação, a 2ª Seção do STJ não julgou o mérito do pedido que deveria definir qual das câmaras seria responsável pelo processo. A Corte entendeu não ser competente para analisar esse tipo de conflito entre partes privadas.
Sem uma solução, as arbitragens estavam correndo ao mesmo tempo em duas câmaras diferentes e colecionando julgamentos na Justiça - dois da primeira instância e um do STJ - que não davam uma solução definitiva para a disputa. O conflito envolve a Pecuária Santa Clara, compradora das terras, e a Fazendas Reunidas Curuá, entre outros proprietários. A Santa Clara entrou com um pedido na Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA) no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), pelo qual questiona a metragem das terras adquiridas, que não corresponderia aos tamanhos pactuados em contrato. Já a Fazendas Reunidas Curuá pediu a abertura de processo na Câmara Arbitral de Comércio, Indústrias e Serviços de São Paulo (Cacis-SP) para cobrar o pagamento total da venda.
O advogado que representa as Fazendas Reunidas Curuá, Francisco de Assis Pereira, entende que essas câmaras seriam diferentes, já que possuem diretorias e objetivos diversos. "Não aceitamos essa confusão", diz. Por esse motivo, os vendedores das terras procuraram outra câmara, a Cacis-SP, na qual entraram com um novo procedimento, que, no entanto, já corria na CMA. O advogado afirma que a câmara de arbitragem é um mero cartório, local onde corre o processo, mas que o julgamento é promovido pelos árbitros.
Em razão desse conflito, o advogado Arnoldo Wald, do escritório que leva o seu nome, e representante da Santa Clara, entrou no STJ com um conflito de competência para tentar solucionar o impasse. Segundo o advogado, a Corte entendeu que seria competente apenas para julgar conflitos entre tribunais ou entre uma decisão da arbitragem e uma decisão proferida por juiz de direito conflitantes. Wald afirma que nessas situações, o STJ tem aceitado julgar o conflito de competência. Ele cita uma liminar concedida pelo ministro Aldir Passarinho Junior, que reconheceu caber ao STJ decidir os eventuais conflitos de competência que surgem entre árbitros e juízes, do mesmo modo que resolve os conflitos entre as várias autoridades judiciárias.
Além dessa ação proposta no STJ, duas outras foram propostas na primeira instância para definir a competência das câmaras, mas foram negadas sem julgamento do mérito. Numa terceira ação, ajuizada perante a 32ª Vara Cível de São Paulo, porém, o juiz Valdir da Silva Queiroz Júnior, concedeu uma liminar para suspender o andamento do procedimento na Cacis-SP. O advogado Francisco de Assis Pereira diz que já recorreu dessa decisão para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e que busca na Corte uma definição da competência da câmara.
A advogada Selma Lemes, especialista no tema, afirma que uma solução para situações como essa seria a aplicação do artigo 7º da Lei de Arbitragem. O dispositivo prevê que havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, poderá a parte interessada buscar o Judiciário para um acordo ou solução do problema.
Repercussão geral
Valor Econômico › Impresso › Legislação & Tributos
Supremo altera a repercussão geral
Luiza de Carvalho | De Brasília
29/09/2010Text Resize
Texto:-A +A .CompartilharImprimirEnviar por e-mail ..O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou algumas mudanças em seu regimento interno que descentralizam as atribuições do presidente da Corte, aperfeiçoam o mecanismo da repercussão geral e podem acelerar a tramitação dos habeas corpus. A partir de agora, não caberá mais somente ao presidente zelar pelo cumprimento das decisões da Corte pelos tribunais de segunda instância.
As mudanças no regimento também ajustam o mecanismo da repercussão geral à prática do plenário virtual - um sistema informatizado em que os ministros decidem se determinado tema tem relevância econômica, política, social ou jurídica. A ferramenta processual foi criada pela Emenda Constitucional nº 45 - que estabeleceu a reforma do Judiciário em 2004 - e regulamentada pela Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006.
Nem sempre a decisão que estabelece a repercussão geral a determinado processo é tomada de forma unânime pelo ministros do Supremo. Com a mudança no regimento, o ministro que ficar vencido na discussão sobre a relevância de um recurso extraordinário que foi distribuído a ele perderá a relatoria do caso. Antes, mesmo vencido na votação, o relator era obrigado a redigir o acórdão.
Na opinião do advogado Saul Tourinho Leal, especialista em direito constitucional do escritório Pinheiro Neto Advogados, a alteração harmoniza o procedimento da repercussão geral ao normalmente utilizado na Corte, de que cabe ao ministro vencedor relatar o acórdão, e não ao vencido. "Certamente deveria ser estranho redigir o acórdão de uma tese com a qual você não concorda", afirma.
Outra novidade é a descentralização dos atos do presidente do Supremo, o ministro Cezar Peluso. Antes, todos os atos relativos ao cumprimento de decisões pelos tribunais estavam concentrados nas mãos da presidência. Agora, com as mudanças, cada ministro é responsável pela execução do que foi decidido em processo de sua relatoria. "O presidente do Supremo tem inúmeras atribuições institucionais e é de bom tom essa desconcentração de atribuições acessórias", diz o advogado.
O Supremo também alterou a tramitação dos habeas corpus que chegam ao tribunal. Com a mudança, o trâmite desses processos deve ficar mais célere. O presidente do tribunal poderá, a partir de agora, atuar como relator de habeas corpus que seja inadmissível na Corte superior porque deveria ter sido ajuizado em outra instância. Assim, ele poderá, por meio de um despacho, encaminhar o pedido ao tribunal competente. Até então, era preciso que o habeas corpus fosse distribuído a um ministro relator para que fosse analisado, o que significava um maior tempo de tramitação na Corte
Supremo altera a repercussão geral
Luiza de Carvalho | De Brasília
29/09/2010Text Resize
Texto:-A +A .CompartilharImprimirEnviar por e-mail ..O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou algumas mudanças em seu regimento interno que descentralizam as atribuições do presidente da Corte, aperfeiçoam o mecanismo da repercussão geral e podem acelerar a tramitação dos habeas corpus. A partir de agora, não caberá mais somente ao presidente zelar pelo cumprimento das decisões da Corte pelos tribunais de segunda instância.
As mudanças no regimento também ajustam o mecanismo da repercussão geral à prática do plenário virtual - um sistema informatizado em que os ministros decidem se determinado tema tem relevância econômica, política, social ou jurídica. A ferramenta processual foi criada pela Emenda Constitucional nº 45 - que estabeleceu a reforma do Judiciário em 2004 - e regulamentada pela Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006.
Nem sempre a decisão que estabelece a repercussão geral a determinado processo é tomada de forma unânime pelo ministros do Supremo. Com a mudança no regimento, o ministro que ficar vencido na discussão sobre a relevância de um recurso extraordinário que foi distribuído a ele perderá a relatoria do caso. Antes, mesmo vencido na votação, o relator era obrigado a redigir o acórdão.
Na opinião do advogado Saul Tourinho Leal, especialista em direito constitucional do escritório Pinheiro Neto Advogados, a alteração harmoniza o procedimento da repercussão geral ao normalmente utilizado na Corte, de que cabe ao ministro vencedor relatar o acórdão, e não ao vencido. "Certamente deveria ser estranho redigir o acórdão de uma tese com a qual você não concorda", afirma.
Outra novidade é a descentralização dos atos do presidente do Supremo, o ministro Cezar Peluso. Antes, todos os atos relativos ao cumprimento de decisões pelos tribunais estavam concentrados nas mãos da presidência. Agora, com as mudanças, cada ministro é responsável pela execução do que foi decidido em processo de sua relatoria. "O presidente do Supremo tem inúmeras atribuições institucionais e é de bom tom essa desconcentração de atribuições acessórias", diz o advogado.
O Supremo também alterou a tramitação dos habeas corpus que chegam ao tribunal. Com a mudança, o trâmite desses processos deve ficar mais célere. O presidente do tribunal poderá, a partir de agora, atuar como relator de habeas corpus que seja inadmissível na Corte superior porque deveria ter sido ajuizado em outra instância. Assim, ele poderá, por meio de um despacho, encaminhar o pedido ao tribunal competente. Até então, era preciso que o habeas corpus fosse distribuído a um ministro relator para que fosse analisado, o que significava um maior tempo de tramitação na Corte
terça-feira, 28 de setembro de 2010
O novo ministro do STF
Escolhido de Lula para o Supremo deve ter sabatina histórica no Senado
Juliano Basile | De Brasília
27/09/2010Text Resize
Texto:-A +A .CompartilharImprimirEnviar por e-mail ..Ao deixar de decidir a respeito da aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano, na madrugada de sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Senado tenham papel ativo no desfecho. Isso porque, com o empate em cinco votos a cinco, a decisão será tomada pelo 11º ministro do STF, a ser indicado por Lula, após as eleições.
Assim que Lula escolher o nome, ele será sabatinado pelo Senado. Com isso, o Senado terá a oportunidade de questionar o indicado a respeito de como ele vai votar a questão. Mais do que isso: o Senado poderá vetar o nome, caso a maioria dos parlamentares não goste das respostas do indicado sobre a Lei da Ficha Limpa.
Será a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um indicado ao cargo de ministro do STF vai à sabatina no Senado sabendo que vai dar o voto de minerva em processo que interfere diretamente na classe política. Ele será indicado sabendo que terá um caso específico para decidir que envolve centenas de políticos.
Estimativas da Justiça eleitoral indicam que há mais de 228 candidatos de 25 partidos diferentes que dependem da interpretação do tribunal sobre a Ficha Limpa para saber se serão realmente empossados após eleitos. A lista inclui candidatos a governador, como Expedito Júnior (PSDB-RO), Jackson Lago (PDT-MA). Na disputa ao Senado, Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF), Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Paulo Rocha (PT-PA) sofreram impugnações por causa da Ficha Limpa e, se vencerem as eleições, só vão assumir em caso de voto favorável do 11ºministro. O mesmo acontece com o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), candidato à reeleição, que foi impugnado com base nesta lei.
O 11º ministro será indicado para a vaga que foi aberta com a aposentadoria de Eros Grau, em agosto. Grau se aposentou compulsoriamente, por ter completado 70 anos. Assim que deixou o STF, ele afirmou que a Lei da Ficha Limpa era inconstitucional. Mas, na ocasião, ele não era mais ministro e, por isso, não pôde votar.
A disputa para a vaga está acirrada. Há três candidatos do Superior Tribunal de Justiça (STJ): os ministros César Asfor Rocha, Luiz Fux e Teori Zavascki. Além deles, figuram como fortes candidatos: Luís Roberto Barroso, advogado e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, o deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP), o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e Luiz Fachin, advogado e professor da Universidade Federal do Paraná.
Lula vai esperar o fim das eleições para fazer a indicação. O Senado vai votar o nome em seguida, no período entre o fim das eleições e a diplomação dos eleitos. A expectativa é que diversos políticos estejam na dependência do resultado do julgamento da Ficha Limpa exatamente neste período.
Os ministros do STF vão retomar o debate sobre a Ficha Limpa na quarta-feira. Eles vão analisar um novo pedido de Joaquim Roriz, que desistiu do processo, na sexta-feira, após renunciar à sua candidatura pelo PSC ao governo do Distrito Federal.
Na quarta, os ministros terão duas alternativas. A primeira será arquivar o caso de Roriz. Com isso, os votos que foram proferidos até aqui pelo STF não teriam mais validade. Eles poderiam ser repetidos pelos ministros em outros casos, mas o placar da Ficha Limpa, formalmente, seria zerado.
A segunda alternativa será continuar o julgamento apenas para definir, em tese, a posição da Corte sobre a Ficha Limpa. Nesta hipótese, os ministros não julgariam mais o caso de Roriz, mas apenas se a lei pode ser aplicada para este ano.
A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos que foram condenados por órgãos colegiados da Justiça ou que renunciaram aos seus mandatos para escapar de processos de cassação. Roriz renunciou ao Senado, em 2007, e, por isso, foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele recorreu ao STF contra essa decisão. Mas, após 15 horas de debates, entre quarta e quinta-feira, houve um empate na Corte.
Cinco ministros (Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie) concluíram que a lei pode ser aplicada a partir deste ano. Outros cinco ministros (José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio e o presidente da Corte, Cezar Peluso) entenderam que a lei não poderia valer para este ano, pois ela foi aprovada, em junho, meses antes das eleições e a Constituição proíbe que leis que alteram o processo eleitoral entrem em vigor com menos de um ano de antecedência da data da votação do 1º turno.
Estabelecido o impasse, os ministros discutiram como desempatar. "Acredito que caberia aguardar pelo próximo ministro", propôs Toffoli, referindo-se à indicação a ser feita por Lula.
Britto, Lewandowski, Cármen e Barbosa queriam que Peluso proclamasse que, na falta de seis votos contra a lei, fosse mantida a decisão do TSE que considerou Roriz inelegível. A terceira solução seria Peluso proferir um voto de desempate, mas ele mesmo descartou essa hipótese. "Eu não tenho vocação para déspota, nem acho que meu voto é melhor do que o dos outros", afirmou o presidente do STF.
Marco Aurélio admitiu que via com restrições a ideia de esperar pela indicação de um 11º ministro para decidir a questão. "Eu receio em se convocar para votar o responsável pela cadeira vaga", disse.
Em seguida, Peluso afirmou que os colegas deveriam compreender que o tribunal não conseguiu chegar a uma solução. "Temos de deixar as paixões de lado", disse Peluso. "A sociedade vai perceber que não se pode extrair do tribunal solução que ele não tomou. A melhor solução é aguardar pela nomeação de um novo ministro."
Celso de Mello, que é o decano do STF, concluiu que a proposta de Peluso era a mais "prudente e sábia". "Nada impede que venhamos a nos reunir, nesse meio tempo, para decidir a questão", disse Celso.
Essa reunião vai acontecer na quarta-feira. Peluso sinalizou que não vai tomar decisões individuais sobre o assunto até lá. Segundo o presidente, tudo será decidido com o conhecimento e participação dos demais ministros
Juliano Basile | De Brasília
27/09/2010Text Resize
Texto:-A +A .CompartilharImprimirEnviar por e-mail ..Ao deixar de decidir a respeito da aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano, na madrugada de sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Senado tenham papel ativo no desfecho. Isso porque, com o empate em cinco votos a cinco, a decisão será tomada pelo 11º ministro do STF, a ser indicado por Lula, após as eleições.
Assim que Lula escolher o nome, ele será sabatinado pelo Senado. Com isso, o Senado terá a oportunidade de questionar o indicado a respeito de como ele vai votar a questão. Mais do que isso: o Senado poderá vetar o nome, caso a maioria dos parlamentares não goste das respostas do indicado sobre a Lei da Ficha Limpa.
Será a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um indicado ao cargo de ministro do STF vai à sabatina no Senado sabendo que vai dar o voto de minerva em processo que interfere diretamente na classe política. Ele será indicado sabendo que terá um caso específico para decidir que envolve centenas de políticos.
Estimativas da Justiça eleitoral indicam que há mais de 228 candidatos de 25 partidos diferentes que dependem da interpretação do tribunal sobre a Ficha Limpa para saber se serão realmente empossados após eleitos. A lista inclui candidatos a governador, como Expedito Júnior (PSDB-RO), Jackson Lago (PDT-MA). Na disputa ao Senado, Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF), Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Paulo Rocha (PT-PA) sofreram impugnações por causa da Ficha Limpa e, se vencerem as eleições, só vão assumir em caso de voto favorável do 11ºministro. O mesmo acontece com o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), candidato à reeleição, que foi impugnado com base nesta lei.
O 11º ministro será indicado para a vaga que foi aberta com a aposentadoria de Eros Grau, em agosto. Grau se aposentou compulsoriamente, por ter completado 70 anos. Assim que deixou o STF, ele afirmou que a Lei da Ficha Limpa era inconstitucional. Mas, na ocasião, ele não era mais ministro e, por isso, não pôde votar.
A disputa para a vaga está acirrada. Há três candidatos do Superior Tribunal de Justiça (STJ): os ministros César Asfor Rocha, Luiz Fux e Teori Zavascki. Além deles, figuram como fortes candidatos: Luís Roberto Barroso, advogado e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, o deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP), o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e Luiz Fachin, advogado e professor da Universidade Federal do Paraná.
Lula vai esperar o fim das eleições para fazer a indicação. O Senado vai votar o nome em seguida, no período entre o fim das eleições e a diplomação dos eleitos. A expectativa é que diversos políticos estejam na dependência do resultado do julgamento da Ficha Limpa exatamente neste período.
Os ministros do STF vão retomar o debate sobre a Ficha Limpa na quarta-feira. Eles vão analisar um novo pedido de Joaquim Roriz, que desistiu do processo, na sexta-feira, após renunciar à sua candidatura pelo PSC ao governo do Distrito Federal.
Na quarta, os ministros terão duas alternativas. A primeira será arquivar o caso de Roriz. Com isso, os votos que foram proferidos até aqui pelo STF não teriam mais validade. Eles poderiam ser repetidos pelos ministros em outros casos, mas o placar da Ficha Limpa, formalmente, seria zerado.
A segunda alternativa será continuar o julgamento apenas para definir, em tese, a posição da Corte sobre a Ficha Limpa. Nesta hipótese, os ministros não julgariam mais o caso de Roriz, mas apenas se a lei pode ser aplicada para este ano.
A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos que foram condenados por órgãos colegiados da Justiça ou que renunciaram aos seus mandatos para escapar de processos de cassação. Roriz renunciou ao Senado, em 2007, e, por isso, foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele recorreu ao STF contra essa decisão. Mas, após 15 horas de debates, entre quarta e quinta-feira, houve um empate na Corte.
Cinco ministros (Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie) concluíram que a lei pode ser aplicada a partir deste ano. Outros cinco ministros (José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio e o presidente da Corte, Cezar Peluso) entenderam que a lei não poderia valer para este ano, pois ela foi aprovada, em junho, meses antes das eleições e a Constituição proíbe que leis que alteram o processo eleitoral entrem em vigor com menos de um ano de antecedência da data da votação do 1º turno.
Estabelecido o impasse, os ministros discutiram como desempatar. "Acredito que caberia aguardar pelo próximo ministro", propôs Toffoli, referindo-se à indicação a ser feita por Lula.
Britto, Lewandowski, Cármen e Barbosa queriam que Peluso proclamasse que, na falta de seis votos contra a lei, fosse mantida a decisão do TSE que considerou Roriz inelegível. A terceira solução seria Peluso proferir um voto de desempate, mas ele mesmo descartou essa hipótese. "Eu não tenho vocação para déspota, nem acho que meu voto é melhor do que o dos outros", afirmou o presidente do STF.
Marco Aurélio admitiu que via com restrições a ideia de esperar pela indicação de um 11º ministro para decidir a questão. "Eu receio em se convocar para votar o responsável pela cadeira vaga", disse.
Em seguida, Peluso afirmou que os colegas deveriam compreender que o tribunal não conseguiu chegar a uma solução. "Temos de deixar as paixões de lado", disse Peluso. "A sociedade vai perceber que não se pode extrair do tribunal solução que ele não tomou. A melhor solução é aguardar pela nomeação de um novo ministro."
Celso de Mello, que é o decano do STF, concluiu que a proposta de Peluso era a mais "prudente e sábia". "Nada impede que venhamos a nos reunir, nesse meio tempo, para decidir a questão", disse Celso.
Essa reunião vai acontecer na quarta-feira. Peluso sinalizou que não vai tomar decisões individuais sobre o assunto até lá. Segundo o presidente, tudo será decidido com o conhecimento e participação dos demais ministros
O acesso à justiça
O baixo nível de escolaridade e a situação de pobreza impedem boa parte da população brasileira de ter acesso ao Judiciário. Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que esse fatores foram determinantes para que 63% das pessoas que tiveram algum tipo de direito lesado no ano passado não recorressem à Justiça. Caso tivessem optado por esse caminho, o número de novos processos - que foi de 25,5 milhões em 2009 - seria 170,3% maior.
A pedido do CNJ, o técnico Alexandre dos Santos Cunha, do Ipea, cruzou dados do relatório Justiça em Números 2009 e indicadores socioeconômicos e revelou que 53,54% da demanda pode ser explicada pelos níveis de educação e social dos que recorrem ao Judiciário. "Muitas pessoas não procuram a Justiça por desconhecimento ou por entenderem que é um caminho muito caro", diz o técnico.
Em Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com melhores indicadores - 7,5 anos de estudo (ensino fundamental incompleto) e 19,55% de pobres -, o número de casos novos para cada 100 mil habitantes é 43% maior do que a média nacional. Já o grupo com os piores indicadores, composto por Bahia, Ceará, Alagoas, Maranhão, Pará e Piauí, está 66% abaixo da média. Nessas regiões, o nível médio de escolaridade é de 5,33 anos e 59,18% das pessoas estão na linha da pobreza.
A partir desse cruzamento de informações, o técnico constatou que o acréscimo de um ano na escolaridade média da população poderia aumentar a demanda anual em 1.182 novos processos a cada 100 mil habitantes. Já o impacto da redução de um ponto no percentual de pobreza resultaria em 115 novas ações.
A pedido do CNJ, o técnico Alexandre dos Santos Cunha, do Ipea, cruzou dados do relatório Justiça em Números 2009 e indicadores socioeconômicos e revelou que 53,54% da demanda pode ser explicada pelos níveis de educação e social dos que recorrem ao Judiciário. "Muitas pessoas não procuram a Justiça por desconhecimento ou por entenderem que é um caminho muito caro", diz o técnico.
Em Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com melhores indicadores - 7,5 anos de estudo (ensino fundamental incompleto) e 19,55% de pobres -, o número de casos novos para cada 100 mil habitantes é 43% maior do que a média nacional. Já o grupo com os piores indicadores, composto por Bahia, Ceará, Alagoas, Maranhão, Pará e Piauí, está 66% abaixo da média. Nessas regiões, o nível médio de escolaridade é de 5,33 anos e 59,18% das pessoas estão na linha da pobreza.
A partir desse cruzamento de informações, o técnico constatou que o acréscimo de um ano na escolaridade média da população poderia aumentar a demanda anual em 1.182 novos processos a cada 100 mil habitantes. Já o impacto da redução de um ponto no percentual de pobreza resultaria em 115 novas ações.
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
O processo eleitoral - delimitando
Conjur 27 de setembro de 2010 Impasse constitucionalConceito de processo eleitoral rachou o SupremoPor Rodrigo HaidarO Supremo Tribunal Federal deverá se debruçar novamente, na próxima quarta-feira (29/9), sobre o recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC). Ele recorreu contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu o registro de sua candidatura. Desta vez, os ministros julgarão a desistência do recurso feita nesta sexta-feira (24/9) pelo advogado do político, Alberto Pavie Ribeiro.
A discussão de 11 horas sobre o caso do ex-candidato na quinta-feira, contudo, não foi em vão. Ministros afirmam que por se tratar de recurso no qual foi reconhecida a repercussão geral por unanimidade, o teor dos votos pode ser utilizado em outro processo que conteste a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Com a desistência de Roriz de concorrer ao governo do DF, o recurso perde o objeto. Mas os casos nos quais há repercussão geral ultrapassam o interesse das partes. Por isso é que se podem usar os fundamentos em outra ação.
O Supremo tem um precedente sobre desistência em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. No Recurso Extraordinário 572.499, cuja relatora foi a ministra Cármen Lúcia, decidido em março deste ano, o tribunal julgou prejudicado o recurso em razão de desistência porque havia na Corte outros casos que discutiam a mesma tese. Há no Supremo outros recursos que questionam a eficácia da Lei da Ficha Limpa.
Em todos os casos os advogados alegam, preliminarmente, que a lei feriu o artigo 16 da Constituição Federal, que fixa o chamado princípio da anterioridade, segundo o qual qualquer lei que influa nas eleições tem de esperar o prazo de carência de um ano a partir da data de sua publicação para ser aplicada.
O artigo 16 diz o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. O racha entre os ministros, que impediu o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, de proclamar o resultado do julgamento, se deu exatamente pelas diferenças entre o conceito do que é processo eleitoral.
A Lei Complementar 135 foi publicada em 7 de junho deste ano. Assim, só poderia valer de fato a partir de 7 de junho de 2011. Na prática, só se aplicaria aos candidatos a partir das eleições municipais de 2012. Esse é o entendimento dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Os outros cinco ministros — Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie — entendem que sua aplicação é imediata porque novas hipóteses de inelegibilidade não alteram o processo eleitoral. Logo, não teriam de cumprir o prazo de carência de um ano previsto na Constituição Federal.
Sobre este ponto é que se deu o impasse. Para os ministros que defendem a aplicação imediata da lei, só tem poder de interferir no processo eleitoral uma regra que desequilibra ou deforma a disputa. Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ela interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata.
Para os que sustentam que a lei deve obedecer ao prazo fixado no artigo 16 da Constituição Federal, não ha interferência maior no processo eleitoral do que estabelecer novas regras que criem restrições para que um cidadão se candidate. “Ninguém em sã consciência pode afirmar que a Lei Complementar 135 não altera o processo eleitoral”, afirmou, nos diversos julgamentos sobre o tema dos quais participou até agora, o ministro Marco Aurélio.
Os ministros discordaram até de quando se inicia o processo eleitoral. Para a maior parte do time pró aplicação imediata da lei, o processo se inicia com as convenções partidárias, que pela Lei Eleitoral devem ser realizadas entre 10 e 30 de junho, e com os registros de candidatura, que devem ser feitos até as 19h do dia 5 de julho.
Para a outra metade do Supremo, o processo eleitoral começa um ano antes das eleições, com o fim do prazo para as filiações partidárias. Se para concorrer o candidato tem de estar filiado ao partido um ano antes das eleições, é nesta data que começa o processo rumo ao próximo pleito. Para a advogada Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, essa é a tese que deveria prevalecer.
“O marco inicial do processo eleitoral deve ser considerado o prazo final para a filiação partidária, que ocorre um ano antes das eleições”, afirma Maria Cláudia. Para a advogada, é necessário evitar que alterações nas regras do jogo valham depois disso. “Imagine se uma lei fixar, depois do prazo de filiação partidária, que para concorrer os cidadãos têm de estar inscritos nos partidos há pelo menos um ano e meio, em vez de um ano. Não há alteração no processo eleitoral?", questiona.
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, pouco importa quando vem a lei, se ela gera qualquer perturbação das eleições, tem de se submeter à carência constitucional de um ano.
Batalha jurisprudencial
Os votos de todos os ministros da Corte fizeram referência a um precedente específico: o julgamento do RE 129.392, julgado em 17 de junho de 1992. Na ocasião, o Supremo decidiu, por seis votos a cinco, que a Lei Complementar 64, sancionada em 13 de maio de 1990 e que trazia novas regras de inelegibilidade, tinha aplicação imediata porque não alterava o processo eleitoral.
Naquele julgamento, o entendimento da maioria dos ministros foi o de que a lei trazia uma complementação exigida pelo parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que fixava que lei complementar estabeleceria novas hipóteses de inelegibilidade. Assim, um artigo da Constituição (o artigo 16) não poderia ser aplicado para negar aplicação a outros artigos da própria Constituição.
Na última quinta-feira (23/9), a ministra Cármen Lúcia citou o voto do ministro Moreira Alves na ocasião, para quem o artigo 16 da Constituição visava apenas proteger o chamado casuísmo de véspera, ou seja, mudança legislativa destinada a favorecer a própria classe política. Mesmo que alterasse a lei eleitoral, a aplicabilidade deveria ser analisada e ponderada pelas suas finalidades, e não apenas pelo tempo de vigência.
Em maior ou menor grau, todos os ministros que votaram a favor da aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa votaram neste sentido. Também foram unânimes em sustentar que a Lei Complementar 135/10 tem índole constitucional e não se comporta no simples âmbito do processo eleitoral porque veio preencher lacuna por determinação da própria Constituição Federal.
Os ministros também entendem que a lei foi publicada “bem antes” do prazo final para o registro das candidaturas. Por isso, os que se inscreveram já tinham ciência das restrições impostas pela nova norma. É ainda opinião comum do time da aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa que a lei deve ser julgada a partir de suas finalidades éticas, e não apenas por uma questão da data de sua aprovação.
O ministro Joaquim Barbosa, por exemplo, afirmou que o artigo 16 da Constituição tem o objetivo de “inibir manobras casuísticas, suscetíveis de interferir abruptamente na organização, no decorrer e no resultado dos pleitos eleitorais”. Para Barbosa, esse não é o espírito da Lei da Ficha Limpa.
Mas para os ministros que votaram contra a aplicação imediata da lei, a interpretação de seus colegas sobre o conceito de processo eleitoral e a carência de um ano imposta pelo artigo 16 da Constituição está errada. Ao analisar o mesmo precedente do julgamento da Lei Complementar 64/90, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a conclusão a que seus colegas chegaram “é equivocada”.
De acordo com Gilmar Mendes, a Lei Complementar 64/90 instaurava um novo sistema normativo de inelegibilidades. O Supremo, então, decidiu que a norma não receberia a incidência do artigo 16 da Constituição “porque vinha de um mandamento constitucional inaugural”, Ou seja, preenchia lacunas em um sistema instituído pela nova ordem constitucional de 1988.
“A Lei Complementar 64 viria cumprir um mandamento constitucional e preencher um vazio. Daí a dispensa da anterioridade, para permitir a moralização e a lisura do processo eleitoral então em curso”, afirmou Mendes. Segundo o ministro, negar eficácia à lei naquela ocasião deixaria uma lacuna que não era permitida pela própria Constituição.
O quadro em relação à Lei da Ficha Limpa é completamente diferente. Já existia um sistema de inelegibilidades vigente há 20 anos, a partir do qual todos os candidatos se guiavam. Por isso é que a nova norma deveria respeitar o prazo de um ano para gerar eficácia. “Antes não se tratava de uma reforma ao texto. Agora há essa reforma”, sustentou Gilmar Mendes. A reforma consiste em alterar as regras do jogo. E para isso é necessário esperar um ano, por uma questão de segurança jurídica. “Não se pode utilizar esse precedente como norte”, afirmou Mendes.
De acordo com o advogado eleitoral Rodrigo Lago, o próprio Supremo, em outros precedentes, já admitiu que a Lei Complementar 64 contemplava a nova redação constitucional que mandava considerar a vida pregressa dos candidatos para fins de inelegibilidade. Assim, a Lei da Ficha Limpa apenas ampliou a proteção já existente. Por isso, "o comando do artigo 16 da Constituição tem plena aplicação em relação às novas regras, que não podem ser aplicadas em 2010".
Gilmar Mendes também fez um arrazoado sobre a jurisprudência da Corte no que diz respeito ao conceito de processo eleitoral, “que visa receber e transmitir a vontade do povo”. O ministro sustentou que o processo eleitoral se divide em três fases. A fase pré-eleitoral, que vai desde o registro, a escolha e a apresentação das candidaturas até a realização da propaganda eleitoral. A fase eleitoral propriamente dita, que compreende o início, a realização e o encerramento da votação. E a fase pós-eleitoral, que se inicia com a apuração e contagem de votos e finaliza com a diplomação dos candidatos.
O ministro ressaltou que a regra do artigo 16 tem como objetivo impedir a deformação do processo eleitoral mediante alterações nele inseridas de forma casuística e que interfiram na igualdade de participação dos partidos políticos e seus candidatos. E que a jurisprudência do Supremo passou a identificar no artigo 16 uma garantia fundamental “do cidadão eleitor, do cidadão candidato e dos partidos políticos”.
Ou seja, o prazo de um ano para que a alteração de regras eleitorais passe a valer é “garantia do cidadão, não apenas do eleitor, mas também dos candidatos e dos partidos políticos”. Segundo Mendes, o artigo 16, “segundo as premissas do próprio Supremo”, integra as cláusulas pétreas. “Não observar essa regra afronta os direitos individuais da segurança jurídica e do devido processo legal”, disse.
Gilmar Mendes citou trecho de voto do ministro aposentado Sepúlveda Pertence, para quem “a anterioridade exigida pelo artigo 16 é essencial à aspiração de segurança e de isonomia que estão subjacentes à ideia qualificada de processo, como o do devido processo legal”. Para o ministro, essa perspectiva de análise, que leva em conta a restrição de direitos e garantias fundamentais, é mais objetiva do que aquela que segue na identificação subjetiva do casuísmo da alteração eleitoral.
“A experiência, inclusive da jurisprudência do Supremo, demonstra que a identificação do casuísmo acaba por levar à distinção subjetiva entre casuísmos bons, ou não condenáveis, e casuísmos ruins, ou condenáveis, com o intuito de submeter apenas esses últimos à vedação da vigência imposta no artigo 16 da Constituição”, registrou Gilmar Mendes.
Seus colegas Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso reforçaram suas ideias e firmaram que o quadro das inelegibilidades concerne ao campo específico dos abusos casuísticos que o artigo 16 da Constituição buscou erradicar. A divisão radical sobre o conceito do processo eleitoral, como anotou o presidente Cezar Peluso, fez com que o STF vivesse um dos maiores impasses de sua história.
Caro Roriz
O recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal foi envolto em polêmica antes mesmo de chegar ao Supremo Tribunal Federal. Depois do julgamento do TSE, os advogados do político entraram com reclamação na Corte Suprema afirmando que o descumprimento de prazos pelo tribunal eleitoral estava atrasando o julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
Os advogados Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar e Pedro Gordilho, sustentavam que havia um “atraso injustificável” do tribunal eleitoral em cumprir os trâmites necessários para que o recurso de Francisco das Chagas, candidato a deputado estadual no Ceará e primeiro barrado pelo TSE, fosse remetido ao Supremo.
Na ocasião, a presidência do TSE afirmou que “diante da relevância e da complexidade do tema, e também da inexistência de precedentes específicos sobre a LC 135/10”, o recurso estava sendo analisado cuidadosamente. O atraso fez com que caso Roriz, de maior apelo popular, fosse discutido primeiro pelos ministros do STF. Depois do empate no Supremo, Roriz renunciou e colocou para concorrer em seu lugar a mulher, Weslian.
Nesta quarta-feira, os ânimos no Supremo devem se acirrar novamente no julgamento que decidirá se é possível ou não usar a base das discussões sobre o caso Roriz. Há expectativas sobre se os ministros discutirão também uma saída para o impasse. Os olhos se voltam para a ministra Ellen Gracie. Ela é a integrante do colegiado que se envolveu de forma menos apaixonada com o assunto. No julgamento em que o Supremo derrubou a verticalização, ela sustentara a inconstitucionalidade de lei eleitoral vigorar no mesmo ano de sua edição. Embora tenha decidido diferentemente agora, é a única que pode ceder no sentido de permitir o voto de desempate para o presidente, o que decidiria a questão imediatamente.
A discussão de 11 horas sobre o caso do ex-candidato na quinta-feira, contudo, não foi em vão. Ministros afirmam que por se tratar de recurso no qual foi reconhecida a repercussão geral por unanimidade, o teor dos votos pode ser utilizado em outro processo que conteste a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Com a desistência de Roriz de concorrer ao governo do DF, o recurso perde o objeto. Mas os casos nos quais há repercussão geral ultrapassam o interesse das partes. Por isso é que se podem usar os fundamentos em outra ação.
O Supremo tem um precedente sobre desistência em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. No Recurso Extraordinário 572.499, cuja relatora foi a ministra Cármen Lúcia, decidido em março deste ano, o tribunal julgou prejudicado o recurso em razão de desistência porque havia na Corte outros casos que discutiam a mesma tese. Há no Supremo outros recursos que questionam a eficácia da Lei da Ficha Limpa.
Em todos os casos os advogados alegam, preliminarmente, que a lei feriu o artigo 16 da Constituição Federal, que fixa o chamado princípio da anterioridade, segundo o qual qualquer lei que influa nas eleições tem de esperar o prazo de carência de um ano a partir da data de sua publicação para ser aplicada.
O artigo 16 diz o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. O racha entre os ministros, que impediu o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, de proclamar o resultado do julgamento, se deu exatamente pelas diferenças entre o conceito do que é processo eleitoral.
A Lei Complementar 135 foi publicada em 7 de junho deste ano. Assim, só poderia valer de fato a partir de 7 de junho de 2011. Na prática, só se aplicaria aos candidatos a partir das eleições municipais de 2012. Esse é o entendimento dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Os outros cinco ministros — Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie — entendem que sua aplicação é imediata porque novas hipóteses de inelegibilidade não alteram o processo eleitoral. Logo, não teriam de cumprir o prazo de carência de um ano previsto na Constituição Federal.
Sobre este ponto é que se deu o impasse. Para os ministros que defendem a aplicação imediata da lei, só tem poder de interferir no processo eleitoral uma regra que desequilibra ou deforma a disputa. Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ela interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata.
Para os que sustentam que a lei deve obedecer ao prazo fixado no artigo 16 da Constituição Federal, não ha interferência maior no processo eleitoral do que estabelecer novas regras que criem restrições para que um cidadão se candidate. “Ninguém em sã consciência pode afirmar que a Lei Complementar 135 não altera o processo eleitoral”, afirmou, nos diversos julgamentos sobre o tema dos quais participou até agora, o ministro Marco Aurélio.
Os ministros discordaram até de quando se inicia o processo eleitoral. Para a maior parte do time pró aplicação imediata da lei, o processo se inicia com as convenções partidárias, que pela Lei Eleitoral devem ser realizadas entre 10 e 30 de junho, e com os registros de candidatura, que devem ser feitos até as 19h do dia 5 de julho.
Para a outra metade do Supremo, o processo eleitoral começa um ano antes das eleições, com o fim do prazo para as filiações partidárias. Se para concorrer o candidato tem de estar filiado ao partido um ano antes das eleições, é nesta data que começa o processo rumo ao próximo pleito. Para a advogada Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, essa é a tese que deveria prevalecer.
“O marco inicial do processo eleitoral deve ser considerado o prazo final para a filiação partidária, que ocorre um ano antes das eleições”, afirma Maria Cláudia. Para a advogada, é necessário evitar que alterações nas regras do jogo valham depois disso. “Imagine se uma lei fixar, depois do prazo de filiação partidária, que para concorrer os cidadãos têm de estar inscritos nos partidos há pelo menos um ano e meio, em vez de um ano. Não há alteração no processo eleitoral?", questiona.
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, pouco importa quando vem a lei, se ela gera qualquer perturbação das eleições, tem de se submeter à carência constitucional de um ano.
Batalha jurisprudencial
Os votos de todos os ministros da Corte fizeram referência a um precedente específico: o julgamento do RE 129.392, julgado em 17 de junho de 1992. Na ocasião, o Supremo decidiu, por seis votos a cinco, que a Lei Complementar 64, sancionada em 13 de maio de 1990 e que trazia novas regras de inelegibilidade, tinha aplicação imediata porque não alterava o processo eleitoral.
Naquele julgamento, o entendimento da maioria dos ministros foi o de que a lei trazia uma complementação exigida pelo parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que fixava que lei complementar estabeleceria novas hipóteses de inelegibilidade. Assim, um artigo da Constituição (o artigo 16) não poderia ser aplicado para negar aplicação a outros artigos da própria Constituição.
Na última quinta-feira (23/9), a ministra Cármen Lúcia citou o voto do ministro Moreira Alves na ocasião, para quem o artigo 16 da Constituição visava apenas proteger o chamado casuísmo de véspera, ou seja, mudança legislativa destinada a favorecer a própria classe política. Mesmo que alterasse a lei eleitoral, a aplicabilidade deveria ser analisada e ponderada pelas suas finalidades, e não apenas pelo tempo de vigência.
Em maior ou menor grau, todos os ministros que votaram a favor da aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa votaram neste sentido. Também foram unânimes em sustentar que a Lei Complementar 135/10 tem índole constitucional e não se comporta no simples âmbito do processo eleitoral porque veio preencher lacuna por determinação da própria Constituição Federal.
Os ministros também entendem que a lei foi publicada “bem antes” do prazo final para o registro das candidaturas. Por isso, os que se inscreveram já tinham ciência das restrições impostas pela nova norma. É ainda opinião comum do time da aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa que a lei deve ser julgada a partir de suas finalidades éticas, e não apenas por uma questão da data de sua aprovação.
O ministro Joaquim Barbosa, por exemplo, afirmou que o artigo 16 da Constituição tem o objetivo de “inibir manobras casuísticas, suscetíveis de interferir abruptamente na organização, no decorrer e no resultado dos pleitos eleitorais”. Para Barbosa, esse não é o espírito da Lei da Ficha Limpa.
Mas para os ministros que votaram contra a aplicação imediata da lei, a interpretação de seus colegas sobre o conceito de processo eleitoral e a carência de um ano imposta pelo artigo 16 da Constituição está errada. Ao analisar o mesmo precedente do julgamento da Lei Complementar 64/90, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a conclusão a que seus colegas chegaram “é equivocada”.
De acordo com Gilmar Mendes, a Lei Complementar 64/90 instaurava um novo sistema normativo de inelegibilidades. O Supremo, então, decidiu que a norma não receberia a incidência do artigo 16 da Constituição “porque vinha de um mandamento constitucional inaugural”, Ou seja, preenchia lacunas em um sistema instituído pela nova ordem constitucional de 1988.
“A Lei Complementar 64 viria cumprir um mandamento constitucional e preencher um vazio. Daí a dispensa da anterioridade, para permitir a moralização e a lisura do processo eleitoral então em curso”, afirmou Mendes. Segundo o ministro, negar eficácia à lei naquela ocasião deixaria uma lacuna que não era permitida pela própria Constituição.
O quadro em relação à Lei da Ficha Limpa é completamente diferente. Já existia um sistema de inelegibilidades vigente há 20 anos, a partir do qual todos os candidatos se guiavam. Por isso é que a nova norma deveria respeitar o prazo de um ano para gerar eficácia. “Antes não se tratava de uma reforma ao texto. Agora há essa reforma”, sustentou Gilmar Mendes. A reforma consiste em alterar as regras do jogo. E para isso é necessário esperar um ano, por uma questão de segurança jurídica. “Não se pode utilizar esse precedente como norte”, afirmou Mendes.
De acordo com o advogado eleitoral Rodrigo Lago, o próprio Supremo, em outros precedentes, já admitiu que a Lei Complementar 64 contemplava a nova redação constitucional que mandava considerar a vida pregressa dos candidatos para fins de inelegibilidade. Assim, a Lei da Ficha Limpa apenas ampliou a proteção já existente. Por isso, "o comando do artigo 16 da Constituição tem plena aplicação em relação às novas regras, que não podem ser aplicadas em 2010".
Gilmar Mendes também fez um arrazoado sobre a jurisprudência da Corte no que diz respeito ao conceito de processo eleitoral, “que visa receber e transmitir a vontade do povo”. O ministro sustentou que o processo eleitoral se divide em três fases. A fase pré-eleitoral, que vai desde o registro, a escolha e a apresentação das candidaturas até a realização da propaganda eleitoral. A fase eleitoral propriamente dita, que compreende o início, a realização e o encerramento da votação. E a fase pós-eleitoral, que se inicia com a apuração e contagem de votos e finaliza com a diplomação dos candidatos.
O ministro ressaltou que a regra do artigo 16 tem como objetivo impedir a deformação do processo eleitoral mediante alterações nele inseridas de forma casuística e que interfiram na igualdade de participação dos partidos políticos e seus candidatos. E que a jurisprudência do Supremo passou a identificar no artigo 16 uma garantia fundamental “do cidadão eleitor, do cidadão candidato e dos partidos políticos”.
Ou seja, o prazo de um ano para que a alteração de regras eleitorais passe a valer é “garantia do cidadão, não apenas do eleitor, mas também dos candidatos e dos partidos políticos”. Segundo Mendes, o artigo 16, “segundo as premissas do próprio Supremo”, integra as cláusulas pétreas. “Não observar essa regra afronta os direitos individuais da segurança jurídica e do devido processo legal”, disse.
Gilmar Mendes citou trecho de voto do ministro aposentado Sepúlveda Pertence, para quem “a anterioridade exigida pelo artigo 16 é essencial à aspiração de segurança e de isonomia que estão subjacentes à ideia qualificada de processo, como o do devido processo legal”. Para o ministro, essa perspectiva de análise, que leva em conta a restrição de direitos e garantias fundamentais, é mais objetiva do que aquela que segue na identificação subjetiva do casuísmo da alteração eleitoral.
“A experiência, inclusive da jurisprudência do Supremo, demonstra que a identificação do casuísmo acaba por levar à distinção subjetiva entre casuísmos bons, ou não condenáveis, e casuísmos ruins, ou condenáveis, com o intuito de submeter apenas esses últimos à vedação da vigência imposta no artigo 16 da Constituição”, registrou Gilmar Mendes.
Seus colegas Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso reforçaram suas ideias e firmaram que o quadro das inelegibilidades concerne ao campo específico dos abusos casuísticos que o artigo 16 da Constituição buscou erradicar. A divisão radical sobre o conceito do processo eleitoral, como anotou o presidente Cezar Peluso, fez com que o STF vivesse um dos maiores impasses de sua história.
Caro Roriz
O recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal foi envolto em polêmica antes mesmo de chegar ao Supremo Tribunal Federal. Depois do julgamento do TSE, os advogados do político entraram com reclamação na Corte Suprema afirmando que o descumprimento de prazos pelo tribunal eleitoral estava atrasando o julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
Os advogados Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar e Pedro Gordilho, sustentavam que havia um “atraso injustificável” do tribunal eleitoral em cumprir os trâmites necessários para que o recurso de Francisco das Chagas, candidato a deputado estadual no Ceará e primeiro barrado pelo TSE, fosse remetido ao Supremo.
Na ocasião, a presidência do TSE afirmou que “diante da relevância e da complexidade do tema, e também da inexistência de precedentes específicos sobre a LC 135/10”, o recurso estava sendo analisado cuidadosamente. O atraso fez com que caso Roriz, de maior apelo popular, fosse discutido primeiro pelos ministros do STF. Depois do empate no Supremo, Roriz renunciou e colocou para concorrer em seu lugar a mulher, Weslian.
Nesta quarta-feira, os ânimos no Supremo devem se acirrar novamente no julgamento que decidirá se é possível ou não usar a base das discussões sobre o caso Roriz. Há expectativas sobre se os ministros discutirão também uma saída para o impasse. Os olhos se voltam para a ministra Ellen Gracie. Ela é a integrante do colegiado que se envolveu de forma menos apaixonada com o assunto. No julgamento em que o Supremo derrubou a verticalização, ela sustentara a inconstitucionalidade de lei eleitoral vigorar no mesmo ano de sua edição. Embora tenha decidido diferentemente agora, é a única que pode ceder no sentido de permitir o voto de desempate para o presidente, o que decidiria a questão imediatamente.
sábado, 25 de setembro de 2010
A responsabilidade de Peluso
Folha de São Paulo, sábado, 25 de setembro de 2010
Painel
RENATA LO PRETE - painel@uol.com.br
Encastelado
Com o julgamento da Lei da Ficha Limpa comprometido pela retirada da candidatura de Joaquim Roriz (PSC-DF), o Supremo Tribunal Federal enfrenta a ressaca de dois longos dias de votação que deram em nada e expuseram não apenas a divisão do tribunal como a falta de liderança do presidente, Cezar Peluso.
Ministros atribuem a Peluso boa parte da responsabilidade pelo placar de 5 a 5, que deixou o assunto em suspenso a uma semana da eleição. Há quem chame de "blefe" o movimento do presidente, já durante a leitura do primeiro voto, para descartar a lei como um todo sob a alegação de falha do Congresso.
--------------------------------------------------------------------------------
Desandou Para colegas, o gesto de Peluso teria contribuído para impedir a construção de uma maioria.
Será? Alguns acham que o STF ainda poderia, na próxima semana, chegar a uma espécie de aval conjunto, definido em reunião administrativa, para que Peluso dê o "voto de minerva". Ele o usaria para endossar a tese, defendida pelo TSE, de que a Ficha Limpa vale este ano.
Painel
RENATA LO PRETE - painel@uol.com.br
Encastelado
Com o julgamento da Lei da Ficha Limpa comprometido pela retirada da candidatura de Joaquim Roriz (PSC-DF), o Supremo Tribunal Federal enfrenta a ressaca de dois longos dias de votação que deram em nada e expuseram não apenas a divisão do tribunal como a falta de liderança do presidente, Cezar Peluso.
Ministros atribuem a Peluso boa parte da responsabilidade pelo placar de 5 a 5, que deixou o assunto em suspenso a uma semana da eleição. Há quem chame de "blefe" o movimento do presidente, já durante a leitura do primeiro voto, para descartar a lei como um todo sob a alegação de falha do Congresso.
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Desandou Para colegas, o gesto de Peluso teria contribuído para impedir a construção de uma maioria.
Será? Alguns acham que o STF ainda poderia, na próxima semana, chegar a uma espécie de aval conjunto, definido em reunião administrativa, para que Peluso dê o "voto de minerva". Ele o usaria para endossar a tese, defendida pelo TSE, de que a Ficha Limpa vale este ano.
sexta-feira, 24 de setembro de 2010
O STF e o racha
STF racha e não decide sobre Ficha Limpa Folha de São Paulo 4 de setembro de 2010
Supremo suspende julgamento sobre validade da lei para eleições deste ano depois de empate em 5 a 5 entre ministros
Ministros decidem se reunir novamente, ainda sem data, mas antes da diplomação, para reavaliar o caso
FELIPE SELIGMAN
LUCAS FERRAZ
LARISSA GUIMARÃES
DE BRASÍLIA
Por conta de um impasse no julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa, os ministros do Supremo Tribunal Federal suspenderam a sessão na madrugada de hoje sem tomar decisão sobre o caso.
Depois de dois dias e mais de 15 horas de sessão, terminou em 5 a 5 a análise de um recurso de Joaquim Roriz (PSC) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que vetou sua candidatura ao governo do Distrito Federal.
"Vamos esperar para ver o que vamos decidir", disse o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.
Não há prazo para que o tribunal volte a analisar o recurso, o que poderá acontecer após a nomeação de um novo ministro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ou se os atuais membros da corte encontrarem alguma solução para o impasse.
Os ministros chegaram a dizer que deverão voltar a se reunir antes da diplomação dos vencedores, mesmo se o novo nome ainda não tiver sido escolhido para a vaga de Eros Grau, que se aposentou.
Uma sessão extraordinária foi convocada para segunda-feira, mas ainda não está definido se a Lei da Ficha Limpa voltará a ser analisada.
Na prática, os candidatos que estão na mira do Ficha Limpa poderão concorrer às eleições, mas estarão sub judice e poderão perder seus cargos se o resultado final for pela validade da lei.
De um lado estão o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que votaram pela validade da legislação para este ano.
Do outro, contra sua validade imediata, encontram-se os colegas José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O empate entre as duas correntes gerou discussões acaloradas. "Não tenho vocação para déspota", afirmou Peluso para deixar claro que não votaria duas vezes para desempatar a questão.
No julgamento, os ministros tiveram que responder as seguintes questões: 1) se a legislação vale já para este ano e 2) se ela pode ser aplicada a um político que renunciou ao mandato antes de sua promulgação.
Dias Toffoli foi o único que, apesar de não aplicar a legislação nas eleições deste ano, avaliou que em eleições futuras, ela poderia valer para quem renunciou ao cargo, mesmo se isso ocorreu antes de sua promulgação.
Supremo suspende julgamento sobre validade da lei para eleições deste ano depois de empate em 5 a 5 entre ministros
Ministros decidem se reunir novamente, ainda sem data, mas antes da diplomação, para reavaliar o caso
FELIPE SELIGMAN
LUCAS FERRAZ
LARISSA GUIMARÃES
DE BRASÍLIA
Por conta de um impasse no julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa, os ministros do Supremo Tribunal Federal suspenderam a sessão na madrugada de hoje sem tomar decisão sobre o caso.
Depois de dois dias e mais de 15 horas de sessão, terminou em 5 a 5 a análise de um recurso de Joaquim Roriz (PSC) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que vetou sua candidatura ao governo do Distrito Federal.
"Vamos esperar para ver o que vamos decidir", disse o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.
Não há prazo para que o tribunal volte a analisar o recurso, o que poderá acontecer após a nomeação de um novo ministro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ou se os atuais membros da corte encontrarem alguma solução para o impasse.
Os ministros chegaram a dizer que deverão voltar a se reunir antes da diplomação dos vencedores, mesmo se o novo nome ainda não tiver sido escolhido para a vaga de Eros Grau, que se aposentou.
Uma sessão extraordinária foi convocada para segunda-feira, mas ainda não está definido se a Lei da Ficha Limpa voltará a ser analisada.
Na prática, os candidatos que estão na mira do Ficha Limpa poderão concorrer às eleições, mas estarão sub judice e poderão perder seus cargos se o resultado final for pela validade da lei.
De um lado estão o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que votaram pela validade da legislação para este ano.
Do outro, contra sua validade imediata, encontram-se os colegas José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O empate entre as duas correntes gerou discussões acaloradas. "Não tenho vocação para déspota", afirmou Peluso para deixar claro que não votaria duas vezes para desempatar a questão.
No julgamento, os ministros tiveram que responder as seguintes questões: 1) se a legislação vale já para este ano e 2) se ela pode ser aplicada a um político que renunciou ao mandato antes de sua promulgação.
Dias Toffoli foi o único que, apesar de não aplicar a legislação nas eleições deste ano, avaliou que em eleições futuras, ela poderia valer para quem renunciou ao cargo, mesmo se isso ocorreu antes de sua promulgação.
"Não tenho vocação de ser despota" Peluso
Tudo que andamos estudando em termos de decisão judicial faz sentido para compreender o resultado melancólico no STF na madrugada de hoje, 24 de outubro de 2010, do caso da Lei da Ficha Limpa. Assim, faz sentido todo estudo, por exemplo, dos processos de deliberação de Sunstein - efeito cascata, polarização, etc. Mas, na verdade, o lamentavel é que toda a argumentação de dez horas de sessão ruiu. Onde ficou o contramajoritário, direitos fundamentais... O que se via na madrugada era cada ministro catando um caco em normas do RISTF e da CF para encontrar uma solução. Falta liderança ao Peluso que afirma, respondendo a Ayres de Britto, que não tem "vocação de despota" para impor o voto qualificado. Mas, também, ao Peluso, não careceria de falta de "vocação de ser presidente do STF" para ter o diálogo com a sociedade? Ribas
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
Ficha Limpa e a pressão popular
STF julga Ficha Limpa sob pressão popular
Juliano Basile | De Brasília
22/09/2010
Ruy Baron/Valor - 12/5/2010
Peluso: ministro preside julgamento da Lei da Ficha Limpa cujo foco de maior discordância jurídica gira em torno do princípio da anualidade
A ampla aprovação popular à Lei da Ficha Limpa pode ser utilizada para pressionar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a reconhecerem a sua aplicação para as eleições deste ano, mas este não deverá ser o argumento central no julgamento que será realizado hoje pela Corte.
Os ministros vão discutir questões jurídicas, técnicas. Apesar de a opinião popular ser considerada importante - e ela certamente será citada durante os debates -, o Supremo adotou, recentemente, decisões contra a maioria. A mais famosa foi a confirmação do habeas corpus para manter o banqueiro Daniel Dantas em liberdade. Ele foi preso durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal, em julho de 2008, e solto por decisão do ministro Gilmar Mendes. Ao confirmar a decisão de Mendes, os ministros do STF concordaram que há casos em que eles têm que decidir de acordo com as normas jurídicas, mesmo que isso signifique se posicionar em sentido contrário aos apelos da opinião pública. Após este julgamento, Mendes passou a afirmar que os juízes não podem consultar as ruas para saber como decidir em casos de habeas corpus. Eles devem consultar as leis. "A jurisdição constitucional, por definição, é contramajoritária. Ela só funciona por ser contramajoritária", disse Mendes, referindo-se ao papel do STF.
A primeira questão que deve ser discutida, hoje, é se a aplicação da Lei da Ficha Limpa não fere o princípio da anualidade. É um assunto eminentemente jurídico. Este princípio está previsto no artigo 16 da Constituição, que diz o seguinte: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Ou seja, leis que modificarem o processo das eleições só podem ser aplicadas um ano depois de promulgadas. O objetivo deste princípio é o de evitar que as regras das eleições sejam modificadas de afogadilho, nas vésperas das eleições. ap2A Lei da Ficha Limpa é de 4 de junho deste ano. A questão, então, está em definir se essa lei mudou o processo eleitoral. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumentou que não. Para ele, "o processo eleitoral é integrado por normas que regulam as condições em que ocorrerá o pleito". Seriam, portanto, questões relativas ao alistamento dos eleitores até a fase de votação e apuração das eleições. Por isso, a Lei da Ficha Limpa poderia sim ser aplicada para este ano.
No STF, o princípio da anualidade foi discutido em dois grandes julgamentos realizados meses antes das eleições de 2006. No primeiro, em março daquele ano, os ministros julgaram a alteração das regras para a formação de coligações. A alteração foi dada pela Emenda nº 52, que foi aprovada em 8 de março de 2006, e permitiu que os partidos não fossem obrigados a seguir nos estados as mesmas alianças formadas para a disputa da Presidência da República. A aprovação da emenda foi a maneira encontrada pelos parlamentares para liberar as alianças políticas para aquele ano. Mas o STF concluiu que a regra não poderia ser válida para aquele ano. A relatora foi a ministra Ellen Gracie e o seu voto foi pelo reconhecimento do princípio da anualidade.
Em outro julgamento, realizado em dezembro, os ministros discutiram se as regras da minirreforma eleitoral, que foram aprovadas em 2006 como resposta ao escândalo do mensalão, poderiam valer para aquelas eleições. A minirreforma determinou a proibição de showmícios, de camisetas, de adesivos e o fim das doações em dinheiro vivo para os candidatos. Ao fim, o STF concluiu que a lei poderia ser aplicada para 2006, mesmo tendo sido aprovada naquele ano. Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski, que, hoje, preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), resumiu a tese que garantiu a vigência daquela lei. Para Lewandowski, a minirreforma não tratou do processo eleitoral, mas de procedimentos a serem adotados nas eleições. Essa diferença bastante sutil garantiu a aplicação da lei para o mesmo ano em que foi aprovada.
Os julgamento seguiram, portanto, rumos distintos, ora vetando ora permitindo a aplicação de lei aprovada em ano eleitoral. Por isso e de acordo com votos anteriores dos ministros, a expectativa, hoje, é de um placar apertado.
A decisão sobre a Ficha Limpa será tomada no julgamento de Joaquim Roriz, candidato a governador do Distrito Federal pelo PSC, que foi declarado inelegível pelo TSE por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto e ele deve votar a favor da lei.
Juliano Basile | De Brasília
22/09/2010
Ruy Baron/Valor - 12/5/2010
Peluso: ministro preside julgamento da Lei da Ficha Limpa cujo foco de maior discordância jurídica gira em torno do princípio da anualidade
A ampla aprovação popular à Lei da Ficha Limpa pode ser utilizada para pressionar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a reconhecerem a sua aplicação para as eleições deste ano, mas este não deverá ser o argumento central no julgamento que será realizado hoje pela Corte.
Os ministros vão discutir questões jurídicas, técnicas. Apesar de a opinião popular ser considerada importante - e ela certamente será citada durante os debates -, o Supremo adotou, recentemente, decisões contra a maioria. A mais famosa foi a confirmação do habeas corpus para manter o banqueiro Daniel Dantas em liberdade. Ele foi preso durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal, em julho de 2008, e solto por decisão do ministro Gilmar Mendes. Ao confirmar a decisão de Mendes, os ministros do STF concordaram que há casos em que eles têm que decidir de acordo com as normas jurídicas, mesmo que isso signifique se posicionar em sentido contrário aos apelos da opinião pública. Após este julgamento, Mendes passou a afirmar que os juízes não podem consultar as ruas para saber como decidir em casos de habeas corpus. Eles devem consultar as leis. "A jurisdição constitucional, por definição, é contramajoritária. Ela só funciona por ser contramajoritária", disse Mendes, referindo-se ao papel do STF.
A primeira questão que deve ser discutida, hoje, é se a aplicação da Lei da Ficha Limpa não fere o princípio da anualidade. É um assunto eminentemente jurídico. Este princípio está previsto no artigo 16 da Constituição, que diz o seguinte: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Ou seja, leis que modificarem o processo das eleições só podem ser aplicadas um ano depois de promulgadas. O objetivo deste princípio é o de evitar que as regras das eleições sejam modificadas de afogadilho, nas vésperas das eleições. ap2A Lei da Ficha Limpa é de 4 de junho deste ano. A questão, então, está em definir se essa lei mudou o processo eleitoral. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumentou que não. Para ele, "o processo eleitoral é integrado por normas que regulam as condições em que ocorrerá o pleito". Seriam, portanto, questões relativas ao alistamento dos eleitores até a fase de votação e apuração das eleições. Por isso, a Lei da Ficha Limpa poderia sim ser aplicada para este ano.
No STF, o princípio da anualidade foi discutido em dois grandes julgamentos realizados meses antes das eleições de 2006. No primeiro, em março daquele ano, os ministros julgaram a alteração das regras para a formação de coligações. A alteração foi dada pela Emenda nº 52, que foi aprovada em 8 de março de 2006, e permitiu que os partidos não fossem obrigados a seguir nos estados as mesmas alianças formadas para a disputa da Presidência da República. A aprovação da emenda foi a maneira encontrada pelos parlamentares para liberar as alianças políticas para aquele ano. Mas o STF concluiu que a regra não poderia ser válida para aquele ano. A relatora foi a ministra Ellen Gracie e o seu voto foi pelo reconhecimento do princípio da anualidade.
Em outro julgamento, realizado em dezembro, os ministros discutiram se as regras da minirreforma eleitoral, que foram aprovadas em 2006 como resposta ao escândalo do mensalão, poderiam valer para aquelas eleições. A minirreforma determinou a proibição de showmícios, de camisetas, de adesivos e o fim das doações em dinheiro vivo para os candidatos. Ao fim, o STF concluiu que a lei poderia ser aplicada para 2006, mesmo tendo sido aprovada naquele ano. Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski, que, hoje, preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), resumiu a tese que garantiu a vigência daquela lei. Para Lewandowski, a minirreforma não tratou do processo eleitoral, mas de procedimentos a serem adotados nas eleições. Essa diferença bastante sutil garantiu a aplicação da lei para o mesmo ano em que foi aprovada.
Os julgamento seguiram, portanto, rumos distintos, ora vetando ora permitindo a aplicação de lei aprovada em ano eleitoral. Por isso e de acordo com votos anteriores dos ministros, a expectativa, hoje, é de um placar apertado.
A decisão sobre a Ficha Limpa será tomada no julgamento de Joaquim Roriz, candidato a governador do Distrito Federal pelo PSC, que foi declarado inelegível pelo TSE por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto e ele deve votar a favor da lei.
Dialogos institucionais e os gays militares
Folha de São Paulo de 22 de setembro de 2010
Senado dos EUA barra lei pró-gays militares
Projeto permite homossexualidade clara nas Forças Armadas dos EUA
Senadores bloqueiam mudanças defendidas por Obama; Casa Branca pode tentar novamente aprovação após eleições
DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
O Senado dos EUA barrou ontem a medida patrocinada pelo governo Barack Obama que revogaria a controversa política que permite a gays fazerem parte das Forças Armadas somente se não revelarem sua orientação sexual.
Os governistas precisavam de 60 dos 100 votos da Casa para passar lei que abriria caminho à alteração da política "Don't ask, don't tell" ("Não pergunte, não diga"), mas obtiveram apenas 56. Opuseram-se à lei 43 senadores.
A sessão foi a última chance do governo de aprovar o texto antes das eleições legislativas de novembro, quando a oposição deverá reaver assentos democratas tanto no Senado quanto na Câmara.
Líderes democratas -partido de Obama- podem, no entanto, tentar aprovar a lei após o pleito, mas antes da posse dos novos congressistas, quando o clima político menos polarizado pode favorecer as dissidências no opositor Partido Republicano.
O texto, embutido em projeto que eleva o repasse de recursos para a pasta da Defesa, já havia sido aprovado na Câmara dos Representantes.
A revogação da política do "Don't ask, don't tell", datada de 1993 -sob o governo Bill Clinton (1993-2001)-, foi defendida por Obama durante a campanha à Casa Branca.
"Nós estamos desapontados por não termos sido capazes de avançar a legislação, mas seguiremos tentando", afirmou o porta-voz da Presidência, Robert Gibbs.
O fim da política foi defendido em fevereiro pelo secretário da Defesa, Robert Gates, e pelo chefe do Estado-Maior Conjunto, Mike Mullen. Mas encontra oposição de parte da cúpula militar americana.
O senador republicano John McCain, rival de Obama na corrida à Casa Branca, defendeu que a medida não seja revista até a conclusão de relatório do Pentágono, previsto para o fim deste ano, sobre as suas possíveis consequências entre os militares.
Críticos alegam que a presença de soldados abertamente gays nas Forças Armadas poderá afetar a "moral" das tropas e desviar o foco das ações no Afeganistão.
Em março, o Departamento da Defesa já aprovara novas regras para dificultar a dispensa de militares gays.
Mesmo assim, defensores dos direitos homossexuais -em grande parte partidários de Obama- criticam a Casa Branca pela morosidade na alteração na política.
Desde 1993, ao menos 13 mil militares foram dispensados do Exército, o que, em tese, só pode ocorrer após autodeclaração. Mas críticos dizem que o "Don't ask, don't tell" é usado para perseguir desafetos na corporação.
Senado dos EUA barra lei pró-gays militares
Projeto permite homossexualidade clara nas Forças Armadas dos EUA
Senadores bloqueiam mudanças defendidas por Obama; Casa Branca pode tentar novamente aprovação após eleições
DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
O Senado dos EUA barrou ontem a medida patrocinada pelo governo Barack Obama que revogaria a controversa política que permite a gays fazerem parte das Forças Armadas somente se não revelarem sua orientação sexual.
Os governistas precisavam de 60 dos 100 votos da Casa para passar lei que abriria caminho à alteração da política "Don't ask, don't tell" ("Não pergunte, não diga"), mas obtiveram apenas 56. Opuseram-se à lei 43 senadores.
A sessão foi a última chance do governo de aprovar o texto antes das eleições legislativas de novembro, quando a oposição deverá reaver assentos democratas tanto no Senado quanto na Câmara.
Líderes democratas -partido de Obama- podem, no entanto, tentar aprovar a lei após o pleito, mas antes da posse dos novos congressistas, quando o clima político menos polarizado pode favorecer as dissidências no opositor Partido Republicano.
O texto, embutido em projeto que eleva o repasse de recursos para a pasta da Defesa, já havia sido aprovado na Câmara dos Representantes.
A revogação da política do "Don't ask, don't tell", datada de 1993 -sob o governo Bill Clinton (1993-2001)-, foi defendida por Obama durante a campanha à Casa Branca.
"Nós estamos desapontados por não termos sido capazes de avançar a legislação, mas seguiremos tentando", afirmou o porta-voz da Presidência, Robert Gibbs.
O fim da política foi defendido em fevereiro pelo secretário da Defesa, Robert Gates, e pelo chefe do Estado-Maior Conjunto, Mike Mullen. Mas encontra oposição de parte da cúpula militar americana.
O senador republicano John McCain, rival de Obama na corrida à Casa Branca, defendeu que a medida não seja revista até a conclusão de relatório do Pentágono, previsto para o fim deste ano, sobre as suas possíveis consequências entre os militares.
Críticos alegam que a presença de soldados abertamente gays nas Forças Armadas poderá afetar a "moral" das tropas e desviar o foco das ações no Afeganistão.
Em março, o Departamento da Defesa já aprovara novas regras para dificultar a dispensa de militares gays.
Mesmo assim, defensores dos direitos homossexuais -em grande parte partidários de Obama- criticam a Casa Branca pela morosidade na alteração na política.
Desde 1993, ao menos 13 mil militares foram dispensados do Exército, o que, em tese, só pode ocorrer após autodeclaração. Mas críticos dizem que o "Don't ask, don't tell" é usado para perseguir desafetos na corporação.
"Many Minds" e os gays militares
Vejam na prática a teoria de Sunstein "many minds" e a questão da barganha na deliberação.
Folha de São Paulo, quarta-feira, 22 de setembro de 2010
ANÁLISE
Discriminação está com os dias contados
Mesmo com o revés de ontem, parlamentares devem seguir a população dos EUA, favorável a mudar a política
HÉLIO SCHWARTSMAN
ARTICULISTA DA FOLHA
Apesar do revés de ontem, é uma questão de tempo até que a "Don't Ask, Don't Tell" (DADT) seja revertida.
O consenso político para isso já é quase tão amplo quanto possível. O presidente Barack Obama se empenhou pessoalmente em acabar com a discriminação contra os gays nas Forças Armadas. Conta com o apoio da cúpula do Pentágono.
Os parlamentares, embora estejam usando a questão em barganhas partidárias, tendem a seguir a população, francamente favorável ao fim da segregação velada.
Pesquisa de fevereiro deste ano da rede CBS e do jornal "New York Times" mostrou que 59% dos americanos apoiam a derrubada da DADT, contra 29%. Em 1993, quando o assunto começou a ser debatido, havia um empate em 42%.
Mesmo entre a base dos militares as resistências não são tão formidáveis assim. Sondagem do Instituto Zogby de 2006 revelou que 37% da soldadesca se opunha a homossexuais servindo abertamente, contra 26% que eram favoráveis; 37% não tinham preferência.
De mais a mais, quase todas as Forças Armadas relevantes do mundo já puseram um fim a políticas de exclusão. Dos 26 países que fazem parte da Otan, 22 aceitam gays em seus exércitos.
Na mesma condição estão as Forças Armadas da Rússia, Israel, Argentina e Uruguai. Das 25 nações da União Europeia, só a Grécia veta homossexuais. E sofre algumas reprimendas da UE por isso.
Que os EUA caminhem na retaguarda aqui não chega a ser surpresa. Em matéria de legislação sexual, os americanos não ficam muito a dever ao Irã de Ahmadinejad.
Começando pela prostituição, ela é proibida em 49 dos 50 Estados. A exceção são 11 condados de Nevada. As penas podem chegar a dois anos de cadeia para o usuário (Iowa) e cinco anos para a prostituta (Pensilvânia, em caso de reincidência). O proxenetismo pode custar 20 anos de xadrez (Idaho).
Até 1962, o sexo anal e oral era considerado pelas "sodomy laws" crime em todos os Estados americanos. Em Idaho, uma aventura dessas custava de cinco anos a prisão perpétua. É claro que as legislaturas mais razoáveis foram derrubando ou abrandando essas leis, mas um bom punhado ainda as mantinha até 2003, quando uma decisão da Suprema Corte (Lawrence v. Texas) as tornou inconstitucionais.
Folha de São Paulo, quarta-feira, 22 de setembro de 2010
ANÁLISE
Discriminação está com os dias contados
Mesmo com o revés de ontem, parlamentares devem seguir a população dos EUA, favorável a mudar a política
HÉLIO SCHWARTSMAN
ARTICULISTA DA FOLHA
Apesar do revés de ontem, é uma questão de tempo até que a "Don't Ask, Don't Tell" (DADT) seja revertida.
O consenso político para isso já é quase tão amplo quanto possível. O presidente Barack Obama se empenhou pessoalmente em acabar com a discriminação contra os gays nas Forças Armadas. Conta com o apoio da cúpula do Pentágono.
Os parlamentares, embora estejam usando a questão em barganhas partidárias, tendem a seguir a população, francamente favorável ao fim da segregação velada.
Pesquisa de fevereiro deste ano da rede CBS e do jornal "New York Times" mostrou que 59% dos americanos apoiam a derrubada da DADT, contra 29%. Em 1993, quando o assunto começou a ser debatido, havia um empate em 42%.
Mesmo entre a base dos militares as resistências não são tão formidáveis assim. Sondagem do Instituto Zogby de 2006 revelou que 37% da soldadesca se opunha a homossexuais servindo abertamente, contra 26% que eram favoráveis; 37% não tinham preferência.
De mais a mais, quase todas as Forças Armadas relevantes do mundo já puseram um fim a políticas de exclusão. Dos 26 países que fazem parte da Otan, 22 aceitam gays em seus exércitos.
Na mesma condição estão as Forças Armadas da Rússia, Israel, Argentina e Uruguai. Das 25 nações da União Europeia, só a Grécia veta homossexuais. E sofre algumas reprimendas da UE por isso.
Que os EUA caminhem na retaguarda aqui não chega a ser surpresa. Em matéria de legislação sexual, os americanos não ficam muito a dever ao Irã de Ahmadinejad.
Começando pela prostituição, ela é proibida em 49 dos 50 Estados. A exceção são 11 condados de Nevada. As penas podem chegar a dois anos de cadeia para o usuário (Iowa) e cinco anos para a prostituta (Pensilvânia, em caso de reincidência). O proxenetismo pode custar 20 anos de xadrez (Idaho).
Até 1962, o sexo anal e oral era considerado pelas "sodomy laws" crime em todos os Estados americanos. Em Idaho, uma aventura dessas custava de cinco anos a prisão perpétua. É claro que as legislaturas mais razoáveis foram derrubando ou abrandando essas leis, mas um bom punhado ainda as mantinha até 2003, quando uma decisão da Suprema Corte (Lawrence v. Texas) as tornou inconstitucionais.
Procurador Geral da República e a FND
Na sua sustentação hoje, 23 de setembro de 2010, no STF a respeito da lei ficha limpa, o Procurador Geral da República faz histórico da Faculdade Nacional de Direito menciona que, nos anos 70, periodo dos anos de chumbo, Afonso Arinos nas suas últimas aulas naquela faculdade definia o que era ser político e a moralidade. Afonso Arinos tecia comentários sobre o Senado do Imperio que tinha como sede o "prédio do Conde dos Arcos". A UFRJ de Direito tem lutar pelo seu resgate sempre de seu passado histórico.
terça-feira, 21 de setembro de 2010
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Revista Forense 409 e o caso Raposa Serra do Sol
Graças ao apoio da Editora Forense (Dr. Bilac Pinto), a Revista Forense publica a parte final da pesquisa do Ojb da ufrj sobre o caso na Raposa Serra do Sol no seu número 409. No número anterior foi publicada a parte referente a representação argumentativa. A publicação da nossa pesquisa nesses dois números da Revista Forense mostra a força da pesquisa e da dedicação nossa à investigação cientifica. Leiam e divulguem os números 408 e 409 da revista Forense
Modificação no Regimento Interno do STF
Sexta-feira, 17 de setembro de 2010 enviado pela aluna Tatiana de Oliveira do Ibmecrj
STF modifica Regimento para dar mais agilidade à execução de suas decisões
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na última sessão
administrativa, uma emenda que modifica dispositivos do Regimento Interno
relativos à distribuição de competência para execução e cumprimento de suas
decisões. Com as alterações, a Corte pretende dar mais racionalidade e
celeridade à execução de suas decisões (acórdãos e decisões monocráticas) e
tornar seu cumprimento compatível com a Lei n.° 11.232/2005 (que simplificou a
execução das sentenças), com o artigo 575 do Código de Processo Civil (que
estabelece o princípio de que “o juiz da ação é o juiz da execução”) e com o
princípio do juiz natural.
Também foi introduzida uma novidade em relação à repercussão geral , cuja
análise é feita pelo “Plenário Virtual”, um sistema informatizado de discussão,
no qual os ministros debatem se determinado tema submetido à Corte é relevante
sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando os
interesses subjetivos das partes. A partir de agora, o ministro que ficar
vencido quanto à discussão preliminar a respeito da repercussão geral da matéria
tratada em um recurso extraordinário a ele distribuído, perderá a relatoria do
processo. Haverá uma nova distribuição, excluindo-se também os ministros que
acompanharam o relator na manifestação vencida.
Confira as alterações aprovadas:
Artigo 13 - Antes da alteração, o artigo 13 do Regimento Interno do STF
previa caber ao presidente executar e fazer executar as ordens e decisões do
Tribunal, ressalvadas as atribuições dos presidentes das Turmas e dos relatores.
Agora, cabe ao presidente executar e fazer cumprir somente seus despachos, suas
decisões monocráticas, suas resoluções, suas ordens e os acórdãos transitados em
julgado e por ele relatados, bem como as deliberações do Tribunal tomadas em
sessão administrativa e outras de interesse constitucional. A alteração também
permitiu ao presidente da Corte a delegação de atribuições para a prática de
atos processuais não decisórios.
Com a mudança, prestigiou-se o princípio do juiz natural, ou seja, o ministro
relator da causa. Antes dela, competia ao presidente executar e fazer cumprir
ordens e decisões transitadas em julgado relatadas pelos demais ministros. A
atribuição exigia que o presidente estudasse todo o processo para decidir os
atos de cumprimento do julgado proferido pelo colega. “A antiga redação, além de
contribuir para atrasar a prestação da tutela jurisdicional executiva,
sobrecarregava deveras a Presidência com atribuições que, se não lhe são
estranhas, são ao menos desvirtuadas de seu propósito institucional maior”,
ressalta o texto que embasou a emenda.
O novo artigo 13 do RISTF também permite que o ministro presidente atue como
relator, até eventual distribuição, dos habeas corpus que sejam inadmissíveis
por incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute
competente. Tal procedimento já foi adotado com relação aos HCs que chegam ao
STF por meio da Central do Cidadão e Atendimento e são impetrados em causa
própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador. Com a
emenda, todos os HCs que chegarem ao Supremo estarão submetidos a este
mecanismo: se o STF não tiver competência para julgá-los, o ministro presidente
os remeterá ao juízo competente por despacho. Assim, não haverá necessidade de
distribuição a relator para posterior decisão denegatória, o que reduzirá o
tempo de espera pelo interessado.
Artigo 21 - A efetividade do cumprimento das decisões do STF também poderá ser
acompanhada mais diretamente também pelos ministros relatores. Foi alterado o
artigo 21 do RISTF, que trata das atribuições do relator. No texto antigo, cabia
a ele determinar às autoridades judiciárias e administrativas providências
relativas ao andamento e à instrução do processo, bem como à execução de seus
despachos, exceto se forem de competência do Plenário, da Turma ou de seus
presidentes. Agora, o relator poderá executar e fazer cumprir os seus despachos,
suas decisões monocráticas, suas ordens e seus acórdãos transitados em julgado,
bem como determinar às autoridades judiciárias e administrativas providências
relativas ao andamento e à instrução dos processos de sua competência. Os
ministros relatores também poderão delegar atribuições para a prática de atos
processuais não decisórios a outros Tribunais e a juízes de primeiro grau.
Artigo 324 – A partir de agora, o ministro que ficar vencido quanto à discussão
preliminar a respeito da repercussão geral da matéria tratada em recurso
extraordinário a ele distribuído perderá a relatoria do processo. Esta análise é
feita no chamado “Plenário Virtual”, no qual os ministros debatem se determinado
tema submetido à análise da Corte é relevante sob o ponto de vista econômico,
político, social ou jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos das partes.
Haverá nova distribuição quando o relator originário julgar que o tema não tem
repercussão geral contra o voto da maioria. Serão excluídos do processo de
redistribuição também os ministros que o acompanharam na manifestação vencida.
Artigo 340 – A alteração ocorrida neste artigo do Regimento Interno do Supremo
apenas adaptou seu conteúdo às disposições dos novos artigos 13 e 21,
aplicando-se a legislação processual, no que couber. Foi incluído um parágrafo
único no artigo para explicitar que caberá ao presidente do STF, ou a um
ministro por ele indicado, a execução e o cumprimento das decisões do Tribunal
que determinarem a prática de atos pelo presidente da República e vice, bem como
pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Artigo 341 – A nova redação deste artigo enfatiza que os atos de execução e de
cumprimento das decisões serão requisitados diretamente ao ministro que atuou
como relator do processo na fase de conhecimento.
Artigo 344 – Este artigo foi inteiramente revogado. Ele previa que “a execução
atenderá, no que couber, à legislação processual”.
STF modifica Regimento para dar mais agilidade à execução de suas decisões
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na última sessão
administrativa, uma emenda que modifica dispositivos do Regimento Interno
relativos à distribuição de competência para execução e cumprimento de suas
decisões. Com as alterações, a Corte pretende dar mais racionalidade e
celeridade à execução de suas decisões (acórdãos e decisões monocráticas) e
tornar seu cumprimento compatível com a Lei n.° 11.232/2005 (que simplificou a
execução das sentenças), com o artigo 575 do Código de Processo Civil (que
estabelece o princípio de que “o juiz da ação é o juiz da execução”) e com o
princípio do juiz natural.
Também foi introduzida uma novidade em relação à repercussão geral , cuja
análise é feita pelo “Plenário Virtual”, um sistema informatizado de discussão,
no qual os ministros debatem se determinado tema submetido à Corte é relevante
sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando os
interesses subjetivos das partes. A partir de agora, o ministro que ficar
vencido quanto à discussão preliminar a respeito da repercussão geral da matéria
tratada em um recurso extraordinário a ele distribuído, perderá a relatoria do
processo. Haverá uma nova distribuição, excluindo-se também os ministros que
acompanharam o relator na manifestação vencida.
Confira as alterações aprovadas:
Artigo 13 - Antes da alteração, o artigo 13 do Regimento Interno do STF
previa caber ao presidente executar e fazer executar as ordens e decisões do
Tribunal, ressalvadas as atribuições dos presidentes das Turmas e dos relatores.
Agora, cabe ao presidente executar e fazer cumprir somente seus despachos, suas
decisões monocráticas, suas resoluções, suas ordens e os acórdãos transitados em
julgado e por ele relatados, bem como as deliberações do Tribunal tomadas em
sessão administrativa e outras de interesse constitucional. A alteração também
permitiu ao presidente da Corte a delegação de atribuições para a prática de
atos processuais não decisórios.
Com a mudança, prestigiou-se o princípio do juiz natural, ou seja, o ministro
relator da causa. Antes dela, competia ao presidente executar e fazer cumprir
ordens e decisões transitadas em julgado relatadas pelos demais ministros. A
atribuição exigia que o presidente estudasse todo o processo para decidir os
atos de cumprimento do julgado proferido pelo colega. “A antiga redação, além de
contribuir para atrasar a prestação da tutela jurisdicional executiva,
sobrecarregava deveras a Presidência com atribuições que, se não lhe são
estranhas, são ao menos desvirtuadas de seu propósito institucional maior”,
ressalta o texto que embasou a emenda.
O novo artigo 13 do RISTF também permite que o ministro presidente atue como
relator, até eventual distribuição, dos habeas corpus que sejam inadmissíveis
por incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute
competente. Tal procedimento já foi adotado com relação aos HCs que chegam ao
STF por meio da Central do Cidadão e Atendimento e são impetrados em causa
própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador. Com a
emenda, todos os HCs que chegarem ao Supremo estarão submetidos a este
mecanismo: se o STF não tiver competência para julgá-los, o ministro presidente
os remeterá ao juízo competente por despacho. Assim, não haverá necessidade de
distribuição a relator para posterior decisão denegatória, o que reduzirá o
tempo de espera pelo interessado.
Artigo 21 - A efetividade do cumprimento das decisões do STF também poderá ser
acompanhada mais diretamente também pelos ministros relatores. Foi alterado o
artigo 21 do RISTF, que trata das atribuições do relator. No texto antigo, cabia
a ele determinar às autoridades judiciárias e administrativas providências
relativas ao andamento e à instrução do processo, bem como à execução de seus
despachos, exceto se forem de competência do Plenário, da Turma ou de seus
presidentes. Agora, o relator poderá executar e fazer cumprir os seus despachos,
suas decisões monocráticas, suas ordens e seus acórdãos transitados em julgado,
bem como determinar às autoridades judiciárias e administrativas providências
relativas ao andamento e à instrução dos processos de sua competência. Os
ministros relatores também poderão delegar atribuições para a prática de atos
processuais não decisórios a outros Tribunais e a juízes de primeiro grau.
Artigo 324 – A partir de agora, o ministro que ficar vencido quanto à discussão
preliminar a respeito da repercussão geral da matéria tratada em recurso
extraordinário a ele distribuído perderá a relatoria do processo. Esta análise é
feita no chamado “Plenário Virtual”, no qual os ministros debatem se determinado
tema submetido à análise da Corte é relevante sob o ponto de vista econômico,
político, social ou jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos das partes.
Haverá nova distribuição quando o relator originário julgar que o tema não tem
repercussão geral contra o voto da maioria. Serão excluídos do processo de
redistribuição também os ministros que o acompanharam na manifestação vencida.
Artigo 340 – A alteração ocorrida neste artigo do Regimento Interno do Supremo
apenas adaptou seu conteúdo às disposições dos novos artigos 13 e 21,
aplicando-se a legislação processual, no que couber. Foi incluído um parágrafo
único no artigo para explicitar que caberá ao presidente do STF, ou a um
ministro por ele indicado, a execução e o cumprimento das decisões do Tribunal
que determinarem a prática de atos pelo presidente da República e vice, bem como
pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Artigo 341 – A nova redação deste artigo enfatiza que os atos de execução e de
cumprimento das decisões serão requisitados diretamente ao ministro que atuou
como relator do processo na fase de conhecimento.
Artigo 344 – Este artigo foi inteiramente revogado. Ele previa que “a execução
atenderá, no que couber, à legislação processual”.
sábado, 18 de setembro de 2010
O STF e a disputa eleitoral
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a quarta-feira o julgamento que vai decidir sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano.
gil ferreira/STF
Ayres Britto: relator do processo de Roriz, ministro pediu a Cezar Peluso que o caso fosse levado ao julgamento da Corte na quarta-feiraA decisão será tomada no recurso de Joaquim Roriz, candidato a governador do Distrito Federal pelo PSC. Ele foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e recorreu ao STF para que seja empossado, caso ganhe as eleições.
Quando decidir o destino de Roriz, o Supremo vai dar a orientação para várias candidaturas. Na disputa para o Senado, estão aguardando a decisão os seguintes candidatos que foram declarados inelegíveis pela Justiça Eleitoral: Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF), Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Paulo Rocha (PT-PA). Na disputa pelos governos estaduais, além de Roriz, outros políticos foram impugnados pela lei, como: Expedito Júnior (PSDB-RO), Roseana Sarney (PMDB-MA) e Jackson Lago (PDT-MA). E há políticos conhecidos do eleitorado que disputam a Câmara e sofreram impugnação pela regra da Ficha Limpa, como Paulo Maluf (PP-SP).
O ministro Carlos Ayres Britto é o relator do recurso de Roriz e pediu, ontem, ao presidente da Corte, Cezar Peluso, para levar o caso a julgamento na próxima sessão plenária do tribunal, na quarta-feira. Peluso concordou e, com isso, são grandes as chances de o STF dar uma resposta definitiva à aplicação da Lei da Ficha Limpa antes da data do primeiro turno das eleições, 3 de outubro.
O julgamento sobre a aplicação da Ficha Limpa envolve várias questões e a expectativa inicial é de divisão entre os ministros do STF. "Não dá para fazer qualquer prognóstico", afirmou Britto. A expectativa inicial é a de que ele vote a favor da lei junto com os ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia Antunes Rocha e Joaquim Barbosa. Já os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, José Antonio Dias Toffoli e Celso de Mello teriam restrições à aplicação da regra da Ficha Limpa para as eleições deste ano. Ou seja, seriam pelo menos quatro votos para cada lado. O desempate pode ocorrer com os votos de Ellen Gracie e de Peluso. Mas, por enquanto, ambos não deram pistas sobre como vão se posicionar.
A primeira grande questão que os ministros do STF terão de discutir é o princípio da anualidade das leis. A Constituição determina que as leis que modificam o processo eleitoral só podem valer a partir do ano seguinte ao de sua promulgação. Os advogados de políticos, como Roriz, argumentam que, como a Lei da Ficha Limpa foi aprovada neste ano, ela só deveria valer a partir de 2011. Mas, o TSE reconheceu que a lei deve valer para este ano.
O segundo debate será sobre a aplicação da Lei para fatos que aconteceram antes de ela entrar em vigor. É exatamente o caso de Roriz. Ele se tornou "ficha suja", por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, porque renunciou ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo de cassação e, com isso, manter os direitos políticos que permitiriam que ele, inclusive, pudesse voltar a se candidatar. Os advogados de Roriz afirmaram que a lei não poderia retroagir a fatos anteriores à sua promulgação para inviabilizar a sua candidatura. Porém, o TSE concluiu que a lei não está retroagindo, mas sim, analisando a condição do político no momento em que ele se candidata. Como Roriz, renunciou, ele seria, portanto, inelegível, segundo decidiu o TSE.
Um terceiro debate será sobre o princípio da presunção da inocência. Em 2008, o STF foi contrário à divulgação de uma "lista suja" de políticos que tinham condenações na Justiça. Naquele julgamento, pesou justamente a aplicação deste princípio que determina que ninguém pode ser considerado culpado antes de ser julgado. Agora, os advogados de políticos alegam que a Lei da Ficha Limpa fere este princípio ao torná-los inelegíveis a partir de condenação de um tribunal de 2ª instância. Os defensores da lei dizem que não há prejuízo à regra da presunção da inocência, pois os políticos são julgados antes de serem declarados "fichas sujas".
Por fim, outras temáticas deverão pautar o julgamento, como a soberania popular - ou o direito de os cidadãos votarem nos políticos e eles mesmos decidirem o destino daqueles que não têm a "ficha limpa" -, e a ética na política. Esse último tema é bastante caro aos ministros do STF e existe uma corrente no tribunal que, em julgamentos recentes, tem defendido maior rigor contra a classe política.
gil ferreira/STF
Ayres Britto: relator do processo de Roriz, ministro pediu a Cezar Peluso que o caso fosse levado ao julgamento da Corte na quarta-feiraA decisão será tomada no recurso de Joaquim Roriz, candidato a governador do Distrito Federal pelo PSC. Ele foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e recorreu ao STF para que seja empossado, caso ganhe as eleições.
Quando decidir o destino de Roriz, o Supremo vai dar a orientação para várias candidaturas. Na disputa para o Senado, estão aguardando a decisão os seguintes candidatos que foram declarados inelegíveis pela Justiça Eleitoral: Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF), Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Paulo Rocha (PT-PA). Na disputa pelos governos estaduais, além de Roriz, outros políticos foram impugnados pela lei, como: Expedito Júnior (PSDB-RO), Roseana Sarney (PMDB-MA) e Jackson Lago (PDT-MA). E há políticos conhecidos do eleitorado que disputam a Câmara e sofreram impugnação pela regra da Ficha Limpa, como Paulo Maluf (PP-SP).
O ministro Carlos Ayres Britto é o relator do recurso de Roriz e pediu, ontem, ao presidente da Corte, Cezar Peluso, para levar o caso a julgamento na próxima sessão plenária do tribunal, na quarta-feira. Peluso concordou e, com isso, são grandes as chances de o STF dar uma resposta definitiva à aplicação da Lei da Ficha Limpa antes da data do primeiro turno das eleições, 3 de outubro.
O julgamento sobre a aplicação da Ficha Limpa envolve várias questões e a expectativa inicial é de divisão entre os ministros do STF. "Não dá para fazer qualquer prognóstico", afirmou Britto. A expectativa inicial é a de que ele vote a favor da lei junto com os ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia Antunes Rocha e Joaquim Barbosa. Já os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, José Antonio Dias Toffoli e Celso de Mello teriam restrições à aplicação da regra da Ficha Limpa para as eleições deste ano. Ou seja, seriam pelo menos quatro votos para cada lado. O desempate pode ocorrer com os votos de Ellen Gracie e de Peluso. Mas, por enquanto, ambos não deram pistas sobre como vão se posicionar.
A primeira grande questão que os ministros do STF terão de discutir é o princípio da anualidade das leis. A Constituição determina que as leis que modificam o processo eleitoral só podem valer a partir do ano seguinte ao de sua promulgação. Os advogados de políticos, como Roriz, argumentam que, como a Lei da Ficha Limpa foi aprovada neste ano, ela só deveria valer a partir de 2011. Mas, o TSE reconheceu que a lei deve valer para este ano.
O segundo debate será sobre a aplicação da Lei para fatos que aconteceram antes de ela entrar em vigor. É exatamente o caso de Roriz. Ele se tornou "ficha suja", por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, porque renunciou ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo de cassação e, com isso, manter os direitos políticos que permitiriam que ele, inclusive, pudesse voltar a se candidatar. Os advogados de Roriz afirmaram que a lei não poderia retroagir a fatos anteriores à sua promulgação para inviabilizar a sua candidatura. Porém, o TSE concluiu que a lei não está retroagindo, mas sim, analisando a condição do político no momento em que ele se candidata. Como Roriz, renunciou, ele seria, portanto, inelegível, segundo decidiu o TSE.
Um terceiro debate será sobre o princípio da presunção da inocência. Em 2008, o STF foi contrário à divulgação de uma "lista suja" de políticos que tinham condenações na Justiça. Naquele julgamento, pesou justamente a aplicação deste princípio que determina que ninguém pode ser considerado culpado antes de ser julgado. Agora, os advogados de políticos alegam que a Lei da Ficha Limpa fere este princípio ao torná-los inelegíveis a partir de condenação de um tribunal de 2ª instância. Os defensores da lei dizem que não há prejuízo à regra da presunção da inocência, pois os políticos são julgados antes de serem declarados "fichas sujas".
Por fim, outras temáticas deverão pautar o julgamento, como a soberania popular - ou o direito de os cidadãos votarem nos políticos e eles mesmos decidirem o destino daqueles que não têm a "ficha limpa" -, e a ética na política. Esse último tema é bastante caro aos ministros do STF e existe uma corrente no tribunal que, em julgamentos recentes, tem defendido maior rigor contra a classe política.
Bienal e a liberdade de expressão
São Paulo, sábado, 18 de setembro de 2010
Folha de São Paulo
OAB pede para Bienal de SP retirar obra polêmica
Série "Inimigos" retrata artista atentando contra a vida de figuras públicas
Ordem dos Advogados ameaça processar instituição caso quadros de Gil Vicente sejam mantidos
GUSTAVO FIORATTI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo divulgou ontem nota pública pedindo para que os trabalhos do artista pernambucano Gil Vicente sejam excluídos da Bienal de São Paulo, que abre no próximo dia 25.
Os dez desenhos da série "Inimigos" retratam o próprio artista atentando contra a vida de figuras públicas. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o papa Bento 16 e o presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, por exemplo, aparecem sob a mira de uma pistola. O presidente Lula, por sua vez, com uma faca na garganta.
"Essas obras fazem apologia à violência e ao crime, revelam o desprezo do autor pelas figuras humanas e demonstram um desrespeito contra as instituições públicas", diz o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso. "Se elas não forem retiradas, a curadoria da Bienal corre o risco de estar cometendo crime."
RISCO DE PROCESSO
Segundo D'Urso, o pedido ainda não é judicial. Mas, caso a curadoria da Bienal decida manter as obras, a OAB deve encaminhar solicitação de abertura de processo pelo Ministério Público.
Agnaldo Farias, um dos curadores desta edição da mostra, diz que as obras não serão retiradas. Segundo ele, a OAB-SP está incentivando um ato de censura.
"Esse trabalho é uma ficção, ela vem do imaginário. Na dramaturgia, também há inúmeros casos de representação de atentados contra instituições públicas. A OAB de São Paulo vai pedir para que esses autores não sejam mais exibidos também?", questiona Farias.
OPINIÃO TACANHA
"A representação artística deve ter limites. Se as figuras retratadas não fossem reconhecíveis, aí sim poderíamos tratá-las na esfera da ficção", rebate D'Urso.
O criminalista Alberto Zacharias Toron considera "tacanha" a opinião do presidente da OAB. "Falar em incitação ao crime é de uma grande incompreensão sobre o papel da arte", argumenta o advogado, doutor em direito penal pela USP, ex-diretor do conselho federal da própria OAB.
Segundo Toron, a liberdade de expressão do artista é garantida pela constituição do país.
Segundo o autor das obras, que tem 2 m por 1,5 m e são feitas com carvão, elas não foram pensadas para incitar a violência.
"Eu não mataria ninguém, nem quero que outras pessoas façam isso. A violência que eu retrato parte do próprio mundo político contra um país inteiro", explica Vicente.
O trabalho, reitera o artista, fala diretamente sobre uma insatisfação. "Nada muda na mão de políticos. O país continua cheio de miseráveis. A morte que eu apoio dessas pessoas é simbólica."
Gil Vicente diz que não comparece às urnas desde que iniciou a criação da série "Inimigos", em 2005. "Eu tenho consciência de que ter esperança nessas figuras é bobagem. Não vou mais cair nessa", afirma.
Folha de São Paulo
OAB pede para Bienal de SP retirar obra polêmica
Série "Inimigos" retrata artista atentando contra a vida de figuras públicas
Ordem dos Advogados ameaça processar instituição caso quadros de Gil Vicente sejam mantidos
GUSTAVO FIORATTI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo divulgou ontem nota pública pedindo para que os trabalhos do artista pernambucano Gil Vicente sejam excluídos da Bienal de São Paulo, que abre no próximo dia 25.
Os dez desenhos da série "Inimigos" retratam o próprio artista atentando contra a vida de figuras públicas. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o papa Bento 16 e o presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, por exemplo, aparecem sob a mira de uma pistola. O presidente Lula, por sua vez, com uma faca na garganta.
"Essas obras fazem apologia à violência e ao crime, revelam o desprezo do autor pelas figuras humanas e demonstram um desrespeito contra as instituições públicas", diz o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso. "Se elas não forem retiradas, a curadoria da Bienal corre o risco de estar cometendo crime."
RISCO DE PROCESSO
Segundo D'Urso, o pedido ainda não é judicial. Mas, caso a curadoria da Bienal decida manter as obras, a OAB deve encaminhar solicitação de abertura de processo pelo Ministério Público.
Agnaldo Farias, um dos curadores desta edição da mostra, diz que as obras não serão retiradas. Segundo ele, a OAB-SP está incentivando um ato de censura.
"Esse trabalho é uma ficção, ela vem do imaginário. Na dramaturgia, também há inúmeros casos de representação de atentados contra instituições públicas. A OAB de São Paulo vai pedir para que esses autores não sejam mais exibidos também?", questiona Farias.
OPINIÃO TACANHA
"A representação artística deve ter limites. Se as figuras retratadas não fossem reconhecíveis, aí sim poderíamos tratá-las na esfera da ficção", rebate D'Urso.
O criminalista Alberto Zacharias Toron considera "tacanha" a opinião do presidente da OAB. "Falar em incitação ao crime é de uma grande incompreensão sobre o papel da arte", argumenta o advogado, doutor em direito penal pela USP, ex-diretor do conselho federal da própria OAB.
Segundo Toron, a liberdade de expressão do artista é garantida pela constituição do país.
Segundo o autor das obras, que tem 2 m por 1,5 m e são feitas com carvão, elas não foram pensadas para incitar a violência.
"Eu não mataria ninguém, nem quero que outras pessoas façam isso. A violência que eu retrato parte do próprio mundo político contra um país inteiro", explica Vicente.
O trabalho, reitera o artista, fala diretamente sobre uma insatisfação. "Nada muda na mão de políticos. O país continua cheio de miseráveis. A morte que eu apoio dessas pessoas é simbólica."
Gil Vicente diz que não comparece às urnas desde que iniciou a criação da série "Inimigos", em 2005. "Eu tenho consciência de que ter esperança nessas figuras é bobagem. Não vou mais cair nessa", afirma.
sexta-feira, 17 de setembro de 2010
A legislação dos meios de comunicação na Argentina
http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=16158
enviado pelo pesquisador do ojb/ufrj Mike Muniz Chagas
enviado pelo pesquisador do ojb/ufrj Mike Muniz Chagas
quinta-feira, 16 de setembro de 2010
Harvard
FORMOU MAIS DE 320 MIL PESSOAS ESPALHADAS POR 191 PAÍSES
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GUSTAVO ROMANO
ESPECIAL PARA A FOLHA 16 de setembro de 2010
"Vocês só estão aqui porque foram os melhores de onde quer que vocês vieram. Mas não se esqueçam: aqui, vocês são todos iguais. E isso vai deprimi-los."
Foi brincando assim que o reitor nos recepcionou no primeiro dia de aula em 2000. Éramos 150 alunos de mestrado vindos de 60 países. Na minha mesa, havia o filho de um juiz da Suprema Corte indiana, o filho de um dos homens mais ricos da Arábia Saudita, um sul-africano preso 32 vezes durante o apartheid e um alemão que depois foi fazer dois doutorados simultaneamente. Aqueles dois minutos foram uma boa aula do que é estudar em Harvard.
Primeira lição: você está em uma máquina de ensinar bem azeitada que já formou mais de 320 mil pessoas espalhadas por 191 países.
Fundada em 1817, a faculdade é a escola de direito mais antiga dos EUA. Lá se formaram seis dos atuais nove juízes da Suprema Corte norte-americana, além de outros tantos procuradores-gerais e presidentes, incluindo Obama e Kennedy.
Em Harvard, você é apenas um grão de areia em boa companhia.
INFERIORIDADE
Segunda lição: você vai estudar com pessoas muito mais inteligentes que você -e isso é uma situação inédita para a maioria. Para compensar esse recém-adquirido sentimento de inferioridade, você acaba estudando o tempo todo. São mais de 260 matérias eletivas com alguns dos maiores juristas do mundo. Com 16 milhões de livros espalhados por 70 prédios, as bibliotecas vivem lotadas.
Terceira lição: apesar da competição, em um ambiente tão intenso você cria relações de amizade que perduram para o resto da vida. No futuro, esses amigos acabam se tornando sua rede de contatos profissionais.
Quarta lição: Harvard atrai pessoas bem conectadas, mas só conexão não basta. Como cartas de recomendação são um critério importante para a admissão, ser filho de um ministro ou dono de uma multinacional ajuda, mas o verdadeiro critério de admissão é saber o que você fez com as oportunidades que teve. Em Harvard a moeda corrente são suas notas. Pouco importa seu pedigree.
Última lição: ninguém se leva muito a sério. Ao contrário do estereótipo, os estudantes e professores estão sempre brincando. Talvez para aliviar a tensão, talvez por saberem que tiveram uma oportunidade única.
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GUSTAVO ROMANO
ESPECIAL PARA A FOLHA 16 de setembro de 2010
"Vocês só estão aqui porque foram os melhores de onde quer que vocês vieram. Mas não se esqueçam: aqui, vocês são todos iguais. E isso vai deprimi-los."
Foi brincando assim que o reitor nos recepcionou no primeiro dia de aula em 2000. Éramos 150 alunos de mestrado vindos de 60 países. Na minha mesa, havia o filho de um juiz da Suprema Corte indiana, o filho de um dos homens mais ricos da Arábia Saudita, um sul-africano preso 32 vezes durante o apartheid e um alemão que depois foi fazer dois doutorados simultaneamente. Aqueles dois minutos foram uma boa aula do que é estudar em Harvard.
Primeira lição: você está em uma máquina de ensinar bem azeitada que já formou mais de 320 mil pessoas espalhadas por 191 países.
Fundada em 1817, a faculdade é a escola de direito mais antiga dos EUA. Lá se formaram seis dos atuais nove juízes da Suprema Corte norte-americana, além de outros tantos procuradores-gerais e presidentes, incluindo Obama e Kennedy.
Em Harvard, você é apenas um grão de areia em boa companhia.
INFERIORIDADE
Segunda lição: você vai estudar com pessoas muito mais inteligentes que você -e isso é uma situação inédita para a maioria. Para compensar esse recém-adquirido sentimento de inferioridade, você acaba estudando o tempo todo. São mais de 260 matérias eletivas com alguns dos maiores juristas do mundo. Com 16 milhões de livros espalhados por 70 prédios, as bibliotecas vivem lotadas.
Terceira lição: apesar da competição, em um ambiente tão intenso você cria relações de amizade que perduram para o resto da vida. No futuro, esses amigos acabam se tornando sua rede de contatos profissionais.
Quarta lição: Harvard atrai pessoas bem conectadas, mas só conexão não basta. Como cartas de recomendação são um critério importante para a admissão, ser filho de um ministro ou dono de uma multinacional ajuda, mas o verdadeiro critério de admissão é saber o que você fez com as oportunidades que teve. Em Harvard a moeda corrente são suas notas. Pouco importa seu pedigree.
Última lição: ninguém se leva muito a sério. Ao contrário do estereótipo, os estudantes e professores estão sempre brincando. Talvez para aliviar a tensão, talvez por saberem que tiveram uma oportunidade única.
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
Liberdade de expressão na UE
Conjur 15 de setembro de 2010 Corte europeia reforça proteção ao jornalismoPor Aline Pinheiro
A liberdade de expressão e, consequentemente, o direito que o cidadão tem de ser informado são garantias fundamentais. A autonomia do jornalista na sua pesquisa para produzir textos informativos é a ferramenta para tornar eficazes essas garantias e, por isso, necessita de estreita proteção. Foi com esse raciocínio que a Corte dos Direitos Humanos da União Europeia decidiu que a Holanda violou a liberdade de expressão ao mandar uma revista entregar fotos jornalísticas para a Polícia, sem ordem judicial válida.
A decisão foi anunciada pela corte nesta terça-feira (14/9). Os juízes, por unanimidade e em caráter definitivo, reforçaram a importância de proteger o trabalho do jornalista. Ao analisar reclamação de uma editora holandesa, consideraram que houve violação do artigo 10 da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, que trata da liberdade de expressão. Dessa vez, os juízes estenderam a proteção ao sigilo de fonte, da qual desfruta o jornalista, para proteger também o material recolhido pelo repórter durante a produção da sua reportagem.
O caso foi levado à corte europeia por uma editora de revistas holandesa. Em janeiro de 2002, uma das revistas publicadas pela editora, a Autoweek, estava pesquisando sobre corridas ilegais de carro nas ruas da Holanda. Jornalistas da Autoweek foram convidados a acompanhar um desses rachas e puderam tirar fotos com a condição de que não divulgassem a identidade dos participantes.
A Polícia, que investigava uma onda de roubos na região, acabou chegando à informação de que um dos carros usados para a fuga depois de um roubo participou do racha fotografado pelos jornalistas. Por isso, pediu que a revista entregasse as fotos para os policiais. Mandaram para a Autoweek uma ordem dada pela Promotoria que investigava o caso.
Depois de negativas da revista, mesmo diante de ameaças de prisão e de busca e apreensão na redação, um juiz de investigação determinou que as fotos fossem entregues para a Polícia, o que foi cumprido. Os advogados da editora recorreram à Justiça holandesa para que as fotos não fossem usadas nas investigações, mas o entendimento foi o de que o interesse público na apuração de crimes considerados graves prevalecia sobre a liberdade da pesquisa jornalística, base da liberdade de expressão. O caso foi parar então na Corte dos Direitos Humanos da União Europeia.
Fora da lei
Ao analisar o caso, os juízes observaram que a proteção da qual desfruta a pesquisa jornalística não é absoluta. Mas, para ser quebrada, é preciso que exista lei prevendo isso. Essa lei precisa ser clara, conhecida pela sociedade e garantista o suficiente para evitar arbitrariedades. Uma dessas garantias contra arbitrariedades é que a ordem para que o jornalista apresente qualquer informação fruto da sua pesquisa tem de partir de um juiz, pessoa isenta e imparcial.
Para a corte europeia, essa ordem jamais poderia sair da própria Promotoria. As ameaças da Promotoria e da Polícia, ainda que não tenham se concretizado e as fotos só tenham sido apreendidas com ordem judicial, precisam ser consideradas, disseram os juízes. O receio provocado, de que a redação ficasse paralisada por um tempo e, com isso, as notícias apuradas perdessem o contexto, foi real.
O tribunal da UE observou que a tal ordem judicial, apontada pelo governo holandês como legitimadora da apreensão das fotos, não aconteceu dentro da lei. De acordo com os julgadores europeus, o juiz de investigação que determinou a apreensão das fotos não era competente para isso, como ele próprio admitiu. Por isso, a apreensão das fotos foi considerada fora da lei e, consequentemente, em choque com a liberdade de expressão garantida pela Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
A decisão da corte europeia foi apenas declaratória, já que não houve pedido de indenização pela editora holandesa. Ainda assim, o governo holandês foi condenado a arcar com as custas judiciais e honorários de sucumbência.
A liberdade de expressão e, consequentemente, o direito que o cidadão tem de ser informado são garantias fundamentais. A autonomia do jornalista na sua pesquisa para produzir textos informativos é a ferramenta para tornar eficazes essas garantias e, por isso, necessita de estreita proteção. Foi com esse raciocínio que a Corte dos Direitos Humanos da União Europeia decidiu que a Holanda violou a liberdade de expressão ao mandar uma revista entregar fotos jornalísticas para a Polícia, sem ordem judicial válida.
A decisão foi anunciada pela corte nesta terça-feira (14/9). Os juízes, por unanimidade e em caráter definitivo, reforçaram a importância de proteger o trabalho do jornalista. Ao analisar reclamação de uma editora holandesa, consideraram que houve violação do artigo 10 da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, que trata da liberdade de expressão. Dessa vez, os juízes estenderam a proteção ao sigilo de fonte, da qual desfruta o jornalista, para proteger também o material recolhido pelo repórter durante a produção da sua reportagem.
O caso foi levado à corte europeia por uma editora de revistas holandesa. Em janeiro de 2002, uma das revistas publicadas pela editora, a Autoweek, estava pesquisando sobre corridas ilegais de carro nas ruas da Holanda. Jornalistas da Autoweek foram convidados a acompanhar um desses rachas e puderam tirar fotos com a condição de que não divulgassem a identidade dos participantes.
A Polícia, que investigava uma onda de roubos na região, acabou chegando à informação de que um dos carros usados para a fuga depois de um roubo participou do racha fotografado pelos jornalistas. Por isso, pediu que a revista entregasse as fotos para os policiais. Mandaram para a Autoweek uma ordem dada pela Promotoria que investigava o caso.
Depois de negativas da revista, mesmo diante de ameaças de prisão e de busca e apreensão na redação, um juiz de investigação determinou que as fotos fossem entregues para a Polícia, o que foi cumprido. Os advogados da editora recorreram à Justiça holandesa para que as fotos não fossem usadas nas investigações, mas o entendimento foi o de que o interesse público na apuração de crimes considerados graves prevalecia sobre a liberdade da pesquisa jornalística, base da liberdade de expressão. O caso foi parar então na Corte dos Direitos Humanos da União Europeia.
Fora da lei
Ao analisar o caso, os juízes observaram que a proteção da qual desfruta a pesquisa jornalística não é absoluta. Mas, para ser quebrada, é preciso que exista lei prevendo isso. Essa lei precisa ser clara, conhecida pela sociedade e garantista o suficiente para evitar arbitrariedades. Uma dessas garantias contra arbitrariedades é que a ordem para que o jornalista apresente qualquer informação fruto da sua pesquisa tem de partir de um juiz, pessoa isenta e imparcial.
Para a corte europeia, essa ordem jamais poderia sair da própria Promotoria. As ameaças da Promotoria e da Polícia, ainda que não tenham se concretizado e as fotos só tenham sido apreendidas com ordem judicial, precisam ser consideradas, disseram os juízes. O receio provocado, de que a redação ficasse paralisada por um tempo e, com isso, as notícias apuradas perdessem o contexto, foi real.
O tribunal da UE observou que a tal ordem judicial, apontada pelo governo holandês como legitimadora da apreensão das fotos, não aconteceu dentro da lei. De acordo com os julgadores europeus, o juiz de investigação que determinou a apreensão das fotos não era competente para isso, como ele próprio admitiu. Por isso, a apreensão das fotos foi considerada fora da lei e, consequentemente, em choque com a liberdade de expressão garantida pela Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
A decisão da corte europeia foi apenas declaratória, já que não houve pedido de indenização pela editora holandesa. Ainda assim, o governo holandês foi condenado a arcar com as custas judiciais e honorários de sucumbência.
terça-feira, 14 de setembro de 2010
A segunda parte da revista Piaui sobre o STF
http://noticiasdodireito.com/2010/09/14/data-venia-o-supremo-o-supremo-quosque-tandem-piaui/
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
O STF e a Lei da ficha limpa
Folha de São Paulo, sexta-feira, 10 de setembro de 2010
STF quer julgar Ficha Limpa até a eleição
Presidente do Supremo diz que isso só depende da agilidade dos relatores, para que recursos cheguem ao plenário
Tribunal está dividido sobre a aplicação da lei; alguns ministros acham que lei tem problemas de constitucionalidade
SIMONE IGLESIAS
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, afirmou ontem que o tribunal poderá julgar até 3 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, algum recurso de candidato barrado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por ser considerado "ficha-suja".
"Sem dúvida nenhuma, é bem possível que se julgue [a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa] antes das eleições", disse Peluso após encontro com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Mais tarde, já no STF, ele disse que o julgamento de um caso do tipo dependerá da agilidade do relator do recurso em disponibilizar seu voto para o plenário.
O primeiro caso a ser julgado pelo STF servirá como base para todos os outros de políticos que tiveram seus registros de candidatura barrados por se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa.
Na noite de anteontem, o ministro Carlos Ayres Britto analisou o primeiro recurso de um candidato enquadrado na Lei do Ficha Limpa. Ele negou uma reclamação de Joaquim Roriz (PSC), candidato ao governo do Distrito Federal que foi barrado tanto pelo TRE-DF, como pelo TSE.
CASO RORIZ
O candidato argumentou que a decisão do tribunal desrespeitou diversos julgamentos do STF nos quais os ministros entendiam que uma mudança no processo eleitoral deveria ocorrer com ao menos um ano de antecedência do pleito. Ayres Britto negou seu pedido.
Agora, caberá a Roriz entrar com recurso para que o caso seja julgado em plenário, ou esperar que outro recurso, que já foi protocolado, seja analisado pelo STF.
Esse pedido de Roriz ainda está no TSE, que deve autorizar sua subida ao STF. Ao ser enviado, também deve ser distribuído para Ayres Britto. O ministro disse à Folha que, se o recurso chegar a tempo, ele irá agilizar seu voto para que seja julgado antes do primeiro turno das eleições.
O Supremo está dividido sobre a aplicação da lei, segundo revelou ontem o "Painel" da Folha. De um lado estariam Gilmar Mendes, José Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Peluso para os quais a Lei da Ficha Limpa tem problemas, seja por ter entrado em vigor a menos de um ano da eleição, seja por ser aplicada a políticos condenados antes de sua promulgação.
Do outro lado estão os ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que defendem a constitucionalidade e validade imediata da nova legislação.
STF quer julgar Ficha Limpa até a eleição
Presidente do Supremo diz que isso só depende da agilidade dos relatores, para que recursos cheguem ao plenário
Tribunal está dividido sobre a aplicação da lei; alguns ministros acham que lei tem problemas de constitucionalidade
SIMONE IGLESIAS
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, afirmou ontem que o tribunal poderá julgar até 3 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, algum recurso de candidato barrado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por ser considerado "ficha-suja".
"Sem dúvida nenhuma, é bem possível que se julgue [a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa] antes das eleições", disse Peluso após encontro com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Mais tarde, já no STF, ele disse que o julgamento de um caso do tipo dependerá da agilidade do relator do recurso em disponibilizar seu voto para o plenário.
O primeiro caso a ser julgado pelo STF servirá como base para todos os outros de políticos que tiveram seus registros de candidatura barrados por se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa.
Na noite de anteontem, o ministro Carlos Ayres Britto analisou o primeiro recurso de um candidato enquadrado na Lei do Ficha Limpa. Ele negou uma reclamação de Joaquim Roriz (PSC), candidato ao governo do Distrito Federal que foi barrado tanto pelo TRE-DF, como pelo TSE.
CASO RORIZ
O candidato argumentou que a decisão do tribunal desrespeitou diversos julgamentos do STF nos quais os ministros entendiam que uma mudança no processo eleitoral deveria ocorrer com ao menos um ano de antecedência do pleito. Ayres Britto negou seu pedido.
Agora, caberá a Roriz entrar com recurso para que o caso seja julgado em plenário, ou esperar que outro recurso, que já foi protocolado, seja analisado pelo STF.
Esse pedido de Roriz ainda está no TSE, que deve autorizar sua subida ao STF. Ao ser enviado, também deve ser distribuído para Ayres Britto. O ministro disse à Folha que, se o recurso chegar a tempo, ele irá agilizar seu voto para que seja julgado antes do primeiro turno das eleições.
O Supremo está dividido sobre a aplicação da lei, segundo revelou ontem o "Painel" da Folha. De um lado estariam Gilmar Mendes, José Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Peluso para os quais a Lei da Ficha Limpa tem problemas, seja por ter entrado em vigor a menos de um ano da eleição, seja por ser aplicada a políticos condenados antes de sua promulgação.
Do outro lado estão os ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que defendem a constitucionalidade e validade imediata da nova legislação.
Lei do Agravo
Valor Econômico › Impresso ›
Lei muda regras do agravo
10/09/2010
Secretário Marivaldo Pereira: nova lei facilitará a digitalização
O impacto da Lei nº 12.322 pode ser estimado a partir de dados do Supremo e do STJ relativos ao trâmite de agravos de instrumento. O levantamento mostra que, entre 1994 e 2007, o crescimento no número de recursos julgados pelo STJ foi de 886% e que apenas 18,68% deles foram aceitos. No Supremo, somente entre janeiro e agosto deste ano, foram propostos 26.809 agravos de instrumento. Esse tipo de recurso representa cerca de 60% do total de processos distribuídos na Corte.
A elaboração da nova norma foi uma iniciativa de representantes dos três poderes. O projeto de lei é de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI) e o ministro do STF, Cezar Peluso, já apoiava a medida antes de assumir a presidência da Corte. No Executivo, o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, estima que, com a entrada em vigor da lei, haverá uma redução de 30% em processos distribuídos. "Com isso, aumentará a velocidade de julgamento dos demais processos", afirma. O secretário diz ainda que a medida potencializará a digitalização de processos. "Geralmente, o TJ tem que digitalizar muitos papéis para mandar o processo para o STJ. Agora, como bastará uma petição para o agravo, essa tarefa será mais fácil."
Com a entrada em vigor da lei, a novidade passa a ser aplicada sobre os novos agravos, que ainda não estão em tramitação. Para os advogados, o reflexo da medida no cotidiano será positivo. Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que o sistema atual é arcaico. Ele calcula que haverá uma economia de tempo que pode variar de dois meses a dois anos. Já o diretor jurídico do setor de açúcar e álcool da Cosan, Elias Marques de Medeiros Neto, lembra que é comum os agravos não serem admitidos por falta de documentos ou cópias mal feitas anexadas. "Com a simplificação, os advogados terão mais chance de êxito nesses recursos", afirma.
Lei muda regras do agravo
10/09/2010
Secretário Marivaldo Pereira: nova lei facilitará a digitalização
O impacto da Lei nº 12.322 pode ser estimado a partir de dados do Supremo e do STJ relativos ao trâmite de agravos de instrumento. O levantamento mostra que, entre 1994 e 2007, o crescimento no número de recursos julgados pelo STJ foi de 886% e que apenas 18,68% deles foram aceitos. No Supremo, somente entre janeiro e agosto deste ano, foram propostos 26.809 agravos de instrumento. Esse tipo de recurso representa cerca de 60% do total de processos distribuídos na Corte.
A elaboração da nova norma foi uma iniciativa de representantes dos três poderes. O projeto de lei é de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI) e o ministro do STF, Cezar Peluso, já apoiava a medida antes de assumir a presidência da Corte. No Executivo, o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, estima que, com a entrada em vigor da lei, haverá uma redução de 30% em processos distribuídos. "Com isso, aumentará a velocidade de julgamento dos demais processos", afirma. O secretário diz ainda que a medida potencializará a digitalização de processos. "Geralmente, o TJ tem que digitalizar muitos papéis para mandar o processo para o STJ. Agora, como bastará uma petição para o agravo, essa tarefa será mais fácil."
Com a entrada em vigor da lei, a novidade passa a ser aplicada sobre os novos agravos, que ainda não estão em tramitação. Para os advogados, o reflexo da medida no cotidiano será positivo. Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que o sistema atual é arcaico. Ele calcula que haverá uma economia de tempo que pode variar de dois meses a dois anos. Já o diretor jurídico do setor de açúcar e álcool da Cosan, Elias Marques de Medeiros Neto, lembra que é comum os agravos não serem admitidos por falta de documentos ou cópias mal feitas anexadas. "Com a simplificação, os advogados terão mais chance de êxito nesses recursos", afirma.
Lei anti-incêndio e liberdade de expressão
São Paulo, sexta-feira, 10 de setembro de 2010
Folha de São Paulo
Lei anti-incêndio seria usada para barrar iniciativa
SAMY ADGHIRNI
DE SÃO PAULO
Desarmados pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que consagra a liberdade de expressão como princípio-base da sociedade americana, os adversários do reverendo Terry Jones apostavam na lei anti-incêndio de Gainesville para tentar impedir a queima de cópias do Alcorão.
Advogados da Sociedade Muçulmana Americana (MAS, na sigla em inglês) já estavam na cidade para pressionar as autoridades a aplicar o artigo 6º do Código de Ordenanças local, que proíbe qualquer tipo de fogueira ao ar livre, incluindo em propriedades privadas.
Jones chegou a pedir uma permissão excepcional para queimar os livros, mas os bombeiros a negaram.
"É simples: se o reverendo ateasse fogo em um só Alcorão, ele estaria infringindo a lei e deveria ser preso", disse à Folha, por telefone, o diretor da MAS, Mahdi Bray.
Houve também pedidos para processar Jones por Incitação à Violência e Crime de Ódio, mas especialistas disseram que o reverendo só poderia ser enquadrado caso defendesse abertamente ataques contra muçulmanos.
Jones queimaria o Alcorão sob respaldo da Primeira Emenda. O texto, de 1791, diz que o "Congresso não deve fazer leis [para] diminuir a liberdade de expressão". A emenda garante que toda ideologia pode ser abertamente defendida e divulgada nos EUA, até o nazismo.
Tentativas de proibir queimas de bandeiras ou da cruz cristã foram todas barradas.
"A emenda protege até discursos repreensíveis, mas ela protege também o direito de discordar ou de não ouvir", analisa Ruthann Robson, professora de Direito na Universidade de Nova York.
Steven Schwinn, da Escola de Direito John Marshall (Chicago), lamenta que o reverendo tenha usado a lei para divulgar teses contrárias "à longa tradição americana de honrar a diversidade".
Folha de São Paulo
Lei anti-incêndio seria usada para barrar iniciativa
SAMY ADGHIRNI
DE SÃO PAULO
Desarmados pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que consagra a liberdade de expressão como princípio-base da sociedade americana, os adversários do reverendo Terry Jones apostavam na lei anti-incêndio de Gainesville para tentar impedir a queima de cópias do Alcorão.
Advogados da Sociedade Muçulmana Americana (MAS, na sigla em inglês) já estavam na cidade para pressionar as autoridades a aplicar o artigo 6º do Código de Ordenanças local, que proíbe qualquer tipo de fogueira ao ar livre, incluindo em propriedades privadas.
Jones chegou a pedir uma permissão excepcional para queimar os livros, mas os bombeiros a negaram.
"É simples: se o reverendo ateasse fogo em um só Alcorão, ele estaria infringindo a lei e deveria ser preso", disse à Folha, por telefone, o diretor da MAS, Mahdi Bray.
Houve também pedidos para processar Jones por Incitação à Violência e Crime de Ódio, mas especialistas disseram que o reverendo só poderia ser enquadrado caso defendesse abertamente ataques contra muçulmanos.
Jones queimaria o Alcorão sob respaldo da Primeira Emenda. O texto, de 1791, diz que o "Congresso não deve fazer leis [para] diminuir a liberdade de expressão". A emenda garante que toda ideologia pode ser abertamente defendida e divulgada nos EUA, até o nazismo.
Tentativas de proibir queimas de bandeiras ou da cruz cristã foram todas barradas.
"A emenda protege até discursos repreensíveis, mas ela protege também o direito de discordar ou de não ouvir", analisa Ruthann Robson, professora de Direito na Universidade de Nova York.
Steven Schwinn, da Escola de Direito John Marshall (Chicago), lamenta que o reverendo tenha usado a lei para divulgar teses contrárias "à longa tradição americana de honrar a diversidade".
CNJ e Peluso
São Paulo, sexta-feira, 10 de setembro de 2010
Folhaa de São Paulo
Peluso ignora conselho criado por Mendes no CNJ
Grupo de acadêmicos que deveria orientar pesquisas não se reúne desde abril
Kazuo Watanabe, da USP, não acredita que órgão será esvaziado; Everardo Maciel diz que não sabe o que ocorreu
FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO
O conselho de acadêmicos e magistrados indicado em 2009 pelo ministro Gilmar Mendes para acompanhar as pesquisas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não se reúne desde que o ministro Cezar Peluso assumiu a presidência do órgão, em abril.
O Conselho Consultivo é formado por nove especialistas em criminologia, planejamento, ciência política, meio ambiente e economia. Desinformados, eles veem a desmobilização como mais um sinal de mudança nos rumos do CNJ sob nova direção. Alguns temem o esvaziamento desse colégio de notáveis.
Participam do conselho, sem nenhuma remuneração, o economista Armando Castelar; a pesquisadora Elizabeth Sussekind; o ex-secretário da Receita Everardo Maciel; os cientistas políticos Maria Tereza Sadek e Luiz Werneck Vianna; o professor de direito Kazuo Watanabe; os desembargadores aposentados Yussef Said Cahali e Vladimir Passos de Freitas; e o consultor da FGV Carlos Augusto Lopes da Costa.
Os conselheiros têm mandato de dois anos e deveriam reunir-se a cada dois meses. A expectativa inicial era estimular investigações científicas sobre as prisões provisórias, a ausência institucional da Justiça em algumas localidades e o excesso de ações nos juizados especiais.
"Eu lamento muito. Poderia ser feito um importante trabalho", diz Maria Tereza Sadek. "Sugerimos pesquisas fundamentais para um diagnóstico mais apurado das varas e tribunais, que poderiam se transformar em políticas públicas".
A presidência do CNJ atribui o hiato à fase de transição no Departamento de Pesquisas Judiciárias, ao qual o conselho consultivo é vinculado, diante da recente aposentadoria da diretora-executiva.
O coordenador do Conselho Consultivo, Vladimir Passos de Freitas, a quem caberia convocar os outros notáveis, vai auxiliar a nova corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Não se sabe se Freitas acumulará as duas funções, e se será eleito um novo coordenador.
Kazuo Watanabe, professor de direito da USP, não crê em esvaziamento do conselho: "Tenho a impressão que o ministro [Peluso] está tomando pé da situação. Logo haverá uma convocação".
O prejuízo maior, segundo Watanabe, é a falta de discussão. Ele diz que as pesquisas selecionadas vêm sendo realizadas por terceiros.
"Eu estou entre os que não sabem o que aconteceu. Não sei o que está se passando", diz Everardo Maciel. Com a falta de reuniões, o conselho não tem acompanhado os projetos que selecionou. Os trabalhos estão sendo feitos em universidades -neles serão investidos R$ 2 milhões.
DIVERGÊNCIAS
O enfraquecimento do Conselho Consultivo do CNJ é mais uma ponta do iceberg a revelar desencontros no comando do órgão e sugere que estão vindo à tona divergências mais profundas. Os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso têm estilos e temperamentos diferentes.
Previa-se que Peluso faria uma administração mais discreta, em contraste com a gestão midiática de Mendes. Juiz de carreira, o atual presidente do STF é oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma das cortes mais resistentes à ação do CNJ.
Essa formação explicaria a prioridade que Peluso pretende dar ao controle disciplinar do CNJ, dirigindo a ação fiscalizatória para as corregedorias dos tribunais. Com isso, reduz-se a exposição de juízes suspeitos.
Folhaa de São Paulo
Peluso ignora conselho criado por Mendes no CNJ
Grupo de acadêmicos que deveria orientar pesquisas não se reúne desde abril
Kazuo Watanabe, da USP, não acredita que órgão será esvaziado; Everardo Maciel diz que não sabe o que ocorreu
FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO
O conselho de acadêmicos e magistrados indicado em 2009 pelo ministro Gilmar Mendes para acompanhar as pesquisas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não se reúne desde que o ministro Cezar Peluso assumiu a presidência do órgão, em abril.
O Conselho Consultivo é formado por nove especialistas em criminologia, planejamento, ciência política, meio ambiente e economia. Desinformados, eles veem a desmobilização como mais um sinal de mudança nos rumos do CNJ sob nova direção. Alguns temem o esvaziamento desse colégio de notáveis.
Participam do conselho, sem nenhuma remuneração, o economista Armando Castelar; a pesquisadora Elizabeth Sussekind; o ex-secretário da Receita Everardo Maciel; os cientistas políticos Maria Tereza Sadek e Luiz Werneck Vianna; o professor de direito Kazuo Watanabe; os desembargadores aposentados Yussef Said Cahali e Vladimir Passos de Freitas; e o consultor da FGV Carlos Augusto Lopes da Costa.
Os conselheiros têm mandato de dois anos e deveriam reunir-se a cada dois meses. A expectativa inicial era estimular investigações científicas sobre as prisões provisórias, a ausência institucional da Justiça em algumas localidades e o excesso de ações nos juizados especiais.
"Eu lamento muito. Poderia ser feito um importante trabalho", diz Maria Tereza Sadek. "Sugerimos pesquisas fundamentais para um diagnóstico mais apurado das varas e tribunais, que poderiam se transformar em políticas públicas".
A presidência do CNJ atribui o hiato à fase de transição no Departamento de Pesquisas Judiciárias, ao qual o conselho consultivo é vinculado, diante da recente aposentadoria da diretora-executiva.
O coordenador do Conselho Consultivo, Vladimir Passos de Freitas, a quem caberia convocar os outros notáveis, vai auxiliar a nova corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Não se sabe se Freitas acumulará as duas funções, e se será eleito um novo coordenador.
Kazuo Watanabe, professor de direito da USP, não crê em esvaziamento do conselho: "Tenho a impressão que o ministro [Peluso] está tomando pé da situação. Logo haverá uma convocação".
O prejuízo maior, segundo Watanabe, é a falta de discussão. Ele diz que as pesquisas selecionadas vêm sendo realizadas por terceiros.
"Eu estou entre os que não sabem o que aconteceu. Não sei o que está se passando", diz Everardo Maciel. Com a falta de reuniões, o conselho não tem acompanhado os projetos que selecionou. Os trabalhos estão sendo feitos em universidades -neles serão investidos R$ 2 milhões.
DIVERGÊNCIAS
O enfraquecimento do Conselho Consultivo do CNJ é mais uma ponta do iceberg a revelar desencontros no comando do órgão e sugere que estão vindo à tona divergências mais profundas. Os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso têm estilos e temperamentos diferentes.
Previa-se que Peluso faria uma administração mais discreta, em contraste com a gestão midiática de Mendes. Juiz de carreira, o atual presidente do STF é oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma das cortes mais resistentes à ação do CNJ.
Essa formação explicaria a prioridade que Peluso pretende dar ao controle disciplinar do CNJ, dirigindo a ação fiscalizatória para as corregedorias dos tribunais. Com isso, reduz-se a exposição de juízes suspeitos.
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Endereços eletrônicos sobre a polarização na Corte Suprema
"Diversity in chambers presents a greater risk of law clerks aggrandizing
power at the Court than comes from clerks whose views are close to those of
the Justice they serve."
Mazzone on Liptak on Polarization of Supreme Court
Clerks
via Legal Theory Blog by Lawrence
Solum on 9/7/10
Check out Response to Adam Liptak on the Polarization of Supreme Court
Clerksby
Jason Mazzone on Balkinization.
power at the Court than comes from clerks whose views are close to those of
the Justice they serve."
Mazzone on Liptak on Polarization of Supreme Court
Clerks
via Legal Theory Blog
Solum on 9/7/10
Check out Response to Adam Liptak on the Polarization of Supreme Court
Clerks
Jason Mazzone on Balkinization.
Blogs, texto novo de Vermeule comentando a nova obra de Ackerman
No link abaixo pode ser baixado o novo texto de Vermeule comentando o novo livro do Ackerman que circula dia 1 de outubro pode ser comprado na Amazon. Vermeule responde ao Ackerman. Temos também nesses links endereços de blogs que podem baixar outros textos
Vermeule on Ackerman on Constitutions & Political
Risks
via Legal Theory Blog by Lawrence
Solum on 9/6/10
Adrian Vermeule (Harvard University - Harvard Law School) has posted Regulating
Political Risks
on SSRN.
Here is the abstract:
This is a response to Bruce Ackerman’s Tanner Lectures, “The Decline and
Fall of the American Republic,” delivered at Princeton University on April
7-9, 2010. I suggest a framework for clarifying and evaluating Ackerman’s
claims: constitutions and other instruments of public law can be understood
as devices for regulating political risks. Many of the standard tools of
risk regulation analysis can be used, with appropriate modifications, to
analyze political risks and to evaluate the institutions that attempt to
manage those risks. Given this framework, I suggest that Ackerman’s central
claims and concerns are inconsistent or ill-defined.
Vermeule on Ackerman on Constitutions & Political
Risks
via Legal Theory Blog
Solum on 9/6/10
Adrian Vermeule (Harvard University - Harvard Law School) has posted Regulating
Political Risks
Here is the abstract:
This is a response to Bruce Ackerman’s Tanner Lectures, “The Decline and
Fall of the American Republic,” delivered at Princeton University on April
7-9, 2010. I suggest a framework for clarifying and evaluating Ackerman’s
claims: constitutions and other instruments of public law can be understood
as devices for regulating political risks. Many of the standard tools of
risk regulation analysis can be used, with appropriate modifications, to
analyze political risks and to evaluate the institutions that attempt to
manage those risks. Given this framework, I suggest that Ackerman’s central
claims and concerns are inconsistent or ill-defined.
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
Análise do impacto regulatório
Análise de impacto regulatório no Brasil
Ivan César Ribeiro e Wladimir Antonio Ribeiro
08/09/2010 Valor Econômico
Um dos reflexos da crise de 2008 foi o aumento da regulação na área financeira, observada tanto nos países mais atingidos pela crise quanto entre aqueles que foram poupados. No Brasil, foram editadas normas já em 2008 regulando o mercado de derivativos, e nos Estados Unidos pudemos observar a edição recente de um gigantesco pacote, sancionado pelo presidente Obama.
Um aspecto menos observado é o custo dessas regulações. A conformidade com novas legislações exige gastos com advogados, contadores, consultores financeiros, a atualização de sistemas de informática e o treinamento de pessoal. Os custos indiretos também não são desprezíveis, e na área financeira inclui o desestímulo aos negócios em determinada área de negócios ou país. Procedimentos como a Análise de Impacto Regulatório (RIA na sigla em inglês) e métodos como a Análise de Custos e Benefícios (CBA na sigla em inglês) tentam introduzir racionalidade no processo de regulação.
Essas abordagens, embora tenham sido originalmente desenhadas para setores como infraestrutura, saúde e regulações de segurança, têm sido cada vez mais empregadas na regulação financeira. As resistências iniciais a sua aplicação vão sendo aos poucos contornadas. Por exemplo, perguntou-se nos Estados Unidos se a CBA deveria ser aplicada às assim chamadas agências independentes - incluem-se entre essas as agências de regulação financeira -, ou se estaria adstrita às agências executivas. Enquanto as primeiras gozariam de grande autonomia, não podendo, por exemplo, ter seus diretores demitidos pelo executivo, as segundas poderiam sofrer uma intervenção maior. A preocupação seria a de a CBA configurar uma interferência indevida no processo de regulação.
É natural que se reconheça a órgãos do Executivo o poder de editar normas
A maioria das opiniões legais no país, entretanto, sustentam que não existe incompatibilidade na aplicação da CBA às agências independentes. Uma série de decisões judiciais em 2005 e 2006, por exemplo, demandou que a Securities and Exchange Comission (SEC) detalhasse e estendesse a análise de custos e benefícios das regulamentações que propõe. Tendo sido o modelo americano um dos inspiradores das novas agências criadas no Brasil a partir da década de 90, alguns poderiam imaginar que as análises de impacto regulatório também estariam autorizadas no país. O assunto, entretanto, ainda é polêmico e merece análise.
Alguns doutrinadores ainda questionam as agências brasileiras, aventando possível inconstitucionalidade em sua competência de editar normas. Segundo essa corrente, à exceção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Agência Nacional do Petróleo (ANP), com delegação expressamente prevista na Constituição Federal (artigos 21, XI, e 177, parágrafo 2º , III), não poderia o legislador delegar o poder de regulamentar leis, já que essa competência é privativa do chefe do Poder Executivo. A regulação de matéria não disciplinada ainda em lei também não estaria autorizada, visto que regulamentos autônomos não tem fundamento constitucional no Brasil.
Contudo, a posição hoje hegemônica é a que reconhece o poder normativo das agências, entendendo que a Constituição permite à lei reconhecer essa competência. Não se confunde o poder regulamentar, do chefe do Poder Executivo, com a competência de editar normas, muitas delas de conteúdo técnico ou previstas em contratos ou outros instrumentos. A lei genérica e abstrata do constitucionalismo clássico é insuficiente para os desafios sociais e econômicos atuais, sendo natural que se reconheça a órgãos do Executivo o poder de editar normas que completem o seu sentido, inclusive garantindo que alcancem eficácia. Contudo, tal poder normativo cada vez mais exige a transparência e a explícita motivação, demandando processos participativos e públicos.
A motivação do ato normativo, assim, passa a ser essencial. Com isso, as análises de impacto regulatório não tratam de uma ingerência na sua independência. Além disso, como ficou evidente, a solução doutrinária encontrada pelos americanos não pode ser aplicada ao problema no Brasil, em que a solução é mais simples. A Análise de Impacto Regulatório e o uso de técnicas de avaliação de custo e benefício podem ser entendidos como parte da motivação do ato administrativo. O rigor nessas avaliações deve ser observado, sob pena de nulidade do decreto, resolução, circular ou qualquer outro ato. Como clássico de nosso direito administrativo, motivação insuficiente ou viciada invalidam o ato administrativo.
O terreno, portanto, parece pronto para a extensão das avaliações dos efeitos da regulação para o setor financeiro, restando apenas à administração publica se preparar tecnicamente para a tarefa.
Ivan César Ribeiro e Wladimir Antonio Ribeiro são, respectivamente, especialista em impacto da regulação financeira, ex-pesquisador do John Olin Center on Law and Economics da Universidade de Yale e master of laws da mesma universidade; advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques - Advocacia e mestre em direito constitucional pela Universidade de Coimbra
Ivan César Ribeiro e Wladimir Antonio Ribeiro
08/09/2010 Valor Econômico
Um dos reflexos da crise de 2008 foi o aumento da regulação na área financeira, observada tanto nos países mais atingidos pela crise quanto entre aqueles que foram poupados. No Brasil, foram editadas normas já em 2008 regulando o mercado de derivativos, e nos Estados Unidos pudemos observar a edição recente de um gigantesco pacote, sancionado pelo presidente Obama.
Um aspecto menos observado é o custo dessas regulações. A conformidade com novas legislações exige gastos com advogados, contadores, consultores financeiros, a atualização de sistemas de informática e o treinamento de pessoal. Os custos indiretos também não são desprezíveis, e na área financeira inclui o desestímulo aos negócios em determinada área de negócios ou país. Procedimentos como a Análise de Impacto Regulatório (RIA na sigla em inglês) e métodos como a Análise de Custos e Benefícios (CBA na sigla em inglês) tentam introduzir racionalidade no processo de regulação.
Essas abordagens, embora tenham sido originalmente desenhadas para setores como infraestrutura, saúde e regulações de segurança, têm sido cada vez mais empregadas na regulação financeira. As resistências iniciais a sua aplicação vão sendo aos poucos contornadas. Por exemplo, perguntou-se nos Estados Unidos se a CBA deveria ser aplicada às assim chamadas agências independentes - incluem-se entre essas as agências de regulação financeira -, ou se estaria adstrita às agências executivas. Enquanto as primeiras gozariam de grande autonomia, não podendo, por exemplo, ter seus diretores demitidos pelo executivo, as segundas poderiam sofrer uma intervenção maior. A preocupação seria a de a CBA configurar uma interferência indevida no processo de regulação.
É natural que se reconheça a órgãos do Executivo o poder de editar normas
A maioria das opiniões legais no país, entretanto, sustentam que não existe incompatibilidade na aplicação da CBA às agências independentes. Uma série de decisões judiciais em 2005 e 2006, por exemplo, demandou que a Securities and Exchange Comission (SEC) detalhasse e estendesse a análise de custos e benefícios das regulamentações que propõe. Tendo sido o modelo americano um dos inspiradores das novas agências criadas no Brasil a partir da década de 90, alguns poderiam imaginar que as análises de impacto regulatório também estariam autorizadas no país. O assunto, entretanto, ainda é polêmico e merece análise.
Alguns doutrinadores ainda questionam as agências brasileiras, aventando possível inconstitucionalidade em sua competência de editar normas. Segundo essa corrente, à exceção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Agência Nacional do Petróleo (ANP), com delegação expressamente prevista na Constituição Federal (artigos 21, XI, e 177, parágrafo 2º , III), não poderia o legislador delegar o poder de regulamentar leis, já que essa competência é privativa do chefe do Poder Executivo. A regulação de matéria não disciplinada ainda em lei também não estaria autorizada, visto que regulamentos autônomos não tem fundamento constitucional no Brasil.
Contudo, a posição hoje hegemônica é a que reconhece o poder normativo das agências, entendendo que a Constituição permite à lei reconhecer essa competência. Não se confunde o poder regulamentar, do chefe do Poder Executivo, com a competência de editar normas, muitas delas de conteúdo técnico ou previstas em contratos ou outros instrumentos. A lei genérica e abstrata do constitucionalismo clássico é insuficiente para os desafios sociais e econômicos atuais, sendo natural que se reconheça a órgãos do Executivo o poder de editar normas que completem o seu sentido, inclusive garantindo que alcancem eficácia. Contudo, tal poder normativo cada vez mais exige a transparência e a explícita motivação, demandando processos participativos e públicos.
A motivação do ato normativo, assim, passa a ser essencial. Com isso, as análises de impacto regulatório não tratam de uma ingerência na sua independência. Além disso, como ficou evidente, a solução doutrinária encontrada pelos americanos não pode ser aplicada ao problema no Brasil, em que a solução é mais simples. A Análise de Impacto Regulatório e o uso de técnicas de avaliação de custo e benefício podem ser entendidos como parte da motivação do ato administrativo. O rigor nessas avaliações deve ser observado, sob pena de nulidade do decreto, resolução, circular ou qualquer outro ato. Como clássico de nosso direito administrativo, motivação insuficiente ou viciada invalidam o ato administrativo.
O terreno, portanto, parece pronto para a extensão das avaliações dos efeitos da regulação para o setor financeiro, restando apenas à administração publica se preparar tecnicamente para a tarefa.
Ivan César Ribeiro e Wladimir Antonio Ribeiro são, respectivamente, especialista em impacto da regulação financeira, ex-pesquisador do John Olin Center on Law and Economics da Universidade de Yale e master of laws da mesma universidade; advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques - Advocacia e mestre em direito constitucional pela Universidade de Coimbra
domingo, 5 de setembro de 2010
Youtube do caso ABERT de liberdade de expressão
http://www.youtube.com/watch?v=1SXh-P5eEuU
Enviado pelo bolsista do pibic/ufrj/direito Fábio Medina
Enviado pelo bolsista do pibic/ufrj/direito Fábio Medina
Simpósio sobre Desenho Constitucional
http://www.texaslrev.com/issues/vol/87/issue/7 enviado pelo Prof Alfredo Canellas
Texto de Kniec sobre ativismo judicial
http://www.constitution.org/lrev/kmiec/judicial_activism.htm#Document2zzFN_F
d1 enviado pelo Professor Alfredo Canellas
d1 enviado pelo Professor Alfredo Canellas
O perfil de John Ferejohn - defensor de uma deliberação de respeito entre o Judiciário e o Legislativo
1) “Dados do Autor: Professor of Politics B.A. 1966, San Fernando
Valley State; Ph.D. 1972, Stanford. Email:
john.ferejohn@nyu.edu Phone: (212) 998-6179. Office Address: NYU Department
of Politics, 19 W. 4th Street New York, 2nd Floor, NY 10012. Areas of
Research/Interest: Positive political theory; the study of legal and
political institutions and behavior; Congress and policy making; courts
within the separation of powers system; political campaigns and election
returns; and the philosophy of social science.”
2) Há uma página com outras informações em
http://politicalscience.stanford.edu/faculty/ferejohn.html
3) Foto
http://c250.columbia.edu/cu/250/images/c250_events/symposia/130x100_bio_imag
e_ferejohn.jpg
John Ferejohn, Stanford University
Biography
John Ferejohn is a professor of political science at Stanford University, a
senior fellow of the Hoover Institution, and a regular visiting professor at
NYU Law
School. He has previously taught at the California Institute of Technology
and is an adjunct professor at the Research School for the Social Sciences
at the
Australian National University in Canberra. He has written on varied
empirical and theoretical topics concerning political institutions and
behavior, including
social choice theory, electoral processes, and theories of legislatures and
of legislation. Currently his interests have been in jurisprudence and
political theory
and in understanding rational choice explanations of social phenomena. Among
his publications are Pork Barrel Politics; Rivers and Harbors Legislation,
1947
1968 (1974), Personal Vote: Constituency Service and Electoral Independence
(1987), Constitutional Culture and Democractic Rule (2001), and numerous
articles
in journals and collections.
http://c250.columbia.edu/c250_events/symposia/constitutions_bios.html
Valley State; Ph.D. 1972, Stanford. Email:
john.ferejohn@nyu.edu Phone: (212) 998-6179. Office Address: NYU Department
of Politics, 19 W. 4th Street New York, 2nd Floor, NY 10012. Areas of
Research/Interest: Positive political theory; the study of legal and
political institutions and behavior; Congress and policy making; courts
within the separation of powers system; political campaigns and election
returns; and the philosophy of social science.”
2) Há uma página com outras informações em
http://politicalscience.stanford.edu/faculty/ferejohn.html
3) Foto
http://c250.columbia.edu/cu/250/images/c250_events/symposia/130x100_bio_imag
e_ferejohn.jpg
John Ferejohn, Stanford University
Biography
John Ferejohn is a professor of political science at Stanford University, a
senior fellow of the Hoover Institution, and a regular visiting professor at
NYU Law
School. He has previously taught at the California Institute of Technology
and is an adjunct professor at the Research School for the Social Sciences
at the
Australian National University in Canberra. He has written on varied
empirical and theoretical topics concerning political institutions and
behavior, including
social choice theory, electoral processes, and theories of legislatures and
of legislation. Currently his interests have been in jurisprudence and
political theory
and in understanding rational choice explanations of social phenomena. Among
his publications are Pork Barrel Politics; Rivers and Harbors Legislation,
1947
1968 (1974), Personal Vote: Constituency Service and Electoral Independence
(1987), Constitutional Culture and Democractic Rule (2001), and numerous
articles
in journals and collections.
http://c250.columbia.edu/c250_events/symposia/constitutions_bios.html
sábado, 4 de setembro de 2010
Assembléia constituinte ilegitima?
Folha de São Paulo 4 de setembro de 2010
Assembleia Constituinte ilegítima
JOSÉ AFONSO DA SILVA
Volta e meia aparece alguém com a ideia de convocar uma Assembleia Constituinte sem que nem para quê. Agora, quer-se uma Constituinte para fazer as reformas políticas que o Congresso Nacional não realiza, reformas sobre as quais nem sequer existe consenso.
O raciocínio é este: se o Congresso não faz, convoquemos uma Assembleia Constituinte para fazer. Pena que tenha sido a candidata Marina Silva a reinventar essa história, reafirmada nesta Folha (28/ 8, "Candidatos discutem nova Constituinte", Poder): "Propus uma Constituinte exclusiva para que possamos realizar as reformas.
Esta é a única forma de sairmos desse processo vicioso para um processo virtuoso".
Que processo vicioso é esse, ela não disse. Será o fato de o Congresso não votar as reformas? E quem garante que a dita Assembleia exclusiva o fará? A ilustre candidata, sempre tão lúcida, não percebeu que uma tal Assembleia, se for mesmo Constituinte, não se limitará aos propósitos de sua convocação.
Se é exclusiva, não ficará adstrita às precondições e do desejo de destruí-la de sua convocação. Ela só vai servir aos interesses dos conservadores que nunca aceitaram a Constituição de 1988 e sempre estão engendrando algum meio para desfazer as conquistas populares que ela acolheu.
Não existe Assembleia Constituinte desvinculada do poder constituinte originário, que é o poder supremo que o povo tem de dar-se uma Constituição; energia capaz de organizar política e juridicamente a nação, por meio de Constituição.
Quando surge uma situação constituinte -ou seja, situação que reclama a criação de nova Constituição, que consagre nova ideia de direito, como ocorreu no Brasil no início dos anos 80, o espírito do povo se transmuda em vontade social e reivindica a retomada do seu direito fundamental primeiro, qual seja, o de se manifestar sobre o modo de existência política da nação pelo exercício do poder constituinte originário.
Sem uma ruptura da ordenação constitucional existente, não há o pressuposto essencial para a convocação de Constituinte alguma, exclusiva ou não. Quando existe uma Constituição legítima, como a Constituição de 1988, a ideia de convocar Constituinte não passa de jogo dos interesses contrariados por ela e do desejo de destruí-la.
O poder constituinte originário inseriu na Constituição os modos pelos quais ela poderia ser modificada: o processo de revisão (no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), realizado e esgotado, e o processo de emendas (art. 60 da Constituição).
Este, hoje, é o único meio legítimo para reformar a Constituição. Fora dele é fraude, porque aí se prevê simples competência para modificar a Constituição existente, competência delegada exclusivamente ao Congresso Nacional pelo poder constituinte originário, que não o autorizou a transferi-la a outra entidade. Se o fizer, comete inconstitucionalidade insanável.
A Colômbia, em 1977, convocou Assembleia exclusiva para a reforma de sua Constituição, que também disciplinava, por outra forma, o processo de alterações formais. O ato de convocação daquela Assembleia foi declarado inconstitucional pela Sala Constitucional da então Corte Suprema colombiana.
Essa é a solução que também se espera do Supremo Tribunal Federal, caso se efetive a convocação que as duas candidatas à Presidência da República suscitam.
--------------------------------------------------------------------------------
JOSÉ AFONSO DA SILVA, advogado constitucionalista, é professor aposentado da Faculdade de Direito da USP e autor de "Curso de Direito Constitucional Positivo", entre outras obras. Foi secretário da Segurança Pública (governo Mário Covas).
Assembleia Constituinte ilegítima
JOSÉ AFONSO DA SILVA
Volta e meia aparece alguém com a ideia de convocar uma Assembleia Constituinte sem que nem para quê. Agora, quer-se uma Constituinte para fazer as reformas políticas que o Congresso Nacional não realiza, reformas sobre as quais nem sequer existe consenso.
O raciocínio é este: se o Congresso não faz, convoquemos uma Assembleia Constituinte para fazer. Pena que tenha sido a candidata Marina Silva a reinventar essa história, reafirmada nesta Folha (28/ 8, "Candidatos discutem nova Constituinte", Poder): "Propus uma Constituinte exclusiva para que possamos realizar as reformas.
Esta é a única forma de sairmos desse processo vicioso para um processo virtuoso".
Que processo vicioso é esse, ela não disse. Será o fato de o Congresso não votar as reformas? E quem garante que a dita Assembleia exclusiva o fará? A ilustre candidata, sempre tão lúcida, não percebeu que uma tal Assembleia, se for mesmo Constituinte, não se limitará aos propósitos de sua convocação.
Se é exclusiva, não ficará adstrita às precondições e do desejo de destruí-la de sua convocação. Ela só vai servir aos interesses dos conservadores que nunca aceitaram a Constituição de 1988 e sempre estão engendrando algum meio para desfazer as conquistas populares que ela acolheu.
Não existe Assembleia Constituinte desvinculada do poder constituinte originário, que é o poder supremo que o povo tem de dar-se uma Constituição; energia capaz de organizar política e juridicamente a nação, por meio de Constituição.
Quando surge uma situação constituinte -ou seja, situação que reclama a criação de nova Constituição, que consagre nova ideia de direito, como ocorreu no Brasil no início dos anos 80, o espírito do povo se transmuda em vontade social e reivindica a retomada do seu direito fundamental primeiro, qual seja, o de se manifestar sobre o modo de existência política da nação pelo exercício do poder constituinte originário.
Sem uma ruptura da ordenação constitucional existente, não há o pressuposto essencial para a convocação de Constituinte alguma, exclusiva ou não. Quando existe uma Constituição legítima, como a Constituição de 1988, a ideia de convocar Constituinte não passa de jogo dos interesses contrariados por ela e do desejo de destruí-la.
O poder constituinte originário inseriu na Constituição os modos pelos quais ela poderia ser modificada: o processo de revisão (no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), realizado e esgotado, e o processo de emendas (art. 60 da Constituição).
Este, hoje, é o único meio legítimo para reformar a Constituição. Fora dele é fraude, porque aí se prevê simples competência para modificar a Constituição existente, competência delegada exclusivamente ao Congresso Nacional pelo poder constituinte originário, que não o autorizou a transferi-la a outra entidade. Se o fizer, comete inconstitucionalidade insanável.
A Colômbia, em 1977, convocou Assembleia exclusiva para a reforma de sua Constituição, que também disciplinava, por outra forma, o processo de alterações formais. O ato de convocação daquela Assembleia foi declarado inconstitucional pela Sala Constitucional da então Corte Suprema colombiana.
Essa é a solução que também se espera do Supremo Tribunal Federal, caso se efetive a convocação que as duas candidatas à Presidência da República suscitam.
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JOSÉ AFONSO DA SILVA, advogado constitucionalista, é professor aposentado da Faculdade de Direito da USP e autor de "Curso de Direito Constitucional Positivo", entre outras obras. Foi secretário da Segurança Pública (governo Mário Covas).
sexta-feira, 3 de setembro de 2010
O STF e o caso do humor
São Paulo, sexta-feira, 03 de setembro de 2010 Folha de São Paulo
STF libera piadas sobre políticos no rádio e na TV
Por 6 votos a 3, corte suspendeu censura a programas humorísticos na eleição
Justiça também sustou inciso da Lei Eleitoral que proibia empresas de rádio e TV de "difundir opinião" sobre político
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal confirmou ontem a suspensão do artigo da lei que proibia os programas de humor de fazerem piadas com candidatos e partidos políticos em período eleitoral.
Por 6 votos a 3, os ministros do STF referendaram decisão de Carlos Ayres Britto, tomada no final da semana passada, de suspender parte da legislação eleitoral que, de acordo com o ministro, criava censura prévia contra programas humorísticos de rádio e televisão.
Pela decisão, continua suspenso por prazo indeterminado o inciso 2 do artigo 45 da Lei Eleitoral (9.504/1997) que veda, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".
Votaram assim o relator Carlos Ayres Britto e os colegas Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.
"Vedar o humor: isso é uma piada", disse Ayres Britto, citando frase atribuída ao presidente do tribunal, Cezar Peluso. "Os humoristas, sejam jornalistas ou não, podem ser considerados verdadeiros artistas da liberdade", completou Celso de Mello.
Os ministros José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello optaram pela chamada "interpretação conforme": votaram por validar o artigo, mas com a ressalva de que ele não poderia ser aplicado às sátiras, e aos programas jornalísticos ou de humor.
"O humorista não ridiculariza, não degrada, não humilha, não agride, não ofende", disse Dias Toffoli. "Ao suspender esse artigo, nós estamos dizendo que é permitido ridicularizar e degradar a imagem de um candidato, o que é inconstitucional", argumentou Lewandowski.
Outra parte do artigo 45, que explica o que seria a trucagem e a montagem, também foi suspensa pelo que os ministros chamam de "arrastamento" da decisão.
OPINIÃO
O STF também decidiu suspender parte do inciso 3 desse artigo, que proibia as empresas de rádio e TV de "difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes".
Segundo o tribunal, se tal regra fosse mantida, ficaria inviável a realização de editoriais por parte dos programas jornalísticos desses veículos, além de comentários de seus colunistas políticos.
Continua proibida apenas a veiculação de "propaganda política" por parte de emissoras de rádio e televisão.
O mérito da ação, proposta pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), que visa anular definitivamente a validade do que foi suspenso ontem, ainda será julgado, sem data prevista para isso ocorrer.
Os ministros, entretanto, já adiantaram no debate que consideram inconstitucionais as proibições da lei.
A proibição das sátiras foi alvo de críticas de humoristas. No final de agosto, cerca de 500 pessoas fizeram passeata no Rio para pedir liberdade de crítica aos políticos.
STF libera piadas sobre políticos no rádio e na TV
Por 6 votos a 3, corte suspendeu censura a programas humorísticos na eleição
Justiça também sustou inciso da Lei Eleitoral que proibia empresas de rádio e TV de "difundir opinião" sobre político
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal confirmou ontem a suspensão do artigo da lei que proibia os programas de humor de fazerem piadas com candidatos e partidos políticos em período eleitoral.
Por 6 votos a 3, os ministros do STF referendaram decisão de Carlos Ayres Britto, tomada no final da semana passada, de suspender parte da legislação eleitoral que, de acordo com o ministro, criava censura prévia contra programas humorísticos de rádio e televisão.
Pela decisão, continua suspenso por prazo indeterminado o inciso 2 do artigo 45 da Lei Eleitoral (9.504/1997) que veda, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".
Votaram assim o relator Carlos Ayres Britto e os colegas Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.
"Vedar o humor: isso é uma piada", disse Ayres Britto, citando frase atribuída ao presidente do tribunal, Cezar Peluso. "Os humoristas, sejam jornalistas ou não, podem ser considerados verdadeiros artistas da liberdade", completou Celso de Mello.
Os ministros José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello optaram pela chamada "interpretação conforme": votaram por validar o artigo, mas com a ressalva de que ele não poderia ser aplicado às sátiras, e aos programas jornalísticos ou de humor.
"O humorista não ridiculariza, não degrada, não humilha, não agride, não ofende", disse Dias Toffoli. "Ao suspender esse artigo, nós estamos dizendo que é permitido ridicularizar e degradar a imagem de um candidato, o que é inconstitucional", argumentou Lewandowski.
Outra parte do artigo 45, que explica o que seria a trucagem e a montagem, também foi suspensa pelo que os ministros chamam de "arrastamento" da decisão.
OPINIÃO
O STF também decidiu suspender parte do inciso 3 desse artigo, que proibia as empresas de rádio e TV de "difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes".
Segundo o tribunal, se tal regra fosse mantida, ficaria inviável a realização de editoriais por parte dos programas jornalísticos desses veículos, além de comentários de seus colunistas políticos.
Continua proibida apenas a veiculação de "propaganda política" por parte de emissoras de rádio e televisão.
O mérito da ação, proposta pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), que visa anular definitivamente a validade do que foi suspenso ontem, ainda será julgado, sem data prevista para isso ocorrer.
Os ministros, entretanto, já adiantaram no debate que consideram inconstitucionais as proibições da lei.
A proibição das sátiras foi alvo de críticas de humoristas. No final de agosto, cerca de 500 pessoas fizeram passeata no Rio para pedir liberdade de crítica aos políticos.
Desenhos Constitucionais no mundo
http://www.comparativeconstitutionsproject.org/ Endereço de site enviado pelo mestrando de direito da UFRJ Vinicius P. Marinho
A revista Forense e o OJB/UFRJ
A revista Forense no seu número 408 publica a primeira parte teórica do caso Raposa Serra do Sol discutindo a questão da representação argumentativa e as outras "vozes" no STF. É o texto elaborado fruto da pesquisa do OJB da UFRJ. Leia e divulgue
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
TSE amplia entendimento a respeito da Lei Ficha Limpa
TSE amplia alcance da Lei da Ficha Limpa
Juliano Basile | Valor
02/09/2010 08:23
Diminuir FonteAumentar Fonte Compartilhar | BRASÍLIA - Ao tornar Joaquim Roriz (PSC) inelegível, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sinalizou que será implacável com os políticos que renunciaram para evitar processos de cassação de seus mandatos. Aqueles que utilizaram esse artifício para escapar da perda de seus direitos políticos por oito anos devem ter a sua candidatura negada este ano.
Na prática, os políticos que já renunciaram vão poder continuar em campanha até que o julgamento, em definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É exatamente essa a situação de Roriz. Ele foi declarado inelegível, mas continua em campanha e, se vencer as eleições para o governo do Distrito Federal, poderá tomar posse no cargo. Nesta hipótese, Roriz só seria cassado, caso o STF confirme a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Ainda não há previsão para esse julgamento pelo STF.
De qualquer modo, a decisão do TSE colocou a candidatura de Roriz em suspensão. Neste ponto, o julgamento pode prejudicá-lo, levando, por exemplo, à perda de arrecadação de dinheiro para a campanha. Empresários e doadores podem se perguntar qual a razão de contribuir para um candidato que foi declarado inelegível e que, mesmo se vencer a eleição, pode ser cassado nos primeiros meses de seu mandato.
A decisão, no caso de Roriz, foi tomada, na noite de anteontem, por maioria ampla - seis votos a um. Foi um placar mais elástico do que a votação anterior envolvendo a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano. Na semana passada, os ministros do TSE decidiram, por cinco votos a dois, que a Lei se aplica a políticos que foram condenados antes de ela entrar em vigor. Essa decisão foi tomada no caso de Francisco das Chagas Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que fora condenado por compra de votos, em 2004.
Na noite de anteontem, o TSE ampliou o alcance da regra da Ficha Limpar para quem renunciou antes de ela entrar em vigor.
Advogados de Roriz reclamaram dessa aplicação retroativa da lei. Mas, a maioria dos ministros do TSE concluiu que os políticos que deixaram o cargo para escapar do processo de cassação fraudaram o direito de renúncia. "Eu entendo que houve um claro desvio do direito de renúncia", disse o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski. "O recorrente (Roriz) pretendeu escapar de uma cassação quase certa", completou.
O ministro Hamilton Carvalhido disse que os políticos devem ter um "mínimo de moralidade" e Roriz deveria ter refletido dessa forma antes de renunciar. "O mandato político exige um mínimo de probidade e de ética", afirmou Carvalhido.
Os ministros Henrique Neves, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e o relator, Arnaldo Versiani, completaram o placar para tornar inelegível quem deixou o cargo para escapar de processo de cassação. "Ele (Roriz) sequer apresentou motivo para a renúncia", disse Versiani.
Já o ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido. Para ele, a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir. No caso de Alves, Mello também votou contra a aplicação da lei para as atuais eleições. Naquele julgamento, ele contou com o apoio do ministro Marcelo Ribeiro, que também se mostrou crítico à aplicação da nova regra para este ano. Mas, na noite de anteontem, Ribeiro foi substituído por Neves. Daí, o placar ter subido de cinco votos a dois para seis votos a um.
Roriz renunciou ao Senado, em 2007, após ser flagrado numa operação da Polícia Federal, discutindo a divisão de um cheque de R$ 2,2 milhões com o então presidente do Banco de Brasília, Tarcísio Franklin de Moura.
Leia mais: http://www.valoronline.com.br/?online/choque_no_cambio/231/6473046/tse-amplia-alcance-da-lei-da-ficha-limpa#ixzz0yOOscObH
Juliano Basile | Valor
02/09/2010 08:23
Diminuir FonteAumentar Fonte Compartilhar | BRASÍLIA - Ao tornar Joaquim Roriz (PSC) inelegível, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sinalizou que será implacável com os políticos que renunciaram para evitar processos de cassação de seus mandatos. Aqueles que utilizaram esse artifício para escapar da perda de seus direitos políticos por oito anos devem ter a sua candidatura negada este ano.
Na prática, os políticos que já renunciaram vão poder continuar em campanha até que o julgamento, em definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É exatamente essa a situação de Roriz. Ele foi declarado inelegível, mas continua em campanha e, se vencer as eleições para o governo do Distrito Federal, poderá tomar posse no cargo. Nesta hipótese, Roriz só seria cassado, caso o STF confirme a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Ainda não há previsão para esse julgamento pelo STF.
De qualquer modo, a decisão do TSE colocou a candidatura de Roriz em suspensão. Neste ponto, o julgamento pode prejudicá-lo, levando, por exemplo, à perda de arrecadação de dinheiro para a campanha. Empresários e doadores podem se perguntar qual a razão de contribuir para um candidato que foi declarado inelegível e que, mesmo se vencer a eleição, pode ser cassado nos primeiros meses de seu mandato.
A decisão, no caso de Roriz, foi tomada, na noite de anteontem, por maioria ampla - seis votos a um. Foi um placar mais elástico do que a votação anterior envolvendo a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano. Na semana passada, os ministros do TSE decidiram, por cinco votos a dois, que a Lei se aplica a políticos que foram condenados antes de ela entrar em vigor. Essa decisão foi tomada no caso de Francisco das Chagas Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que fora condenado por compra de votos, em 2004.
Na noite de anteontem, o TSE ampliou o alcance da regra da Ficha Limpar para quem renunciou antes de ela entrar em vigor.
Advogados de Roriz reclamaram dessa aplicação retroativa da lei. Mas, a maioria dos ministros do TSE concluiu que os políticos que deixaram o cargo para escapar do processo de cassação fraudaram o direito de renúncia. "Eu entendo que houve um claro desvio do direito de renúncia", disse o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski. "O recorrente (Roriz) pretendeu escapar de uma cassação quase certa", completou.
O ministro Hamilton Carvalhido disse que os políticos devem ter um "mínimo de moralidade" e Roriz deveria ter refletido dessa forma antes de renunciar. "O mandato político exige um mínimo de probidade e de ética", afirmou Carvalhido.
Os ministros Henrique Neves, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e o relator, Arnaldo Versiani, completaram o placar para tornar inelegível quem deixou o cargo para escapar de processo de cassação. "Ele (Roriz) sequer apresentou motivo para a renúncia", disse Versiani.
Já o ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido. Para ele, a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir. No caso de Alves, Mello também votou contra a aplicação da lei para as atuais eleições. Naquele julgamento, ele contou com o apoio do ministro Marcelo Ribeiro, que também se mostrou crítico à aplicação da nova regra para este ano. Mas, na noite de anteontem, Ribeiro foi substituído por Neves. Daí, o placar ter subido de cinco votos a dois para seis votos a um.
Roriz renunciou ao Senado, em 2007, após ser flagrado numa operação da Polícia Federal, discutindo a divisão de um cheque de R$ 2,2 milhões com o então presidente do Banco de Brasília, Tarcísio Franklin de Moura.
Leia mais: http://www.valoronline.com.br/?online/choque_no_cambio/231/6473046/tse-amplia-alcance-da-lei-da-ficha-limpa#ixzz0yOOscObH
Leitura obrigatória sobre diálogos institucionais
Leiam a obra de Cecilia de Almeida Silva e outros autore Diálogos Institucionais e ativismo Ed. Juruá 2010
Drogas e o dialogo institucional
Quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Plenário aguardará ministro para decidir julgamento sobre dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sessão de hoje (26), com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa, o julgamento do Habeas Corpus (HC 97256) impetrado pela Defensoria Pública da União, em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, após ter sido flagrado com 13,4 gramas de cocaína. O processo discute se os dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem a conversão da pena privativa de liberdade em pena alternativa (ou restritiva de direitos) para condenados por tráfico de drogas são compatíveis com o artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição, que trata da individualização da pena.
Embora a Corte ainda não tenha declarado formalmente a inconstitucionalidade por razões de quorum, o entendimento que prevaleceu na sessão de hoje é o de que a restrição viola a garantia constitucional da individualização da pena, que alcançaria todos os crimes, inclusive os hediondos. Os ministros concederam liminar para que o condenado seja colocado em liberdade, mas resolveram aguardar o retorno do ministro Celso de Mello (que está em licença-médica) para concluir a análise da questão de fundo, ou seja, para declarar ou não a inconstitucionalidade dos dispositivos legais.
A Corte ficou dividida em relação à questão. O ministro relator, Ayres Britto, e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso consideram que a lei não pode tirar do juiz natural da causa a autonomia para individualizar a pena, na medida em que a Constituição não faz qualquer distinção em relação a esta possibilidade, ou seja, todos os crimes comportam o princípio da individualização da pena e todas as penas podem ser individualizadas. Foram feitas considerações ainda sobre a importância da adoção de penas alternativas ao encarceramento.
Pesquisa
Ao acompanhar o voto do relator, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, citou resultado de pesquisa realizada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em conjunto com a Universidade de Brasília (UnB), financiada pelo Ministério da Justiça, que traçou o perfil das 69.049 pessoas presas por tráfico de drogas no Brasil em 2008. Os dados revelam que: 80% são microtraficantes, autônomos e desarmados; 23% são mulheres; 55% são primários e a aplicação da causa de redução da pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Nova Lei de Drogas (de um sexto a dois terços da pena desde que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa) ocorre em 46,3% dos casos.
Divergência
Já os ministros da corrente contrária – formada após divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa e seguida pelas ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie e pelo ministro Marco Aurélio – consideram que o Congresso Nacional pode impor sanções penais que julgar necessárias para enfrentar problemas que afetam o país, desde que observem os limites legais e constitucionais, levando em consideração os interesses da sociedade.
“A liberdade do legislador me parece ampla, sendo permeada pelo princípio da proporcionalidade e pelas vedações expressas na Constituição da República (art. 5, inciso XLVII), que proíbem a adoção das penas de morte, salvo em guerra declarada; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; e cruéis. No mais, o legislador pode optar, observado o arcabouço normativo-constitucional pela espécie de sanção penal que considerar mais condizente com o crime e a realidade social do país”, afirmou Barbosa em seu voto-vista.
VP/AL
Leia mais:
07/04/2010 - Ministro reafirma em decisão que preso por tráfico tem direito a liberdade provisória
18/03/2010 - Ministro Ayres Britto vota pela possibilidade de pena alternativa para condenado por tráfico de drogas
Plenário aguardará ministro para decidir julgamento sobre dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sessão de hoje (26), com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa, o julgamento do Habeas Corpus (HC 97256) impetrado pela Defensoria Pública da União, em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, após ter sido flagrado com 13,4 gramas de cocaína. O processo discute se os dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem a conversão da pena privativa de liberdade em pena alternativa (ou restritiva de direitos) para condenados por tráfico de drogas são compatíveis com o artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição, que trata da individualização da pena.
Embora a Corte ainda não tenha declarado formalmente a inconstitucionalidade por razões de quorum, o entendimento que prevaleceu na sessão de hoje é o de que a restrição viola a garantia constitucional da individualização da pena, que alcançaria todos os crimes, inclusive os hediondos. Os ministros concederam liminar para que o condenado seja colocado em liberdade, mas resolveram aguardar o retorno do ministro Celso de Mello (que está em licença-médica) para concluir a análise da questão de fundo, ou seja, para declarar ou não a inconstitucionalidade dos dispositivos legais.
A Corte ficou dividida em relação à questão. O ministro relator, Ayres Britto, e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso consideram que a lei não pode tirar do juiz natural da causa a autonomia para individualizar a pena, na medida em que a Constituição não faz qualquer distinção em relação a esta possibilidade, ou seja, todos os crimes comportam o princípio da individualização da pena e todas as penas podem ser individualizadas. Foram feitas considerações ainda sobre a importância da adoção de penas alternativas ao encarceramento.
Pesquisa
Ao acompanhar o voto do relator, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, citou resultado de pesquisa realizada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em conjunto com a Universidade de Brasília (UnB), financiada pelo Ministério da Justiça, que traçou o perfil das 69.049 pessoas presas por tráfico de drogas no Brasil em 2008. Os dados revelam que: 80% são microtraficantes, autônomos e desarmados; 23% são mulheres; 55% são primários e a aplicação da causa de redução da pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Nova Lei de Drogas (de um sexto a dois terços da pena desde que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa) ocorre em 46,3% dos casos.
Divergência
Já os ministros da corrente contrária – formada após divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa e seguida pelas ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie e pelo ministro Marco Aurélio – consideram que o Congresso Nacional pode impor sanções penais que julgar necessárias para enfrentar problemas que afetam o país, desde que observem os limites legais e constitucionais, levando em consideração os interesses da sociedade.
“A liberdade do legislador me parece ampla, sendo permeada pelo princípio da proporcionalidade e pelas vedações expressas na Constituição da República (art. 5, inciso XLVII), que proíbem a adoção das penas de morte, salvo em guerra declarada; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; e cruéis. No mais, o legislador pode optar, observado o arcabouço normativo-constitucional pela espécie de sanção penal que considerar mais condizente com o crime e a realidade social do país”, afirmou Barbosa em seu voto-vista.
VP/AL
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