quarta-feira, 12 de maio de 2010

Habermas e o direito

Habermas vejam http://www.conjur.com.br/2010-mai-12/decisoes-juridicas-levar-serio-valores-principios-constitucionais

Um comentário:

Alceu Mauricio, Jr. disse...

O texto aparentemente possui uma contradição.

Por um lado, diz: "Habermas e Luhmann chamam a atenção para o caráter deontológico do Direito, que, como subsistema social, se move por um código próprio (direito/não direito) — e não por códigos graduais de valor, como propõe a teoria alexyana".

Mas logo em seguida afirma: "temos que esperar, portanto, que as decisões jurídicas levem à sério os valores e princípios constitucionais atualmente importantes para a sociedade".

Afinal, o Direito deve orientar-se por valores ou não?

Se a resposta for positiva, qual metodologia aplicar para que o Direito leve os valores a sério?

- a ponderação (Alexy)?
- uma ordem hierárquica de valores (adotada em certa época pelo Tribunal Constitucional Alemão)?
- a deferência à decisão do Legislativo (v.g., voto do Min. Eros Grau na caso da Lei de Anistia)?
- livre discricionariedade do julgador?
- outra metodologia a especificar?