quarta-feira, 19 de maio de 2010

CNJ e processo virtual

Judiciário: Órgão quer unificar procedimentos e evitar uso indevido de dadosCNJ elabora norma para consulta a processo virtual

Zínia Baeta, de São Paulo
19/05/2010

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai estabelecer regras, válidas para os tribunais de todo o país, que regulamentam a forma de acesso aos processos judiciais disponíveis na internet. Atualmente, não há uma norma uniforme sobre a questão e cada tribunal adota procedimento próprio. O texto já está pronto para ser votado no pleno do CNJ, mas deve ser levado mais uma vez para consulta popular.

Consequência da evolução do processo eletrônico no país, o objetivo do conselho é evitar que os dados das ações judiciais sejam expostos de maneira inadequada na internet ou utilizados com o intuito de lesar a imagem de partes ou terceiros interessados nos processos. "Recebemos algumas reclamações no CNJ de pessoas que se sentiram prejudicadas por seus nomes e dados nos processos terem sido jogados na rede mundial", afirma o conselheiro e coordenador do grupo de trabalho responsável pela proposta, Walter Nunes.

O conselheiro cita o caso de um trabalhador prejudicado em razão da publicidade da ação judicial proposta contra a empresa para a qual trabalhou. "Ele (o trabalhador) deixou de conseguir um novo emprego pelo fato de a companhia ter tomado conhecimento da ação", diz. Por isso, Nunes afirma que a intenção não é reduzir a publicidade dos processos, mas regulamentá-la para evitar a "banalização" dessas informações.

O texto já elaborado pelo CNJ prevê duas formas de consulta. Na primeira - comum aos tribunais superiores - o interessado, terá livre acesso aos dados básicos da ação como o nome das partes, dos advogados, fase em que se encontra e íntegra das decisões já proferidas. Não será necessário nenhum tipo de cadastro ou senha, como exigido atualmente por alguns tribunais. Para os processos trabalhistas, no entanto, não será permitido divulgar o nome do trabalhador. O objetivo é evitar-se a chamada "lista negra" dos empregadores. Segundo Nunes, as varas e tribunais do trabalho adotam o procedimento, mas há varas comuns, que julgam ações trabalhistas, que não adotam a prática.

A outra forma de consulta proposta pelo CNJ é válida para quem pretende conhecer o conteúdo dos processos. O que, neste caso, incluiria, por exemplo, o acesso a documentos e às petições. Para essas situações, o conselho propõe que seja realizado um cadastro eletrônico prévio, que permitirá rastrear todos aqueles que tiveram acesso ao conteúdo processual. "Por esse procedimento ficará registrado o DNA eletrônico de quem fez a consulta. Quem fizer o uso indevido dos dados, poderá ser identificado", diz Nunes. De acordo ele, a medida permitirá definir responsabilidades.

Outra situação que será regulamentada pelo CNJ refere-se às certidões negativas ou positivas de pessoas físicas obtidas pela internet. As certidões negativas indicam que não há condenações criminais contra aquela pessoa. Para obtê-las, o procedimento é o mesmo estipulado para os dados básicos de um processo, ou seja, livre acesso. As certidões positivas, por sua vez, seguirão a mesma forma criada para o acesso ao conteúdo dos processos. Será necessário, portanto, um cadastro eletrônico prévio para que o interessado conheça os motivos pelos quais aquela pessoa física foi condenada criminalmente.

O conselheiro Walter Nunes, afirma que discutiu-se se a publicidade dos processos penais não infringiria o princípio da presunção de inocência. Mas, segundo ele, chegou-se à conclusão que a sociedade tem o direito e o interesse em conhecer esses dados. "Se você for contratar alguém para trabalhar na sua casa, há o direito de saber se essa pessoa responde ou não a um processo criminal", diz.

O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Guilherme Carvalho Zagallo, afirma que a entidade começou a estudar agora as propostas do CNJ. Mas diz que é importante a uniformização dos procedimentos, pois cada região do país faz de uma maneira.

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