FOLHA de São Paulo, 17.05.10.
SUS deve atualizar lista de remédio todo ano
CLÁUDIA COLLUCCI
da Reportagem Local
O Ministério da Saúde terá que atualizar tabelas de remédios e procedimentos do SUS pelo menos uma vez por ano. Se o prazo não for cumprido, será obrigado a oferecer a droga mesmo sem prescrição ou laudo médico, até a publicação da decisão no "Diário Oficial".
É o que diz um novo projeto de lei aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, em caráter terminativo. Agora, o projeto segue para Câmara dos Deputados e, depois, para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida tem apoio do ministério, que espera, com isso, frear a "epidemia" de ações judiciais para a aquisição de medicamentos de alto custo que vem afetando os sistemas das três esferas de governo.
A tabela SUS está desatualizada há quase um década. Isso tem feito com que 50 mil pessoas, em média, recorram por ano à Justiça para obter, por meio de liminares, os remédios de última geração.
Um exemplo de remédio frequentemente pedido via judicial é o rituximab, usado pela pré-candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT) no tratamento do linfoma. A droga custa em média R$ 8.000 e não consta na lista do SUS.
Atualmente, remédios oncológicos são os mais requisitados na Justiça, segundo estudo da Fiocruz divulgado na semana passada. O trabalho constatou que a maioria das prescrições nos processos judiciais é feita por médicos do próprio SUS.
"Tanto os médicos como os magistrados agem baseados em convicções honestas. Mas é preciso uma lei que os oriente. Essa epidemia de ações tem desequilibrado os sistemas de saúde de Estados e municípios", diz o secretário de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, Reinaldo Guimarães.
Só a União gastou em 2009 R$ 83,16 milhões com a compra de medicamentos, determinada por 1.780 ações judiciais. O valor é 75% superior ao gasto em 2008 (R$ 47,6 milhões).
Para Guimarães, o novo projeto de lei terá um papel de disciplinar o processo de aquisição de novas tecnologias. De acordo com o ministério, 60% dos pacientes que ingressam com ações poderiam ser tratados com remédios similares, disponíveis no SUS. Os outros 40% pedem drogas de última geração, algumas das quais não estão aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Pelo projeto de lei, um novo medicamento só deverá ser incorporado ao SUS se tiver registro na Anvisa. Também serão avaliadas as evidências científicas sobre sua eficácia e segurança e a comparação dos benefícios e dos custos em relação às drogas já disponíveis.
A advogada Sylvie Boechat, gerente de apoio ao paciente da Abrale (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia), afirma que isso só vai funcionar se a Anvisa tiver agilidade na aprovação de novos fármacos.
Ela cita o exemplo da lenalidomida, droga indicada para o tratamento de mielomas múltiplos e da síndrome mielodisplásica, aprovada há cinco anos nos EUA, e que ainda não tem registro na Anvisa.
"Há evidências científicas mais do que suficientes sobre a eficácia e segurança dessa droga. No entanto, ela não está aprovada. Por esse critério, ela não seria incorporada à nova lista do SUS, por exemplo."
Segundo advogada, independentemente do novo projeto, as pessoas poderão continuar recorrendo à Justiça para obter remédios não disponíveis no SUS. "O direito à saúde é uma extensão do direito à vida."
Judicialização
O combate ao crescimento da chamada "judicialização da saúde" ganhou urgência nos últimos anos, quando se descobriram fraudes em ações para beneficiar laboratórios.
Em 2007, nove pessoas foram presas em Marília (interior de São Paulo) sob a acusação de forjar receitas médicas para obrigar, por meio de ações judiciais, a Secretaria de Estado da Saúde a comprar remédios para tratamento de psoríase (doença inflamatória da pele).
Depois disso, as ações judiciais no Estado começaram a cair. Em 2009, foram 722 processos contra 3.098 registrados em 2008. No mesmo período, triplicou o número de processos administrativos ingressados diretamente na Secretaria da Saúde -3.042 para 10.004.
Para a secretaria, a eficiência no julgamento dos processos para aquisição de novas drogas tem desestimulado as ações.
Arte/Folha
http://www1.folha.uol.com.br/folha/equilibrio/noticias/ult263u736201.shtml, acesso em 17.05.10
segunda-feira, 17 de maio de 2010
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