segunda-feira, 8 de abril de 2013

STF e Celso de Mello


08/04/2013 Valor Economico

Teoria importada dos EUA deve ser maior inovação do STF no mensalão

Por Cristine Prestes
De São PauloCelso de Mello: ministro usou a tese da cegueira ao concluir por lavagem de dinheiro quando o acusado assume o risco de receber dinheiro de origem ilícita.

Em 2007, dois sócios de uma concessionária de Fortaleza foram condenados por lavagem de dinheiro por receberem um total de R$ 980 mil, em notas de R$ 50, pela venda de nove veículos a um mesmo comprador. O negócio foi fechado na manhã seguinte ao maior assalto a banco da história do Brasil - o furto de R$ 164,7 milhões da sede do Banco Central na capital cearense, em 2005. Na decisão, o juiz da primeira instância entendeu que, embora os réus não tenham participado do crime, não havia como desconhecerem a origem ilícita do dinheiro. Foi a primeira vez que a Justiça Federal brasileira aplicou a chamada "cegueira deliberada", doutrina pela qual é possível impor a condenação de um réu que, deliberadamente, se coloca em uma situação de ignorância diante dos fatos. A controversa teoria, que se caracteriza pela menor exigência de provas para basear condenações, demorou cinco anos para ressurgir no cenário jurídico brasileiro - quando, no ano passado, foi intensamente debatida durante o julgamento da Ação Penal nº 470 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).



No caso da revenda de veículos, os sócios da concessionária acabaram absolvidos no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que entendeu que aplicar a teoria da cegueira deliberada seria quase o mesmo que adotar a responsabilidade penal objetiva, que não exige prova de culpa ou dolo e não é admitida no direito brasileiro - à exceção dos crimes ambientais. No caso do mensalão, ainda não se sabe como a doutrina será tratada no acórdão, em vias de ser publicado pelo Supremo. Os debates durante o julgamento, no entanto, não deixam dúvidas de que os ministros começaram a utilizá-la - e as futuras consequências disso têm deixado em alerta o meio jurídico e empresarial, na expectativa de saber quais são as novas balizas definidas pela Suprema Corte para sustentar condenações pelo crime de lavagem de dinheiro.



A cegueira deliberada permeou o julgamento do mensalão em momentos diversos e foi colocada à mesa por Celso de Mello, decano do Supremo, cujo voto é o único ainda pendente de liberação para que o acórdão seja publicado. Em um primeiro momento, ainda em agosto, o ministro afirmou que é possível a configuração do crime de lavagem de dinheiro mediante o chamado dolo eventual - quando o acusado assume o risco de receber valores diante da incerteza de que sua origem seja lícita. Segundo ele, o reconhecimento do dolo eventual se apoiaria no critério da teoria da cegueira deliberada. Naquele momento, Celso de Mello votou pela condenação, por lavagem, do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), cujo placar para este crime ficou em 6 votos condenatórios contra 5 absolutórios.



Mais para a frente, o decano do STF voltou a tratar do tema ao julgar Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes do governo Lula, e os ex-deputados federais João Magno (PT-MG) e Paulo Rocha (PT-PA). O debate ocorreu em meados de outubro e os três acabaram absolvidos diante de um empate de 5 votos pela absolvição e 5 pela condenação, prevalecendo a tese de que a dúvida favorece o réu.



"A cegueira deliberada começa a se fazer presente no movimento jurídico brasileiro", conclui Renato de Mello Jorge Silveira, professor titular de direito penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Segundo ele, durante o julgamento, no entanto, não ficou muito claro em que situações o Supremo aceitou essa nova abordagem.



O problema, segundo Silveira, é a falta de limites para a aplicação da teoria, diante das particularidades de cada caso. Na prática, significa que se a teoria foi, de fato, adotada pelo Supremo a ponto de criar uma jurisprudência a respeito do tema, sócios e administradores de empresas e até pessoas físicas poderão ser acusadas e eventualmente condenadas por lavagem por terem recebido valores provenientes de crime sem que seja possível alegar desconhecimento de que aquele dinheiro era ilícito - bastando que o juiz da causa enxergue evidências suficientes de que eles poderiam ter desconfiado disso.



Vem justamente daí o fato de a teoria da cegueira deliberada ser tão controversa, mesmo nos Estados Unidos, onde nasceu em 1989, e na Europa, para onde foi disseminada. "A teoria permite uma discricionariedade ampla do juiz", diz Silveira. Para Eduardo Saad-Diniz, professor da Faculdade de Direito da USP em Ribeirão Preto, o impacto da adoção da doutrina americana seria "a extensão do espaço de punibilidade à mera suposição da proveniência ilícita dos bens ou valores". "A dificuldade estaria no fato de que a maior parte das condenações estaria fundamentada em simples probabilidade, algo pouco adequado ao nosso modelo constitucional e de muito duvidosa aplicação", afirma.



O uso da cegueira deliberada e do dolo eventual chegou a ser questionado no próprio julgamento do mensalão pelo ministro Marco Aurélio Mello, que, durante o julgamento de Anderson Adauto, João Magno e Paulo Rocha, alertou os colegas do plenário sobre o perigo de um entendimento "elástico" do Supremo em relação à lavagem de dinheiro, pois ele vai balizar a primeira e a segunda instâncias do Poder Judiciário e também a atuação do Ministério Público. "Preocupa-me sobremaneira o diapasão que se está dando ao tipo lavagem de dinheiro", afirmou.



Marco Aurélio manifestou o temor de que, aceito o dolo eventual, comecem a surgir acusações por lavagem de dinheiro contra advogados que defendem traficantes, por exemplo, já que nesses casos há sempre a possibilidade de que os honorários pagos sejam provenientes do tráfico de drogas. "Assusta-me brandir que, no caso da lavagem de dinheiro, contenta-se o ordenamento jurídico com o dolo eventual", disse Marco Aurélio. Na sequência, Gilmar Mendes afirmou que "é preciso que haja a prova do dolo", mas continuou ao afirmar que esta só é possível pela confissão do réu. Segundo ele, "a precária situação do PT na época dos fatos evidencia a origem do dinheiro". "A Corte quer do MP a prova diabólica, a impossível, e assim escancara a porta da impunidade", disse o ministro.

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