terça-feira, 2 de abril de 2013
Filtro e repercussão geral
02/04/2013 Valor Economico
Comissão da Câmara aprova repercussão geral para o STJ
De BrasíliaRose de Freitas afirma em proposta que STJ julga "questões de
índole corriqueira".
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria um filtro para a
admissão de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aprovada
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Agora, o texto segue para análise por uma comissão especial, e depois pelo
plenário da casa.
Na prática, a PEC estabelece a adoção pelo STJ de um mecanismo similar ao
da repercussão geral, utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No
recurso especial, a parte deverá demonstrar a relevância das questões de
direito infraconstitucional discutidas. Os ministros, então, discutirão se
o caso deve ser julgado ou não.
A falta de um filtro como o adotado pelo Supremo, de acordo com ministros
do STJ, transformou a Corte em uma terceira instância do Judiciário. Hoje,
o STJ é obrigado a julgar qualquer processo em que se alega violação a
tratado ou lei federal. O mecanismo da repercussão geral foi criado pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004, responsável pela reforma do
Judiciário.
Atualmente, cerca de 262 mil processos aguardam julgamento no STJ. Por
mês, entra uma média de 27 mil recursos no tribunal. "Acotovelam-se no STJ
diversas questões de índole corriqueira, como multas por infração de
trânsito, cortes no fornecimento de energia elétrica, de água, de
telefone", diz o texto da justificativa do projeto, apresentado no
Congresso pelos deputados Rose de Freitas (PMDB-ES) e Luiz Pitiman
(PMDB-DF).
Os deputados citam o problema de questões repetidamente decididas pela
Corte, como a da correção monetária de contas do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). Segundo eles, a discussão representou pouco mais
de 21% dos recursos que subiram nos primeiros 16 anos de funcionamento da
Corte, o que representa 330 mil processos.
Como justificativa para a mudança, os deputados ainda afirmam que o
mecanismo já trouxe resultados no Supremo. Desde 2007, o STF só analisa
recursos em que os ministros julgam ter repercussão econômica, política,
social ou jurídica. Antes disso, a Corte tinha que analisar qualquer
recurso em que se alegasse ofensa à Constituição. De acordo com os
deputados, a distribuição de recursos no Supremo caiu de 159,5 mil em 2007
para 38,1 mil em 2011.
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