Um dos justices declarou que a lei californiana de controle de jogos eletrônicos é vaga, provavelmente, houve um controle de razoabilidade. As últimas decisóes da Corte Suprema americana primam por uma arraigada defesa da liberdade da expressão. Uma das justices nomeadas progressistas nomeadas por Obama tem acompanhado os votos dos conservadores.
Cojur
dia 27junho de 2011Liberdade de expressãoVenda de videogames violentos é permitida nos EUAPor João Ozorio de MeloPor 7 votos a 2, a Suprema Corte dos EUA “exterminou” hoje a lei da Califórnia, assinada em 2005 pelo então governador Arnold Schwarzenegger, que proíbe a venda de videogames violentos para crianças. A corte decidiu que o acesso de menores até mesmo às mais brutais lesões corporais na tela é protegido pela liberdade de expressão. A lei foi, portanto, declarada inconstitucional.
O ministro Antonin Scalia — frequentemente definido como um conservador que vota a favor das corporações e que, segundo o jornal San Francisco Chronicle, liderou mais quatro ministros que votaram categoricamente contra a lei da Califórnia — escreveu que não há “uma tradição duradoura no país de restringir especialmente o acesso de crianças a representações de violência”.
Segundo o jornal, ele citou exemplos que vão de contas de fadas — como o da Branca de Neve e de Joãozinho e Maria, que “assam seus captores no forno para matá-los” — aos livros de leitura colegial, como a Odisseia o Senhor das Moscas, todos com conteúdo de violência.
O autor da lei, o senador pela Califórnia Leland Yee, lamentou que, mais uma vez, a Suprema Corte “coloca os interesses das corporações americanas em primeiro lugar”. O resultado dessa decisão, segundo o senador, é que “o Walmart e as fabricantes de videogames continuarão a ganhar bilhões de dólares, às expensas da saúde mental das crianças e da segurança de nossas comunidades”, noticiou o USA Today.
Sites do setor tecnológico e de videogames celebraram a extinção da lei que bania jogos violentos, que seria copiada por pelo menos 11 estados americanos, até com críticas ácidas, como a do Techdirt, para o qual tudo o que o ex-governador Shwarzenegger (“estrela de toneladas de filmes violentos”) conseguiu com a batalha judicial foi exterminar o dinheiro dos contribuintes.
A rede de TV MSNBC disse, em seu site, que o ministro Samuel Alito escreveu que a combinação dos jogos violentos de hoje com o desenvolvimento tecnológico do futuro vai proporcionar “aos adolescentes problemáticos uma experiência extraordinária sobre como seria cometer atos indescritíveis de violência”. Mas votou contra a lei, por considerá-la muito vaga.
O ministro Clarence Thomas, que votou a favor da lei, disse que suas pesquisas indicam que as crianças não dispõem nos Estados Unidos do mesmo acesso à liberdade de expressão que os adultos, porque, tradicionalmente, elas são controladas pelos pais.
Também a favor da lei, o ministro Stephen Breyer perguntou: “Qual é o sentido de proibir a venda de uma revista com imagens de mulheres nuas a uma criança de 13 anos e proteger a venda de um videogame a uma criança de 13 anos, através do qual ela ativamente, embora virtualmente, ata e mordaça uma mulher, depois a tortura e a mata?”, o que levanta a hipótese de que a tal mulher deveria estar sem sutiã, para o jogo ser proibido
quarta-feira, 29 de junho de 2011
TST e audiência pública
Legislação & Tributos
Trabalhista : Debate inédito envolve concessionárias de serviços públicos
TST discute terceirização em audiência pública
Maíra Magro | De Brasília
29/06/2011
Ruy Baron/Valor
Presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen: pedido de audiência pública depois de voto contrário à terceirização de serviços de call centerAo decidir ontem que as empresas de telefonia não podem terceirizar serviços de call center, um precedente que pode afetar diversas empresas no país, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou uma medida inédita: a terceirização será debatida pela Corte em uma audiência pública. Esta é primeira vez que o TST promove uma reunião desse tipo, extrapolando a análise de aspectos meramente jurídicos para ouvir a opinião de empresas e trabalhadores sobre as causas e os efeitos das subcontratações - uma das discussões mais polêmicas na Justiça Trabalhista, travada em milhares de ações de sindicatos e empregados.
Na segunda-feira, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, havia interrompido o julgamento de uma ação de um trabalhador questionando a terceirização do call center da TIM em Minas Gerais. O placar estava em oito votos contrários à terceirização e cinco admitindo essa possibilidade. Dalazen seria o último a votar. O assunto estava em discussão na Seção Especializada em Dissídios Individuais, reunida em sua composição plena, de 15 ministros. Como a seção é responsável por unificar a jurisprudência do tribunal, o resultado era muito aguardado.
Mas ontem Dalazen voltou atrás e decidiu proferir seu voto, seguindo o entendimento da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, contrário à terceirização. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula não votou por estar impedido. Com isso, venceu a tese dos trabalhadores, por nove votos a cinco. Procurada pelo Valor, a TIM informou que aguardará o encerramento do processo para se manifestar.
Na segunda-feira, embora a contagem dos votos já sinalizasse um ganho de causa para os empregados, o presidente do TST havia pedido vista para promover um debate mais amplo sobre o assunto. Foi quando ele sugeriu a audiência pública. "A meu juízo, essa matéria reveste-se de uma relevância extraordinária do ponto de vista social, econômico e até político, e não se cinge estritamente à questão do call center", afirmou Dalazen, acrescentando que o debate gira em torno do que configura exatamente a atividade-fim de uma empresa.
A jurisprudência do TST admite apenas a terceirização das atividades-meio - em linhas gerais, tudo aquilo que não se insere no negócio principal. É consenso que serviços de limpeza e segurança, por exemplo, podem ser terceirizados. Mas em outros casos - como a instalação de redes, que também afeta a área de energia - não há acordo a respeito da classificação como atividade-fim ou atividade-meio. Ontem, ficou definido que os serviços de call center das empresas de telefonia configuram atividade-fim.
Embora a decisão envolva a penas a TIM, o precedente indica como a Corte poderá votar em outros processos envolvendo as demais operadoras, assim como o destino de quase 1,5 milhão de trabalhadores em call centers no Brasil, segundo dados da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel).
Ao proferir seu voto ontem, Dalazen explicou que voltou atrás sobre a realização da audiência pública porque o julgamento da TIM já estava praticamente concluído quando ele pediu vista. Para ele, o correto seria marcar a audiência dentro de um novo caso cuja análise ainda não tenha começado. "A experiência do Supremo Tribunal Federal (STF) é a de a audiência pública ser prévia, e não posterior ou no curso do julgamento", afirmou.
A expectativa é de que os ministros se reúnam ainda antes do recesso de julho para escolher um caso a ser discutido com a sociedade. Mas ainda não há data para a reunião. A proposta foi elogiada por advogados de empresas e trabalhadores. "Muitas vezes os juízes observam apenas o lado jurídico da questão, mas há muito mais que isso", afirma o advogado trabalhista Roberto Caldas, que defende empresas de telecomunicação. O debate em torno da terceirização envolve todas as concessionárias de serviços públicos. Além das telecomunicações, um dos setores mais afetados é o de energia elétrica.
A terceirização de serviços é objeto da Súmula nº 331 do TST, que proíbe a subcontratação de atividades-fim. Trabalhadores argumentaram que o call center se insere nessa classificação. "O serviço de telefonia inclui atendimento a clientes, venda, reclamações e cobrança", sustentou o advogado Wenderson Ralley, que atua no caso da TIM. Já as operadoras defendem que sua atividade-fim envolve apenas as ações que possibilitam, diretamente, a oferta de telecomunicação, e o call center seria um serviço especializado.
Por trás das alegações teóricas estão divergências quanto aos efeitos práticos da subcontratação. Empresas afirmam que ela traz eficiência, reduz custos e possibilita a expansão de serviços de interesse público com tarifas menores. Trabalhadores argumentam que a terceirização é sinônimo de precarização do trabalho e fragmentação dos sindicatos. "Os terceirizados não têm os mesmos direitos, ainda que exerçam suas atividades dentro da empresa e sigam suas normas internas", afirma Juan Sanchez, membro da diretoria executiva da Fittel. Ao mesmo tempo, o assunto é debatido no Congresso Nacional em dois projetos de lei - um deles restringe e outro amplia as possibilidades da terceirização.
A discussão sobre o conceito de atividade-fim se acirrou com a Lei nº 8.987, editada em 1995 para regulamentar as atividades das concessionárias de serviço público, e a Lei Geral de Telecomunicações, promulgada dois anos depois. Atendendo à demanda das empresas, as normas ampliaram as possibilidades de terceirização, mas de uma forma confusa. Adicionaram uma nomenclatura ao debate, autorizando a terceirização de "atividades inerentes".
As empresas enxergam o termo como sinônimo de "atividade-fim", e vêm subcontratando um amplo rol de serviços com base nessa lei. Uma das estratégias das concessionárias é recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde a distribuidora de energia Eletroacre e a Vivo conseguiram, recentemente, duas liminares suspendendo decisões da Justiça Trabalhista contrárias à terceirização.
Trabalhista : Debate inédito envolve concessionárias de serviços públicos
TST discute terceirização em audiência pública
Maíra Magro | De Brasília
29/06/2011
Ruy Baron/Valor
Presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen: pedido de audiência pública depois de voto contrário à terceirização de serviços de call centerAo decidir ontem que as empresas de telefonia não podem terceirizar serviços de call center, um precedente que pode afetar diversas empresas no país, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou uma medida inédita: a terceirização será debatida pela Corte em uma audiência pública. Esta é primeira vez que o TST promove uma reunião desse tipo, extrapolando a análise de aspectos meramente jurídicos para ouvir a opinião de empresas e trabalhadores sobre as causas e os efeitos das subcontratações - uma das discussões mais polêmicas na Justiça Trabalhista, travada em milhares de ações de sindicatos e empregados.
Na segunda-feira, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, havia interrompido o julgamento de uma ação de um trabalhador questionando a terceirização do call center da TIM em Minas Gerais. O placar estava em oito votos contrários à terceirização e cinco admitindo essa possibilidade. Dalazen seria o último a votar. O assunto estava em discussão na Seção Especializada em Dissídios Individuais, reunida em sua composição plena, de 15 ministros. Como a seção é responsável por unificar a jurisprudência do tribunal, o resultado era muito aguardado.
Mas ontem Dalazen voltou atrás e decidiu proferir seu voto, seguindo o entendimento da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, contrário à terceirização. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula não votou por estar impedido. Com isso, venceu a tese dos trabalhadores, por nove votos a cinco. Procurada pelo Valor, a TIM informou que aguardará o encerramento do processo para se manifestar.
Na segunda-feira, embora a contagem dos votos já sinalizasse um ganho de causa para os empregados, o presidente do TST havia pedido vista para promover um debate mais amplo sobre o assunto. Foi quando ele sugeriu a audiência pública. "A meu juízo, essa matéria reveste-se de uma relevância extraordinária do ponto de vista social, econômico e até político, e não se cinge estritamente à questão do call center", afirmou Dalazen, acrescentando que o debate gira em torno do que configura exatamente a atividade-fim de uma empresa.
A jurisprudência do TST admite apenas a terceirização das atividades-meio - em linhas gerais, tudo aquilo que não se insere no negócio principal. É consenso que serviços de limpeza e segurança, por exemplo, podem ser terceirizados. Mas em outros casos - como a instalação de redes, que também afeta a área de energia - não há acordo a respeito da classificação como atividade-fim ou atividade-meio. Ontem, ficou definido que os serviços de call center das empresas de telefonia configuram atividade-fim.
Embora a decisão envolva a penas a TIM, o precedente indica como a Corte poderá votar em outros processos envolvendo as demais operadoras, assim como o destino de quase 1,5 milhão de trabalhadores em call centers no Brasil, segundo dados da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel).
Ao proferir seu voto ontem, Dalazen explicou que voltou atrás sobre a realização da audiência pública porque o julgamento da TIM já estava praticamente concluído quando ele pediu vista. Para ele, o correto seria marcar a audiência dentro de um novo caso cuja análise ainda não tenha começado. "A experiência do Supremo Tribunal Federal (STF) é a de a audiência pública ser prévia, e não posterior ou no curso do julgamento", afirmou.
A expectativa é de que os ministros se reúnam ainda antes do recesso de julho para escolher um caso a ser discutido com a sociedade. Mas ainda não há data para a reunião. A proposta foi elogiada por advogados de empresas e trabalhadores. "Muitas vezes os juízes observam apenas o lado jurídico da questão, mas há muito mais que isso", afirma o advogado trabalhista Roberto Caldas, que defende empresas de telecomunicação. O debate em torno da terceirização envolve todas as concessionárias de serviços públicos. Além das telecomunicações, um dos setores mais afetados é o de energia elétrica.
A terceirização de serviços é objeto da Súmula nº 331 do TST, que proíbe a subcontratação de atividades-fim. Trabalhadores argumentaram que o call center se insere nessa classificação. "O serviço de telefonia inclui atendimento a clientes, venda, reclamações e cobrança", sustentou o advogado Wenderson Ralley, que atua no caso da TIM. Já as operadoras defendem que sua atividade-fim envolve apenas as ações que possibilitam, diretamente, a oferta de telecomunicação, e o call center seria um serviço especializado.
Por trás das alegações teóricas estão divergências quanto aos efeitos práticos da subcontratação. Empresas afirmam que ela traz eficiência, reduz custos e possibilita a expansão de serviços de interesse público com tarifas menores. Trabalhadores argumentam que a terceirização é sinônimo de precarização do trabalho e fragmentação dos sindicatos. "Os terceirizados não têm os mesmos direitos, ainda que exerçam suas atividades dentro da empresa e sigam suas normas internas", afirma Juan Sanchez, membro da diretoria executiva da Fittel. Ao mesmo tempo, o assunto é debatido no Congresso Nacional em dois projetos de lei - um deles restringe e outro amplia as possibilidades da terceirização.
A discussão sobre o conceito de atividade-fim se acirrou com a Lei nº 8.987, editada em 1995 para regulamentar as atividades das concessionárias de serviço público, e a Lei Geral de Telecomunicações, promulgada dois anos depois. Atendendo à demanda das empresas, as normas ampliaram as possibilidades de terceirização, mas de uma forma confusa. Adicionaram uma nomenclatura ao debate, autorizando a terceirização de "atividades inerentes".
As empresas enxergam o termo como sinônimo de "atividade-fim", e vêm subcontratando um amplo rol de serviços com base nessa lei. Uma das estratégias das concessionárias é recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde a distribuidora de energia Eletroacre e a Vivo conseguiram, recentemente, duas liminares suspendendo decisões da Justiça Trabalhista contrárias à terceirização.
terça-feira, 28 de junho de 2011
Sobre a teoria constitucional americana - link
http://www.time.com/time/nation/article/0,8599,2079445,00.html
segunda-feira, 27 de junho de 2011
STJ e a Pec dos recursos
Judiciário: Presidente do STJ considera proposta do ministro Cezar Peluso positiva, mas radical
Pargendler defende PEC dos Recursos
Maíra Magro e Juliano Basile | De Brasília
27/06/2011
Ruy Baron/Valor
Ministro Ari Pargendler: juízes vão ser obrigados a contrariar a ConstituiçãoA proposta de executar as decisões judiciais após o julgamento de segunda instância rachou ao meio o mundo jurídico. Entidades de advogados, como a OAB, são contrárias. Já associações de magistrados, como a dos juízes federais (Ajufe) e a dos magistrados brasileiros (AMB), são favoráveis.
Em meio a essa polêmica, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, pensa num caminho intermediário. Para ele, a ideia conhecida como Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Recursos, como apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, é positiva, mas radical. Positiva porque enfrenta o dilema de como garantir o cumprimento das decisões e evitar, por exemplo, casos como o do jornalista Pimenta Neves, que ficou solto mesmo condenado por homicídio - pois esperava o julgamento de um recurso pela última instância, o STF. "Mas é uma solução tão radical que os juízes seriam obrigados a descumprir a Constituição", advertiu Pargendler, referindo-se ao fato de uma decisão ser executada enquanto ainda cabe recurso.
Em entrevista ao Valor, Pargendler fugiu do senso comum ao dizer que o Supremo não está no caminho de se transformar numa Corte Constitucional, pois ainda julga muitos casos penais, e não apenas grandes questões do país. Ele explicou como o STJ vota recursos em bloco, "com juízes assinando mais decisões do que poderiam ler". O ministro também criticou o mecanismo de escolha de novos ministros para a Corte. "Aqui é tipo uma Academia Brasileira de Letras", afirmou, referindo-se às articulações envolvidas nessas ocasiões.
Pargendler se disse contrário ao ativismo no Judiciário e comentou duas decisões do STJ que colocaram em xeque as operações Satiagraha e Castelo de Areia, da Polícia Federal. "Um processo ruim pode levar a decisões injustas", disse. A seguir, os principais trechos da entrevista.
Valor: Qual a sua opinião sobre a PEC dos Recursos?
Ari Pargendler : Não fui consultado. O ministro Peluso, que é amigo meu, não consultou nem os ministros do Supremo. Mas alguma coisa tem que ser feita. Acho um mérito do ministro Peluso ter a ideia. Eu tenho 35 anos de magistratura federal, fui procurador da República e, antes, advogado. Se me perguntarem como se resolve, eu não sei.
Valor: Qual seria a saída para a demora excessiva no cumprimento das decisões?
Pargendler : Há uma tensão muito grande entre qualidade e efetividade. Se você quer um Judiciário com qualidade, perde em rapidez. Se você quer apenas rapidez, então a gente faz como em alguns países, onde primeiro se corta a mão e depois vê se a pessoa furtou ou não. A proposta do ministro Peluso é que haja um trânsito em julgado tão logo analisado o recurso na segunda instância. Nosso sistema foi feito para isso, atribuindo efeito meramente devolutivo ao recurso especial (ao STJ) e ao extraordinário (ao STF).
Valor: Isso significa que já é possível executar as decisões partir da segunda instância?
Pargendler : A ideia da instância extraordinária (os tribunais superiores) é dar uniformidade ao sistema jurídico. Esse recurso é feito no interesse do ordenamento jurídico. O particular (a pessoa ou empresa que recorreu) seria apenas o veículo pelo qual o interesse público se manifestaria. Então, não tendo efeito suspensivo, executaria-se a sentença de segunda instância e se aguardaria o posicionamento. Esse era o sistema, mas os advogados são muito criativos e algumas situações realmente são desesperadoras.
Valor: Há um uso excessivo do mecanismo que suspende o cumprimento das decisões?
Pargendler : O Supremo atribui efeito suspensivo em situações excepcionais. Mas os casos infraconstitucionais, que são os do dia a dia, dão origem a situações gritantes. Eu tive um caso em que alguém entrou com uma ação, após receber um empréstimo da Sudene, para cobrar R$ 400 mil. No fim da ação, o Banco do Nordeste estava com ameaça de ter R$ 11 milhões retirados de sua conta por ordem judicial. O que se faz? Dá-se o efeito suspensivo ao recurso especial (ao STJ) e se aguarda o julgamento. Nesse caso, julgou-se para dizer que quem estava devendo não era o Banco do Nordeste, era a empresa. A situação foi restabelecida de acordo com o direito. Houve um caso famoso em que um juiz mandou abrir um cofre do Banco do Brasil com maçarico. Também foi julgado um protesto de títulos de uma quantia insignificante e um banco foi condenado a pagar R$ 500 mil de danos morais. Eu fui o relator do caso e a indenização foi reduzida para R$ 20 mil.
Valor: Esses casos mostram que o sistema atual funciona?
Pargendler : O que estou dizendo é que já existem mecanismos para que as sentenças sejam executadas a partir da segunda instância. Acontece que, em algumas situações, se dá o efeito suspensivo contra a lei. Mas se dá porque é um absurdo.
Valor: Então, a proposta do ministro Peluso não é eficaz?
Pargendler : É que essa é uma solução tão radical, de atribuir força de coisa julgada (à decisão de segunda instância), que os juízes vão ser obrigados a contrariar a Constituição. Teria que haver uma válvula de escape para que circunstâncias excepcionais fossem minimizadas. Eu nunca fiz isso, mas teria que deferir uma medida contra a Constituição se alguém me aparecesse aqui dizendo: "Estão para retirar da minha conta R$ 20 milhões". E a pessoa não tem idoneidade financeira.
Valor: Qual seria a solução?
Pargendler : Estou numa situação difícil, porque eu sei apontar o ponto fraco, mas não sei melhorar a proposta. Em relação ao recurso extraordinário (ao STF), o problema está muito reduzido, porque a Reforma do Judiciário trouxe grandes melhorias ao Supremo. Eles estão diminuindo drasticamente o estoque. O maior problema é aqui no STJ.
Valor: Como solucionar o excesso de recursos no STJ?
Pargendler : A segunda parte da Reforma do Judiciário previa a possibilidade de ser editada uma lei limitando os recursos para o STJ. Com isso, alguns temas não subiriam para cá. No meio dessa quantidade imensa de processos, muito poderia ser considerado lixo, porque repete questões que o tribunal já decidiu milhares de vezes. Causas de menor expressão poderiam ser incluídas nisso.
Valor: O sistema de julgar recursos repetitivos ajudou?
Pargendler : Ajudou demais. Quando o relator afeta o processo a esse regime, o tribunal fica aliviado de todos aqueles casos que subiriam e já não sobem, até que se resolva. E quando o STJ resolve, ele orienta o tribunal local. É um grande número de processos que não sobem. Mas há ainda uma grande quantidade de processos que não se repetem, e que são em número maior que a capacidade dos ministros de julgar a tempo. Por isso a necessidade de outra medida que impeça todos os recursos de subir.
Valor: Que tipos de recurso poderiam subir?
Pargendler : É uma questão muito difícil. Apenas temas de maior expressão subiriam.
Valor: Advogados reclamam dos julgamentos em bloco, que são uma prática comum no STJ.
Pargendler : Sou um ardoroso opositor da terceirização judicial. O erro não está no julgamento em bloco. Está em quem examinou o processo para colocar num bloco. Se eu olho todos os processos e digo "esses são iguais", ninguém vai se queixar. Agora, se eu colocar um que não é igual, o erro não é do julgamento em bloco. O erro é de quem colocou ele naquele bloco.
Valor: Quem coloca?
Pargendler : O que se diz, e pode-se imaginar isso em qualquer lugar, é que os juízes assinam mais decisões do que eles realmente podem ler.
Valor: Quantos processos os ministros julgam por mês?
Pargendler : Cheguei a pegar épocas no direito privado de 1,5 mil processos por mês, há três anos. Hoje baixou para uns 800, por causa dos recursos repetitivos. No limite do trabalho, um juiz aqui poderia ter 200 processos por mês. Mais que isso é insustentável. É uma situação perversa. Se ele não julgar, vão dizer que não trabalha. É um sistema em que ele precisa até terceirizar.
Valor: O STF está se transformando num tribunal de grandes causas, numa Corte Constitucional?
Pargendler : Eu não acho que o STF caminha para isso. Ao menos internamente. O STF tem outras atribuições e a mais manifesta é a de julgamento de causas criminais, que ocupam um tempo muito grande, na via do habeas corpus. Hoje, os recursos criminais são praticamente substituídos por habeas corpus.
Valor: E para onde caminha o STJ?
Pargendler : O STJ tem essa vocação constitucional de uniformizar a jurisprudência em matérias infraconstitucionais. Quem sabe, uma alteração na Constituição possa limitar sua competência para grandes questões federais. Mas eu acho que o STJ já encontrou seu destino. No Brasil se criou uma ideia, para mim sem sentido, de que entrar na Justiça é um exercício de cidadania. É difícil um brasileiro não ter uma ou mais ações na Justiça, algumas, talvez a maior parte, completamente infundada. Em outros países, é o contrário. Quem entra em juízo sabe que vai assumir uma grande responsabilidade em termos de despesas. Aqui a gente tem Justiça gratuita para quem precisa e para quem não precisa. Basta declarar que precisa da assistência judiciária.
Valor: Como a Justiça deve atuar em questões de políticas públicas?
Pargendler : Nós, juízes, temos que aplicar a lei. As políticas públicas são do Legislativo e do Executivo. O juiz tem que se abster de usurpar a competência dos outros. Como presidente do tribunal, todos os dias tenho que decidir a respeito de pedidos de suspensão de liminar e de segurança. Por exemplo: está faltando servidores no hospital. O juiz manda contratar. Isso não é seara para o Judiciário. Alguns juízes acham que têm conhecimento, enquanto quem está ali governando presumivelmente é quem conhece melhor os problemas. Como o juiz vai governar um município, um Estado, um país?
Valor: Em duas decisões recentes, o STJ apontou problemas nas operações Satiagraha e Castelo de Areia, da Polícia Federal. O senhor acha que as ações da PF devem se adequar a critérios processuais ou essas são apenas minúcias e o que se deve é garantir o combate à corrupção?
Pargendler : Em tese, posso dizer que o grau de uma civilização se mede pela evolução de seu processo, porque a ideia é a de que ninguém pode ser condenado injustamente. Um processo ruim leva a decisões erradas. Mas não posso me manifestar sobre o caso concreto.
Valor: O STJ chegou a ficar com sete vagas abertas. Isso prejudicou o tribunal?
Pargendler : Sim, porque a jurisprudência não pode vacilar. Com substitutos que, por natureza, são provisórios, há grande possibilidade de variação na jurisprudência.
Valor: Este mês, a elaboração de uma lista para preencher duas vagas destinadas à magistratura estadual gerou muita divergência entre os ministros.
Pargendler : Sempre há.
Valor: Qual foi sua posição?
Pargendler : Aqui é tipo uma Academia Brasileira de Letras. Aqueles que têm interesse vêm e mostram sua disposição de concorrer à vaga. Não deveria ser assim. Nessa última lista, independente dos grupos que se formaram, convidei cinco pessoas que nunca pensaram em vir pra cá. Pessoas com grande experiência, reconhecidas em seus tribunais. Temos quatro vagas no direito penal. O que temos visto é que as pessoas chegam aqui sem vocação para o direito penal. Abre uma vaga no público e privado (nas turmas que lidam com essas questões) e sai alguém do penal, porque não é da área. Temos que ter gente que goste do penal. Então, eu inverti o processo. Pedi indicações, liguei para as pessoas e fiz o convite. Nenhum deles eu conhecia. Felizmente um entrou na lista.
Valor: Como o senhor avaliou o resultado?
Pargendler : Essa lista de quatro nomes é muito boa, embora eu tenha ficado vencido. Eu queria duas listas de três nomes, porque a concorrência favorece uma escolha. Além do que, só o fato de entrar na lista já é uma distinção para o juiz. Mas fiquei vencido.
Valor: Quando serão escolhidos os nomes para mais duas vagas?
Pargendler : Em agosto, provavelmente, será escolhida a lista dos juízes federais. A do Ministério Público é mais complexa, porque são 27 MPs estaduais e um federal, e cada um deles vai nos apresentar seis nomes.
Valor: O senhor apoia alguém?
Pargendler : Não. O meu recado eu já dei, agora cada um que faça do jeito que quiser
Pargendler defende PEC dos Recursos
Maíra Magro e Juliano Basile | De Brasília
27/06/2011
Ruy Baron/Valor
Ministro Ari Pargendler: juízes vão ser obrigados a contrariar a ConstituiçãoA proposta de executar as decisões judiciais após o julgamento de segunda instância rachou ao meio o mundo jurídico. Entidades de advogados, como a OAB, são contrárias. Já associações de magistrados, como a dos juízes federais (Ajufe) e a dos magistrados brasileiros (AMB), são favoráveis.
Em meio a essa polêmica, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, pensa num caminho intermediário. Para ele, a ideia conhecida como Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Recursos, como apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, é positiva, mas radical. Positiva porque enfrenta o dilema de como garantir o cumprimento das decisões e evitar, por exemplo, casos como o do jornalista Pimenta Neves, que ficou solto mesmo condenado por homicídio - pois esperava o julgamento de um recurso pela última instância, o STF. "Mas é uma solução tão radical que os juízes seriam obrigados a descumprir a Constituição", advertiu Pargendler, referindo-se ao fato de uma decisão ser executada enquanto ainda cabe recurso.
Em entrevista ao Valor, Pargendler fugiu do senso comum ao dizer que o Supremo não está no caminho de se transformar numa Corte Constitucional, pois ainda julga muitos casos penais, e não apenas grandes questões do país. Ele explicou como o STJ vota recursos em bloco, "com juízes assinando mais decisões do que poderiam ler". O ministro também criticou o mecanismo de escolha de novos ministros para a Corte. "Aqui é tipo uma Academia Brasileira de Letras", afirmou, referindo-se às articulações envolvidas nessas ocasiões.
Pargendler se disse contrário ao ativismo no Judiciário e comentou duas decisões do STJ que colocaram em xeque as operações Satiagraha e Castelo de Areia, da Polícia Federal. "Um processo ruim pode levar a decisões injustas", disse. A seguir, os principais trechos da entrevista.
Valor: Qual a sua opinião sobre a PEC dos Recursos?
Ari Pargendler : Não fui consultado. O ministro Peluso, que é amigo meu, não consultou nem os ministros do Supremo. Mas alguma coisa tem que ser feita. Acho um mérito do ministro Peluso ter a ideia. Eu tenho 35 anos de magistratura federal, fui procurador da República e, antes, advogado. Se me perguntarem como se resolve, eu não sei.
Valor: Qual seria a saída para a demora excessiva no cumprimento das decisões?
Pargendler : Há uma tensão muito grande entre qualidade e efetividade. Se você quer um Judiciário com qualidade, perde em rapidez. Se você quer apenas rapidez, então a gente faz como em alguns países, onde primeiro se corta a mão e depois vê se a pessoa furtou ou não. A proposta do ministro Peluso é que haja um trânsito em julgado tão logo analisado o recurso na segunda instância. Nosso sistema foi feito para isso, atribuindo efeito meramente devolutivo ao recurso especial (ao STJ) e ao extraordinário (ao STF).
Valor: Isso significa que já é possível executar as decisões partir da segunda instância?
Pargendler : A ideia da instância extraordinária (os tribunais superiores) é dar uniformidade ao sistema jurídico. Esse recurso é feito no interesse do ordenamento jurídico. O particular (a pessoa ou empresa que recorreu) seria apenas o veículo pelo qual o interesse público se manifestaria. Então, não tendo efeito suspensivo, executaria-se a sentença de segunda instância e se aguardaria o posicionamento. Esse era o sistema, mas os advogados são muito criativos e algumas situações realmente são desesperadoras.
Valor: Há um uso excessivo do mecanismo que suspende o cumprimento das decisões?
Pargendler : O Supremo atribui efeito suspensivo em situações excepcionais. Mas os casos infraconstitucionais, que são os do dia a dia, dão origem a situações gritantes. Eu tive um caso em que alguém entrou com uma ação, após receber um empréstimo da Sudene, para cobrar R$ 400 mil. No fim da ação, o Banco do Nordeste estava com ameaça de ter R$ 11 milhões retirados de sua conta por ordem judicial. O que se faz? Dá-se o efeito suspensivo ao recurso especial (ao STJ) e se aguarda o julgamento. Nesse caso, julgou-se para dizer que quem estava devendo não era o Banco do Nordeste, era a empresa. A situação foi restabelecida de acordo com o direito. Houve um caso famoso em que um juiz mandou abrir um cofre do Banco do Brasil com maçarico. Também foi julgado um protesto de títulos de uma quantia insignificante e um banco foi condenado a pagar R$ 500 mil de danos morais. Eu fui o relator do caso e a indenização foi reduzida para R$ 20 mil.
Valor: Esses casos mostram que o sistema atual funciona?
Pargendler : O que estou dizendo é que já existem mecanismos para que as sentenças sejam executadas a partir da segunda instância. Acontece que, em algumas situações, se dá o efeito suspensivo contra a lei. Mas se dá porque é um absurdo.
Valor: Então, a proposta do ministro Peluso não é eficaz?
Pargendler : É que essa é uma solução tão radical, de atribuir força de coisa julgada (à decisão de segunda instância), que os juízes vão ser obrigados a contrariar a Constituição. Teria que haver uma válvula de escape para que circunstâncias excepcionais fossem minimizadas. Eu nunca fiz isso, mas teria que deferir uma medida contra a Constituição se alguém me aparecesse aqui dizendo: "Estão para retirar da minha conta R$ 20 milhões". E a pessoa não tem idoneidade financeira.
Valor: Qual seria a solução?
Pargendler : Estou numa situação difícil, porque eu sei apontar o ponto fraco, mas não sei melhorar a proposta. Em relação ao recurso extraordinário (ao STF), o problema está muito reduzido, porque a Reforma do Judiciário trouxe grandes melhorias ao Supremo. Eles estão diminuindo drasticamente o estoque. O maior problema é aqui no STJ.
Valor: Como solucionar o excesso de recursos no STJ?
Pargendler : A segunda parte da Reforma do Judiciário previa a possibilidade de ser editada uma lei limitando os recursos para o STJ. Com isso, alguns temas não subiriam para cá. No meio dessa quantidade imensa de processos, muito poderia ser considerado lixo, porque repete questões que o tribunal já decidiu milhares de vezes. Causas de menor expressão poderiam ser incluídas nisso.
Valor: O sistema de julgar recursos repetitivos ajudou?
Pargendler : Ajudou demais. Quando o relator afeta o processo a esse regime, o tribunal fica aliviado de todos aqueles casos que subiriam e já não sobem, até que se resolva. E quando o STJ resolve, ele orienta o tribunal local. É um grande número de processos que não sobem. Mas há ainda uma grande quantidade de processos que não se repetem, e que são em número maior que a capacidade dos ministros de julgar a tempo. Por isso a necessidade de outra medida que impeça todos os recursos de subir.
Valor: Que tipos de recurso poderiam subir?
Pargendler : É uma questão muito difícil. Apenas temas de maior expressão subiriam.
Valor: Advogados reclamam dos julgamentos em bloco, que são uma prática comum no STJ.
Pargendler : Sou um ardoroso opositor da terceirização judicial. O erro não está no julgamento em bloco. Está em quem examinou o processo para colocar num bloco. Se eu olho todos os processos e digo "esses são iguais", ninguém vai se queixar. Agora, se eu colocar um que não é igual, o erro não é do julgamento em bloco. O erro é de quem colocou ele naquele bloco.
Valor: Quem coloca?
Pargendler : O que se diz, e pode-se imaginar isso em qualquer lugar, é que os juízes assinam mais decisões do que eles realmente podem ler.
Valor: Quantos processos os ministros julgam por mês?
Pargendler : Cheguei a pegar épocas no direito privado de 1,5 mil processos por mês, há três anos. Hoje baixou para uns 800, por causa dos recursos repetitivos. No limite do trabalho, um juiz aqui poderia ter 200 processos por mês. Mais que isso é insustentável. É uma situação perversa. Se ele não julgar, vão dizer que não trabalha. É um sistema em que ele precisa até terceirizar.
Valor: O STF está se transformando num tribunal de grandes causas, numa Corte Constitucional?
Pargendler : Eu não acho que o STF caminha para isso. Ao menos internamente. O STF tem outras atribuições e a mais manifesta é a de julgamento de causas criminais, que ocupam um tempo muito grande, na via do habeas corpus. Hoje, os recursos criminais são praticamente substituídos por habeas corpus.
Valor: E para onde caminha o STJ?
Pargendler : O STJ tem essa vocação constitucional de uniformizar a jurisprudência em matérias infraconstitucionais. Quem sabe, uma alteração na Constituição possa limitar sua competência para grandes questões federais. Mas eu acho que o STJ já encontrou seu destino. No Brasil se criou uma ideia, para mim sem sentido, de que entrar na Justiça é um exercício de cidadania. É difícil um brasileiro não ter uma ou mais ações na Justiça, algumas, talvez a maior parte, completamente infundada. Em outros países, é o contrário. Quem entra em juízo sabe que vai assumir uma grande responsabilidade em termos de despesas. Aqui a gente tem Justiça gratuita para quem precisa e para quem não precisa. Basta declarar que precisa da assistência judiciária.
Valor: Como a Justiça deve atuar em questões de políticas públicas?
Pargendler : Nós, juízes, temos que aplicar a lei. As políticas públicas são do Legislativo e do Executivo. O juiz tem que se abster de usurpar a competência dos outros. Como presidente do tribunal, todos os dias tenho que decidir a respeito de pedidos de suspensão de liminar e de segurança. Por exemplo: está faltando servidores no hospital. O juiz manda contratar. Isso não é seara para o Judiciário. Alguns juízes acham que têm conhecimento, enquanto quem está ali governando presumivelmente é quem conhece melhor os problemas. Como o juiz vai governar um município, um Estado, um país?
Valor: Em duas decisões recentes, o STJ apontou problemas nas operações Satiagraha e Castelo de Areia, da Polícia Federal. O senhor acha que as ações da PF devem se adequar a critérios processuais ou essas são apenas minúcias e o que se deve é garantir o combate à corrupção?
Pargendler : Em tese, posso dizer que o grau de uma civilização se mede pela evolução de seu processo, porque a ideia é a de que ninguém pode ser condenado injustamente. Um processo ruim leva a decisões erradas. Mas não posso me manifestar sobre o caso concreto.
Valor: O STJ chegou a ficar com sete vagas abertas. Isso prejudicou o tribunal?
Pargendler : Sim, porque a jurisprudência não pode vacilar. Com substitutos que, por natureza, são provisórios, há grande possibilidade de variação na jurisprudência.
Valor: Este mês, a elaboração de uma lista para preencher duas vagas destinadas à magistratura estadual gerou muita divergência entre os ministros.
Pargendler : Sempre há.
Valor: Qual foi sua posição?
Pargendler : Aqui é tipo uma Academia Brasileira de Letras. Aqueles que têm interesse vêm e mostram sua disposição de concorrer à vaga. Não deveria ser assim. Nessa última lista, independente dos grupos que se formaram, convidei cinco pessoas que nunca pensaram em vir pra cá. Pessoas com grande experiência, reconhecidas em seus tribunais. Temos quatro vagas no direito penal. O que temos visto é que as pessoas chegam aqui sem vocação para o direito penal. Abre uma vaga no público e privado (nas turmas que lidam com essas questões) e sai alguém do penal, porque não é da área. Temos que ter gente que goste do penal. Então, eu inverti o processo. Pedi indicações, liguei para as pessoas e fiz o convite. Nenhum deles eu conhecia. Felizmente um entrou na lista.
Valor: Como o senhor avaliou o resultado?
Pargendler : Essa lista de quatro nomes é muito boa, embora eu tenha ficado vencido. Eu queria duas listas de três nomes, porque a concorrência favorece uma escolha. Além do que, só o fato de entrar na lista já é uma distinção para o juiz. Mas fiquei vencido.
Valor: Quando serão escolhidos os nomes para mais duas vagas?
Pargendler : Em agosto, provavelmente, será escolhida a lista dos juízes federais. A do Ministério Público é mais complexa, porque são 27 MPs estaduais e um federal, e cada um deles vai nos apresentar seis nomes.
Valor: O senhor apoia alguém?
Pargendler : Não. O meu recado eu já dei, agora cada um que faça do jeito que quiser
sábado, 25 de junho de 2011
Eis o link do novo texto de Dworkin
http://cf.linnbenton.edu/artcom/social_science/clarkd/upload/The%20Court's%20Embarassingly%20Bad%20Decisions.pdf
sexta-feira, 24 de junho de 2011
Dworkin e New York Review of Books
Dworkin publicou texto cristalino na edição The New York Review of books de 26 de maio de 2011 - "The Court´s embarassingly bad decisions". Ele comenta duramente contra os cinco justices conservadores - Roberts, Alito, Kennedy, Scalia e C. Thomas. Dworkin demonstra como se intrepreta a constituição. Não pode haver juízo "partisan". Ele comenta dois casos por coincidência de Arizona - um de contribuintes que poderiam contribuir para um fundo de organização de matricula escolar. Fundo este que eles poderiam em matéria religiosa escolher a escola onde aplicar. A decisão discute o caso Flast de 1968 da Corte Warren que se podia questionar a aplicação de tributos federais. No caso do Arizona, a Corte Suprema afasta totalmente esse precedente. Dworkin cobra de Roberts e Alito que eles tinham prometido na audiência do Senado não modificarem precedentes. Outro caso é sobre uma decisão de referendo no Arizona restabelecendo por meio compesatório o principio da igualdade no financiamento de campanha.Dworkin conclui que "uma genuina jurisprudência de principio deveria afastar essas decisões da Corte Suprema
O STF e o diálogo social
Participamos de obra estando no prelo a ser publicada pela Editora Forum em 2011.2 estruturada pelo grupo de pesquisa dialógo instituciona na qual se discute decisão judicial e sociedade. A obra terá como titulo STF e o diálogo social. Esta obra teve inspiração a contribuição recente de Barry Friedman. Este discute, por exemplo, como a decisão da integração racial caso Brown em 1954 houve o que ele denomina de "chicote". Isto é uma resistência da socieade. Vejam a noticia sobre a marcha dos evangélicos eo STF
Folha de S.Paulo, sexta-feira, 24 de junho de 2011
Marcha vira palco para críticas ao STF
Líderes evangélicos atacam reconhecimento de uniões homossexuais e liberação de manifestações pró-maconha
Pastores atraem multidão de fiéis e manifestação se torna exibição de força política em São Paulo
Juca Varella/Folhapress
Número de fiéis atraído pela Marcha para Jesus em São Paulo ficou entre 1 milhão e 5 milhões, de acordo com estimativas
DANIEL RONCAGLIA
DE SÃO PAULO
Líderes evangélicos transformaram ontem a Marcha para Jesus, em São Paulo, em palco para críticas ao Supremo Tribunal Federal e uma exibição de força política.
Os alvos principais foram as recentes decisões em que o STF reconheceu a união estável de casais homossexuais e liberou manifestações pela liberação da maconha.
O pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, chegou a recomendar aos fiéis que não votem em políticos que sejam favoráveis à união gay.
"O povo evangélico não vai ser curral eleitoral", disse. "Se governador, prefeito ou presidente for contra a família, não terá nosso voto."
Para Malafaia, o Supremo "rasgou a Constituição" ao permitir a união civil entre homossexuais. O pastor negou que seja homofóbico.
No Congresso, 71 deputados e três senadores são ligados a igrejas evangélicas.
O apóstolo Estevam Hernandes, líder da Renascer em Cristo e principal organizador da Marcha, disse que a manifestação não tem caráter político, mas reconheceu a influência dos líderes.
Ele também se pronunciou contra as decisões do STF. "Enquanto a maconha não é liberada, é incoerente marchar por aquilo que não é legal", disse Hernandes.
Pastor da Igreja Universal, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) criticou o "ativismo judicial" e disse que "não é possível que seis iluminados se julguem capazes de decidir por 200 milhões". O STF é composto por 11 ministros.
O senador Magno Malta (PR-ES) afirmou que os evangélicos esperam respeito dos homossexuais. "O verdadeiro Supremo é Deus", disse.
A marcha atraiu uma multidão de fiéis que seguiu sete trios elétricos e percorreu 4 quilômetros do centro de São Paulo até a zona norte. A manifestação é realizada todo ano na cidade desde 1993.
"Meu Deus é dono do ouro e da prata. Enquanto meu Deus age, ninguém pode impedir", disse a bispa da Renascer Sônia Hernandes, no alto de um trio elétrico. Ela afirmou que continua amiga do jogador de futebol Kaká, que era o principal garoto-propaganda da igreja até romper com ela em 2010.
Folha de S.Paulo, sexta-feira, 24 de junho de 2011
Marcha vira palco para críticas ao STF
Líderes evangélicos atacam reconhecimento de uniões homossexuais e liberação de manifestações pró-maconha
Pastores atraem multidão de fiéis e manifestação se torna exibição de força política em São Paulo
Juca Varella/Folhapress
Número de fiéis atraído pela Marcha para Jesus em São Paulo ficou entre 1 milhão e 5 milhões, de acordo com estimativas
DANIEL RONCAGLIA
DE SÃO PAULO
Líderes evangélicos transformaram ontem a Marcha para Jesus, em São Paulo, em palco para críticas ao Supremo Tribunal Federal e uma exibição de força política.
Os alvos principais foram as recentes decisões em que o STF reconheceu a união estável de casais homossexuais e liberou manifestações pela liberação da maconha.
O pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, chegou a recomendar aos fiéis que não votem em políticos que sejam favoráveis à união gay.
"O povo evangélico não vai ser curral eleitoral", disse. "Se governador, prefeito ou presidente for contra a família, não terá nosso voto."
Para Malafaia, o Supremo "rasgou a Constituição" ao permitir a união civil entre homossexuais. O pastor negou que seja homofóbico.
No Congresso, 71 deputados e três senadores são ligados a igrejas evangélicas.
O apóstolo Estevam Hernandes, líder da Renascer em Cristo e principal organizador da Marcha, disse que a manifestação não tem caráter político, mas reconheceu a influência dos líderes.
Ele também se pronunciou contra as decisões do STF. "Enquanto a maconha não é liberada, é incoerente marchar por aquilo que não é legal", disse Hernandes.
Pastor da Igreja Universal, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) criticou o "ativismo judicial" e disse que "não é possível que seis iluminados se julguem capazes de decidir por 200 milhões". O STF é composto por 11 ministros.
O senador Magno Malta (PR-ES) afirmou que os evangélicos esperam respeito dos homossexuais. "O verdadeiro Supremo é Deus", disse.
A marcha atraiu uma multidão de fiéis que seguiu sete trios elétricos e percorreu 4 quilômetros do centro de São Paulo até a zona norte. A manifestação é realizada todo ano na cidade desde 1993.
"Meu Deus é dono do ouro e da prata. Enquanto meu Deus age, ninguém pode impedir", disse a bispa da Renascer Sônia Hernandes, no alto de um trio elétrico. Ela afirmou que continua amiga do jogador de futebol Kaká, que era o principal garoto-propaganda da igreja até romper com ela em 2010.
A Corte Suprema e Medicamentos
Drug Companies Win Two Supreme Court Decisions By ADAM
LIPTAK
Published:
June 23, 2011
WASHINGTON — The Supreme
Courton
Thursday handed drug companies two significant victories, one limiting
suits from people injured by generic drugs and the other striking down a law
that banned some commercial uses of prescription data.
In the first case, Pliva v.
Mensing,
No. 09-993, the court split 5 to 4 along ideological lines in ruling that
the makers of generic drugs — which account for 75 percent of
prescriptionsdispensed
nationwide — may not be sued under state law for failing to warn
customers about the risks associated with their products.
Two years ago, in Wyeth v.
Levine,
the court decided the same question in the context of brand-name drugs but
came to the opposite conclusion. That decision was based in large part on
the fact that such drug companies can sometimes change the labels on their
products without permission from the Food and Drug Administration.
Justice Clarence Thomas, writing for the majority on Thursday, acknowledged
that in the eyes of injured consumers, the new distinction between generic
and brand-name drugs “makes little sense.” But he said it followed from the
way the two kinds of companies are treated under federal law.
The manufacturers of generic drugs, he said, must use the same warning
labels as the corresponding brand-name drugs, and they may not unilaterally
alter those labels. That means, Justice Thomas wrote, that makers of generic
drugs are caught in an impossible bind: they can comply with a state law
requiring them to change their labels or the federal law prohibiting
changes, but not both.
Given that impossibility, federal law pre-empts state law under the
Constitution’s supremacy clause, he wrote.
In dissent, Justice Sonia Sotomayor said the majority opinion invented “new
principles of pre-emption law out of the air” and will lead to “absurd
consequences.”
“As the majority itself admits,” Justice Sotomayor wrote, “a drug consumer’s
right to compensation for inadequate warnings now turns on the happenstance
of whether her pharmacist filled her prescription with a brand-name drug or
a generic.”
The decision considered three consolidated cases brought by women who took
generic metoclopramide, which is sold under the brand name Reglan. They took
the drug for stomach ailments and developed a serious neurological disorder.
Appeals courts ruled against the drug makers, saying that the federal
regulatory regime did not block claims under state law.
The Supreme Court reversed those decisions on Thursday, rejecting what
Justice Thomas called the “fair argument,” that the defendants should have
at least tried to persuade the federal drug agency to let them use a safer
label.
But the process of asking the agency to change a label, he wrote, can be as
complicated as a children’s board game.
“If they had done so,” Justice Thomas wrote of a possible request for a
label change, “and if the F.D.A. decided there was sufficient supporting
information, and if the F.D.A. undertook negotiations with the brand-name
manufacturer, and if adequate label changes were decided on and implemented,
then the manufacturers would have started a Mouse Trap game that eventually
led to a better label on generic metoclopramide.”
Chief Justice John G. Roberts Jr. and Justices Antonin Scalia, Anthony M.
Kennedy and Samuel A. Alito Jr. voted with the majority.
In her dissent, Justice Sotomayor wrote that she agreed that the makers of
generic drugs could not unilaterally change their labels. But she said that
did not allow them to remain idle after learning of safety issues.
“Had the manufacturers invoked the available mechanism for initiating label
changes,” she wrote, “they may well have been able to change their labels in
sufficient time to warn” the women injured by their drugs.
The majority opinion, Justice Sotomayor said, may reduce the demand for
generic drugs and put doctors in an ethical bind.
Justice Ruth Bader Ginsburg, Stephen G. Breyer and Elena Kagan joined the
dissent.
In a second decision on Thursday, Sorrell v. IMS
Health,
No. 10-779, a six-justice majority of the court struck down a Vermont law
that banned some but not all uses of prescription information collected by
pharmacies.
The law sought to restrict a form of marketing called “detailing,” in which
representatives of drug companies pitch information about new drugs to
doctors known to be prescribing certain kinds of medicine. The companies
obtain prescription records to help them identify the most suitable doctors
from data mining companies, which buy the records from pharmacies. The
records are meant to be stripped of information that identifies individual
patients.
The law banned the use of prescription data for detailing but allowed other
uses of it, including by law enforcement, insurance companies and
journalists. Drug companies remained free to market their drugs in a more
indiscriminate fashion, without knowing the prescribing habits of individual
doctors.
The law was challenged by data mining and drug companies, who argued that
the law’s point seemed to be to protect doctors from hearing about more
expensive drugs while the state pushed cheaper generic drugs. The state, as
its lawyer Bridget C. Asay put it at the
argumentin
April, said the law sought to address “an intrusive and invasive
marketing practice.”
Justice Anthony M. Kennedy, writing for the majority, said the case
presented fundamental First Amendment issues because it restricted the use
of truthful information in private hands based on the identity of the
speaker and the content of its speech. He supported his decision with
citations to classic First Amendment decisions outside the realm of
commercial speech, including ones on prior restrain and incitement.
“If pharmaceutical marketing affects treatment decisions,” he wrote, “it
does so because doctors find it persuasive. Absent circumstances far from
those presented here, the fear that speech might persuade provides no lawful
basis for quieting it.”
Chief Justice Roberts and Justices Scalia, Thomas, Alito and Sotomayor
joined the majority opinion.
Justice Breyer, joined by Justices Ginsburg and Kagan, dissented. Justice
Breyer said the majority had looked at the case through the wrong First
Amendment lens.
It is a mistake, he said, “to apply a strict First Amendment standard
virtually as a matter of course when a court reviews ordinary economic
regulatory programs.” Under ordinary standards applicable to commercial
speech, Justice Breyer continued, the Vermont law should have been upheld.
“At best,” he wrote, “the court opens a Pandora’s box of First Amendment
challenges to many ordinary regulatory practices that may only incidentally
affect a commercial message.”
The majority opinion is an echo, he continued, of Lochner v. New
York,
a 1905 decision that struck down a New York work-hours law and has become
shorthand for improper interference with matters properly left to
legislatures.
“At worst,” Justice Breyer wrote of the majority opinion, “it reawakens
Lochner’s pre-New Deal threat of substituting judicial for democratic
decision-making where ordinary economic regulation is at issue.”
LIPTAK
Published:
June 23, 2011
WASHINGTON — The Supreme
Court
Thursday handed drug companies two significant victories, one limiting
suits from people injured by generic drugs and the other striking down a law
that banned some commercial uses of prescription data.
In the first case, Pliva v.
Mensing
No. 09-993, the court split 5 to 4 along ideological lines in ruling that
the makers of generic drugs — which account for 75 percent of
prescriptions
nationwide — may not be sued under state law for failing to warn
customers about the risks associated with their products.
Two years ago, in Wyeth v.
Levine
the court decided the same question in the context of brand-name drugs but
came to the opposite conclusion. That decision was based in large part on
the fact that such drug companies can sometimes change the labels on their
products without permission from the Food and Drug Administration.
Justice Clarence Thomas, writing for the majority on Thursday, acknowledged
that in the eyes of injured consumers, the new distinction between generic
and brand-name drugs “makes little sense.” But he said it followed from the
way the two kinds of companies are treated under federal law.
The manufacturers of generic drugs, he said, must use the same warning
labels as the corresponding brand-name drugs, and they may not unilaterally
alter those labels. That means, Justice Thomas wrote, that makers of generic
drugs are caught in an impossible bind: they can comply with a state law
requiring them to change their labels or the federal law prohibiting
changes, but not both.
Given that impossibility, federal law pre-empts state law under the
Constitution’s supremacy clause, he wrote.
In dissent, Justice Sonia Sotomayor said the majority opinion invented “new
principles of pre-emption law out of the air” and will lead to “absurd
consequences.”
“As the majority itself admits,” Justice Sotomayor wrote, “a drug consumer’s
right to compensation for inadequate warnings now turns on the happenstance
of whether her pharmacist filled her prescription with a brand-name drug or
a generic.”
The decision considered three consolidated cases brought by women who took
generic metoclopramide, which is sold under the brand name Reglan. They took
the drug for stomach ailments and developed a serious neurological disorder.
Appeals courts ruled against the drug makers, saying that the federal
regulatory regime did not block claims under state law.
The Supreme Court reversed those decisions on Thursday, rejecting what
Justice Thomas called the “fair argument,” that the defendants should have
at least tried to persuade the federal drug agency to let them use a safer
label.
But the process of asking the agency to change a label, he wrote, can be as
complicated as a children’s board game.
“If they had done so,” Justice Thomas wrote of a possible request for a
label change, “and if the F.D.A. decided there was sufficient supporting
information, and if the F.D.A. undertook negotiations with the brand-name
manufacturer, and if adequate label changes were decided on and implemented,
then the manufacturers would have started a Mouse Trap game that eventually
led to a better label on generic metoclopramide.”
Chief Justice John G. Roberts Jr. and Justices Antonin Scalia, Anthony M.
Kennedy and Samuel A. Alito Jr. voted with the majority.
In her dissent, Justice Sotomayor wrote that she agreed that the makers of
generic drugs could not unilaterally change their labels. But she said that
did not allow them to remain idle after learning of safety issues.
“Had the manufacturers invoked the available mechanism for initiating label
changes,” she wrote, “they may well have been able to change their labels in
sufficient time to warn” the women injured by their drugs.
The majority opinion, Justice Sotomayor said, may reduce the demand for
generic drugs and put doctors in an ethical bind.
Justice Ruth Bader Ginsburg, Stephen G. Breyer and Elena Kagan joined the
dissent.
In a second decision on Thursday, Sorrell v. IMS
Health
No. 10-779, a six-justice majority of the court struck down a Vermont law
that banned some but not all uses of prescription information collected by
pharmacies.
The law sought to restrict a form of marketing called “detailing,” in which
representatives of drug companies pitch information about new drugs to
doctors known to be prescribing certain kinds of medicine. The companies
obtain prescription records to help them identify the most suitable doctors
from data mining companies, which buy the records from pharmacies. The
records are meant to be stripped of information that identifies individual
patients.
The law banned the use of prescription data for detailing but allowed other
uses of it, including by law enforcement, insurance companies and
journalists. Drug companies remained free to market their drugs in a more
indiscriminate fashion, without knowing the prescribing habits of individual
doctors.
The law was challenged by data mining and drug companies, who argued that
the law’s point seemed to be to protect doctors from hearing about more
expensive drugs while the state pushed cheaper generic drugs. The state, as
its lawyer Bridget C. Asay put it at the
argument
April, said the law sought to address “an intrusive and invasive
marketing practice.”
Justice Anthony M. Kennedy, writing for the majority, said the case
presented fundamental First Amendment issues because it restricted the use
of truthful information in private hands based on the identity of the
speaker and the content of its speech. He supported his decision with
citations to classic First Amendment decisions outside the realm of
commercial speech, including ones on prior restrain and incitement.
“If pharmaceutical marketing affects treatment decisions,” he wrote, “it
does so because doctors find it persuasive. Absent circumstances far from
those presented here, the fear that speech might persuade provides no lawful
basis for quieting it.”
Chief Justice Roberts and Justices Scalia, Thomas, Alito and Sotomayor
joined the majority opinion.
Justice Breyer, joined by Justices Ginsburg and Kagan, dissented. Justice
Breyer said the majority had looked at the case through the wrong First
Amendment lens.
It is a mistake, he said, “to apply a strict First Amendment standard
virtually as a matter of course when a court reviews ordinary economic
regulatory programs.” Under ordinary standards applicable to commercial
speech, Justice Breyer continued, the Vermont law should have been upheld.
“At best,” he wrote, “the court opens a Pandora’s box of First Amendment
challenges to many ordinary regulatory practices that may only incidentally
affect a commercial message.”
The majority opinion is an echo, he continued, of Lochner v. New
York
a 1905 decision that struck down a New York work-hours law and has become
shorthand for improper interference with matters properly left to
legislatures.
“At worst,” Justice Breyer wrote of the majority opinion, “it reawakens
Lochner’s pre-New Deal threat of substituting judicial for democratic
decision-making where ordinary economic regulation is at issue.”
OIT e Aviso Prévio
STF seguirá OIT e exemplo internacional para definir aviso prévio
Juliano Basile | De Brasília Valor Economico
24/06/2011 Na falta de lei sobre os prazos para aviso prévio, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir o assunto, segundo decisão de quarta-feira. Nessa tarefa, os ministros do tribunal vão seguir as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as experiências internacionais que podem levar o aviso prévio a passar dos 30 dias atuais para até seis meses.
A decisão terá impacto direto no caixa e na contratação pelas empresas. Em todas as propostas discutidas pelos ministros na quarta-feira, o aviso prévio vai além dos 30 dias. Ou seja, seguramente o STF deve estender esse prazo, em julgamento que ainda não tem data para acontecer. A dúvida é quão elástico vai ser esse aumento.
A proposta de novas regras será feita pelo ministro Gilmar Mendes, relator de quatro processos em que o assunto foi discutido, na quarta-feira. Ele também pretende levar em consideração os projetos de lei que tratam do assunto, em tramitação no Congresso.
No Senado, tramita uma proposta que prevê o pagamento de 60 dias de aviso prévio para quem está há mais de dez anos na mesma empresa. Ainda por esse projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), quem está há mais de um ano receberia 45 dias de aviso prévio. E os 30 dias atuais seriam mantidos apenas para quem está há menos de um ano no serviço. Essa proposta foi descrita durante os debates no STF pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Já o ministro
Juliano Basile | De Brasília Valor Economico
24/06/2011 Na falta de lei sobre os prazos para aviso prévio, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir o assunto, segundo decisão de quarta-feira. Nessa tarefa, os ministros do tribunal vão seguir as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as experiências internacionais que podem levar o aviso prévio a passar dos 30 dias atuais para até seis meses.
A decisão terá impacto direto no caixa e na contratação pelas empresas. Em todas as propostas discutidas pelos ministros na quarta-feira, o aviso prévio vai além dos 30 dias. Ou seja, seguramente o STF deve estender esse prazo, em julgamento que ainda não tem data para acontecer. A dúvida é quão elástico vai ser esse aumento.
A proposta de novas regras será feita pelo ministro Gilmar Mendes, relator de quatro processos em que o assunto foi discutido, na quarta-feira. Ele também pretende levar em consideração os projetos de lei que tratam do assunto, em tramitação no Congresso.
No Senado, tramita uma proposta que prevê o pagamento de 60 dias de aviso prévio para quem está há mais de dez anos na mesma empresa. Ainda por esse projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), quem está há mais de um ano receberia 45 dias de aviso prévio. E os 30 dias atuais seriam mantidos apenas para quem está há menos de um ano no serviço. Essa proposta foi descrita durante os debates no STF pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Já o ministro
quinta-feira, 23 de junho de 2011
Aviso prévio
Folha de São Paulo 23 de junho de 2011
Supremo decide aumento de aviso prévio
Ministros do STF entendem que pagamento deve ser proporcional a tempo de serviço, mas não definem que regra usar
Hoje, empresas pagam 30 dias; Marco Aurélio lembra que regra deve valer também para quem pedir demissão
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que irá fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado por um trabalhador.
O entendimento foi tomado pelos oito ministros que estavam presentes no plenário do tribunal, ao analisar pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, julgou procedente o pedido.
Os funcionários tinham entre 7 e 30 anos de empresa, mas todos receberam um mês de aviso prévio, mínimo previsto pela Constituição.
Eles pediam que o Supremo declarasse a omissão do Congresso em regulamentar o tema, já que o inciso 21 do artigo 7º da Constituição fixa "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço".
Também pediram que o tribunal fixasse regras a serem seguidas pelas empresas até a edição de lei definindo a questão. Os ministros concordaram com Mendes sobre a procedência do pedido, mas não houve consenso sobre qual regra aplicar.
O ministro Carlos Ayres Britto chegou a fazer uma ressalva, ao dizer que as regras valeriam só para o caso em discussão, para não "usurpar a competência do Congresso". Mesmo se isso prevalecer, as regras servirão como precedente e devem valer para outros casos.
Já o ministro Marco Aurélio afirmou que a decisão seria de mão dupla, ou seja, valeria tanto para o empregado demitido como para aquele que pedir demissão.
Hoje, o empregado que pede demissão costuma ser dispensado, pela empresa, de cumprir o aviso prévio.
"A Constituição define que o aviso prévio é proporcional, mas, passados tantos anos, o legislador nada fez. O que vamos fazer é, de forma razoável, fixar esses parâmetros", disse Marco Aurélio.
O julgamento, porém, não foi finalizado. Mendes pediu sua suspensão para que ele elabore uma sugestão das regras a serem definidas.
Ele disse que existe uma resolução da OIT (Organização Internacional do Trabalho), além de projetos de leis que tratam do tema e que serão analisados por ele. Não há prazo para que o tribunal volte a discutir o tema.
Todos os ministros apresentaram propostas, mas não houve nenhuma definição. Chegou-se a propor o pagamento, além dos 30 dias atuais, de um mês de salário para cada três ou seis anos trabalhados, dez dias de salário para cada ano trabalhado e até um teto de três meses de salário a partir de dez anos de tempo de empresa.
Devido à suspensão do julgamento, nem sequer ocorreu o pronunciamento da decisão sobre a omissão do Congresso. Hoje, as empresas aplicam a regra mínima da Constituição, que é de 30 dias, "nos termos da lei". Mas a lei nunca foi editada.
Não é a primeira vez que o STF praticamente decide legislar sobre um tema. Em 2007, o tribunal definiu que, em caso de paralisação em empresas públicas, os trabalhadores seriam sujeitos às regras que definem o direito de greve do setor privado, até a edição de lei específica -que até hoje não ocorreu.
Supremo decide aumento de aviso prévio
Ministros do STF entendem que pagamento deve ser proporcional a tempo de serviço, mas não definem que regra usar
Hoje, empresas pagam 30 dias; Marco Aurélio lembra que regra deve valer também para quem pedir demissão
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que irá fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado por um trabalhador.
O entendimento foi tomado pelos oito ministros que estavam presentes no plenário do tribunal, ao analisar pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, julgou procedente o pedido.
Os funcionários tinham entre 7 e 30 anos de empresa, mas todos receberam um mês de aviso prévio, mínimo previsto pela Constituição.
Eles pediam que o Supremo declarasse a omissão do Congresso em regulamentar o tema, já que o inciso 21 do artigo 7º da Constituição fixa "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço".
Também pediram que o tribunal fixasse regras a serem seguidas pelas empresas até a edição de lei definindo a questão. Os ministros concordaram com Mendes sobre a procedência do pedido, mas não houve consenso sobre qual regra aplicar.
O ministro Carlos Ayres Britto chegou a fazer uma ressalva, ao dizer que as regras valeriam só para o caso em discussão, para não "usurpar a competência do Congresso". Mesmo se isso prevalecer, as regras servirão como precedente e devem valer para outros casos.
Já o ministro Marco Aurélio afirmou que a decisão seria de mão dupla, ou seja, valeria tanto para o empregado demitido como para aquele que pedir demissão.
Hoje, o empregado que pede demissão costuma ser dispensado, pela empresa, de cumprir o aviso prévio.
"A Constituição define que o aviso prévio é proporcional, mas, passados tantos anos, o legislador nada fez. O que vamos fazer é, de forma razoável, fixar esses parâmetros", disse Marco Aurélio.
O julgamento, porém, não foi finalizado. Mendes pediu sua suspensão para que ele elabore uma sugestão das regras a serem definidas.
Ele disse que existe uma resolução da OIT (Organização Internacional do Trabalho), além de projetos de leis que tratam do tema e que serão analisados por ele. Não há prazo para que o tribunal volte a discutir o tema.
Todos os ministros apresentaram propostas, mas não houve nenhuma definição. Chegou-se a propor o pagamento, além dos 30 dias atuais, de um mês de salário para cada três ou seis anos trabalhados, dez dias de salário para cada ano trabalhado e até um teto de três meses de salário a partir de dez anos de tempo de empresa.
Devido à suspensão do julgamento, nem sequer ocorreu o pronunciamento da decisão sobre a omissão do Congresso. Hoje, as empresas aplicam a regra mínima da Constituição, que é de 30 dias, "nos termos da lei". Mas a lei nunca foi editada.
Não é a primeira vez que o STF praticamente decide legislar sobre um tema. Em 2007, o tribunal definiu que, em caso de paralisação em empresas públicas, os trabalhadores seriam sujeitos às regras que definem o direito de greve do setor privado, até a edição de lei específica -que até hoje não ocorreu.
segunda-feira, 20 de junho de 2011
Folha do IAB divulga a sua discussão sobre o caso Battisti
Vejam o link www.calepino.com.br/~iabnac/IMG/pdf/doc-4770.pdf
quinta-feira, 16 de junho de 2011
Amicus Curiae e a maconha
Interessado em ação não pode ampliar pedido
Maíra Magro | De Brasília Valor Econômico
16/06/2011Text Ao decidir ontem pela constitucionalidade da Marcha da Maconha, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou outra questão importante: os limites do amicus curiae (literalmente, amigo da corte), instrumento pelo qual terceiros interessados podem entrar num processo como assistentes, para fornecer informações relevantes ao caso. A discussão se deu porque, ao ingressar com esse mecanismo, a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) resolveu ir além do pedido inicial na ação. Foi uma situação inédita no Supremo.
O objeto da discussão era a licitude das manifestações pela descriminalização da maconha. A autora da ação, a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat - também responsável pelo processo em que se reconheceu o direito à união estável de casais homossexuais - argumentou que defender a liberação do uso da droga não é apologia ao crime, mas sim um exercício da liberdade de expressão, reunião e manifestação.
Mas ao entrar com o amicus curiae, a Abesup extrapolou a discussão proposta pela procuradora, solicitando que o Supremo também admitisse o cultivo caseiro da maconha, o porte de pequenas quantidades e o uso religioso, medicinal e econômico da planta. A associação pediu ainda a concessão de habeas corpus de ofício para qualquer pessoa punida por praticar esses atos.
Os ministros rejeitaram os pedidos da Abesup, entendendo que o amicus curiae deve se limitar ao que foi requerido inicialmente na ação. Segundo o relator do processo, ministro Celso de Mello, o terceiro que entra no caso não tem o poder processual de ampliar a demanda. O ministro aproveitou para delinear a abrangência do instrumento. Segundo ele, o amicus curiae tem as prerrogativas de fazer sustentação oral, submeter ao relator da causa proposta de requisição de informações, solicitar a designação de peritos, a convocação de audiências públicas e recorrer de eventuais decisões que tenham negado seu próprio pedido de admissão no processo.
O advogado da Abesup, Mauro Machado, disse que a decisão "não foi surpresa", mas contribuiu para balizar o uso do mecanismo. Segundo o advogado Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, o entendimento já predominava na doutrina. Mas como o amicus curiae não é regulamentado em lei, a decisão é importante para confirmar a abrangência da prática.
Maíra Magro | De Brasília Valor Econômico
16/06/2011Text Ao decidir ontem pela constitucionalidade da Marcha da Maconha, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou outra questão importante: os limites do amicus curiae (literalmente, amigo da corte), instrumento pelo qual terceiros interessados podem entrar num processo como assistentes, para fornecer informações relevantes ao caso. A discussão se deu porque, ao ingressar com esse mecanismo, a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) resolveu ir além do pedido inicial na ação. Foi uma situação inédita no Supremo.
O objeto da discussão era a licitude das manifestações pela descriminalização da maconha. A autora da ação, a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat - também responsável pelo processo em que se reconheceu o direito à união estável de casais homossexuais - argumentou que defender a liberação do uso da droga não é apologia ao crime, mas sim um exercício da liberdade de expressão, reunião e manifestação.
Mas ao entrar com o amicus curiae, a Abesup extrapolou a discussão proposta pela procuradora, solicitando que o Supremo também admitisse o cultivo caseiro da maconha, o porte de pequenas quantidades e o uso religioso, medicinal e econômico da planta. A associação pediu ainda a concessão de habeas corpus de ofício para qualquer pessoa punida por praticar esses atos.
Os ministros rejeitaram os pedidos da Abesup, entendendo que o amicus curiae deve se limitar ao que foi requerido inicialmente na ação. Segundo o relator do processo, ministro Celso de Mello, o terceiro que entra no caso não tem o poder processual de ampliar a demanda. O ministro aproveitou para delinear a abrangência do instrumento. Segundo ele, o amicus curiae tem as prerrogativas de fazer sustentação oral, submeter ao relator da causa proposta de requisição de informações, solicitar a designação de peritos, a convocação de audiências públicas e recorrer de eventuais decisões que tenham negado seu próprio pedido de admissão no processo.
O advogado da Abesup, Mauro Machado, disse que a decisão "não foi surpresa", mas contribuiu para balizar o uso do mecanismo. Segundo o advogado Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, o entendimento já predominava na doutrina. Mas como o amicus curiae não é regulamentado em lei, a decisão é importante para confirmar a abrangência da prática.
terça-feira, 14 de junho de 2011
Vermeule e o novo livro de Balkin
Constitutional Redemption: Political Faith in an Unjust World
by Jack M. Balkin
Harvard University Press, 304 pp., $34.95
THE COVER OF Jack Balkin’s new book perfectly captures its temper, and that of many progressive constitutional theorists. Dark clouds swirl over the land, while in the distance, beyond the mountains, a narrow band of sunlight gleams. But is it the rising sun or the setting sun? We must have faith, Balkin argues, that the promises of the Constitution will someday be redeemed, and a new dawn of justice will blaze forth.
Balkin is a prolific constitutional scholar at Yale Law School, and one of the principal figures in a recent movement that advocates a progressive approach to constitutional interpretation called “framework originalism”—the notion that the original meaning of the Constitution, understood at a sufficiently abstract level of generality, supports the ongoing project and aims of left-liberal constitutionalism. Although a chapter here describes Balkin’s version of originalism, he has another book forthcoming on that subject, and the main thrust of this book is different. The basic argument, repeated frequently, is that the legitimacy of the Constitution presupposes and requires that its interpreters—not only officials and legal theorists, but the citizenry at large—must have faith that the Constitution’s promises of justice can eventually be redeemed. And this leap of faith is inevitably a gamble, because the future course of constitutional law and politics is always uncertain, and no one can know how the future will judge the present.
Indeed, the future may be worse, according to our own progressive lights; perhaps the actions we take to improve matters, to nudge it closer to our ideals, will themselves make it worse (what economists call the problem of second-best). The future may come to think that the progressive aims on which we congratulated ourselves were actually pernicious, or that we had moral blind spots about radical evils. The future may think that our generation was complicit in the unforgiveable, perhaps because we ate animals, or held private property. A Yale law professor with impeccable progressive credentials may eventually be lumped together with all the other meat-eaters and homeowners, and nothing else about his public career will matter.
To his credit, Balkin is never complacent about his progressive commitments. What he argues is that the practice of interpreting the Constitution, and pursuing justice through the processes of constitutional politics, presupposes that the interpreter has fidelity to the Constitution’s project, and has faith that the course of constitutionalism will eventually lead to the Promised Land. Balkin distinguishes this view from several alternatives and competitors: “The constitutional story of this book is not the Calvinist story in which the future is certain but we do not know whether we are part of the elect; nor is it the Marxist story in which, despite history’s travails, the achievement of a just social order is assured. The constitutional story offered in this book argues that redemption is possible—that is its statement of constitutional faith—but only if the American people choose well and act well.”
But good choices and good actions, Balkin makes clear, themselves depend upon a prior commitment to constitutional fidelity. In this way Balkin is a constitutional Protestant who follows Luther’s motto of “justification though faith alone,” and believes that the obligation of constitutional fidelity falls upon all citizens, not just a priestly caste. Throughout his book, Balkin generously credits famous work by his frequent co-author, Sanford Levinson of the University of Texas, as the ultimate source of these ideas. Levinson’s book Constitutional Faith, which appeared in 1988, pioneered two claims that underpin Balkin’s argument: the sociology of religion provides a useful analogy or lens through which to understand the sociology of legal movements; and constitutional actors must take a leap of faith despite their inability—or because of their inability—to see a clear path from the injustices of the current constitutional order to the heaven of progressivism.
Balkin’s work is never boring, in part because of his felicitous style. Although the content of his ideas can be vague, their vagueness is at least clearly expressed. The book is lively, and it perfectly captures the premises and mood of the progressive constitutionalists who dominate Yale Law School and, to a lesser extent, the world of constitutional theory. But Constitutional Redemption suffers from two significant problems. The first is that people cannot be argued into having faith. (Richard Posner has made an analogous point about academic moral theorizing.) Anyone who lacks faith in the redemptive promise of the Constitution will not suddenly develop it from reading Balkin’s arguments. What is required, rather, is a conversion experience that reconfigures one’s political soul along progressive-legalist lines. Such an experience might come from encountering a political prophet, but it will not come from rational academic argumentation of the sort that Balkin mainly offers. Prophets convert their targets above all through charismatic deeds, rather than words; when they use words, they offer parables and stories rather than exegeses of John Rawls and Frank Michelman, as Balkin does. Balkin talks about parables and stories but does not himself offer many of them. For the most part, he mentions rather than uses the techniques of conversion.
The book careens dangerously between external and internal perspectives; paragraphs and even sentences slip between claims about constitutional practice and claims internal to that practice. From the standpoint of the analyst speaking to other analysts, it is perfectly sensible to observe that the actors within the constitutional system who work to make the Constitution more just, according to their lights, must have faith in its eventual capacity to embody justice—using “must” in an inferential rather than deontic sense. But that observation cannot coherently be offered as an exhortation to actors within the system. If they lack faith, and cannot be argued into having it, it is also true that they cannot generate faith within themselves by an act of will, and telling them to do so is fruitless.
There is a familiar issue here, stemming from Pascal and other religious thinkers, about whether one might instill faith in oneself indirectly by practicing the outward observances that faith requires, in the hope that genuine belief will follow rather than precede action. But those observances are not as ritualized and well-defined in progressive legal advocacy as in more familiar religions. And in any event it is unclear why anyone who lacks constitutional faith would be motivated to initiate the bootstrapping process in the first place.
The second problem is that Balkin makes an idol, and sometimes a demon, of constitutionalism. Progressive constitutional theorists constantly face a large gap between the state of the law and their political ideals; the consequence of their high hopes and expectations is that they tend to oscillate between denouncing the Constitution as a “covenant with death” (in the words of the abolitionist William Lloyd Garrison) and eulogizing it as the embodied promise of political utopia here on earth. Both attitudes overestimate the importance of constitutions and constitutionalism.
A more balanced approach would regard constitutions along the lines sketched by social scientists such as Russell Hardin and Barry Weingast. Human welfare depends upon a modicum of social order, and the first and most minimal requirement of social order is some coordination of expectations. Unwritten constitutional norms or written constitutional rules first and foremost serve to establish order in this sense. If the society is lucky, those rules will also serve as focal points that help to coordinate popular control of the government and thereby enable the people to prevent serious abuses by incumbent rulers or officials. Beyond these essential functions, it is unclear how much constitutional institutions can accomplish, and anyone craving an object for their faith would do well to look elsewhere.
Balkin discusses the dangers of idolatry, but he does not adequately refute the suspicion that the whole enterprise of constitutional fidelity, construed as constitutional faith, reflects a misplaced set of priorities, an overestimation of the role of constitutionalism in political and social life, and a tendency to bow down before a set of idols created by, of all people, politicians and lawyers.
Adrian Vermeule is John H. Watson Professor of Law, Harvard Law School.
by Jack M. Balkin
Harvard University Press, 304 pp., $34.95
THE COVER OF Jack Balkin’s new book perfectly captures its temper, and that of many progressive constitutional theorists. Dark clouds swirl over the land, while in the distance, beyond the mountains, a narrow band of sunlight gleams. But is it the rising sun or the setting sun? We must have faith, Balkin argues, that the promises of the Constitution will someday be redeemed, and a new dawn of justice will blaze forth.
Balkin is a prolific constitutional scholar at Yale Law School, and one of the principal figures in a recent movement that advocates a progressive approach to constitutional interpretation called “framework originalism”—the notion that the original meaning of the Constitution, understood at a sufficiently abstract level of generality, supports the ongoing project and aims of left-liberal constitutionalism. Although a chapter here describes Balkin’s version of originalism, he has another book forthcoming on that subject, and the main thrust of this book is different. The basic argument, repeated frequently, is that the legitimacy of the Constitution presupposes and requires that its interpreters—not only officials and legal theorists, but the citizenry at large—must have faith that the Constitution’s promises of justice can eventually be redeemed. And this leap of faith is inevitably a gamble, because the future course of constitutional law and politics is always uncertain, and no one can know how the future will judge the present.
Indeed, the future may be worse, according to our own progressive lights; perhaps the actions we take to improve matters, to nudge it closer to our ideals, will themselves make it worse (what economists call the problem of second-best). The future may come to think that the progressive aims on which we congratulated ourselves were actually pernicious, or that we had moral blind spots about radical evils. The future may think that our generation was complicit in the unforgiveable, perhaps because we ate animals, or held private property. A Yale law professor with impeccable progressive credentials may eventually be lumped together with all the other meat-eaters and homeowners, and nothing else about his public career will matter.
To his credit, Balkin is never complacent about his progressive commitments. What he argues is that the practice of interpreting the Constitution, and pursuing justice through the processes of constitutional politics, presupposes that the interpreter has fidelity to the Constitution’s project, and has faith that the course of constitutionalism will eventually lead to the Promised Land. Balkin distinguishes this view from several alternatives and competitors: “The constitutional story of this book is not the Calvinist story in which the future is certain but we do not know whether we are part of the elect; nor is it the Marxist story in which, despite history’s travails, the achievement of a just social order is assured. The constitutional story offered in this book argues that redemption is possible—that is its statement of constitutional faith—but only if the American people choose well and act well.”
But good choices and good actions, Balkin makes clear, themselves depend upon a prior commitment to constitutional fidelity. In this way Balkin is a constitutional Protestant who follows Luther’s motto of “justification though faith alone,” and believes that the obligation of constitutional fidelity falls upon all citizens, not just a priestly caste. Throughout his book, Balkin generously credits famous work by his frequent co-author, Sanford Levinson of the University of Texas, as the ultimate source of these ideas. Levinson’s book Constitutional Faith, which appeared in 1988, pioneered two claims that underpin Balkin’s argument: the sociology of religion provides a useful analogy or lens through which to understand the sociology of legal movements; and constitutional actors must take a leap of faith despite their inability—or because of their inability—to see a clear path from the injustices of the current constitutional order to the heaven of progressivism.
Balkin’s work is never boring, in part because of his felicitous style. Although the content of his ideas can be vague, their vagueness is at least clearly expressed. The book is lively, and it perfectly captures the premises and mood of the progressive constitutionalists who dominate Yale Law School and, to a lesser extent, the world of constitutional theory. But Constitutional Redemption suffers from two significant problems. The first is that people cannot be argued into having faith. (Richard Posner has made an analogous point about academic moral theorizing.) Anyone who lacks faith in the redemptive promise of the Constitution will not suddenly develop it from reading Balkin’s arguments. What is required, rather, is a conversion experience that reconfigures one’s political soul along progressive-legalist lines. Such an experience might come from encountering a political prophet, but it will not come from rational academic argumentation of the sort that Balkin mainly offers. Prophets convert their targets above all through charismatic deeds, rather than words; when they use words, they offer parables and stories rather than exegeses of John Rawls and Frank Michelman, as Balkin does. Balkin talks about parables and stories but does not himself offer many of them. For the most part, he mentions rather than uses the techniques of conversion.
The book careens dangerously between external and internal perspectives; paragraphs and even sentences slip between claims about constitutional practice and claims internal to that practice. From the standpoint of the analyst speaking to other analysts, it is perfectly sensible to observe that the actors within the constitutional system who work to make the Constitution more just, according to their lights, must have faith in its eventual capacity to embody justice—using “must” in an inferential rather than deontic sense. But that observation cannot coherently be offered as an exhortation to actors within the system. If they lack faith, and cannot be argued into having it, it is also true that they cannot generate faith within themselves by an act of will, and telling them to do so is fruitless.
There is a familiar issue here, stemming from Pascal and other religious thinkers, about whether one might instill faith in oneself indirectly by practicing the outward observances that faith requires, in the hope that genuine belief will follow rather than precede action. But those observances are not as ritualized and well-defined in progressive legal advocacy as in more familiar religions. And in any event it is unclear why anyone who lacks constitutional faith would be motivated to initiate the bootstrapping process in the first place.
The second problem is that Balkin makes an idol, and sometimes a demon, of constitutionalism. Progressive constitutional theorists constantly face a large gap between the state of the law and their political ideals; the consequence of their high hopes and expectations is that they tend to oscillate between denouncing the Constitution as a “covenant with death” (in the words of the abolitionist William Lloyd Garrison) and eulogizing it as the embodied promise of political utopia here on earth. Both attitudes overestimate the importance of constitutions and constitutionalism.
A more balanced approach would regard constitutions along the lines sketched by social scientists such as Russell Hardin and Barry Weingast. Human welfare depends upon a modicum of social order, and the first and most minimal requirement of social order is some coordination of expectations. Unwritten constitutional norms or written constitutional rules first and foremost serve to establish order in this sense. If the society is lucky, those rules will also serve as focal points that help to coordinate popular control of the government and thereby enable the people to prevent serious abuses by incumbent rulers or officials. Beyond these essential functions, it is unclear how much constitutional institutions can accomplish, and anyone craving an object for their faith would do well to look elsewhere.
Balkin discusses the dangers of idolatry, but he does not adequately refute the suspicion that the whole enterprise of constitutional fidelity, construed as constitutional faith, reflects a misplaced set of priorities, an overestimation of the role of constitutionalism in political and social life, and a tendency to bow down before a set of idols created by, of all people, politicians and lawyers.
Adrian Vermeule is John H. Watson Professor of Law, Harvard Law School.
O STF e a Sociedade de Risco - link!
http://www.riscoedireito.org/2011/06/acao-contra-mensagem-em-publicidade-de-carro-sera-analisada-em-definitivo/
Amicus Curiae da maconha
Marcha da MaconhaSupremo discute limites do amicus curiaePor Rodrigo HaidarO Supremo Tribunal Federal deverá decidir, na quarta-feira (15/6), se os cidadãos podem organizar manifestações com o objetivo de chamar a atenção para o debate em torno da descriminalização do uso de drogas sem que isso seja confundido com apologia ao crime. Na prática, os ministros decidirão se é legal a organização da chamada Marcha da Maconha.
No mesmo julgamento, os ministros discutirão uma questão lateral importante sobre os limites do papel do chamado amicus curiae, que aparece com cada vez mais frequência na tribuna do Supremo em causas polêmicas de interesse nacional. Isso porque uma das associações admitidas com amicus curiae na ação pede, entre outras coisas, que o STF conceda Habeas Corpus de ofício para que seja permitido o cultivo doméstico da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos.
Em sua tradução literal, a expressão significa amigo da Corte. Na literatura jurídica, o amicus curiae é descrito como um terceiro interessado na causa que pede o ingresso no processo para dar ao tribunal elementos para melhor fundamentar sua decisão.
Na sessão em que o tribunal equiparou a união homoafetiva à união estável entre casais convencionais, por exemplo, advogados da associação Conectas Direitos Humanos e da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil fizeram sustentações orais. As entidades não faziam parte do processo, mas puderam dar suas razões a favor e contra a união entre pessoas do mesmo sexo. Foram admitidas como amici curiae.
No processo em que se discute a Marcha da Maconha, o ministro Celso de Mello, relator, permitiu a participação de dois amici curiae: a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). É no pedido da Abesup que os ministros definirão os limites da atuação do terceiro interessado no processo.
O pedido da associação vai muito além do que defende originalmente a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, autora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 187), que discute a legalidade da marcha. A procuradora requer que o tribunal deixe claro que discutir a descriminalização do uso ou a legalização das drogas não significa fazer apologia ao crime. Ponto!
Diante disso, pode o terceiro interessado no processo requerer a ampliação do pedido original? Para a maior parte dos estudiosos do assunto, não. O papel do amicus curiae se limita ao de trazer ao processo mais fundamentos em defesa da tese que abraçou para que o tribunal decida a causa com uma visão ampla sobre ela.
Para o advogado e professor de Direito Constitucional Saul Tourinho Leal, o amicus curiae não é parte do processo e, portanto, não tem capacidade postulatória. “Ele pode recorrer apenas do despacho que indefere sua entrada na ação”, afirma. O professor ressalta que isso não reduz a importância da participação da sociedade no processo de interpretação constitucional, mas que as associações não têm legitimidade para inovar o pedido original.
O advogado Rodrigo Lago, integrante do blog Os Constitucionalistas, concorda com Tourinho Leal. “No caso, o tema é totalmente estranho ao processo. O que está em jogo é a liberdade para discutir a descriminalização do uso de drogas, não a descriminalização em si”, alerta. Para Lago, permitir que o amicus curiae amplie o pedido original criaria um atalho indevido para que associações que não podem, de acordo com as regras constitucionais, ajuizar com Ação Direta de Inconstitucionalidade ou ADPF, na prática, façam o equivalente a isso.
É a mesma opinião da advogada Damares Medina, autora do livro Amicus Curiae — Amigo da Corte ou Amigo da Parte?. Para a advogada, o pedido da ADPF dialoga com a liberdade de expressão. Por isso, não poderia, por meio do amicus curiae, ampliar tanto o debate.
“O amicus curiae não pode inovar no pedido. A legitimidade para isso é vinculada às partes do processo. No caso, para analisar a descriminalização do plantio doméstico ou uso medicinal da maconha, o Supremo teria de analisar outros diplomas normativos que fogem completamente ao pedido original”, afirma Damares.
Legalidade da marcha
A ação de Deborah Duprat foi ajuizada em julho de 2009, quando ela ocupava interinamente o cargo de procuradora-geral da República. O debate no Supremo deve girar em torno de três princípios constitucionais caros à sociedade: o direito de liberdade de reunião, proteção das minorias e a garantia de exercer a livre manifestação do pensamento.
A vice-procuradora pediu que o Supremo dê interpretação conforme à Constituição ao artigo 287 do Código Penal. A norma prevê pena de detenção de três a seis meses ou multa para quem fizer, “publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. Deborah Duprat pede que a interpretação seja feita “de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos”.
Em seu relatório, o ministro Celso de Mello destaca um dos argumentos de Deborah Duprat para justificar a necessidade da atuação do Supremo: “Nos últimos tempos, diversas decisões judiciais vêm proibindo atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa desta idéia constituiria apologia de crime”.
O ministro Celso de Mello liberou seu voto para inclusão na pauta do Supremo no dia 12 de maio, nove dias antes de a Polícia Militar de São Paulo ter reprimido com violência a Marcha da Maconha organizada em São Paulo. A manifestação havia sido proibida por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo a pedido do Ministério Público. Os desembargadores consideraram que o evento se destina a fazer apologia ao uso de drogas.
Com a decisão do Supremo, as controvérsias em torno da marcha serão pacificadas. O STF já decidiu, em ocasiões anteriores, que o direito à manifestação deve ser livre. Em junho de 2007, o tribunal derrubou decreto baixado pelo então governador Joaquim Roriz, que proibia manifestações com a utilização de carros sonoros na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e nas vias adjacentes.
No mesmo julgamento, os ministros discutirão uma questão lateral importante sobre os limites do papel do chamado amicus curiae, que aparece com cada vez mais frequência na tribuna do Supremo em causas polêmicas de interesse nacional. Isso porque uma das associações admitidas com amicus curiae na ação pede, entre outras coisas, que o STF conceda Habeas Corpus de ofício para que seja permitido o cultivo doméstico da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos.
Em sua tradução literal, a expressão significa amigo da Corte. Na literatura jurídica, o amicus curiae é descrito como um terceiro interessado na causa que pede o ingresso no processo para dar ao tribunal elementos para melhor fundamentar sua decisão.
Na sessão em que o tribunal equiparou a união homoafetiva à união estável entre casais convencionais, por exemplo, advogados da associação Conectas Direitos Humanos e da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil fizeram sustentações orais. As entidades não faziam parte do processo, mas puderam dar suas razões a favor e contra a união entre pessoas do mesmo sexo. Foram admitidas como amici curiae.
No processo em que se discute a Marcha da Maconha, o ministro Celso de Mello, relator, permitiu a participação de dois amici curiae: a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). É no pedido da Abesup que os ministros definirão os limites da atuação do terceiro interessado no processo.
O pedido da associação vai muito além do que defende originalmente a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, autora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 187), que discute a legalidade da marcha. A procuradora requer que o tribunal deixe claro que discutir a descriminalização do uso ou a legalização das drogas não significa fazer apologia ao crime. Ponto!
Diante disso, pode o terceiro interessado no processo requerer a ampliação do pedido original? Para a maior parte dos estudiosos do assunto, não. O papel do amicus curiae se limita ao de trazer ao processo mais fundamentos em defesa da tese que abraçou para que o tribunal decida a causa com uma visão ampla sobre ela.
Para o advogado e professor de Direito Constitucional Saul Tourinho Leal, o amicus curiae não é parte do processo e, portanto, não tem capacidade postulatória. “Ele pode recorrer apenas do despacho que indefere sua entrada na ação”, afirma. O professor ressalta que isso não reduz a importância da participação da sociedade no processo de interpretação constitucional, mas que as associações não têm legitimidade para inovar o pedido original.
O advogado Rodrigo Lago, integrante do blog Os Constitucionalistas, concorda com Tourinho Leal. “No caso, o tema é totalmente estranho ao processo. O que está em jogo é a liberdade para discutir a descriminalização do uso de drogas, não a descriminalização em si”, alerta. Para Lago, permitir que o amicus curiae amplie o pedido original criaria um atalho indevido para que associações que não podem, de acordo com as regras constitucionais, ajuizar com Ação Direta de Inconstitucionalidade ou ADPF, na prática, façam o equivalente a isso.
É a mesma opinião da advogada Damares Medina, autora do livro Amicus Curiae — Amigo da Corte ou Amigo da Parte?. Para a advogada, o pedido da ADPF dialoga com a liberdade de expressão. Por isso, não poderia, por meio do amicus curiae, ampliar tanto o debate.
“O amicus curiae não pode inovar no pedido. A legitimidade para isso é vinculada às partes do processo. No caso, para analisar a descriminalização do plantio doméstico ou uso medicinal da maconha, o Supremo teria de analisar outros diplomas normativos que fogem completamente ao pedido original”, afirma Damares.
Legalidade da marcha
A ação de Deborah Duprat foi ajuizada em julho de 2009, quando ela ocupava interinamente o cargo de procuradora-geral da República. O debate no Supremo deve girar em torno de três princípios constitucionais caros à sociedade: o direito de liberdade de reunião, proteção das minorias e a garantia de exercer a livre manifestação do pensamento.
A vice-procuradora pediu que o Supremo dê interpretação conforme à Constituição ao artigo 287 do Código Penal. A norma prevê pena de detenção de três a seis meses ou multa para quem fizer, “publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. Deborah Duprat pede que a interpretação seja feita “de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos”.
Em seu relatório, o ministro Celso de Mello destaca um dos argumentos de Deborah Duprat para justificar a necessidade da atuação do Supremo: “Nos últimos tempos, diversas decisões judiciais vêm proibindo atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa desta idéia constituiria apologia de crime”.
O ministro Celso de Mello liberou seu voto para inclusão na pauta do Supremo no dia 12 de maio, nove dias antes de a Polícia Militar de São Paulo ter reprimido com violência a Marcha da Maconha organizada em São Paulo. A manifestação havia sido proibida por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo a pedido do Ministério Público. Os desembargadores consideraram que o evento se destina a fazer apologia ao uso de drogas.
Com a decisão do Supremo, as controvérsias em torno da marcha serão pacificadas. O STF já decidiu, em ocasiões anteriores, que o direito à manifestação deve ser livre. Em junho de 2007, o tribunal derrubou decreto baixado pelo então governador Joaquim Roriz, que proibia manifestações com a utilização de carros sonoros na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e nas vias adjacentes.
segunda-feira, 13 de junho de 2011
Publicação de obra divulguem e leiam
Coordenadores da obra Felipe Machado, Marcelo Cattoni Constituição e Processo entre o Direito e a Politica Editora Forum Instituto de Hermenêutica Juridica 2011 Belo Horizonte. Nela foi publicado texto O Supremo Tribunal Federal em Tempos de Mudança - parâmetros explicativos grupo interinstitucional do Ativismo judicial - sob a cordenação Jose Ribas Vieira, pág 179 a 214 O livro tem 234 páginas. ISBN 978-85-7700-445-4. Palavras chave jurisdição constitucional, supremo tribunal direitos fundamentais
domingo, 12 de junho de 2011
STF e sociedade de risco
http://www.riscoedireito.org/2011/06/cni-questiona-lei-paulista-que-dispoe-sobre-a-rotulagem-de-produtos-transgenicos/
terça-feira, 7 de junho de 2011
STF I
Econômico
Judiciário : Para ex-conselheiro do CNJ, sessões fechadas emulam BC; advogado defende publicidade de polêmicas
Medida põe em xeque transparência do STF
Cristian Klein | De São Paulo
07/06/2011 O Supremo Tribunal Federal (STF) que a sociedade brasileira se acostumou a ver, com todas as divergências e o debate por vezes acalorado entre seus ministros expostos em julgamentos transmitidos pela TV, pode estar com os dias contados. Seu presidente, o ministro Cezar Peluso, anunciou que pretende institucionalizar a prática de reuniões prévias fechadas. Foi o que ocorreu antes da sessão do julgamento da união estável homoafetiva.
A medida tem como justificativa facilitar as decisões dos 11 ministros, que passariam a tomar conhecimento antecipado da opinião dos colegas. Evitaria os pedidos de vista, um dos fatores que levam os processos a se arrastarem por anos na Corte. No entanto, o maior incentivo é outro: o instinto de autoproteção.
Depois de episódios polêmicos - em que o Supremo foi palco de discussões ásperas entre seus ministros e de flagrantes de suposta combinação de votos -, a medida quer evitar a exposição da imagem dos magistrados. Resta saber até que ponto as sessões fechadas podem significar um retrocesso no processo de maior transparência do Judiciário.
Diretor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas e ex-integrante do Conselho Nacional de Justiça Joaquim Falcão afirma que a inovação é comparável às reuniões do Banco Central e se espelha no modelo da Suprema Corte americana. Para o advogado Sérgio Renault, diretor do Instituto Innovare e secretário da Reforma do Judiciário no primeiro mandato do ex-presidente Lula, as sessões prévias são bem-vindas caso aperfeiçoem o processo decisório. Mas alerta para os riscos de redução do debate e da transparência e para o perigo de as reuniões se transformarem no próprio julgamento, a portas fechadas. Ambos falaram ao Valor.
Judiciário : Para ex-conselheiro do CNJ, sessões fechadas emulam BC; advogado defende publicidade de polêmicas
Medida põe em xeque transparência do STF
Cristian Klein | De São Paulo
07/06/2011 O Supremo Tribunal Federal (STF) que a sociedade brasileira se acostumou a ver, com todas as divergências e o debate por vezes acalorado entre seus ministros expostos em julgamentos transmitidos pela TV, pode estar com os dias contados. Seu presidente, o ministro Cezar Peluso, anunciou que pretende institucionalizar a prática de reuniões prévias fechadas. Foi o que ocorreu antes da sessão do julgamento da união estável homoafetiva.
A medida tem como justificativa facilitar as decisões dos 11 ministros, que passariam a tomar conhecimento antecipado da opinião dos colegas. Evitaria os pedidos de vista, um dos fatores que levam os processos a se arrastarem por anos na Corte. No entanto, o maior incentivo é outro: o instinto de autoproteção.
Depois de episódios polêmicos - em que o Supremo foi palco de discussões ásperas entre seus ministros e de flagrantes de suposta combinação de votos -, a medida quer evitar a exposição da imagem dos magistrados. Resta saber até que ponto as sessões fechadas podem significar um retrocesso no processo de maior transparência do Judiciário.
Diretor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas e ex-integrante do Conselho Nacional de Justiça Joaquim Falcão afirma que a inovação é comparável às reuniões do Banco Central e se espelha no modelo da Suprema Corte americana. Para o advogado Sérgio Renault, diretor do Instituto Innovare e secretário da Reforma do Judiciário no primeiro mandato do ex-presidente Lula, as sessões prévias são bem-vindas caso aperfeiçoem o processo decisório. Mas alerta para os riscos de redução do debate e da transparência e para o perigo de as reuniões se transformarem no próprio julgamento, a portas fechadas. Ambos falaram ao Valor.
STF II
Valor Econômico › Impresso › Especial
"O Supremo atua coletivamente. Não é órgão de individualismos", diz Falcão
De São Paulo
07/06/2011
Ruy Baron/Valor - 2/2/2007
Joaquim Falcão, da FGV: "A decisão será pública, mas a troca de ideias é que se pode fazer de modo mais privado"
A seguir, os principais trechos da entrevista do diretor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas e ex-integrante do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Falcão:
Valor: O presidente do Supremo, Cezar Peluso, defendeu a institucionalização de sessões prévias fechadas. Isso não reduziria a transparência das decisões da Corte?
Joaquim Falcão: As sessões do Banco Central são públicas ou fechadas? São fechadas. Tem algum momento em que o interesse público deve ser preservado. Depois se faz a ata e se descrevem os argumentos para a decisão. No Supremo dos Estados Unidos também é assim. Eles não debatem em público. O Brasil criou um avanço, uma transparência, uma publicidade imensa. O que o Peluso está propondo, e aí há uma distinção, não são reuniões decisórias fechadas. A decisão será pública, mas a troca de ideias é que se pode fazer de modo mais privado.
Valor: Em países da Europa também é assim?
Falcão: Na imensa maioria dos países, são fechadas. Eu não conheço caso como o Brasil. A transparência continua. Se não me convencer, vou a plenário e digo: sou contra. Não tem nada de controlar o pluralismo ou a discordância. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte publica a decisão majoritária e depois as dissensões, os votos contrários. O dilema no Brasil é: ou se dá publicidade total ou volta-se para modelos de outros países.
Valor: Qual é a desvantagem das discussões públicas no Supremo?
Falcão: Vejo várias. Os julgamentos se prolongam, os ministros são humanos, envolvem-se num debate como qualquer cidadão e há aqueles que ficam apostando que tal ministro pensa sempre assim em todos os casos. O ministro pode ter dúvidas e se tiver mais tempo para refletir, melhor.
"Na imensa maioria dos países as sessões são fechadas; não conheço caso como o do Brasil"
Valor: As discussões públicas tornam o clima emocional e fazem com que o Supremo decida mal?
Falcão: Há um lado humano, mas pela Constituição, não. O Supremo sempre decide bem.
Valor: O objetivo é preservar a imagem dos magistrados?
Falcão: O Brasil já se acostumou a este espírito das sessões transmitidas, do bom debate e das divergências. Mas é um processo coletivo. Às vezes, os argumentos surgem na hora e se pede vista do processo. É importante que o ministro saiba os argumentos dos próprios colegas para ele fazer o seu. Participei do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acho indispensável discussão prévia, que deve ser coletiva e individual. Não precisa ter os 11 ministros para discutir.
Valor: Mas isso já não é feito de modo informal?
Falcão: Depende do estilo de cada ministro, mas pelo regimento atual só discutem na sessão do julgamento.
Valor: Em 2007, no primeiro dia de julgamento do caso do mensalão, um fotógrafo captou uma troca de e-mails na qual ministros conversavam sobre seus votos - o que causou constrangimento. Episódios como esse servem de justificativa para que o Supremo faça sessões prévias fechadas?
Falcão: Qual é o cerne da questão? O Supremo atua coletivamente. Não é um órgão de individualismos. É um órgão coletivo, que precisa da troca de ideias, do convencimento, dos argumentos.
Valor: O senhor é a favor da transmissão das sessões pela TV?
Falcão: As discussões prévias não decisivas devemos experimentar. Acho difícil, pela cultura que se implantou, suprimir esse televisionamento. Mas a gente está num mundo de extremos. O Supremo tem uma transparência total e os tribunais de justiça estaduais não têm exibição de suas sessões pela televisão, o que seria muito mais interessante. A melhor solução seria estarmos nem tanto ao mar, nem tanto à terra. Poderia se pensar o televisionamento dos tribunais de justiça.
Valor: Mas o exemplo não deve vir de cima, do Supremo?
Falcão: O Brasil fez experimentos de transparência das sessões, isso se incorporou à cultura política e jurídica e está se fazendo um ajuste no processo público de decisão, como se daria em qualquer empresa.
Valor: É possível comparar o Supremo a empresas privadas e ao Banco Central, onde a discussão aberta da taxa de juros poderia levar à especulação?
Falcão: Existem interesses públicos cuja exposição podem levar a problemas. As discussões jurídicas também têm implicações no mercado.
Valor: Nos Estados Unidos, a Suprema Corte reflete a clivagem da sociedade, com a indicação de ministros conservadores e progressistas. Os debates ocorridos recentemente no STF deixaram mais clara a inclinação político-ideológica dos ministros?
Falcão: Nos Estados Unidos, há uma clivagem política entre dois partidos e tem uma questão que se tornou clássica, se o ministro é ou não favorável ao aborto, que define se ele está num campo mais conservador ou progressista. É uma sociedade na qual as posições políticas estão mais marcadas e definidas. No Brasil, não temos um presidente democrata ou republicano. Há o presidente de uma coalizão. Os membros do Supremo refletem esse pluralismo político. Temos mais alternativas. Nos Estados Unidos, um presidente republicano indica quem está mais alinhado com suas ideias. A novidade é que pesquisas mostram que essa fidelidade não é absoluta nem permanente. Um exemplo é a Sandra O'Connor [primeira mulher a ser indicada para a Corte Suprema americana, em 1981, pelo então presidente republicano Ronald Reagan]. Ela passou a ter um comportamento mais progressista do que se previa. O alinhamento não é automático.
Valor: A chegada do ex-presidente Lula ao poder é tida como uma inflexão, que mudou o perfil dos ocupantes do aparato estatal. Até que ponto as polêmicas expostas ao vivo pelo Supremo - como o bate-boca ocorrido em 2009 entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa - refletem também uma alteração na composição da Casa, a partir das indicações de Lula?
Falcão: Não se mudou o perfil. Lula indicou Carlos Alberto Direito, que era um católico praticante. Do mesmo modo, não posso dizer que ministro tal é do PT ou do PSDB. Agora, é natural que o presidente indique os ministros que defendam suas ideias. O Supremo é um órgão político e tem que ser. Mas não reflete a correlação de forças. Não é para apoiar a administração de qualquer partido. Reflete visões mais amplas do Brasil. Você não consegue traçar, por um estudo estatístico, a associação entre as preferências de um presidente e as decisões tomadas por um ministro indicado por ele. O presidente sai e o Supremo fica.
Valor: Os ministros também deveriam ter um mandato, com tempo determinado, em vez do exercício quase vitalício?
Falcão: Sim, acho que deveria haver um mandato de 15 anos. Porque aí se renovam as ideias. Há um projeto do [ex-deputado federal] Flávio Dino (PCdoB), que propõe mandatos de 12 anos. Também poderia ser um caminho. (CK)
"O Supremo atua coletivamente. Não é órgão de individualismos", diz Falcão
De São Paulo
07/06/2011
Ruy Baron/Valor - 2/2/2007
Joaquim Falcão, da FGV: "A decisão será pública, mas a troca de ideias é que se pode fazer de modo mais privado"
A seguir, os principais trechos da entrevista do diretor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas e ex-integrante do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Falcão:
Valor: O presidente do Supremo, Cezar Peluso, defendeu a institucionalização de sessões prévias fechadas. Isso não reduziria a transparência das decisões da Corte?
Joaquim Falcão: As sessões do Banco Central são públicas ou fechadas? São fechadas. Tem algum momento em que o interesse público deve ser preservado. Depois se faz a ata e se descrevem os argumentos para a decisão. No Supremo dos Estados Unidos também é assim. Eles não debatem em público. O Brasil criou um avanço, uma transparência, uma publicidade imensa. O que o Peluso está propondo, e aí há uma distinção, não são reuniões decisórias fechadas. A decisão será pública, mas a troca de ideias é que se pode fazer de modo mais privado.
Valor: Em países da Europa também é assim?
Falcão: Na imensa maioria dos países, são fechadas. Eu não conheço caso como o Brasil. A transparência continua. Se não me convencer, vou a plenário e digo: sou contra. Não tem nada de controlar o pluralismo ou a discordância. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte publica a decisão majoritária e depois as dissensões, os votos contrários. O dilema no Brasil é: ou se dá publicidade total ou volta-se para modelos de outros países.
Valor: Qual é a desvantagem das discussões públicas no Supremo?
Falcão: Vejo várias. Os julgamentos se prolongam, os ministros são humanos, envolvem-se num debate como qualquer cidadão e há aqueles que ficam apostando que tal ministro pensa sempre assim em todos os casos. O ministro pode ter dúvidas e se tiver mais tempo para refletir, melhor.
"Na imensa maioria dos países as sessões são fechadas; não conheço caso como o do Brasil"
Valor: As discussões públicas tornam o clima emocional e fazem com que o Supremo decida mal?
Falcão: Há um lado humano, mas pela Constituição, não. O Supremo sempre decide bem.
Valor: O objetivo é preservar a imagem dos magistrados?
Falcão: O Brasil já se acostumou a este espírito das sessões transmitidas, do bom debate e das divergências. Mas é um processo coletivo. Às vezes, os argumentos surgem na hora e se pede vista do processo. É importante que o ministro saiba os argumentos dos próprios colegas para ele fazer o seu. Participei do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acho indispensável discussão prévia, que deve ser coletiva e individual. Não precisa ter os 11 ministros para discutir.
Valor: Mas isso já não é feito de modo informal?
Falcão: Depende do estilo de cada ministro, mas pelo regimento atual só discutem na sessão do julgamento.
Valor: Em 2007, no primeiro dia de julgamento do caso do mensalão, um fotógrafo captou uma troca de e-mails na qual ministros conversavam sobre seus votos - o que causou constrangimento. Episódios como esse servem de justificativa para que o Supremo faça sessões prévias fechadas?
Falcão: Qual é o cerne da questão? O Supremo atua coletivamente. Não é um órgão de individualismos. É um órgão coletivo, que precisa da troca de ideias, do convencimento, dos argumentos.
Valor: O senhor é a favor da transmissão das sessões pela TV?
Falcão: As discussões prévias não decisivas devemos experimentar. Acho difícil, pela cultura que se implantou, suprimir esse televisionamento. Mas a gente está num mundo de extremos. O Supremo tem uma transparência total e os tribunais de justiça estaduais não têm exibição de suas sessões pela televisão, o que seria muito mais interessante. A melhor solução seria estarmos nem tanto ao mar, nem tanto à terra. Poderia se pensar o televisionamento dos tribunais de justiça.
Valor: Mas o exemplo não deve vir de cima, do Supremo?
Falcão: O Brasil fez experimentos de transparência das sessões, isso se incorporou à cultura política e jurídica e está se fazendo um ajuste no processo público de decisão, como se daria em qualquer empresa.
Valor: É possível comparar o Supremo a empresas privadas e ao Banco Central, onde a discussão aberta da taxa de juros poderia levar à especulação?
Falcão: Existem interesses públicos cuja exposição podem levar a problemas. As discussões jurídicas também têm implicações no mercado.
Valor: Nos Estados Unidos, a Suprema Corte reflete a clivagem da sociedade, com a indicação de ministros conservadores e progressistas. Os debates ocorridos recentemente no STF deixaram mais clara a inclinação político-ideológica dos ministros?
Falcão: Nos Estados Unidos, há uma clivagem política entre dois partidos e tem uma questão que se tornou clássica, se o ministro é ou não favorável ao aborto, que define se ele está num campo mais conservador ou progressista. É uma sociedade na qual as posições políticas estão mais marcadas e definidas. No Brasil, não temos um presidente democrata ou republicano. Há o presidente de uma coalizão. Os membros do Supremo refletem esse pluralismo político. Temos mais alternativas. Nos Estados Unidos, um presidente republicano indica quem está mais alinhado com suas ideias. A novidade é que pesquisas mostram que essa fidelidade não é absoluta nem permanente. Um exemplo é a Sandra O'Connor [primeira mulher a ser indicada para a Corte Suprema americana, em 1981, pelo então presidente republicano Ronald Reagan]. Ela passou a ter um comportamento mais progressista do que se previa. O alinhamento não é automático.
Valor: A chegada do ex-presidente Lula ao poder é tida como uma inflexão, que mudou o perfil dos ocupantes do aparato estatal. Até que ponto as polêmicas expostas ao vivo pelo Supremo - como o bate-boca ocorrido em 2009 entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa - refletem também uma alteração na composição da Casa, a partir das indicações de Lula?
Falcão: Não se mudou o perfil. Lula indicou Carlos Alberto Direito, que era um católico praticante. Do mesmo modo, não posso dizer que ministro tal é do PT ou do PSDB. Agora, é natural que o presidente indique os ministros que defendam suas ideias. O Supremo é um órgão político e tem que ser. Mas não reflete a correlação de forças. Não é para apoiar a administração de qualquer partido. Reflete visões mais amplas do Brasil. Você não consegue traçar, por um estudo estatístico, a associação entre as preferências de um presidente e as decisões tomadas por um ministro indicado por ele. O presidente sai e o Supremo fica.
Valor: Os ministros também deveriam ter um mandato, com tempo determinado, em vez do exercício quase vitalício?
Falcão: Sim, acho que deveria haver um mandato de 15 anos. Porque aí se renovam as ideias. Há um projeto do [ex-deputado federal] Flávio Dino (PCdoB), que propõe mandatos de 12 anos. Também poderia ser um caminho. (CK)
STF III
› Valor Econômico › Impresso › Especial
"Reuniões não podem se tornar os próprios julgamentos", alerta Renault
De São Paulo
07/06/2011Text Resize
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Divulgação
Renault: "A TV é importante, mas também serve de palco para a vaidade de ministros e propósitos não tão nobres"
A seguir, os principais trechos da entrevista do diretor do Instituto Innovare, o advogado Sérgio Renault:
Valor: O presidente do Supremo, Cezar Peluso, defendeu a institucionalização de sessões prévias fechadas. Isso não reduziria a transparência das decisões da Corte?
Sérgio Renault: Se for para tornar o processo mais célere sou favorável. Essa é uma necessidade do Judiciário. Agora, não se pode tomar decisões, principalmente as polêmicas, e evitar que se saiba publicamente, que os interessados não tomem conhecimento dos argumentos. Os processos são públicos, devem ser públicos. Não pode atrapalhar a transparência. Receio que o objetivo não seja esse e aí sou totalmente contrário. Trabalhamos muitos anos para que houvesse mais transparência, por exemplo com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Valor: Nos Estados Unidos, esse tipo de sessão é comum.
Renault: É uma medida positiva, se visar a facilitação, a racionalização dos julgamentos. O que não se pode fazer é utilizá-la como artifício e evitar que a polêmica seja de conhecimento público. Há exigência de transparência.
Valor: É um retrocesso?
Renault: Isoladamente, não. O que não se pode fazer é que as sessões prévias sejam as verdadeiras sessões de julgamento.
Valor: O que está por trás desse movimento?
Renault: Tenho dificuldade de compreender. Se o objetivo é que as polêmicas não sejam de conhecimento público, há risco. Quero acreditar que não seja.
Valor: A decisão favorável à união civil homoafetiva foi unânime, apesar do assunto ser muito polêmico. Isso ocorreria sem a sessão prévia?
"A transparência é recente e é positiva para o cidadão conhecer o calor dos debates; mas a instituição deve ser protegida"
Renault: É incomum um caso tão polêmico ser decidido por unanimidade. Mas acho que o aspecto é revelador do avanço do Supremo. Não acredito que numa questão tão polêmica um ministro venha a mudar de posição em virtude de uma sessão prévia. Mas houve diferença no voto, no qual alguns ministros fizeram ressalvas, por exemplo, de que não deveria se refletir no direito à herança.
Valor: Qual é a desvantagem das discussões públicas no Supremo?
Renault: O que se pretende fazer é facilitar o processo decisório. O que ocorre é que, em alguns casos, num assunto muito importante, o ministro pode tomar conhecimento de uma informação pela primeira vez, durante o julgamento. Ou ele tem um conhecimento ou experiência para tomar a decisão na hora ou vai pedir vista do processo, uma prerrogativa quando ele está em dúvida. Mas o pedido de vista é muito prejudicial, pois o ministro não tem prazo para devolver o processo, e isso leva à demora no julgamento.
Valor: O argumento de que sessões prévias podem agilizar as decisões não é um contrassenso dado que o Supremo está tomando outras medidas para limpar a pauta e ter tempo para as grandes questões?
Renault: O Supremo pode conseguir cada vez mais tempo, mesmo assim está muito assoberbado. Não entendo que possam prejudicar a transparência. Não acho que vai deixar de haver polêmicas.
Valor: O objetivo é preservar a imagem dos magistrados?
Renault: A questão da transparência pública é recente. Tem tornado os ministros mais expostos à opinião pública e à sociedade. É positivo, um termômetro. O cidadão conhece o calor dos debates. Agora, se essa medida visa proteger a imagem pessoal dos ministros, não é necessariamente ruim. A instituição deve ser protegida.
Valor: O Supremo tornou-se um palco de individualidades?
Renault: O televisionamento é importante, mas faz com que sirva de palco para ministros demonstrarem suas vaidades e propósitos não tão nobres. O Supremo tem que aparecer enquanto instituição.
Valor: Mas a proposta de sessões prévias não visa mais à proteção individual dos ministros do que do Supremo como instituição?
Renault: Sim e não. Só se justifica se melhorar.
Valor: Os oito anos de governo Lula mudaram o perfil do STF?
Renault: O Supremo evoluiu com a sociedade. É evidente que se identificam ministros mais ou menos progressistas. Mas não acho que seja partidário. O interessante é que, por vezes, a gente se surpreende com o voto de um determinado ministro. Na medida em que ele fica mais tempo no Supremo, vai se moldando à instituição. Mas isso tudo só aparece com mais transparência. E há questões novas que são colocadas. A união civil homoafetiva, por exemplo, é uma polêmica do nosso tempo.
Valor: O senhor é a favor da transmissão das sessões pela TV?
Renault: Sim, sou a favor, é um ganho. Há maior transparência. Quando as transmissões surgiram, sempre fui a favor, embora o exagero, a vaidade causem preocupações. O saldo é positivo.
Valor: O senhor, como secretário da Reforma do Judiciário, foi um dos responsáveis pela criação do CNJ. No que mais se avançou e o que ainda está atrasado desde então?
Renault: O CNJ é a grande novidade e foi a medida mais importante da reforma. Tem duas atribuições principais. A primeira é de estabelecer o planejamento do Judiciário. Antes não havia um órgão que organizasse o sistema como um todo. A segunda função é investigar os desvios funcionais de juízes e aplicar medidas punitivas. Na primeira atribuição, o CNJ avançou muito, ao criar normas contra o nepotismo, sobre o horário de funcionamento dos tribunais, ao uniformizar o sistema. Na segunda, no papel de disciplinador, aí avançou pouco. É uma questão complicada. Está enfrentando uma cultura antiga, de uma corporação forte e fechada.
Valor: Mesmo no primeiro papel há dificuldades. Um exemplo foi o episódio recente no qual o presidente de um tribunal de justiça disse que o órgão não poderia trabalhar à tarde por causa do calor no horário.
Renault: Mas antes do CNJ nem se sabia que existia horário de funcionamento. Se não está dando certo pouco importa. Cabe ao Supremo. Os resistentes às medidas do CNJ são pessoas que já eram contra a sua criação, porque queriam autonomia.
Valor: O CNJ ainda precisa se consolidar?
Renault: Sim, sua condição não está dada. Há risco de retrocesso, que é permanente. Vai ter sempre um nível de contestação. É uma instituição muito recente e que tem uma atribuição em relação a um poder muito consolidado, de uma corporação.
Valor: Os ministros do STF deveriam ter um mandato?
Renault: O Supremo é historicamente uma instituição que ajudou muito mais do que atrapalhou a consolidação da democracia. Não é verdade que a forma de escolha ou o tempo de exercício seja um problema. Mas a proposta pode ser positiva, é uma necessidade de atualização, de modernização. Talvez um mandato pelo período de oito anos. (CK
"Reuniões não podem se tornar os próprios julgamentos", alerta Renault
De São Paulo
07/06/2011Text Resize
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Divulgação
Renault: "A TV é importante, mas também serve de palco para a vaidade de ministros e propósitos não tão nobres"
A seguir, os principais trechos da entrevista do diretor do Instituto Innovare, o advogado Sérgio Renault:
Valor: O presidente do Supremo, Cezar Peluso, defendeu a institucionalização de sessões prévias fechadas. Isso não reduziria a transparência das decisões da Corte?
Sérgio Renault: Se for para tornar o processo mais célere sou favorável. Essa é uma necessidade do Judiciário. Agora, não se pode tomar decisões, principalmente as polêmicas, e evitar que se saiba publicamente, que os interessados não tomem conhecimento dos argumentos. Os processos são públicos, devem ser públicos. Não pode atrapalhar a transparência. Receio que o objetivo não seja esse e aí sou totalmente contrário. Trabalhamos muitos anos para que houvesse mais transparência, por exemplo com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Valor: Nos Estados Unidos, esse tipo de sessão é comum.
Renault: É uma medida positiva, se visar a facilitação, a racionalização dos julgamentos. O que não se pode fazer é utilizá-la como artifício e evitar que a polêmica seja de conhecimento público. Há exigência de transparência.
Valor: É um retrocesso?
Renault: Isoladamente, não. O que não se pode fazer é que as sessões prévias sejam as verdadeiras sessões de julgamento.
Valor: O que está por trás desse movimento?
Renault: Tenho dificuldade de compreender. Se o objetivo é que as polêmicas não sejam de conhecimento público, há risco. Quero acreditar que não seja.
Valor: A decisão favorável à união civil homoafetiva foi unânime, apesar do assunto ser muito polêmico. Isso ocorreria sem a sessão prévia?
"A transparência é recente e é positiva para o cidadão conhecer o calor dos debates; mas a instituição deve ser protegida"
Renault: É incomum um caso tão polêmico ser decidido por unanimidade. Mas acho que o aspecto é revelador do avanço do Supremo. Não acredito que numa questão tão polêmica um ministro venha a mudar de posição em virtude de uma sessão prévia. Mas houve diferença no voto, no qual alguns ministros fizeram ressalvas, por exemplo, de que não deveria se refletir no direito à herança.
Valor: Qual é a desvantagem das discussões públicas no Supremo?
Renault: O que se pretende fazer é facilitar o processo decisório. O que ocorre é que, em alguns casos, num assunto muito importante, o ministro pode tomar conhecimento de uma informação pela primeira vez, durante o julgamento. Ou ele tem um conhecimento ou experiência para tomar a decisão na hora ou vai pedir vista do processo, uma prerrogativa quando ele está em dúvida. Mas o pedido de vista é muito prejudicial, pois o ministro não tem prazo para devolver o processo, e isso leva à demora no julgamento.
Valor: O argumento de que sessões prévias podem agilizar as decisões não é um contrassenso dado que o Supremo está tomando outras medidas para limpar a pauta e ter tempo para as grandes questões?
Renault: O Supremo pode conseguir cada vez mais tempo, mesmo assim está muito assoberbado. Não entendo que possam prejudicar a transparência. Não acho que vai deixar de haver polêmicas.
Valor: O objetivo é preservar a imagem dos magistrados?
Renault: A questão da transparência pública é recente. Tem tornado os ministros mais expostos à opinião pública e à sociedade. É positivo, um termômetro. O cidadão conhece o calor dos debates. Agora, se essa medida visa proteger a imagem pessoal dos ministros, não é necessariamente ruim. A instituição deve ser protegida.
Valor: O Supremo tornou-se um palco de individualidades?
Renault: O televisionamento é importante, mas faz com que sirva de palco para ministros demonstrarem suas vaidades e propósitos não tão nobres. O Supremo tem que aparecer enquanto instituição.
Valor: Mas a proposta de sessões prévias não visa mais à proteção individual dos ministros do que do Supremo como instituição?
Renault: Sim e não. Só se justifica se melhorar.
Valor: Os oito anos de governo Lula mudaram o perfil do STF?
Renault: O Supremo evoluiu com a sociedade. É evidente que se identificam ministros mais ou menos progressistas. Mas não acho que seja partidário. O interessante é que, por vezes, a gente se surpreende com o voto de um determinado ministro. Na medida em que ele fica mais tempo no Supremo, vai se moldando à instituição. Mas isso tudo só aparece com mais transparência. E há questões novas que são colocadas. A união civil homoafetiva, por exemplo, é uma polêmica do nosso tempo.
Valor: O senhor é a favor da transmissão das sessões pela TV?
Renault: Sim, sou a favor, é um ganho. Há maior transparência. Quando as transmissões surgiram, sempre fui a favor, embora o exagero, a vaidade causem preocupações. O saldo é positivo.
Valor: O senhor, como secretário da Reforma do Judiciário, foi um dos responsáveis pela criação do CNJ. No que mais se avançou e o que ainda está atrasado desde então?
Renault: O CNJ é a grande novidade e foi a medida mais importante da reforma. Tem duas atribuições principais. A primeira é de estabelecer o planejamento do Judiciário. Antes não havia um órgão que organizasse o sistema como um todo. A segunda função é investigar os desvios funcionais de juízes e aplicar medidas punitivas. Na primeira atribuição, o CNJ avançou muito, ao criar normas contra o nepotismo, sobre o horário de funcionamento dos tribunais, ao uniformizar o sistema. Na segunda, no papel de disciplinador, aí avançou pouco. É uma questão complicada. Está enfrentando uma cultura antiga, de uma corporação forte e fechada.
Valor: Mesmo no primeiro papel há dificuldades. Um exemplo foi o episódio recente no qual o presidente de um tribunal de justiça disse que o órgão não poderia trabalhar à tarde por causa do calor no horário.
Renault: Mas antes do CNJ nem se sabia que existia horário de funcionamento. Se não está dando certo pouco importa. Cabe ao Supremo. Os resistentes às medidas do CNJ são pessoas que já eram contra a sua criação, porque queriam autonomia.
Valor: O CNJ ainda precisa se consolidar?
Renault: Sim, sua condição não está dada. Há risco de retrocesso, que é permanente. Vai ter sempre um nível de contestação. É uma instituição muito recente e que tem uma atribuição em relação a um poder muito consolidado, de uma corporação.
Valor: Os ministros do STF deveriam ter um mandato?
Renault: O Supremo é historicamente uma instituição que ajudou muito mais do que atrapalhou a consolidação da democracia. Não é verdade que a forma de escolha ou o tempo de exercício seja um problema. Mas a proposta pode ser positiva, é uma necessidade de atualização, de modernização. Talvez um mandato pelo período de oito anos. (CK
sábado, 4 de junho de 2011
A liberdade de expressão e o STF
Leveza do ser", o grande problema
Juliano Basile | De Brasília
03/06/2011
Ministro Ayres Britto: "Hoje, o inimigo da imprensa é um pequeno segmento do Judiciário, mas ele será cada vez mais reduzido"A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a Lei de Imprensa, em 2009, foi um marco histórico a favor do jornalismo, mas não impediu que novos casos de censura a jornais continuassem a surgir no Brasil.
É o que o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo no STF, chamou de "síndrome da insustentável leveza do ser". Inicialmente, os juízes foram acostumados a aplicar essa lei que, desde 1967, regulou e puniu as atividades jornalísticas. Mas, livres de seu peso, alguns setores do Judiciário ainda não compreenderam como deve ser pleno o exercício da liberdade de imprensa.
Hoje, a maioria expressiva dos ministros do STF não aceita censura prévia em nenhuma hipótese. Com isso, dificilmente o Supremo concede liminares para impedir jornais, sites noticiosos e revistas de publicar reportagens sob a alegação de que estariam prejudicando a imagem das pessoas envolvidas ou expondo a privacidade de alguém. Mas esse tipo de decisão ainda surge nas instâncias inferiores da Justiça. Isso aconteceu no Judiciário de Brasília, que, há dois anos, proibiu o jornal "O Estado de S. Paulo" de publicar fatos sob segredo de Justiça envolvendo Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
"Hoje, o inimigo da imprensa é um pequeno segmento do Judiciário ainda refratário à nossa decisão, mas ele será cada vez mais reduzido", afirmou Ayres Britto ao Valor. Dois anos depois do fim da Lei de Imprensa, Britto avalia que ainda existe resistência à decisão do STF. Segundo ele, há juízes que concedem decisões na contramão do que decidiu a Corte. "São decisões esporádicas, que alguns juízes tomam envergonhadamente."
Tornou-se comum o uso do Código Civil para impedir publicações, mas esse recurso equivale a censura, afirma consultora jurídica
Um dos maiores problemas é que, sem a Lei de Imprensa, tornou-se comum o uso do Código Civil para evitar publicações. Três artigos do Código se tornaram os novos inimigos da imprensa. O de número 17 diz que o nome da pessoa não pode ser utilizado em publicações para expô-la ao "desprezo público". O artigo 20 diz que o uso da imagem da pessoa pode ser proibido, "a seu requerimento", para proteger sua fama, honra e respeitabilidade. Por fim, o artigo 21 diz que a vida privada é "inviolável".
Segundo a advogada Taís Gasparian, consultora da "Folha de S. Paulo", esses artigos não deveriam ser aplicados à imprensa, pois tratam de outros assuntos, como a proteção do nome das pessoas para efeitos de inclusão indevida em listas de más pagadoras, ou contra ataques e humilhações em redes sociais. "Se esses artigos forem aplicados contra a imprensa é censura", ressaltou Taís.
Outro problema, segundo Taís, são as decisões provisórias, nas quais, na dúvida, o juiz impede temporariamente a publicação de uma reportagem. "No Brasil, há um número de liminares que aumenta na época das eleições por causa de políticos que não querem ver reportagens com seu nome em meio a escândalos nesse período." Geralmente, essas decisões são derrubadas, semanas depois, nos tribunais de Justiça. Mas, para o jornalista, o interesse de publicar determinada reportagem é praticamente imediato, quando se trata de divulgar fatos do dia ou da semana, de modo que essas liminares causam um prejuízo irreparável à imprensa. Se o jornal não puder publicar a notícia no dia, ela pode simplesmente perder interesse no futuro.
Para Ayres Britto, a liberdade de imprensa só pode ser compreendida sem meio-termo quanto ao seu conteúdo, dimensão ou tempo. "Ou é completa ou não existe liberdade." O ministro citou Chico Xavier, que dizia que ninguém pode amar ou sonhar mais ou menos, para concluir: "Então, ninguém pode ser livre mais ou menos. Não pode haver lei que trate de restrições à liberdade de imprensa."
Qual a saída para os casos de supostos abusos da imprensa? Ayres Britto responde: "Mais liberdade". O ministro recorda que, quando votou pelo fim da Lei de Imprensa, citou o caso dos tabloides britânicos para mostrar que, quando se excedem, surge um movimento da sociedade clamando por mais responsabilidade. O que não pode haver, afirma, é censura prévia. "Quanto mais liberdade à imprensa, mais responsabilidade ela terá."
Autor da ação que levou o STF a derrubar a Lei de Imprensa, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) criticou o uso dos Códigos Civil e Penal em ações que envolvam os meios de comunicação e também a ideia de aprovar novas leis para regular o jornalismo. Para Miro, ainda há um saudosismo com relação ao texto de 1967, que ele comparou à personagem do escritor tcheco Milan Kundera no livro "A Insustentável Leveza do Ser" - uma mulher que lutou para se separar do marido, que a maltratava, e, quando conseguiu, sentiu uma estranha depressão vinda do fato de que não precisaria mais lutar.
Inicialmente, a comparação com o livro de Kundera foi feita por Ayres Britto ao votar pelo fim da Lei de Imprensa, em 2009. Agora, o ministro espera que aquele julgamento seja cada vez mais compreendido pelos juízes e as liminares contra jornais se tornem raras. "A sociedade vai absorver aos poucos a nossa decisão. As coisas serão adequadas com o tempo e sem a síndrome da insustentável leveza do ser."
Juliano Basile | De Brasília
03/06/2011
Ministro Ayres Britto: "Hoje, o inimigo da imprensa é um pequeno segmento do Judiciário, mas ele será cada vez mais reduzido"A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a Lei de Imprensa, em 2009, foi um marco histórico a favor do jornalismo, mas não impediu que novos casos de censura a jornais continuassem a surgir no Brasil.
É o que o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo no STF, chamou de "síndrome da insustentável leveza do ser". Inicialmente, os juízes foram acostumados a aplicar essa lei que, desde 1967, regulou e puniu as atividades jornalísticas. Mas, livres de seu peso, alguns setores do Judiciário ainda não compreenderam como deve ser pleno o exercício da liberdade de imprensa.
Hoje, a maioria expressiva dos ministros do STF não aceita censura prévia em nenhuma hipótese. Com isso, dificilmente o Supremo concede liminares para impedir jornais, sites noticiosos e revistas de publicar reportagens sob a alegação de que estariam prejudicando a imagem das pessoas envolvidas ou expondo a privacidade de alguém. Mas esse tipo de decisão ainda surge nas instâncias inferiores da Justiça. Isso aconteceu no Judiciário de Brasília, que, há dois anos, proibiu o jornal "O Estado de S. Paulo" de publicar fatos sob segredo de Justiça envolvendo Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
"Hoje, o inimigo da imprensa é um pequeno segmento do Judiciário ainda refratário à nossa decisão, mas ele será cada vez mais reduzido", afirmou Ayres Britto ao Valor. Dois anos depois do fim da Lei de Imprensa, Britto avalia que ainda existe resistência à decisão do STF. Segundo ele, há juízes que concedem decisões na contramão do que decidiu a Corte. "São decisões esporádicas, que alguns juízes tomam envergonhadamente."
Tornou-se comum o uso do Código Civil para impedir publicações, mas esse recurso equivale a censura, afirma consultora jurídica
Um dos maiores problemas é que, sem a Lei de Imprensa, tornou-se comum o uso do Código Civil para evitar publicações. Três artigos do Código se tornaram os novos inimigos da imprensa. O de número 17 diz que o nome da pessoa não pode ser utilizado em publicações para expô-la ao "desprezo público". O artigo 20 diz que o uso da imagem da pessoa pode ser proibido, "a seu requerimento", para proteger sua fama, honra e respeitabilidade. Por fim, o artigo 21 diz que a vida privada é "inviolável".
Segundo a advogada Taís Gasparian, consultora da "Folha de S. Paulo", esses artigos não deveriam ser aplicados à imprensa, pois tratam de outros assuntos, como a proteção do nome das pessoas para efeitos de inclusão indevida em listas de más pagadoras, ou contra ataques e humilhações em redes sociais. "Se esses artigos forem aplicados contra a imprensa é censura", ressaltou Taís.
Outro problema, segundo Taís, são as decisões provisórias, nas quais, na dúvida, o juiz impede temporariamente a publicação de uma reportagem. "No Brasil, há um número de liminares que aumenta na época das eleições por causa de políticos que não querem ver reportagens com seu nome em meio a escândalos nesse período." Geralmente, essas decisões são derrubadas, semanas depois, nos tribunais de Justiça. Mas, para o jornalista, o interesse de publicar determinada reportagem é praticamente imediato, quando se trata de divulgar fatos do dia ou da semana, de modo que essas liminares causam um prejuízo irreparável à imprensa. Se o jornal não puder publicar a notícia no dia, ela pode simplesmente perder interesse no futuro.
Para Ayres Britto, a liberdade de imprensa só pode ser compreendida sem meio-termo quanto ao seu conteúdo, dimensão ou tempo. "Ou é completa ou não existe liberdade." O ministro citou Chico Xavier, que dizia que ninguém pode amar ou sonhar mais ou menos, para concluir: "Então, ninguém pode ser livre mais ou menos. Não pode haver lei que trate de restrições à liberdade de imprensa."
Qual a saída para os casos de supostos abusos da imprensa? Ayres Britto responde: "Mais liberdade". O ministro recorda que, quando votou pelo fim da Lei de Imprensa, citou o caso dos tabloides britânicos para mostrar que, quando se excedem, surge um movimento da sociedade clamando por mais responsabilidade. O que não pode haver, afirma, é censura prévia. "Quanto mais liberdade à imprensa, mais responsabilidade ela terá."
Autor da ação que levou o STF a derrubar a Lei de Imprensa, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) criticou o uso dos Códigos Civil e Penal em ações que envolvam os meios de comunicação e também a ideia de aprovar novas leis para regular o jornalismo. Para Miro, ainda há um saudosismo com relação ao texto de 1967, que ele comparou à personagem do escritor tcheco Milan Kundera no livro "A Insustentável Leveza do Ser" - uma mulher que lutou para se separar do marido, que a maltratava, e, quando conseguiu, sentiu uma estranha depressão vinda do fato de que não precisaria mais lutar.
Inicialmente, a comparação com o livro de Kundera foi feita por Ayres Britto ao votar pelo fim da Lei de Imprensa, em 2009. Agora, o ministro espera que aquele julgamento seja cada vez mais compreendido pelos juízes e as liminares contra jornais se tornem raras. "A sociedade vai absorver aos poucos a nossa decisão. As coisas serão adequadas com o tempo e sem a síndrome da insustentável leveza do ser."
quinta-feira, 2 de junho de 2011
Relativização da coisa julgada
Notícias STF Imprimir Quinta-feira, 02 de junho de 2011
STF relativiza coisa julgada e permite nova ação de investigação de paternidade
Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (02), conceder a um jovem de Brasília o direito de voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de primeira instância do Distrito Federal porque a mãe do então menor não tinha condições de custear esse exame.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363889, que foi suspenso em 7 de abril passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Naquele momento do julgamento, o relator, ministro José Antonio Dias Toffoli, havia dado provimento ao RE para afastar o óbice da coisa julgada (a sentença já havia transitado em julgado) e determinar o seguimento do processo de investigação de paternidade na Justiça de primeiro grau do Distrito Federal, depois que o Tribunal de Justiça competente (TJDFT) havia extinto a ação.
O caso
Uma ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, proposta em 1989 pelo autor da ação, por intermédio de sua mãe, foi julgada improcedente, por insuficiência de provas. A defesa alega que a mãe, então beneficiária de assistência judiciária gratuita, não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA para efeito de comprovação de paternidade.
Alega, também, que o suposto pai não negou a paternidade. E lembra que o juiz da causa, ao extinguir o processo, lamentou, na época, que não houvesse previsão legal para o Poder Público custear o exame.
Posteriormente, sobreveio uma lei prevendo o financiamento do exame de DNA, sendo proposta nova ação de investigação de paternidade. O juiz de primeiro grau saneou o processo transitado em julgado e reiniciou a investigação pleiteada. Entretanto, o Tribunal de Justiça acolheu recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa do suposto pai, sob o argumento preliminar de que se tratava de coisa já julgada, e determinou a extinção do processo. É dessa decisão que o autor do processo e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreram ao STF.
No julgamento desta quinta-feira (02), o ministro Joaquim Barbosa observou que, entrementes, o Tribunal de Justiça do DF já mudou sua orientação e já admitiu a reabertura de um processo semelhante de investigação de paternidade.
Repercussão geral e verdade real
No início da discussão do recurso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral* do tema, porém restringindo sua abrangência a casos específicos de investigação de paternidade como este em discussão, sem generalizá-la.
Na discussão sobre o reconhecimento da repercussão geral, a Corte decidiu relativizar a tese da intangibilidade da coisa julgada, ao cotejar o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que prevê que lei não poderá prejudicar a coisa julgada, com o direito à verdade real, isto é, o direito do filho de saber quem é seu pai.
Esse entendimento prevaleceu, também, entre os ministros do STF, nos debates que se travaram em torno do assunto, em abril e hoje, à luz de diversos dispositivos constitucionais que refletem a inspiração da Constituição Federal (CF) nos princípios da dignidade da pessoa humana.
Entre tais artigos estão o artigo 1º, inciso III; o artigo 5º e os artigos 226, que trata da família, e 227. Este dispõe, em seu caput (cabeça), que é dever da família, da sociedade e do Estado, dar assistência e proporcionar dignidade humana aos filhos. E, em seu parágrafo 6º, proíbe discriminação entre filhos havidos ou não do casamento.
Foi também esse entendimento que levou o ministro Dias Toffoli a proferir seu voto, favorável à reabertura do caso, dando precedência ao princípio da dignidade da pessoa humana sobre o aspecto processual referente à coisa julgada.
Voto-vista
Ao trazer, hoje, a julgamento do Plenário o seu voto-vista, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, pelo direito do jovem de pleitear a realização de novo exame de DNA. Para isso ele aplicou a técnica da ponderação de direitos, cotejando princípios constitucionais antagônicos, como os da intangibilidade da coisa julgada e, por outro lado, o da dignidade da pessoa humana, no caso presente, envolvendo o direito do jovem de saber quem é seu pai. Ele optou pela precedência deste último princípio, observando que ele é núcleo central da Constituição Federal (CF) de 1988.
Votos
No mesmo sentido do voto condutor, do relator, ministro Dias Toffoli, manifestaram-se, também, os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ayres Britto.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que, neste caso, a decisão por falta de provas já sinaliza que não pode ser considerada imutável a coisa julgada – a decisão de primeiro grau. Ao defender o prosseguimento do processo de investigação de paternidade, ela lembrou que o Pacto de San José da Costa Rica prevê o direito do ser humano a conhecer sua história e suas origens. Entre o princípio da segurança jurídica e os princípios da dignidade da pessoa humana, ela optou por esta segunda.
Em seu voto, também acompanhando o do relator, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o Estado não cumpriu sua obrigação de dar assistência judiciária e integral e gratuita ao menor, no primeiro processo representado por sua mãe. Por isso, cabe agora suprir esta lacuna.
Ele lembrou ademais que, na doutrina, já se fala hoje até do direito fundamental à informação genética, que já teria sido adotado pela Suprema Corte da Alemanha.
Acompanhando essa corrente, o ministro Ayres Britto observou que o direito à identidade genealógica “é superlativo” e se insere nos princípios da dignidade da pessoa humana, à qual também ele deu precedência. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Gilmar Mendes, ao também defender o direito à identidade.
Divergência
O ministro Marco Aurélio e o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, votaram pelo desprovimento do recurso. “Há mais coragem em ser justo parecendo injusto, do que em ser injusto para salvaguardar as aparências de justiça”, disse o ministro Marco Aurélio, ao abrir a divergência.
Segundo ele, “o efeito prático desta decisão (de hoje) será nenhum, porque o demandado (suposto pai) não pode ser obrigado a fazer o exame de DNA”. Isso porque, segundo ele, a negativa de realizar o exame não levará à presunção absoluta de que é verdadeiramente o pai.
Segundo o ministro, a Lei 8.560/92, no seu artigo 2-A, decorrente da Lei 12.004/2009 (que regula a paternidade de filhos havidos fora do casamento), prevê que, na ação de paternidade, todos os meios de prova são legítimos. Ainda de acordo com o ministro, a negativa de realizar o exame gerará presunção de paternidade, mas também esta terá de ser apreciada no contexto probatório. E, em tal caso, há grande possibilidade de o resultado ser negativo.
Segundo ele, cabe aplicar a regra do artigo 468 do Código de Processo Civil, que torna a coisa julgada insuscetível de modificação, salvo casos que excetua. Entre eles, está a ação rescisória, possível quando proposta no prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença. No caso hoje julgado, segundo ele, já transcorreram mais de dez anos. Então, a revisão não é possível.
Último a votar, também para desprover o recurso, o ministro Cezar Peluso disse que se sente à vontade ao contrariar a maioria, porque foi por 8 anos juiz de direito de família e atuou pelo dobro do tempo na Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Entretanto, observou, no caso hoje julgado “está em jogo um dos fundamentos da convivência civilizada e da vida digna”. Ao lembrar que se colocou a coisa julgada em confronto com outros princípios constitucionais, aos quais a maioria deu precedência, ele disse que “a coisa julgada é o princípio da certeza, a própria ética do direito”. “O direito não está na verdade, mas na segurança”, disse ele, citando um jurista italiano. “Ninguém consegue viver sem segurança”, afirmou.
Ele observou, neste contexto, que o direito à liberdade é um dos princípios fundamentais consagrados na Constituição. Portanto, no entender dele, a se levar ao extremo a decisão de hoje, nenhuma sentença condenatória em direito penal, por exemplo, será definitiva, já que, por se tratar de um princípio fundamental dos mais importantes, ele sempre comportará recurso da condenação, mesmo que transitada em julgado.
“Incontáveis ações envolvem direitos fundamentais, que obedecem princípios consagrados na Constituição”, afirmou o ministro, lembrando que, mesmo assim, não se vem propondo a desconstituição das decisões nelas proferidas.
Cezar Peluso lembrou que o autor do Recurso Extraordinário julgado hoje propôs várias ações e, nelas apresentou testemunhas, assim como o fez a parte contrária. E em várias delas, desistiu. “Não lhe foi negado o direito de produzir provas. Elas, por si só, poderiam levar o juiz a decidir”, afirmou.
Também o ministro Cezar Peluso considera que a decisão de hoje terá pouco efeito prático, já que hoje o Estado é obrigado a custear o exame de DNA, e nenhum juiz deixará de determinar a sua realização.
“Por tudo isso, eu tenho respeito quase absoluto à coisa julgada”, conclui o ministro Cezar Peluso, lembrando que, no direito romano, “res iudicata” – coisa julgada – era uma instituição jurídica vital, de coisa julgada que não podia ser revista. “E, sem isso, é impossível viver com segurança”, afirmou.
Segundo o ministro, o suposto pai do autor do RE também tem direito à dignidade da pessoa humana. E esse benefício não lhe está sendo concedido, já que vem sendo perseguido há 29 anos por ações de investigação de paternidade, que podem ter repercussão profunda em sua vida privada.
FK/AD
STF relativiza coisa julgada e permite nova ação de investigação de paternidade
Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (02), conceder a um jovem de Brasília o direito de voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de primeira instância do Distrito Federal porque a mãe do então menor não tinha condições de custear esse exame.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363889, que foi suspenso em 7 de abril passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Naquele momento do julgamento, o relator, ministro José Antonio Dias Toffoli, havia dado provimento ao RE para afastar o óbice da coisa julgada (a sentença já havia transitado em julgado) e determinar o seguimento do processo de investigação de paternidade na Justiça de primeiro grau do Distrito Federal, depois que o Tribunal de Justiça competente (TJDFT) havia extinto a ação.
O caso
Uma ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, proposta em 1989 pelo autor da ação, por intermédio de sua mãe, foi julgada improcedente, por insuficiência de provas. A defesa alega que a mãe, então beneficiária de assistência judiciária gratuita, não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA para efeito de comprovação de paternidade.
Alega, também, que o suposto pai não negou a paternidade. E lembra que o juiz da causa, ao extinguir o processo, lamentou, na época, que não houvesse previsão legal para o Poder Público custear o exame.
Posteriormente, sobreveio uma lei prevendo o financiamento do exame de DNA, sendo proposta nova ação de investigação de paternidade. O juiz de primeiro grau saneou o processo transitado em julgado e reiniciou a investigação pleiteada. Entretanto, o Tribunal de Justiça acolheu recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa do suposto pai, sob o argumento preliminar de que se tratava de coisa já julgada, e determinou a extinção do processo. É dessa decisão que o autor do processo e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreram ao STF.
No julgamento desta quinta-feira (02), o ministro Joaquim Barbosa observou que, entrementes, o Tribunal de Justiça do DF já mudou sua orientação e já admitiu a reabertura de um processo semelhante de investigação de paternidade.
Repercussão geral e verdade real
No início da discussão do recurso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral* do tema, porém restringindo sua abrangência a casos específicos de investigação de paternidade como este em discussão, sem generalizá-la.
Na discussão sobre o reconhecimento da repercussão geral, a Corte decidiu relativizar a tese da intangibilidade da coisa julgada, ao cotejar o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que prevê que lei não poderá prejudicar a coisa julgada, com o direito à verdade real, isto é, o direito do filho de saber quem é seu pai.
Esse entendimento prevaleceu, também, entre os ministros do STF, nos debates que se travaram em torno do assunto, em abril e hoje, à luz de diversos dispositivos constitucionais que refletem a inspiração da Constituição Federal (CF) nos princípios da dignidade da pessoa humana.
Entre tais artigos estão o artigo 1º, inciso III; o artigo 5º e os artigos 226, que trata da família, e 227. Este dispõe, em seu caput (cabeça), que é dever da família, da sociedade e do Estado, dar assistência e proporcionar dignidade humana aos filhos. E, em seu parágrafo 6º, proíbe discriminação entre filhos havidos ou não do casamento.
Foi também esse entendimento que levou o ministro Dias Toffoli a proferir seu voto, favorável à reabertura do caso, dando precedência ao princípio da dignidade da pessoa humana sobre o aspecto processual referente à coisa julgada.
Voto-vista
Ao trazer, hoje, a julgamento do Plenário o seu voto-vista, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, pelo direito do jovem de pleitear a realização de novo exame de DNA. Para isso ele aplicou a técnica da ponderação de direitos, cotejando princípios constitucionais antagônicos, como os da intangibilidade da coisa julgada e, por outro lado, o da dignidade da pessoa humana, no caso presente, envolvendo o direito do jovem de saber quem é seu pai. Ele optou pela precedência deste último princípio, observando que ele é núcleo central da Constituição Federal (CF) de 1988.
Votos
No mesmo sentido do voto condutor, do relator, ministro Dias Toffoli, manifestaram-se, também, os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ayres Britto.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que, neste caso, a decisão por falta de provas já sinaliza que não pode ser considerada imutável a coisa julgada – a decisão de primeiro grau. Ao defender o prosseguimento do processo de investigação de paternidade, ela lembrou que o Pacto de San José da Costa Rica prevê o direito do ser humano a conhecer sua história e suas origens. Entre o princípio da segurança jurídica e os princípios da dignidade da pessoa humana, ela optou por esta segunda.
Em seu voto, também acompanhando o do relator, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o Estado não cumpriu sua obrigação de dar assistência judiciária e integral e gratuita ao menor, no primeiro processo representado por sua mãe. Por isso, cabe agora suprir esta lacuna.
Ele lembrou ademais que, na doutrina, já se fala hoje até do direito fundamental à informação genética, que já teria sido adotado pela Suprema Corte da Alemanha.
Acompanhando essa corrente, o ministro Ayres Britto observou que o direito à identidade genealógica “é superlativo” e se insere nos princípios da dignidade da pessoa humana, à qual também ele deu precedência. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Gilmar Mendes, ao também defender o direito à identidade.
Divergência
O ministro Marco Aurélio e o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, votaram pelo desprovimento do recurso. “Há mais coragem em ser justo parecendo injusto, do que em ser injusto para salvaguardar as aparências de justiça”, disse o ministro Marco Aurélio, ao abrir a divergência.
Segundo ele, “o efeito prático desta decisão (de hoje) será nenhum, porque o demandado (suposto pai) não pode ser obrigado a fazer o exame de DNA”. Isso porque, segundo ele, a negativa de realizar o exame não levará à presunção absoluta de que é verdadeiramente o pai.
Segundo o ministro, a Lei 8.560/92, no seu artigo 2-A, decorrente da Lei 12.004/2009 (que regula a paternidade de filhos havidos fora do casamento), prevê que, na ação de paternidade, todos os meios de prova são legítimos. Ainda de acordo com o ministro, a negativa de realizar o exame gerará presunção de paternidade, mas também esta terá de ser apreciada no contexto probatório. E, em tal caso, há grande possibilidade de o resultado ser negativo.
Segundo ele, cabe aplicar a regra do artigo 468 do Código de Processo Civil, que torna a coisa julgada insuscetível de modificação, salvo casos que excetua. Entre eles, está a ação rescisória, possível quando proposta no prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença. No caso hoje julgado, segundo ele, já transcorreram mais de dez anos. Então, a revisão não é possível.
Último a votar, também para desprover o recurso, o ministro Cezar Peluso disse que se sente à vontade ao contrariar a maioria, porque foi por 8 anos juiz de direito de família e atuou pelo dobro do tempo na Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Entretanto, observou, no caso hoje julgado “está em jogo um dos fundamentos da convivência civilizada e da vida digna”. Ao lembrar que se colocou a coisa julgada em confronto com outros princípios constitucionais, aos quais a maioria deu precedência, ele disse que “a coisa julgada é o princípio da certeza, a própria ética do direito”. “O direito não está na verdade, mas na segurança”, disse ele, citando um jurista italiano. “Ninguém consegue viver sem segurança”, afirmou.
Ele observou, neste contexto, que o direito à liberdade é um dos princípios fundamentais consagrados na Constituição. Portanto, no entender dele, a se levar ao extremo a decisão de hoje, nenhuma sentença condenatória em direito penal, por exemplo, será definitiva, já que, por se tratar de um princípio fundamental dos mais importantes, ele sempre comportará recurso da condenação, mesmo que transitada em julgado.
“Incontáveis ações envolvem direitos fundamentais, que obedecem princípios consagrados na Constituição”, afirmou o ministro, lembrando que, mesmo assim, não se vem propondo a desconstituição das decisões nelas proferidas.
Cezar Peluso lembrou que o autor do Recurso Extraordinário julgado hoje propôs várias ações e, nelas apresentou testemunhas, assim como o fez a parte contrária. E em várias delas, desistiu. “Não lhe foi negado o direito de produzir provas. Elas, por si só, poderiam levar o juiz a decidir”, afirmou.
Também o ministro Cezar Peluso considera que a decisão de hoje terá pouco efeito prático, já que hoje o Estado é obrigado a custear o exame de DNA, e nenhum juiz deixará de determinar a sua realização.
“Por tudo isso, eu tenho respeito quase absoluto à coisa julgada”, conclui o ministro Cezar Peluso, lembrando que, no direito romano, “res iudicata” – coisa julgada – era uma instituição jurídica vital, de coisa julgada que não podia ser revista. “E, sem isso, é impossível viver com segurança”, afirmou.
Segundo o ministro, o suposto pai do autor do RE também tem direito à dignidade da pessoa humana. E esse benefício não lhe está sendo concedido, já que vem sendo perseguido há 29 anos por ações de investigação de paternidade, que podem ter repercussão profunda em sua vida privada.
FK/AD
quarta-feira, 1 de junho de 2011
Arbitragem no Brasil
Maíra Magro | De Brasília
01/06/2011 Arbitragem no Brasil
Gustavo Lourencao/ Valor
Arnoldo Wald: a câmara é um órgão de fiscalização que aprova os laudosO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sentenças de Cortes internacionais de arbitragem proferidas no Brasil são decisões nacionais, e não estrangeiras. Portanto, não precisam de homologação pelo Judiciário para que sejam executadas no país. O caso envolve uma sentença emitida no Rio de Janeiro por um árbitro brasileiro, mas seguindo o regulamento da Corte de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Paris. Por trás das discussões está um contrato de prestação de serviços na plataforma da Petrobras P-36, que afundou na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro, em 2001. O caso deflagrou uma série de litígios na Justiça brasileira e do exterior, acompanhados de debates sobre homologação de sentenças estrangeiras.
A Nuovo Pignone, braço da General Electric (GE) de óleo e gás, com sede na Itália, começou um procedimento arbitral contra a Petromec, subsidiária da brasileira Marítima Petróleo e Engenharia, responsável solidária no caso. A Nuovo Pignone havia prestado serviços para a Marítima, que atuou na construção da plataforma. A decisão arbitral determinou que a Petromec pagasse US$ 2,6 milhões à Nuovo Pignone, segundo informações do processo no STJ. Mas a Petromec argumentou que se tratava de uma sentença estrangeira, que dependeria de homologação na Justiça brasileira para ser executada.
Na semana passada, o STJ debateu a nacionalidade da sentença arbitral da Câmara de Comércio Internacional, proferida no Rio, em português, pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek. Definir a nacionalidade da decisão arbitral é uma questão fundamental porque, no Brasil, sentenças estrangeiras precisam ser primeiro homologadas pelo STJ para que possam valer. Na homologação, o tribunal analisa as condições em que a decisão foi dada - se foi respeitado o direito de defesa, por exemplo. Esse procedimento tem custo e pode demorar de seis meses a dois anos, segundo advogados consultados pelo Valor.
Ao analisar o caso, a 3ª Turma do STJ entendeu, por unanimidade, que o critério para definir a nacionalidade da sentença arbitral é o território no qual ela foi proferida. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi. A Nuovo Pignone mencionou a seu favor o artigo 34, parágrafo único, da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996): "Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional". O advogado da Petromec, Hélio Cavalcanti Barros, do escritório Milmam, Barros e Maia Advogados, afirma que irá recorrer da decisão no próprio STJ.
As Cortes de arbitragem de entidades como a CCI e a American Arbitration Association (AAA) operam no mundo inteiro, podendo nomear árbitros brasileiros e estrangeiros, seguindo um regulamento próprio. Segundo especialistas, a definição de que as sentenças arbitrais emitidas no Brasil não precisam de homologação servirá de incentivo para que as empresas se submetam a procedimentos de arbitragem no país, seguindo a tradição dessas organizações internacionais.
No conflito entre a Nuovo Pignone e a Petromec, a arbitragem foi instaurada na CCI, seguindo, no entanto, a legislação brasileira. O Rio de Janeiro foi definido como local da arbitragem, por escolha contratual. Após um resultado favorável, a Nuovo Pignone entrou na Justiça com uma ação de execução contra a Petromec, para obrigá-la a cumprir a sentença. Mas a Petromec argumentou que a decisão arbitral precisaria, primeiro, ser homologada pelo Judiciário brasileiro.
"A decisão advinda de um órgão internacional é estrangeira, independentemente de ser emitida em português por um árbitro brasileiro", defende o advogado da Petromec, Hélio Cavalcanti Barros. "O que define a nacionalidade é o organismo que profere a sentença, e não a língua ou o lugar em que ela é proferida", sustenta.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu razão à Petromec. Agora, a Nuovo Pignone reverteu a decisão no STJ. O precedente da 3ª Turma abre espaço para que decisões arbitrais tomadas em território nacional, ainda que segundo as regras de organizações internacionais, sejam diretamente executadas, sem a necessidade de homologação. "A decisão impacta todas as sentenças arbitrais de processos em curso no Brasil que observam as regras da Câmara de Comércio Internacional e de outras organizações de arbitragem internacional", afirma o advogado da Nuovo Pignone no STJ, Antonio Tavares Paes Jr., do escritório Costa, Waisberg e Tavares Paes Sociedade de Advogados. De acordo com ele, evitar a necessidade de homologação da sentença arbitral traz maior rapidez e menos custos ao processo.
As discussões no STJ contaram com um memorial apresentado pela CCI, que entrou no caso como amicus curiae, representada pelos professores Theophilo Azeredo Santos e Arnoldo Wald, respectivamente presidente e vice-presidente do comitê brasileiro da entidade. "A Câmara de Comércio Internacional é apenas um órgão de fiscalização que aprova os laudos arbitrais e organiza o procedimento", afirma Wald, para quem a decisão do STJ incentiva o uso da arbitragem internacional no Brasil. "A CCI tem papel organizacional, mas não judicante, ou seja, ela não julga, apenas verifica o bom funcionamento das arbitragens internacionais."
No ano passado, a CCI recebeu 793 novos casos. O Brasil esteve entre os cinco países cujas empresas mais usaram a Corte de Arbitragem da entidade em 2010, mas apenas 11 desses procedimentos foram instaurados em território nacional.
01/06/2011 Arbitragem no Brasil
Gustavo Lourencao/ Valor
Arnoldo Wald: a câmara é um órgão de fiscalização que aprova os laudosO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sentenças de Cortes internacionais de arbitragem proferidas no Brasil são decisões nacionais, e não estrangeiras. Portanto, não precisam de homologação pelo Judiciário para que sejam executadas no país. O caso envolve uma sentença emitida no Rio de Janeiro por um árbitro brasileiro, mas seguindo o regulamento da Corte de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Paris. Por trás das discussões está um contrato de prestação de serviços na plataforma da Petrobras P-36, que afundou na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro, em 2001. O caso deflagrou uma série de litígios na Justiça brasileira e do exterior, acompanhados de debates sobre homologação de sentenças estrangeiras.
A Nuovo Pignone, braço da General Electric (GE) de óleo e gás, com sede na Itália, começou um procedimento arbitral contra a Petromec, subsidiária da brasileira Marítima Petróleo e Engenharia, responsável solidária no caso. A Nuovo Pignone havia prestado serviços para a Marítima, que atuou na construção da plataforma. A decisão arbitral determinou que a Petromec pagasse US$ 2,6 milhões à Nuovo Pignone, segundo informações do processo no STJ. Mas a Petromec argumentou que se tratava de uma sentença estrangeira, que dependeria de homologação na Justiça brasileira para ser executada.
Na semana passada, o STJ debateu a nacionalidade da sentença arbitral da Câmara de Comércio Internacional, proferida no Rio, em português, pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek. Definir a nacionalidade da decisão arbitral é uma questão fundamental porque, no Brasil, sentenças estrangeiras precisam ser primeiro homologadas pelo STJ para que possam valer. Na homologação, o tribunal analisa as condições em que a decisão foi dada - se foi respeitado o direito de defesa, por exemplo. Esse procedimento tem custo e pode demorar de seis meses a dois anos, segundo advogados consultados pelo Valor.
Ao analisar o caso, a 3ª Turma do STJ entendeu, por unanimidade, que o critério para definir a nacionalidade da sentença arbitral é o território no qual ela foi proferida. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi. A Nuovo Pignone mencionou a seu favor o artigo 34, parágrafo único, da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996): "Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional". O advogado da Petromec, Hélio Cavalcanti Barros, do escritório Milmam, Barros e Maia Advogados, afirma que irá recorrer da decisão no próprio STJ.
As Cortes de arbitragem de entidades como a CCI e a American Arbitration Association (AAA) operam no mundo inteiro, podendo nomear árbitros brasileiros e estrangeiros, seguindo um regulamento próprio. Segundo especialistas, a definição de que as sentenças arbitrais emitidas no Brasil não precisam de homologação servirá de incentivo para que as empresas se submetam a procedimentos de arbitragem no país, seguindo a tradição dessas organizações internacionais.
No conflito entre a Nuovo Pignone e a Petromec, a arbitragem foi instaurada na CCI, seguindo, no entanto, a legislação brasileira. O Rio de Janeiro foi definido como local da arbitragem, por escolha contratual. Após um resultado favorável, a Nuovo Pignone entrou na Justiça com uma ação de execução contra a Petromec, para obrigá-la a cumprir a sentença. Mas a Petromec argumentou que a decisão arbitral precisaria, primeiro, ser homologada pelo Judiciário brasileiro.
"A decisão advinda de um órgão internacional é estrangeira, independentemente de ser emitida em português por um árbitro brasileiro", defende o advogado da Petromec, Hélio Cavalcanti Barros. "O que define a nacionalidade é o organismo que profere a sentença, e não a língua ou o lugar em que ela é proferida", sustenta.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu razão à Petromec. Agora, a Nuovo Pignone reverteu a decisão no STJ. O precedente da 3ª Turma abre espaço para que decisões arbitrais tomadas em território nacional, ainda que segundo as regras de organizações internacionais, sejam diretamente executadas, sem a necessidade de homologação. "A decisão impacta todas as sentenças arbitrais de processos em curso no Brasil que observam as regras da Câmara de Comércio Internacional e de outras organizações de arbitragem internacional", afirma o advogado da Nuovo Pignone no STJ, Antonio Tavares Paes Jr., do escritório Costa, Waisberg e Tavares Paes Sociedade de Advogados. De acordo com ele, evitar a necessidade de homologação da sentença arbitral traz maior rapidez e menos custos ao processo.
As discussões no STJ contaram com um memorial apresentado pela CCI, que entrou no caso como amicus curiae, representada pelos professores Theophilo Azeredo Santos e Arnoldo Wald, respectivamente presidente e vice-presidente do comitê brasileiro da entidade. "A Câmara de Comércio Internacional é apenas um órgão de fiscalização que aprova os laudos arbitrais e organiza o procedimento", afirma Wald, para quem a decisão do STJ incentiva o uso da arbitragem internacional no Brasil. "A CCI tem papel organizacional, mas não judicante, ou seja, ela não julga, apenas verifica o bom funcionamento das arbitragens internacionais."
No ano passado, a CCI recebeu 793 novos casos. O Brasil esteve entre os cinco países cujas empresas mais usaram a Corte de Arbitragem da entidade em 2010, mas apenas 11 desses procedimentos foram instaurados em território nacional.
Pec dos recursos
Divergências marcam debate sobre PEC dos Recursos
Juliano Basile | De Brasília Valor Econômico
01/06/2011 Apoio dos juízes e críticas dos advogados. Essas foram as manifestações que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, recebeu a respeito da sua proposta de emenda constitucional que modifica a execução de decisões judiciais no Brasil.
Ontem, Peluso reuniu-se com 90 magistrados na sede do STF, em Brasília. Eles entregaram uma carta favorável à PEC dos Recursos - como é conhecida a proposta do ministro. Se aprovada pelo Congresso, a PEC fará com que as decisões da Justiça sejam executadas a partir da 2ª instância. Isso evitaria recursos aos tribunais superiores de Brasília e daria maior agilidade à tramitação de processos. Peluso calcula que haveria uma redução de dois terços no tempo de tramitação de ações judiciais.
"A magistratura está convicta de que a proposta representa avanço significativo na melhoria da eficiência e efetividade da prestação jurisdicional", afirmou Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Para a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a expectativa é a de que a proposta traga mais celeridade à Justiça. "Certamente essa alteração inibiria o festival de manobras usadas para adiar decisões, que beneficiam alguns poderosos ou abastados que podem custear 'ad infinitum' (até o infinito) suas causas para escapar da punibilidade, contratando bons advogados", ressaltou Gabriel Wedy, presidente da entidade.
Peluso comemorou a união dos juízes em torno de sua proposta. Segundo ele, a magistratura percebeu que "a coesão faz a força". "Nós precisamos ter força, para mostrar para a sociedade que o trabalho da magistratura é consciente, sério e importante", ressaltou o presidente do STF.
Mas, na advocacia, a proposta tem sido rechaçada. O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou moção contra entrevista em que Peluso detalhou a sua proposta ao Valor. Na entrevista, o presidente do STF afirmou que apenas uma minoria de advogados seria contrária à proposta, pois, ao dar maior celeridade à execução, ela permite que os processos cheguem ao fim e, com isso, os advogados seriam pagos mais rapidamente por seus clientes.
"A posição contrária à referida PEC não se resume a uma minoria, a um grupo seleto de advogados altamente valorizado", diz nota do IAB. "O Conselho Federal da OAB e o IAB já se posicionaram oficialmente contrários à proposta", completa o Instituto.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, chamou a proposta de "ditatorial". "Seria criar uma ditadura dos Tribunais de Justiça estaduais, que muitas vezes erram", disse. "A proposta retira a possibilidade constitucional de recorrer de decisões muitas vezes injustas", continuou o presidente da OAB.
Após receber as críticas, Peluso afirmou, ontem, que a PEC não vai suprimir a possibilidade de os advogados recorrerem contra decisões da 2ª instância. "A ideia não é acabar com os recursos. Eles vão continuar sendo usados do mesmo modo. Mas as decisões de segundo juízo da causa serão executadas imediatamente."
O presidente do STF utilizou o exemplo do jornalista Pimenta Neves, que foi condenado pelo assassinato da também jornalista Sandra Gomide, ocorrido em agosto de 2000, mas só começou a cumprir pena na prisão, na semana passada, quando foi julgado o seu último recurso pelo STF. Pimenta foi condenado, em 2006, e mesmo assim continuou em liberdade esperando o fim dos recursos. Para Peluso, o caso colabora com a ideia de que a Justiça é lenta e não funciona. "O caso desse jornalista mostra como um processo pode demorar tanto tempo no Judiciário."
Juliano Basile | De Brasília Valor Econômico
01/06/2011 Apoio dos juízes e críticas dos advogados. Essas foram as manifestações que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, recebeu a respeito da sua proposta de emenda constitucional que modifica a execução de decisões judiciais no Brasil.
Ontem, Peluso reuniu-se com 90 magistrados na sede do STF, em Brasília. Eles entregaram uma carta favorável à PEC dos Recursos - como é conhecida a proposta do ministro. Se aprovada pelo Congresso, a PEC fará com que as decisões da Justiça sejam executadas a partir da 2ª instância. Isso evitaria recursos aos tribunais superiores de Brasília e daria maior agilidade à tramitação de processos. Peluso calcula que haveria uma redução de dois terços no tempo de tramitação de ações judiciais.
"A magistratura está convicta de que a proposta representa avanço significativo na melhoria da eficiência e efetividade da prestação jurisdicional", afirmou Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Para a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a expectativa é a de que a proposta traga mais celeridade à Justiça. "Certamente essa alteração inibiria o festival de manobras usadas para adiar decisões, que beneficiam alguns poderosos ou abastados que podem custear 'ad infinitum' (até o infinito) suas causas para escapar da punibilidade, contratando bons advogados", ressaltou Gabriel Wedy, presidente da entidade.
Peluso comemorou a união dos juízes em torno de sua proposta. Segundo ele, a magistratura percebeu que "a coesão faz a força". "Nós precisamos ter força, para mostrar para a sociedade que o trabalho da magistratura é consciente, sério e importante", ressaltou o presidente do STF.
Mas, na advocacia, a proposta tem sido rechaçada. O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou moção contra entrevista em que Peluso detalhou a sua proposta ao Valor. Na entrevista, o presidente do STF afirmou que apenas uma minoria de advogados seria contrária à proposta, pois, ao dar maior celeridade à execução, ela permite que os processos cheguem ao fim e, com isso, os advogados seriam pagos mais rapidamente por seus clientes.
"A posição contrária à referida PEC não se resume a uma minoria, a um grupo seleto de advogados altamente valorizado", diz nota do IAB. "O Conselho Federal da OAB e o IAB já se posicionaram oficialmente contrários à proposta", completa o Instituto.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, chamou a proposta de "ditatorial". "Seria criar uma ditadura dos Tribunais de Justiça estaduais, que muitas vezes erram", disse. "A proposta retira a possibilidade constitucional de recorrer de decisões muitas vezes injustas", continuou o presidente da OAB.
Após receber as críticas, Peluso afirmou, ontem, que a PEC não vai suprimir a possibilidade de os advogados recorrerem contra decisões da 2ª instância. "A ideia não é acabar com os recursos. Eles vão continuar sendo usados do mesmo modo. Mas as decisões de segundo juízo da causa serão executadas imediatamente."
O presidente do STF utilizou o exemplo do jornalista Pimenta Neves, que foi condenado pelo assassinato da também jornalista Sandra Gomide, ocorrido em agosto de 2000, mas só começou a cumprir pena na prisão, na semana passada, quando foi julgado o seu último recurso pelo STF. Pimenta foi condenado, em 2006, e mesmo assim continuou em liberdade esperando o fim dos recursos. Para Peluso, o caso colabora com a ideia de que a Justiça é lenta e não funciona. "O caso desse jornalista mostra como um processo pode demorar tanto tempo no Judiciário."
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