quinta-feira, 10 de junho de 2010

Leitura critica de Lênio Streck

Prosseguindo os eventos lançamento debate (já ocorridos na unirio, ufrj e ufrrj) da obra Dialogos institucionais e ativismo (Editroa Juruá), nas dependências da Unesa no "campus" de Meneses Cortez, o prof Lenio Streck da Unisinos execeu a função de leitor critico. Iniciou a sua leitura critica destacando dois artigos do denominado anteprojeto do CPC de Luis Fux entre estes encontra-se o artigo 108. O Professor Lenio Streck, mencionando a sua última obra, atacou duramente esse citado dispositivo ressaltando depois de todo avanço da teoria do direito e dos investimentos em pós-graduação em direito no Brasil como é possível ter uma norma determinando que "serão aplicadas analogia, principios gerais do direito". Tal fato agride o século XXI. Quer dizer que no Brasil de hoje se depara com juiz ainda pensando na Escola da Excegese! Lembrou para compreender as teorias diálógicas compreendidas na obra comentada que há uma responsabilidade de todos de terem "importado" da Alemanha a jurisprudência de valores. Esqueceu-se de que a tradição do juiz na Alemanha é diferente da trajetória brasileira em termos de magistratura. Importou-se, também, como "idéias fora do lugar" um Alexy que não tem nada ver com o seu pensamento. Criou-se uma vulgata de Alexy! A sociedade brasileira colhe gravissimos resultados de uma justiça discricionária. Esquece-se da democracia, do legislador. Paga-se o preço de haver hoje na sociedade brasileira uma judicialização com uma vulgata de ativismo. A obra criticada serve como um instrumento importante para restabelecer essa presença democrática da scoiedade.Além desse contexto institucional político gravissimo, desponta a presença do "amicus curiae" como encobrindo uma genuína interação social. Há um reducionismo nesse processo do "amicus curiae". Outro ponto de reflexão é criticar a participação do CNJ como centro de pesquisa em diagnósticos já conhecidos.Em sintese é vital a leitura da obra do leitor critico Lenio Streck - O que é isto decido conforme minha consciência? Livraria do Advogados, 2010

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