06/05/2014(Continuação da reportagem)
Ajuste fiscal rigoroso deve ir parar no Judiciário, diz Barbosa
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Por Juliano Basile | De Ouro Preto
Claudio Belli/Valor
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“Segundo
Barbosa, caso haja diminuição nos gastos sociais no Brasil, a tendência é a de
que as pessoas prejudicadas entrem com ações e o STF seja chamado a julgá-las.
"Até agora, não tenho informação sobre a natureza e o montante de
eventuais cortes, mas é muito provável que a questão seja levada ao STF”.
Nessa
hipótese, a função do Supremo, na visão de Barbosa, seria a de proteger e
garantir os direitos sociais, mesmo em tempos de dificuldades financeiras.
"Em diversas ocasiões, o Judiciário acaba por ser levado adirimir
controvérsias sobre a procrastinação de direitos sociais previstos na
Constituição em razão da omissão dos órgãos estatais competentes para assegurá-los",
apontou Barbosa. Ele enfatizou que o Supremo tem entendido que o governo, seja
ele representado pela União, pelos Estados ou municípios, deve implementar
políticas públicas de modo a" dar eficácia a esses direitos".
"É assim que, em diversos acórdãos e decisões, o STF reconheceu que, diante da omissão inconstitucional do Executivo e do Legislativo, não há que se falar em ofensa ao princípio da separação de poderes pela atuação do Judiciário em razão da supremacia da Constituição", continuou o ministro. Barbosa advertiu ainda que, se o governo não prover os cidadãos de
condições de saúde e de educação previstas na Constituição, o STF deve agir para efetivar esses direitos, mesmo que houver previsão orçamentária reduzida paratanto.
"É assim que, em diversos acórdãos e decisões, o STF reconheceu que, diante da omissão inconstitucional do Executivo e do Legislativo, não há que se falar em ofensa ao princípio da separação de poderes pela atuação do Judiciário em razão da supremacia da Constituição", continuou o ministro. Barbosa advertiu ainda que, se o governo não prover os cidadãos de
condições de saúde e de educação previstas na Constituição, o STF deve agir para efetivar esses direitos, mesmo que houver previsão orçamentária reduzida paratanto.
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