sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Transposição do Rio São Francisco e princípio da precaução

O informativo n. 493 do STF nos dá notícia do julgamento do ACO 876 MC-AgR/BA, rel. Min. Menezes Direito, sobre o projeto de integração do Rio São Francisco. Na dúvida sobre a proteção ao meio ambiente x desenvolvimento econômico-social, o Min. Carlos Britto ressalta o princípio da precaução como parâmetro de controle das políticas públicas e fundamento para paralisação da atividade governamental.

Íntegra do Informativo: http://www.stf.gov.br//arquivo/informativo/documento/informativo493.htm

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