Por unanimidade, o STF confirmou liminar dada em maio de 2007 pelo ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus n. 91386, e revogou em caráter definitivo ordem de prisão preventiva decretada na operação "navalha" da Polícia Federal contra o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ulisses César Martins de Sousa, ex-procurador-geral do Maranhão na administração do ex-governador José Reinaldo Tavares.
Assim como o fez no julgamento da Extradição n. 986-9 – República da Bolívia, julgado em 15.08.07, o ministro Gilmar apoiou-se na doutrina de Martín Kriele (Introducción a la Teoría del Estado - Fundamentos Históricos de la Legitimidad del Estado Constitucional Democrático. Trad. de Eugênio Bulygin. Buenos Aires: Depalma, 1980, p. 149-150) para o deferimento da ordem.
Extrai-se da doutrina do teórico alemão os seguintes ensinamentos:
“Os direitos humanos estabelecem condições e limites àqueles que têm competência de criar e modificar o direito e negam o poder de violar o direito. Certamente, todos os direitos não podem fazer nada contra um poder fático, a potestas desnuda, como tampouco nada pode fazer a moral face ao cinismo. Os direitos somente têm efeito frente a outros direitos, os direitos humanos somente em face a um poder jurídico, isto é, em face a competências cuja origem jurídica e cujo status jurídico seja respeitado pelo titular da competência. Esta é a razão profunda por que os direitos humanos somente podem funcionar em um Estado constitucional. Para a eficácia dos direitos humanos a independência judicial é mais importante do que o catálogo de direitos fundamentais contidos na Constituição”.
Informações sobre Martín Kriele
Íntegra do acórdão
Assim como o fez no julgamento da Extradição n. 986-9 – República da Bolívia, julgado em 15.08.07, o ministro Gilmar apoiou-se na doutrina de Martín Kriele (Introducción a la Teoría del Estado - Fundamentos Históricos de la Legitimidad del Estado Constitucional Democrático. Trad. de Eugênio Bulygin. Buenos Aires: Depalma, 1980, p. 149-150) para o deferimento da ordem.
Extrai-se da doutrina do teórico alemão os seguintes ensinamentos:
“Os direitos humanos estabelecem condições e limites àqueles que têm competência de criar e modificar o direito e negam o poder de violar o direito. Certamente, todos os direitos não podem fazer nada contra um poder fático, a potestas desnuda, como tampouco nada pode fazer a moral face ao cinismo. Os direitos somente têm efeito frente a outros direitos, os direitos humanos somente em face a um poder jurídico, isto é, em face a competências cuja origem jurídica e cujo status jurídico seja respeitado pelo titular da competência. Esta é a razão profunda por que os direitos humanos somente podem funcionar em um Estado constitucional. Para a eficácia dos direitos humanos a independência judicial é mais importante do que o catálogo de direitos fundamentais contidos na Constituição”.
Informações sobre Martín Kriele
Íntegra do acórdão
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