sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

A ADI da Biossegurança

Conforme publicado no site do STF, "foi agendado o dia 5 de março para o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, que questiona a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05, artigo 5º) em relação ao uso de células-tronco de embriões humanos para fins de pesquisa e terapia".


Trata-se de um julgamento importantíssimo para a definição do Estado de Risco no Brasil, pois veremos como o Supremo irá lidar com as questões de indeterminismo científico. Como ficou explícito nos debates públicos promovidos pelo STF, não há consenso científico sobre o início da vida, ou sobre os riscos que poderiam ser criados com a pesquisa utilizando células-tronco embrionárias.


Será interessante também verificar se o Supremo irá considerar ou não os argumentos científicos. Basta lembrar que na ADI 2396 / MS, em que se discutiu a lei do MS sobre uso do amianto, o Tribunal afirmou que: "não cabe a esta Corte dar a última palavra a respeito das propriedades técnico-científicas do elemento em questão e dos riscos de sua utilização para a saúde da população. Os estudos nesta seara prosseguem e suas conclusões deverão nortear as ações das autoridades sanitárias. Competência do Supremo Tribunal Federal circunscrita à verificação da ocorrência de contraste inadmissível entre a lei em exame e o parâmetro constitucional".


Em suma: o STF continuará mantendo essa distinção entre o jurídico e o científico?

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