Por Beatriz Olivon | De São Paulo Valor 28 de agosto de 2014
Nelson
Jr./SCO/STFRoberto Barroso: prévio requerimento administrativo não se
confunde com esgotamento das instâncias administrativas O Supremo
Tribunal Federal (STF) entendeu que não se pode ir diretamente à Justiça
para solicitar benefício previdenciário. É preciso antes apresentar um
requerimento administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). A decisão, por maioria, foi proferida ontem em repercussão
geral.
A questão, porém, deve voltar à pauta de hoje para que os ministros decidam
a situação dos pedidos que tramitam na Justiça, que não passaram
previamente pelo INSS. Ficaram vencidos na discussão os ministros Marco
Aurélio e Carmen Lúcia.
O
tema chegou ao Supremo por meio de um recurso do INSS contra acórdão do
Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Os desembargadores
entenderam que, "em matéria previdenciária, a não postulação
administrativa do benefício não impede a propositura da ação judicial".
No
processo, uma trabalhadora buscava concessão de aposentadoria rural por
idade sem ter feito prévio requerimento administrativo. O juiz de
primeiro grau extinguiu o processo sem julgar o mérito por considerar
que a ausência de prévio requerimento administrativo violava uma das
condições da ação, "o interesse de agir", segundo o relator do caso no
STF, ministro Roberto Barroso.
A
decisão foi anulada pelo TRF. Contra esse entendimento, o INSS interpôs
recurso extraordinário alegando ofensa aos artigos 2º e 5º, inciso 35,
da Constituição. Sustentou que "a decisão recorrida garantiu à parte
autora o acesso ao Judiciário, independentemente de ter sido demonstrado
que a linha de benefícios do INSS tivera indeferido sua pretensão no
âmbito administrativo".
Em sua sustentação oral, o procurador-geral federal Marcelo SiqueiraFreitas destacou a eficiência do atendimento do INSS. Para ele, se o Judiciário aceitasse a tarefa de fazer a primeira análise antes da
administração, acabaria por invadir esfera de competência do Poder Executivo.
Para o advogado Thiago Martinelli Veiga, que defende a trabalhadora, se houvesse acesso a processo célere e barato, os beneficiários não recorreriam ao moroso e caro Judiciário. "O acesso aos direitos
previdenciários não é tão fácil, rápido e barato como diz o INSS. O cidadão enfrenta dificuldades para acessar a Previdência Social", afirmou.
Em
seu voto, porém, o ministro Roberto Barroso defendeu que a concessão
inicial de benefício pelo INSS depende de prévio requerimento
administrativo. Já para a revisão de benefício - salvo se houver
necessidade de prova de fato novo - e situações em que há posição
notória contrária do INSS não haveria essa necessidade.
Barroso
acrescentou ainda que o STF já assentou que é legítima a imposição de
condições para que se possa postular em juízo. E que prévio requerimento
administrativo não se confunde com exaurimento das instâncias
administrativas.
Para Barroso, se o Supremo decidisse pela não exigibilidade do prévio requerimento administrativo, estaria sobrecarregando o Judiciário, com grande prejuízo para os jurisdicionados.
Para
as ações em curso, o ministro defendeu a definição de uma fórmula de
transição. "Diante da oscilação jurisprudencial é razoável pensarmos em
solução de transição para quem foi diretamente a juízo discutir essas
questões", afirmou. No entanto, essa fórmula não foi analisada ontem e
ficou para ser definida na sessão de hoje.
Após o voto de Barroso, o ministro Marco Aurélio abriu a divergência. Ele afirmou que não se litiga com a administração pública por bel prazer, manifestando
preocupação que essa mesma exigência se espalhe para outras situações
jurídicas e para situações de embate desequilibrado, entre cidadão e
Estado.
Para
Marco Aurélio, a decisão seria péssima em termos de cidadania. "Se
pudesse me manifestar como leigo, eu diria que a corda não pode estourar
do lado mais fraco e no caso o lado mais fraco são os beneficiários da
Previdência", disse. O ministro foi acompanhado na divergência pela
ministra Carmen Lúcia.
quinta-feira, 28 de agosto de 2014
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