quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Por Beatriz Olivon | De São Paulo Valor 28 de agosto de 2014
Nelson Jr./SCO/STFRoberto Barroso: prévio requerimento administrativo não se confunde com esgotamento das instâncias administrativas O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não se pode ir diretamente à Justiça para solicitar benefício previdenciário. É preciso antes apresentar um requerimento administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, por maioria, foi proferida ontem em repercussão geral.



A questão, porém, deve voltar à pauta de hoje para que os ministros decidam a situação dos pedidos que tramitam na Justiça, que não passaram previamente pelo INSS. Ficaram vencidos na discussão os ministros Marco Aurélio e Carmen Lúcia.


O tema chegou ao Supremo por meio de um recurso do INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Os desembargadores entenderam que, "em matéria previdenciária, a não postulação administrativa do benefício não impede a propositura da ação judicial".

No processo, uma trabalhadora buscava concessão de aposentadoria rural por idade sem ter feito prévio requerimento administrativo. O juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgar o mérito por considerar que a ausência de prévio requerimento administrativo violava uma das condições da ação, "o interesse de agir", segundo o relator do caso no STF, ministro Roberto Barroso.



A decisão foi anulada pelo TRF. Contra esse entendimento, o INSS interpôs recurso extraordinário alegando ofensa aos artigos 2º e 5º, inciso 35, da Constituição. Sustentou que "a decisão recorrida garantiu à parte autora o acesso ao Judiciário, independentemente de ter sido demonstrado que a linha de benefícios do INSS tivera indeferido sua pretensão no âmbito administrativo".

Em sua sustentação oral, o procurador-geral federal Marcelo SiqueiraFreitas destacou a eficiência do atendimento do INSS. Para ele, se o Judiciário aceitasse a tarefa de fazer a primeira análise antes da
administração, acabaria por invadir esfera de competência do Poder Executivo.


Para o advogado Thiago Martinelli Veiga, que defende a trabalhadora, se houvesse acesso a processo célere e barato, os beneficiários não recorreriam ao moroso e caro Judiciário. "O acesso aos direitos
previdenciários não é tão fácil, rápido e barato como diz o INSS. O cidadão enfrenta dificuldades para acessar a Previdência Social", afirmou.

Em seu voto, porém, o ministro Roberto Barroso defendeu que a concessão inicial de benefício pelo INSS depende de prévio requerimento administrativo. Já para a revisão de benefício - salvo se houver necessidade de prova de fato novo - e situações em que há posição notória contrária do INSS não haveria essa necessidade.


Barroso acrescentou ainda que o STF já assentou que é legítima a imposição de condições para que se possa postular em juízo. E que prévio requerimento administrativo não se confunde com exaurimento das instâncias administrativas.

Para Barroso, se o Supremo decidisse pela não exigibilidade do prévio requerimento administrativo, estaria sobrecarregando o Judiciário, com grande prejuízo para os jurisdicionados.

Para as ações em curso, o ministro defendeu a definição de uma fórmula de transição. "Diante da oscilação jurisprudencial é razoável pensarmos em solução de transição para quem foi diretamente a juízo discutir essas questões", afirmou. No entanto, essa fórmula não foi analisada ontem e ficou para ser definida na sessão de hoje.
 


Após o voto de Barroso, o ministro Marco Aurélio abriu a divergência. Ele afirmou que não se litiga com a administração pública por bel prazer, manifestando preocupação que essa mesma exigência se espalhe para outras situações jurídicas e para situações de embate desequilibrado, entre cidadão e Estado.




Para Marco Aurélio, a decisão seria péssima em termos de cidadania. "Se pudesse me manifestar como leigo, eu diria que a corda não pode estourar do lado mais fraco e no caso o lado mais fraco são os beneficiários da Previdência", disse. O ministro foi acompanhado na divergência pela ministra Carmen Lúcia. 

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