terça-feira, 26 de agosto de 2014
Tribunal Constitucional do Equador
Site do STF 22 de agosto de 2014 Tribunal Constitucional do Equador
interpretação intercultural do Codigo Penal Corte Constitucional do Equador entende que, em questões indígenas, o Código Penal merece uma interpretação intercultural
O Tribunal Constitucional garante uma interpretação intercultural na observância dos parâmetros convencionais na Consulta de Norma dentro do processo penal contra membros da etnia Waorani.
O Plenário do Tribunal Constitucional, em sessão extraordinária, de 6 de agosto de 2014, reuniu e aprovou o processo nº 0072-14-CN proposta pelo juiz Manuel Viteri Olvera e de relatoria do Dr. Álvaro Guerrero, juiz Segundo de garantias criminal de Orellana.
O Tribunal Constitucional, no exercício do controle específico da constitucionalidade, determinada entre outras coisas, que, neste caso particular, a aplicação de artigo inserido antes da promulgação do artigo 441 do Código Penal merece uma interpretação intercultural para evitar violações de direitos constitucionais. Considere que os réus pertencem a etnia indígena Waorani e são povos de recente contato.
Por outro lado, foi determinado com base em critérios convencionais, que a figura penal do genocídio só pode ser aplicada no caso pelo juiz da causa. Desde que seja verificado de forma detalhada, a realização de todos critérios, como determinada na Convenção sobre a prevenção e punição do
crime de genocídio; tudo isso em relação os parâmetros de interculturalidade.
A decisão será lançada oficialmente para os cidadãos, uma vez que todas as partes envolvidas e as autoridades competentes já tenham sido notificadas.
Fonte: Boletim do Tribunal
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