sexta-feira, 19 de agosto de 2011

STJ e "amicus curiae"

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> DECISÃO
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> Corte Especial decide que amicus curiae não tem direito à sustentação
> oral
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> A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em questão
> de ordem, nessa quarta-feira (17), que o amicus curiae não tem direito à
> sustentação oral. A orientação do colegiado deve prevalecer em todas as
> Seções do STJ.
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> A
> questão foi levantada pelo ministro Teori Albino Zavascki, que
> considerou importante o posicionamento do Tribunal a respeito da
> sustentação oral realizada pelo amicus curiae, uma vez que o regramento do
> STJ somente admite as que são realizadas pelas partes e seus assistentes.
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> “Nós não temos previsão de sustentação oral por parte de amicus curiae.
> Ele não pode ser identificado com qualquer uma das partes. Quem chama o
> amicus curiae é a Corte. Ela chama e pode se satisfazer com a manifestação
> escrita. Eu acho que não existe uma prerrogativa do amicus curiae de
> exigir a sustentação oral”, avaliou o ministro Zavascki.
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> O decano do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, destacou que o
> tratamento, sempre dado ao amicus curiae, estava sendo muito extensivo.
> Segundo ele, até mesmo porque, eventualmente, a participação do amicus
> curiae pode até não ser bem aceita pela parte.
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> “Ele
> pode se manifestar com memoriais, pode apresentar suas colocações por
> escrito, mas isso não lhe dá o direito – não vejo em nenhum dispositivo
> legal – de ser igualado às partes do processo para fazer a sustentação
> oral que bem entender. Ainda que reconhecendo o papel valioso do amicus
> curiae
> e sua participação elucidativa para o destrame da controvérsia, mesmo
> assim, não consigo enxergar que possa ele ter o direito de fazer
> sustentação oral no mesmo pé de igualdade que as partes de um processo”,
> ressaltou o decano.
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> Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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> O ministro Massami Uyeda, ao pedir a
> palavra, destacou que na Segunda Seção, devido à grande quantidade de
> recursos repetitivos e de partes interessadas e amici curiae, decidiu-se
> simplificar. “Como o interesse está em assistir uma das partes, o autor ou
> o réu, sugerimos que os amici curiae se reunissem e fizessem que um
> falasse por todos. Todos concordaram”, afirmou o ministro.
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> Os
> ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,
> Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki e Castro Meira seguiram o
> entendimento do ministro Cesar Rocha.
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> O presidente do Tribunal,
> ministro Ari Pargendler, e os ministros João Otávio de Noronha, Arnaldo
> Esteves Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito
> Gonçalves, votaram com o ministro Massami Uyeda, pelo direito à
> sustentação oral dos amici curiae.
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