sexta-feira, 19 de agosto de 2011

STF e o aviso prévio

Aviso Prévio e a ampliação do prazo do benefício só funcione para novas demissões
Empresários rejeitam aviso-prévio retroativo
Juliano Basile | De Brasília
19/08/2011Text Resize
Texto:-A +A CompartilharImprimirEnviar por e-mail Representantes da indústria, dos bancos, de empresas agrícolas, do setor de transportes e do comércio fecharam posição conjunta com relação ao aviso-prévio e foram defendê-la perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em documento entregue à Corte, eles pedem que a decisão que vai ampliar os 30 dias do benefício não seja retroativa. Ou seja, se o STF aumentar o prazo, como já decidiu que fará, as entidades querem que o tribunal não determine o pagamento de dias adicionais aos 30 para os trabalhadores que já foram demitidos. Eles só valeriam para os trabalhadores que forem demitidos após a publicação da decisão do STF no "Diário da Justiça".

Essa posição foi fechada pelas confederações nacionais da indústria (CNI), dos bancos (Consif), do comércio (CNC), da agricultura (CNA) e dos transportes. No documento que foi levado ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, eles querem retirar a exigência de aviso-prévio das micros e pequenas empresas. Também pedem para o tribunal excluir os períodos de afastamento do empregado do cálculo do benefício. Querem ainda que o período de pré-aviso não seja computado como tempo de serviço do empregado. Por fim, defendem que o STF só exceda os 30 dias atuais de aviso-prévio pelo prazo de um dia a mais por ano para os casos que está julgando. Com relação aos demais processos, as confederações aceitam, no máximo, três dias a mais de aviso-prévio por ano de trabalho, além dos 30 dias concedidos atualmente.



Segundo o presidente da CNI, Robson Andrade, os três dias a mais por ano seriam concedidos até o limite de 20 anos. Com isso, o aviso prévio chegaria a, no máximo, 90 dias. "O mais importante é que a decisão não pode ser retroativa", disse. "Isso iria gerar um caos no país. Aumentaria o custo financeiro e operacional das empresas."

Para Andrade, o STF tem razão ao defender a regulamentação do aviso-prévio, pois ela está prevista na Constituição e, desde 1988, o Congresso não aprovou lei para defini-la. "Mas tem que decidir daqui para frente", insistiu Andrade.

No STF, ainda não há data para a continuação do julgamento. Em junho, o tribunal decidiu que vai regulamentar a proporcionalidade do aviso-prévio. A decisão foi fundamentada na Constituição, que diz que os 30 dias são o prazo mínimo do benefício que deve ser ampliado de maneira proporcional ao tempo de serviço.

"Estamos ouvindo todos os interessados na questão", disse Mendes, que recebeu os representantes das confederações, na noite de quarta-feira, em seu gabinete. Ele também deve ouvir representantes de trabalhadores e de outras categorias que serão diretamente afetadas pela decisão.

Mesmo sem previsão de julgamento, o momento atual é considerado fundamental para a definição do aviso-prévio. Isso porque se o STF se antecipar ao Congresso e estender o benefício de maneira muito favorável aos trabalhadores, os parlamentares vão ficar numa situação delicada para reduzir os dias de aviso-prévio. Na hipótese de o STF decidir antes de o Congresso aprovar lei sobre o assunto, as confederações pedem que o tribunal leve em conta experiências de países que estipulam prazos em "patamares plausíveis e suportáveis a todos os empregadores". Isso seria essencial, segundo elas, para que se evite demissões e redução de contratações.

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