Valor Econômico 30 de agosto de 2011
Juizados Federais levam quase três anos para julgar
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Ampliar imagemTherezinha Cazerta: com a colaboração do INSS, acordos seriam maiores
Há cinco anos, uma enfermeira de 56 anos discute nos Juizados Especiais Federais (JEF) de São Paulo o direito de receber pensão pela morte do marido, que atuou como metroviário por 25 anos. Ela era dona de casa. Mas sem o benefício, foi obrigada a trabalhar de madrugada como acompanhante de idosos. "É uma tristeza depender da Justiça neste país. Disseram que aqui ia ser mais rápido", lamentou enquanto aguardava em uma fila uma cópia de seu processo.
Criados para simplificar o acesso à Justiça, os Juizados Especiais Federais ficaram sobrecarregados com o passar dos anos. O que se resolvia em 30 dias, hoje pode levar anos. Em 2002, quando começaram a funcionar, receberam, em todo o país, um total de 348 mil processos, No ano passado, foram 1,36 milhão - um crescimento de quase 300% -, de acordo com a pesquisa Justiça em Números, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, ficou longa a espera por uma audiência. Na cidade de São Paulo, são marcadas somente para 2013. Na 1ª Região, que engloba 13 Estados do país, além do Distrito Federal, para 2012.
Dez anos depois da entrada em vigor da Lei nº 10.259, de 2001, que criou os JEFs, a estrutura montada já não dá conta de tantos processos. Na 3ª Região - que engloba os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul -, cada servidor lida com 449 ações. Nas varas comuns, 124. Na 4ª Região, no sul do país, resolvia-se um caso em seis meses. Hoje, pode-se levar dois anos e meio. Na 2ª Região - Rio de Janeiro e Espírito Santo -, o desfecho é um pouco mais rápido: 335 dias.
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Nos Juizados Especiais Federais, o procedimento é mais simples em relação às varas comuns, porém, não tão mais rápido. Não é preciso contratar advogado. Pode-se ir sozinho ao setor de atendimento, que vai formular o pedido em linguagem jurídica. Imediatamente é marcada uma audiência para uma tentativa de acordo. Se as partes não chegarem a um consenso, o juiz profere ali mesmo a sentença. Se uma das partes não se conformar, também pode recorrer. Há cinco tipos de recurso que podem ser apresentados nos JEFs. Hoje, o índice de reforma de decisões é de 9,8%.
Com as facilidades oferecidas, os Juizados Federais ficaram sobrecarregados, principalmente de causas contra o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) - responsável por 80% dos processos em trâmite no país. Na 3ª região, dos cerca de 200 mil processos distribuídos por ano, aproximadamente 160 mil são contra a Previdência Social. Em 2010, por exemplo, foram proferidas 221 mil sentenças e firmados dez mil acordos. Mas, segundo a desembargadora e coordenadora do JEF na região, Therezinha Cazerta, os números de acordos poderiam ser maiores com a colaboração do INSS. "O grande problema nesses casos é o cálculo do benefício", afirma.
Segundo a lei dos juizados, quando o magistrado vai proferir uma sentença, o cálculo do valor em discussão deve estar pronto. O objetivo é acelerar o pagamento do montante devido. Mas, conforme a desembargadora, não há estrutura que permita aos juízes dar esse tipo de sentença. Isso porque existem apenas 62 servidores na 3ª região para fazer esses cálculos - geralmente muito complexos por envolverem matéria previdenciária. Para Therezinha, se os técnicos do INSS dividissem essa tarefa, a demora seria menor. "Há mais de um ano pedimos ao INSS a comunicação entre os sistemas dos juizados e o do órgão para facilitar os cálculos. Porém, até hoje não recebemos resposta."
O impacto desse problema é tamanho que a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões dos juizados especiais do Rio de Janeiro que obrigam a União a realizar esses cálculos. O entendimento sobre a questão valerá para todo o país.
De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o órgão tem tentado contribuir. "Se eu tiver que destacar servidores da minha linha de frente para ajudar o Judiciário, vou piorar meu atendimento e haverá mais demandas."
O atendimento ao INSS é um dos motivos do elevado número de ações nos juizados, segundo o coordenador dos JEFs no Paraná, Antônio Savares. "Os segurados não se conformam com uma perícia de 15 minutos realizada pelos médicos do INSS e recorrem ao Judiciário", diz, acrescentando que é preciso qualificar melhor o servidor que atende diretamente o cidadão. "Não dá para lidar com Previdência olhando só no computador. É preciso saber se relacionar com o cidadão ou as pessoas vão buscar a resposta na Justiça."
Segundo a presidência do INSS, a maior parte dos investimentos do órgão em pessoal é para a capacitação daqueles que lidam diretamente com o público. A Previdência Social atende quatro milhões de pessoas e realiza 700 mil perícias por mês. Sua estrutura atual é de 1.196 agências, mas deve aumentar. "Do projeto de abertura de 720 novas agências, 71 já foram inauguradas e 149 só esperam a realização de concurso para a contratação de servidores", diz Hauschild.
Além do INSS, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem colaborado para o elevado volume de processos em tramitação nos juizados. "Hoje há um enorme estoque de processos parados em razão da Lei da Repercussão Geral", diz a juíza auxiliar da coordenadoria dos JEFs da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), Marcella Nova Brandão.
Com tantos processos, faltam juízes e unidades de atendimento. A quantidade de varas já foi parcialmente resolvida pela Lei nº 12.011, de 2009, segundo o juiz-corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Erivaldo Ribeiro dos Santos. A norma criou 230 varas para a interiorização da Justiça Federal e a implementação dos juizados especiais. Mas serão criadas mais varas comuns que unidades dos JEFs. Na 3ª região, por exemplo, serão mais 20 varas para os JEFs e 42 para a Justiça Federal.
Quanto aos juízes, o problema está concentrado na falta de candidatos capacitados. Ou são reprovados nas rigorosas provas, ou não têm perfil para o trabalho. No Estado de São Paulo, por exemplo, existem cinco cargos vagos. Nos juizados de Andradina, Avaré, Caraguatatuba e Registro, não há juiz titular, nem substituto. Magistrados de cidades vizinhas respondem pela comarca. Para o coordenador dos juizados da 1ª região, desembargador Tourinho Neto, um juiz do JEF deve ter um perfil diferente daquele de vara comum. "Não pode ser presunçoso, nem prepotente e deve tolerar as culturas e os modos como as pessoas mais pobres se dirigem ao magistrado", diz.
terça-feira, 30 de agosto de 2011
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