domingo, 28 de agosto de 2011

Jose Ribas Vieira - O Poder Judiciário

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O Dia / José Ribas Vieira: Limites do Judiciário


26.08.11 às 01h04


José Ribas Vieira: Limites do Judiciário

Professor de Direito da UFF, UFRJ, PUC-Rio e Ibmec-RJ

Rio - Três acontecimentos marcarão o ano judiciário de 2011 na sociedade brasileira. O primeiro, em fevereiro, foi o discurso de abertura pronunciado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Nessa exposição, em nome do ‘III Pacto Republicano’, em termos de reforma da máquina judicial, o chefe máximo desse Poder anuncia, para surpresa de todos, a sua proposta de emenda constitucional.

Sem maiores discussões com seus pares nem com a própria sociedade brasileira, Peluso defende uma reformulação do Judiciário numa proposta de mudança constitucional bem sintética, resumida em apenas dois artigos. Entretanto, o alcance de seu desiderato é suprimir a possibilidade de recursos no processo decisório da Justiça. O presidente do STF acredita, assim, que um processo jurisdicional em estilo ‘fast-food’ resolverá as questões estruturais desse segmento do Estado.

Questões estas que são realimentadas, de um lado, pela judicialização crescente pela sociedade brasileira, demandante de seus direitos; e, de outro, um agressivo sistema ativista adotado pelo STF — mais no sentido de alargar suas esferas de poder em detrimento da democratização e descentralização do Judiciário.

É tocante o impasse que, muitas vezes, o Supremo vivencia. Basta citar o caso recente da regulamentação do disciplinamento do aviso prévio. A Constituição, em seu Artigo 7°, preconiza o pagamento de no mínimo de 30 dias. Ao longo da vigência da Carta, a Corte andou, timidamente, discutindo o assunto. Mas a inércia legislativa e judicial manteve-se. É patente a judicialização do caso do aviso prévio: setores da sociedade delegam o seu processo decisório ao STF, e o ativismo judicial desse tribunal vive o impasse de dirimir o dissenso.

Semana passada, todas as confederações empresariais, em documento conjunto, enviaram ao STF a sua pauta de como deve ser disciplinado o pagamento de aviso prévio acima dos 30 dias. Que ativismo judicial terá como solução a Corte para enfrentar a grandeza dessa judicialização do caso do aviso prévio?

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