quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Juízes e a saúde

Juízes terão apoio técnico para decidir disputas na área da saúde
Arthur Rosa | De São Paulo
18/11/2010

Conselheiro Nelson Tomaz Braga: decisões mais rápidas com apoio técnicoO Judiciário está preocupado com o crescente número de ações que reivindicam medicamentos, procedimentos médicos ou contestam reajustes de mensalidades de planos de saúde. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, em apenas 20 tribunais do país, há 112,3 mil processos relativos à área da saúde em andamento. Para acelerar a tramitação dessas demandas e evitar fraudes, o órgão decidiu recomendar a formação de equipes técnicas - com médicos e farmacêuticos - para auxiliar os juízes nas tomadas de decisões, a exemplo do que foi implantado há um ano no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) do TJ-RJ é formado por 24 profissionais - entre eles 15 farmacêuticos, dois enfermeiros, quatro nutricionistas e um médico -, que auxiliam magistrados em ações que reivindicam medicamentos e tratamentos. Eles avaliam os pedidos com base em prescrições, documentos e histórico dos pacientes. Já foram emitidos mais de dois mil pareceres. O tempo de análise e produção do laudo é de 48 horas. Trabalho similar é realizado no Rio Grande do Sul. "Sem apoio técnico, o juiz acabava concedendo o que foi pedido. Às vezes, o Estado não tem o medicamento solicitado, mas tem um similar", diz a juíza Valéria Pachá Bichara, coordenadora do NAT. "Isso evita gastos desnecessários."



A recomendação do Conselho foi feita aos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs), que concentram as ações contra o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde. "Com assessoria técnica, o juiz consegue decidir mais rapidamente", diz o conselheiro do CNJ, Nelson Tomaz Braga, um dos coordenadores do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, instalado em agosto pelo órgão para discutir saídas para a chamada "judicialização da saúde". O primeiro encontro do fórum acontece em São Paulo, entre hoje e amanhã. Reunirá cerca de 600 pessoas, entre magistrados, advogados e representantes do Executivo e de empresas de planos de saúde.

Há oito meses, o CNJ discute com o Ministério da Saúde alternativas para a resolução dos conflitos judiciais existentes na área de saúde. A situação é mais complicada em São Paulo, onde tramitam 44 mil ações só na esfera estadual. "É difícil para os juízes terem que decidir sozinhos sobre pedidos de medicamentos ou tratamentos que podem prolongar ou mesmo salvar a vida de pacientes", afirma Braga, lembrando que também é preciso levar em consideração os apertados orçamentos públicos e o equilíbrio financeiro dos planos de saúde.

Nessa queda de braço, os pacientes são, na maioria das vezes, os vencedores. Um estudo realizado pela Unimed de Belo Horizonte em quatro Tribunais de Justiça - São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais - e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que 86% dos acórdãos são favoráveis aos consumidores. As ações buscam, em sua maioria, assistência médica (internação e cirurgia para obesidade) e próteses (cardiovasculares, por exemplo). Na segunda edição da pesquisa "Judicialização da Saúde Complementar" foram examinadas decisões proferidas entre janeiro de 2005 e dezembro de 2009 - apenas na Corte mineira foram recolhidos acórdãos dos últimos dois anos. "A cobertura dos planos de saúde está sempre aquém das necessidades dos usuários", diz a advogada Renata Vilhena Silva. "Nossos clientes vencem em 90% dos casos."

A maioria das disputas envolve usuários dos chamados contratos não regulamentados, anteriores à Lei dos Planos de Saúde - Lei nº 9.656, de 1998. De acordo com o levantamento da Unimed-BH, 67% das decisões proferidas em 2008 e 2009 pelo TJMG abrangem esse tipo de paciente. Apesar de existir um forte movimento das operadoras para a migração para os novos contratos (regulamentados), parte dos consumidores prefere manter os antigos planos, com preços mais baixos, mas que proporcionam uma menor cobertura.

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