sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

A insegurança jurídica e o STJ

O jornal O Valor de de 14 a 16 de dezembro de 2007 traz importante matéria sob o título "Estudo aponta 34 divergências no STJ" e completa com uma importante entrevista do Ministro José Delgado alertando para a insegurança jurídica. O citado ministro do STJ apresenta uma experiência judicante de 12 anos sendo um dos mais antigos integrantes dessa corte. Ele é um dos principais críticos do "vaivém da jurisprudência". O centro do problema, segundo a entrevista, é a seção de Direito Tributário ao atingir, frontalmente, o princípio da segurança jurídica. Defende a imediata criação da competência constitucional do STJ. Pois, a limitação da competência do referido tribunal no balizamento infraconstitucional acaba por duplicar a função jurisdicional do STF mais tarde. Lembra que essa duplicidade de competência inexistia anterior a vigência da Constituição Federal de 1988. Cabia, nesse período, ao STF decidir tanto matérias constitucionais como as de carater infraconstitucional. Criou-se, após 1988, uma zona cinzenta nas questões tributárias na medida em que determinados casos são, formalmente, infraconstitucionais. Mas, na verdade, a sua matriz é constitucional. O Ministro José Delgado discorre sobre "a origem social da jurisprudência". A insegurança jurídica foi agravada na medida em que o STF consagrou a modulação. A nossa Corte Maior estaria "indo além" desse contexto da modulação. Defende, por consequência, o entrevistado do jornal O Valor a adoção do princípio da ponderação que seria uma homenagem à segurança juridica. Isto é, poderia ser respeitada a situação tributária já constituída. Diante desse quadro de possibilidade, ao termos a insegurança jurídica, de estar o Poder Judiciário causando prejuízo à sociedade, discutirmos ações de responsabilidade civil para efeitos indenizatórios em relação a constante mudança jurisprudencial. Cabe, assim, nessa nossa reflexão, questionar: as empresas podem promover ações de responsabilidade contra o Estado?

Um comentário:

Alceu Mauricio, Jr. disse...

O problema da alternância de jurisprudência no STJ vem de longa data. O tribunal do direito federal tem deixado falhas na uniformização, não apontando um direção certa a juízes, advogados, e, principalmente, aos jurisdicionados. Certa vez ouvi uma pessoa dizer que o STF estava passando por um processo de "STJdização",referindo-se à recente instabilidade dos precedentes.
Pessoalmente, acho que o sistema de bifurcação de recursos "extraordinários" foi uma estratégia que não deu certo, e conferir jurisdição constitucional ao STJ seria ainda pior.