sábado, 15 de dezembro de 2007
O olhar dos advogados a respeito da judicialização política
Nos meses de outubro e novembro de 2007, houve uma série de postagens no sentido de refletirmos sobre a judicialização da politica. Tal judicialização da política ficou patente nos julgados do Supremo Tribunal Federal a respeito dos mandados de injunção (MIs 670, 708 e, respectivamente, 712) do direito de greve dos servidores públicos e pelo caso da infidelidade partidáriva. Assim, houve a circulação nesse "blog", entre outras perspectivas de análise sobre essa postura "agressiva" de nossa Corte Maior, por exemplo, pelos cientistas politicos. Não desconhecemos, também, de integrar as "vozes" dos juízes a respeito do afastamento da vontade do legislador. É interessante, com base na leitura da matéria "Legislativo de Toga" de autoria de Marcelo Moutinho, publicado na "Tribuna do Advogado", ano XXXV, dezembro/2007, número 462, páginas 14 a 15, "o olhar do advogado". O autor parte de uma interpretação clássica e rígida do pensamento político de Montesquieu da separação de poderes. A publicação da Seccional da OAB-RJ procura incorporar ao debate segmentos da sociedade civil, do próprio Poder Legislativo e integrantes da direçao da citada entidade dos advogados. Assim, temos as explicações do cientista político Wanderley Guilherme dos Santos procurando estabelecer diferencial das decisões do STF. A referente ao direito de greve dos servidores públicos, assumindo uma cautela quanto ao espectro da judicialização da política, ressalta o mencionado cientista político decorreria, na verdade, de questão interpretativa necessária, aliás, a ser resolvida. Mesmo reconhecendo "o vagar do legislativo", Wanderley Guilherme dos Santos esclarece, ainda, que, muitas vezes, não é a "paralisia"devido as disputas internas. Pois, em realidade, há assuntos que o legislativo não pretende "tocar" como é o caso do aborto. Paradoxalmente, sublinha o cientista politico, ao não dar uma resposta já é uma reposta a uma demanda. O texto resenhado por nós incorpora a percepção de determinados parlamentares sobre a judicialização da politica por parte do STF. Lamenta-se, dessa forma, que parlamentares "procurem" o Poder Judiciário para resolver os seus conflitos politicos ou criticam a inércia do legislativo. Quanto aos quadros dirigentes da OAB-RJ, um dos seus representantes discorda "radicalmente da tese da judicialização". A postura da nossa Corte Maior resulta, nessa linha de raciocínio, de atribuições constituionais ou do próprio poder normativo inerente ao TSE. O texto de Marcelo Moutinho conclui-se com o diagnóstico contido na obra "Juízes e Democracia "do juiz francês Antoine Garapon (publicada pela Editora Revan) que constata "o enfraquecimento do estado e da própria política como fertilizantes da crescente influência da Justiça". Aponta, ainda, o autor que, para o futuro, não estariamos num ponto sem retorno dos balizamentos institucionais propostos por Montesquieu? Mas afinal, qual é "o olhar dos advogados", contidos nesta linha editorial do artigo examinado por nós? É de dar uma interpretação objetiva para a classe dos advogados fluminenses a respeito da judicialização politica ao "ouvir" as partes da sociedade civil e do Estado brasileiros envolvidos. Orienta, também, ao mesmo tempo uma perspectiva de cautela (Wanderley Guilherme dos Santos) e de uma crise natural do legislativo (os representantes parlamentares). Culmina com uma posição de setores da OAB-RJ que tal fenômeno politico institucional resultaria da natureza da autorização constitucional de competências para o Poder Judiciário. Universaliza a discussão ao incorporar o diagnóstico de Antoine Garapon. É importante ressaltar que o editorial de fim de ano da Presidência da OAB-RJ ao se despedir de 2007 está direcionado apenas a questão profissional. Assim, qual seria "o olhar' dos advogados? Questionamos outra vez. Cremos que, considerando os pontos elencados por nós e o próprio editorial mencionado, a OAB-RJ, seguindo Zagrebelsky, diante de uma sociedade altamente complexa, fragmentada e plural, tem de optar "por uma linguagem dita objetiva" para dar algum nível de resposta sobre o grave problema da judicialização da política entre nós.
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2 comentários:
Conforme Valdés, o Poder Judiciário pode exercer um importante papel em países, como o Brasil, inseridos em processo de transição para a democracia e caracterizados por uma forte heterogeneidade sócio-econômica, garantindo a qualidade democrática das decisões políticas. Este controle de qualidade, todavia, deve se limitar às questões vinculadas com os princípios básicos do sistema, e não avançar sobre aquelas questões constitucionalmente liberadas à negociação e ao compromisso dos partidos políticos que integram o Parlamento, pois controle de qualidade democrática não significa juridicização da política
Considero muito apropriada e necessária a discussão levantada acerca de qual seria o olhar dos advogados, como essenciais operadores do Direito, diante da metamorfose protagonizada pelo Poder Judiciário, basicamente por nossa Corte Maior, nestes últimos meses. Confesso não haver, até o presente momento, gozado de uma boa oportunidade para buscar, entre os advogados que conheço, opiniões respeitantes a esta nova fase que vivenciamos. Entretanto, creio poder inferir, dentro das minhas limitações, que a consolidação do modelo social-jurisprudencial tratará de fortalecer o papel desempenhado por esta classe profissional no seio da sociedade, uma vez que, na defesa dos direitos fundamentais (objetivo assumido pelo Supremo como justificativa primordial para a atuação pautada no ativismo), são os juízes induzidos a trabalhar com normas de conteúdo puramente principiológico, exigindo-se, pois o reforço da argumentação como instrumento para utilização responsável destes princípios, cuja interpretação não raramente nos direciona para infinitas possibilidades (tese defendida pelo movimento pós-positivista). É neste ponto que vale salientar ser argumentação mecanismo parte igualmente integrante da função advocatícia.
A conjunção do paradigma firmado pela influencia de nomes como Dworkin e Alexy com o novo formato de Constitucionalismo que vem a ser observado permite-nos realizar a previsão de que cada vez mais mostrar-se-ão os magistrados abertos, em sua própria tomada de decisão sob argumentação, à linha de argumentos e posicionamentos levantada pelas partes em conflito.
Assim sendo, o advogado, aparentemente, viria a ocupar uma posição privilegiada enquanto ponto de referência para a atuação ativa de nossos juízes, obtendo uma presença marcante, tal como aquela que foi observada na questão da infidelidade partidária.
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