quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Demarcação de terras indigenas

Para STF, Raposa Serra do Sol não impõe padrão a reservas
Condicionantes adotados na decisão de 2009 só valem para área em Roraima

AGU, contudo, deverá reeditar portaria para tentar estender normas a todos os processos de demarcação de terras

SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram ontem sete recursos apresentados no processo de demarcação das terras indígenas da Raposa Serra do Sol, em Roraima, e decidiram que as condicionantes impostas para a demarcação contínua não serão aplicadas automaticamente a outras reservas.

Quando o STF decidiu em 2009 pela demarcação, 19 ressalvas foram feitas para, entre outras coisas, garantir a presença da União nas terras, que poderá ingressar livremente no território com as Forças Armadas ou com a Polícia Federal, instalar e dar manutenção a serviços públicos e relativizar o direito do usufruto das terras pelos índios sempre que houver relevante interesse público.

Entre os recursos, apresentados por índios, produtores, Ministério Público e governo de Roraima, entre outros, havia tentativas de derrubar parte das condicionantes, questionamentos sobre a validade da decisão sobre Raposa Serra do Sol para outras reservas e pedidos de esclarecimentos de como as normas deveriam ser seguidas.

RECURSOS

O relator da matéria no STF, Luís Roberto Barroso, aceitou em parte os recursos somente para deixar mais claro como as condicionantes afetariam a reserva, mas não modificou os itens e afirmou que eles só valem para a Raposa Serra do Sol.

Apesar disso, por se tratar de uma decisão do Supremo, o resultado aponta numa direção de jurisprudência que deverá ser observada por outros tribunais quando forem analisar novos processos sobre o tema na Justiça.

"Embora não tenha efeitos vinculantes em sentido formal, o acórdão (decisão do julgamento) ostenta força de uma decisão da mais alta corte do país", disse Barroso.

BARBOSA

Durante o julgamento, foram contrários à visão do relator os ministros Marco Aurélio Mello e o presidente da corte, Joaquim Barbosa.

Eles acreditam que o Supremo extrapolou suas atividades e cumpriu o papel de legislador ao criar as 19 condicionantes, por isso votaram no sentido de derrubá-las.

Entre os esclarecimentos de como as condicionantes devem ser seguidas, Barroso destacou que escolas públicas, por exemplo, poderão funcionar sob o controle do poder público dentro da reserva. Igrejas também poderão atuar, desde que autorizadas pelas comunidades.

Outro ponto debatido foi a necessidade de autorização para atividades de mineração. O relator afirmou que as formas primitivas de extração estão liberadas e que somente aquela com finalidade econômica necessita do aval do governo.

No julgamento ainda ficou garantido o trânsito de não índios nas rodovias que passam dentro da reserva.

CRÍTICAS

Integrantes de comunidades indígenas da Raposa Serra do Sol que acompanharam o julgamento criticaram o fato de o STF não ter derrubado algumas das condicionantes, em especial a que proíbe a ampliação das terras demarcadas, mas comemoram por elas não terem sido automaticamente estendidas a outras reservas que tentam ampliar seus territórios.

A AGU (Advocacia-Geral da União), por sua vez, adotará a posição favorável do Supremo às condicionantes definidas no julgamento de 2009 e deverá reeditar uma portaria --que estava suspensa desde o ano passado-- para tentar aplicar em todos os processos de demarcação de terras as mesmas normas impostas à Raposa Serra do Sol.

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