domingo, 6 de outubro de 2013

A Pec da demarcação indigena

No dia 8 de outubro de 2013 às 16 horas devemos reunir o OJB para discutir o despacho da Medida Cautelar da demarcação indigena. A reunião deve ser confirmada. Com o objetivo de "produzir" um texto dentro dos objetivos do OJB/UFRJ acompanhar as decisões do STF, segue abaixo uma proposta de análise do caso:

Título: A pec da demarcação indigena e o constitucionalismo contemporâneo


O Observatório da Justiça Brasileira/UFRJ tem se voltado para o estudo de matizes do constitucionalismo. No seu compromisso de acompanhar as decisões do STF, merece destaque a Medida Cautelar em Mandado de Segurança 32.262 DF tendo  como relator o Ministro Luiz Roberto Barroso. Tratas-se de examinar proposta de pec modificando o desenho institucional da demarcação de terra indigena. A competência passaria do Poder Executivo para o Congresso Nacional. Alerta no seu despacho o Min. Luiz Roberto Barroso do risco de contaminarmos estudos antropológicos numa perspectiva política. Mas, o fato é que o OJB/UFRJ está diante de uma das linhas do contitucionalismo contemporâneo. Isto é, a Medida Cautelar e o próprio Mandado de Segurança encontram-se na esfera do novo constitucionalismo latino-americano. Estariamos reconhecendo um formato de estado plurinacional. Outro formato de constitucionalismo que se depararia é com uma fundamentação de Barry Friedman. O que se pretende em relação ao STF é uma mediação a uma demanda da sociedade. Poder-se-ia vislumbrar, também, um constitucionalismo democrático na medida em que resultará em consequências político-institucionais (backlash) qualquer decisão do STF a respeito do estatuto da demarcação. Por ora, deve ser considerado o reconhecimento por parte do Relator de o Congresso Nacional traduzir um espaço público de deliberação. Mas, o Ministro Luiz Roberto Barroso constata que há plausibilidade por parte dos impetrantes no sentido do artigo 60, parágrafo 4º,IV da Constituição Federal em vigor do direito da demarcação indigena estar incluída como clásula pétrea. Tratar-se ia, segundo a doutrina de um direito materialmente fundamental.Ao estabelecer esse paradigma, o Ministro Relator estaria dimensionando o que grau de autonomia por parte do Congresso Nacional em relação a um constitucionalismo deliberativo. Esse formato institucional encontrar-se-ia limitado? Reconhece que o processo legislativo da pec modificadora da demarcação não "significa a ameaça atualmente verificada suficiente forte para que se possa cogitar de uma suspensão do próprio debate sobre o tema". Há de encontrar-se um ponto de equilibrio entre o texto constitucional"sem promover o engessamento da deliberação democrática por parte do Congresso Nacional". Em sintese, a decisão do Ministro Relator estabelece parâmetros para a deliberação na questão da demarcação da terra indigena. Tal contexto demonstra a complexidade dos direcionamentos politico-institucionais no corpo do constitucionalismo contemporâneo. Apesar da presença de um constitucionalismo deliberativo, defronta-se com o constitucionalismo latino-americano e com o constitucionalismo democrático - backlash.

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