Valor Data
28/10/2013 às 00h00
Corte Interamericana de Direitos Humanos provoca a reabertura de ações penais
Por Maíra Magro | De Brasília
As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos já resultaram em 39 condenações criminais definitivas no Judiciário de países latino-americanos, ao provocar o início ou a reabertura de processos penais que estavam parados nas instituições locais. Entre elas estão diversas condenações de autoridades por crimes cometidos durante governos ditatoriais, inclusive em países que mantiveram suas leis de anistia.
Os dados foram apresentados pelo presidente da Corte Interamericana, o peruano Diego Garcia-Sayán, que defendeu a investigação de crimes cometidos por ditaduras mesmo em países que mantiveram leis de anistia - como o Brasil. Segundo ele, "interpretações judiciais criativas" permitiram, mesmo em países que nunca derrubaram essas leis, a investigação, reparação e punição de crimes cometidos por agentes do Estado em governos autoritários.
Ele cita o exemplo do Chile, que vem punindo responsáveis por desaparecimentos forçados durante a ditadura de Augusto Pinochet (1973-1990) com o entendimento de que, apesar da Lei de Anistia, se trata de delito continuado.
"Se uma pessoa foi sequestrada, desapareceu e não está aqui, quer dizer que o delito se mantém. De forma que a lei [de anistia] não seria aplicável segundo vários dos processos que estão em curso no Chile", explica. Ele ressalta que outros crimes, como homicídios, também estão sendo investigados.
Já no Peru, diz Garcia-Sayán, a Lei de Anistia foi condenada pela Corte Interamericana em 2001 e, embora tenha sido mantida pelo país, não é mais aplicada. "Formalmente, nem o Congresso nem a Suprema Corte a anularam, mas simplesmente nunca mais se aplicou."
Ele ressalva que não propõe um modelo a outros países e nem dizendo que essas soluções são certas ou erradas: "Creio que há uma criatividade interpretativa muito interessante. Não quero com isso dizer que o que estão fazendo está bem ou mal, não conheço detalhes das investigações, mas sim ver que há esforços muito diversos em encontrar um caminho para que essas investigações sejam feitas."
Garcia-Sayán evitou comentar a situação do Brasil em relação ao caso Araguaia, julgado em 2010. A decisão da Corte Interamericana determinou ao país que investigue e puna os agentes do Estado responsáveis por crimes cometidos na ditadura militar (1964-1985).
Pouco tempo depois, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a Lei de Anistia, que impede a punição de civis e agentes do Estado por crimes cometidos no período autoritário. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação e favorável à punição, entrou com recurso contra a decisão do STF, ainda pendentes de julgamento.
Recentemente, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sinalizou em parecer que os chamados crimes contra a humanidade, como tortura e morte de opositores políticos, são imprescritíveis - portanto ainda passíveis de punição. O parecer diverge do entendimento manifestado pelo antecessor de Janot, Roberto Gurgel, que deu parecer contrário à OAB.
Segundo Garcia-Sayán, não há sanções diretas previstas para países que descumprirem decisões da Corte Interamericana.
Apesar disso, diz, é importante para os países latino-americanos indicarem que respeitam a democracia e o direito internacional
segunda-feira, 28 de outubro de 2013
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