Folha de São Paulo 30 de dezembro de 2012
Taxa foi promessa eleitoral do presidente François Hollande
O Conselho Constitucional da França decidiu ontem invalidar o imposto para os ricos que iria começar a valer em 2013, por dois anos.
O imposto de 75% seria aplicado a rendas superiores a € 1 milhão (o equivalente a R$ 2,7 milhões) e era um dos principais pontos do Orçamento para o ano que vem.
Em comunicado, os magistrados negaram a constitucionalidade dos cálculos do teto do Imposto sobre Fortuna, em particular a soma dos lucros ou benefícios que o contribuinte ainda não realizou.
O governo já informou que enviará uma nova versão do texto à instância.
O Conselho Constitucional foi solicitado pelo principal partido da oposição, UMP (com tendência à direita), totalmente contrário à política fiscal do presidente francês François Hollande.
Essa nova cobrança foi uma promessa de campanha do presidente socialista François Hollande nas eleições de maio passado.
Taxando ricos e grandes negócios, a França esperava arrecadar aproximadamente € 20 bilhões (R$ 54 bilhões). O imposto sobre os ricos teria valor mais simbólico que prático.
Segundo cálculos do jornal "Le Monde", a medida afetaria cerca de 1.500 pessoas, apenas.
Dos € 10 bilhões a serem arrecadados de pessoas físicas, afirmava o governo francês, a maioria -€ 6,2 bilhões (R$ 16,78 bilhões)- viria de pessoas com renda superior a € 150 mil, taxadas em 45%.
Com o aumento das taxas e cortes de gastos, o país esperava atingir a meta de deficit orçamentário de 3% do PIB (Produto Interno Bruto) no ano que vem. Para 2012, o governo prevê que o deficit alcance 4,5% do PIB.
ECONOMIA ESTAGNADA
Sem experimentar crescimento econômico há três trimestres, mas também escapando da recessão que outros países da zona do euro enfrentam, a França projeta crescimento de 0,8% do PIB para o ano que vem, estimativa considerada otimista por muitos analistas.
No 3º trimestre, a economia francesa registrou alta de 0,1%. As exportações do país se enfraqueceram e a alta taxa de desemprego (10,7% em outubro) pesa sobre os gastos das famílias.
POLÊMICA
Foi o imposto sobre os ricos que colocou o ator francês Gérard Depardieu no centro de uma polêmica com o Palácio do Eliseu.
Na aparente tentativa de burlar o fisco, ele colocou à venda sua suntuosa casa de Paris e se mudou para logo além da fronteira da França com a Bélgica.
O imóvel colocado à venda é uma vasta mansão do século 19 no bairro de Saint-Germain, em Paris, há décadas frequentado por escritores, músicos e marchands.
O primeiro-ministro francês, Jean-Marc Ayrault, chegou a qualificar o comportamento de Depardieu de "patético" e antipatriótico.
"Ser francês significa amar seu país e ajudá-lo a ficar de pé novamente", disse o ministro sobre o episódio.
domingo, 30 de dezembro de 2012
Guinada Liberal na Corte Suprema
Folha de São Paulo 30 de dezembro de 2012
Sob Obama, Corte pode ter guinada liberal
Expectativa de renovação do principal tribunal dos EUA dará a democrata chance de indicar nomes progressistas
Mudança pode ser o legado mais perene do presidente; instância julgará norma do voto e casamento gay em 2013
LUCIANA COELHO
DE WASHINGTON
Ofuscada pelo cabo de guerra entre Casa Branca e Congresso, a Suprema Corte dos EUA se prepara para assumir o protagonismo em 2013 com ao menos três veredictos de potencial histórico e uma renovação de membros que deve alterar seu perfil nos próximos quatro anos.
Embora o Judiciário tenha sido pouco lembrado na campanha presidencial, o segundo mandato de Barack Obama incluirá provavelmente duas e possivelmente quatro indicações à máxima instância jurídica do país, composta por nove magistrados.
ULTRALIBERALISMO
"Com a reeleição de Obama, há 75% de chance de o Supremo voltar à era ultraliberal de [Earl] Warren", escreve Curt Levey, do conservador Comitê pela Justiça.
A alusão é ao juiz republicano indicado por Dwight Eisenhower (1953-61) que, de 1953 a 1969, aboliu a segregação racial em instituições de ensino, ampliou os direitos dos réus, garantiu representação legal a quem não pode pagá-la, alterou a representação distrital e derrubou a reza obrigatória em escolas.
O temor expresso por Levey reflete a preocupação da direita americana e a expectativa da esquerda ante um mandato com poder de afetar o rumo jurídico dos EUA nas próximas duas décadas.
Com a aproximação da aposentadoria dos liberais Ruth Ginsburg, que completa 80 anos em março, e Stephen Breyer, 75 em agosto; do conservador moderado Anthony Kennedy, 77 em julho, e do conservador Antonin Scalia, 77 em março, o Supremo seria a parte mais duradoura do legado de Obama.
(Embora caiba aos magistrados definir o momento de se aposentar, apenas 11 dos 103 antecessores da atual corte permaneceram no cargo após completarem 81 anos.)
Somadas às nomeações de Elena Kagan e Sonia Sotomayor no primeiro mandato, o democrata deve empatar com Richard Nixon (1969-74), o último presidente a fazer quatro indicações e forjar a atual maioria conservadora.
Pode também superar Eisenhower, único no Pós-Guerra a pôr cinco juízes no Supremo -com exceção de George Washington (o primeiro presidente) e Franklin Roosevelt (em três mandatos indicou oito magistrados), só Andrew Jackson (1829-37) nomeou seis juízes da Corte.
A chance de perenidade é redobrada pela baixa probabilidade de o sucessor de Obama reverter uma eventual maioria progressista.
Depois dos juízes perto da aposentadoria, os dois mais velhos são conservadores (Clarence Thomas, 65, e Samuel Alito, 62). Entre os três mais jovens (Sotomayor, 58; Kagan, 52; e o presidente da corte, John Roberts, 57), só Roberts é conservador -ainda assim, caminha da direita ao centro e avalizou a reforma de Obama na saúde.
AGENDA POLÊMICA
Não bastasse a possível sucessão para atrair a atenção, a Suprema Corte terá em 2013 uma agenda vultosa.
"Desde os anos 60, o Supremo não tem em mãos tantos casos de liberdades civis como hoje", afirma o analista político progressista Jimmy Williams, da rede MSNBC.
Após validar neste ano a reforma da saúde e julgar caso sobre direitos nos Estados, para 2013 se esperam decisões sobre voto, casamento gay e continuidade da ação afirmativa em universidades.
Entre outras coisas, o Supremo pode abolir partes da Lei do Direito ao Voto de 1965, marco do movimento pelos direitos civis. Os temas, essencialmente sobre igualdade de direitos, prometem fazer desta magistratura "uma das de legado mais persistente na memória recente", diz o "New York Times".
Sob Obama, Corte pode ter guinada liberal
Expectativa de renovação do principal tribunal dos EUA dará a democrata chance de indicar nomes progressistas
Mudança pode ser o legado mais perene do presidente; instância julgará norma do voto e casamento gay em 2013
LUCIANA COELHO
DE WASHINGTON
Ofuscada pelo cabo de guerra entre Casa Branca e Congresso, a Suprema Corte dos EUA se prepara para assumir o protagonismo em 2013 com ao menos três veredictos de potencial histórico e uma renovação de membros que deve alterar seu perfil nos próximos quatro anos.
Embora o Judiciário tenha sido pouco lembrado na campanha presidencial, o segundo mandato de Barack Obama incluirá provavelmente duas e possivelmente quatro indicações à máxima instância jurídica do país, composta por nove magistrados.
ULTRALIBERALISMO
"Com a reeleição de Obama, há 75% de chance de o Supremo voltar à era ultraliberal de [Earl] Warren", escreve Curt Levey, do conservador Comitê pela Justiça.
A alusão é ao juiz republicano indicado por Dwight Eisenhower (1953-61) que, de 1953 a 1969, aboliu a segregação racial em instituições de ensino, ampliou os direitos dos réus, garantiu representação legal a quem não pode pagá-la, alterou a representação distrital e derrubou a reza obrigatória em escolas.
O temor expresso por Levey reflete a preocupação da direita americana e a expectativa da esquerda ante um mandato com poder de afetar o rumo jurídico dos EUA nas próximas duas décadas.
Com a aproximação da aposentadoria dos liberais Ruth Ginsburg, que completa 80 anos em março, e Stephen Breyer, 75 em agosto; do conservador moderado Anthony Kennedy, 77 em julho, e do conservador Antonin Scalia, 77 em março, o Supremo seria a parte mais duradoura do legado de Obama.
(Embora caiba aos magistrados definir o momento de se aposentar, apenas 11 dos 103 antecessores da atual corte permaneceram no cargo após completarem 81 anos.)
Somadas às nomeações de Elena Kagan e Sonia Sotomayor no primeiro mandato, o democrata deve empatar com Richard Nixon (1969-74), o último presidente a fazer quatro indicações e forjar a atual maioria conservadora.
Pode também superar Eisenhower, único no Pós-Guerra a pôr cinco juízes no Supremo -com exceção de George Washington (o primeiro presidente) e Franklin Roosevelt (em três mandatos indicou oito magistrados), só Andrew Jackson (1829-37) nomeou seis juízes da Corte.
A chance de perenidade é redobrada pela baixa probabilidade de o sucessor de Obama reverter uma eventual maioria progressista.
Depois dos juízes perto da aposentadoria, os dois mais velhos são conservadores (Clarence Thomas, 65, e Samuel Alito, 62). Entre os três mais jovens (Sotomayor, 58; Kagan, 52; e o presidente da corte, John Roberts, 57), só Roberts é conservador -ainda assim, caminha da direita ao centro e avalizou a reforma de Obama na saúde.
AGENDA POLÊMICA
Não bastasse a possível sucessão para atrair a atenção, a Suprema Corte terá em 2013 uma agenda vultosa.
"Desde os anos 60, o Supremo não tem em mãos tantos casos de liberdades civis como hoje", afirma o analista político progressista Jimmy Williams, da rede MSNBC.
Após validar neste ano a reforma da saúde e julgar caso sobre direitos nos Estados, para 2013 se esperam decisões sobre voto, casamento gay e continuidade da ação afirmativa em universidades.
Entre outras coisas, o Supremo pode abolir partes da Lei do Direito ao Voto de 1965, marco do movimento pelos direitos civis. Os temas, essencialmente sobre igualdade de direitos, prometem fazer desta magistratura "uma das de legado mais persistente na memória recente", diz o "New York Times".
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
Democratizar a justiça
Neste link encontramos um excelente texto de Roberto Gargarella sobre o tema democratizar a justiça http://www.clarin.com/opinion/Buscan-democratizar-Justicia-someterla_0_831516938.html
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
A morte de Robert Bork e sua liderança no originalismo americano
http://edition.cnn.com/2012/12/19/politics/robert-bork-dead/index.html
STF e o poder de investigação do MP
Valor Economico 19 de dezembro de 2012
STF pode decidir sobre poder de investigação do MP
De BrasíliaConcluído o julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode fechar o ano com outra decisão importante. Na pauta de hoje, há dois processos em que a Corte vai definir se o Ministério Público tem o poder de fazer investigações criminais.
Um deles é um habeas corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, suspeito de participação na morte do então prefeito de Santo André Celso Daniel. Sombra estava no carro de Daniel quando ele foi perseguido e morto, em janeiro de 2002. O outro envolve Jairo de Souza Coelho, ex-prefeito de Ipanema, no interior de Minas Gerais. Ele foi investigado por descumprir decisão do Tribunal de Justiça para pagar precatórios. Em sua defesa, alegou que a prefeitura não tinha dinheiro suficiente.
Em ambos os casos, o MP complementou as apurações da polícia. Os réus, então, pediram a anulação dos processos alegando que o MP não teria o poder de fazer investigações criminais. O ministro Luiz Fux pediu vista dos dois processos em 26 de junho e deve levar seu voto hoje. Também faltam votar os ministros José Antonio Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Marco Aurélio Mello. O ministro Teori Zavascki não vai participar, pois ocupa o lugar de Cezar Peluso, que votou antes de se aposentar.
Os seis votos apresentados até o momento se dividem em três correntes. A primeira é a de Peluso e Ricardo Lewandowski. Eles concluíram que os promotores e procuradores não podem fazer investigações penais em substituição à polícia. O MP poderia atuar apenas em casos excepcionais, como para investigar crimes cometidos por policiais, ou quando a polícia for notificada mas deixar de instaurar inquérito. A regra, porém, seria que a polícia investiga e o MP promove a ação judicial.
A segunda corrente, defendida pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, prevê a atuação do MP em condições mais amplas, incluindo na investigação de crimes contra a administração pública. Para eles, o MP pode complementar a investigação da polícia, mas seguindo as regras do inquérito policial. Já o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e seu antecessor no cargo, Carlos Ayres Britto, aposentado em novembro, foram amplamente favoráveis à atuação do MP.
Entidades vinculadas ao MP defendem uma resposta do STF ainda este ano, e se dizem otimistas quanto ao resultado. "A impressão que tenho é que é desejo do tribunal estabelecer imediatamente esta baliza, de forma que 2013 comece com definições felizes, e a polícia e o MP possam voltar às inteiras boas cooperações na área criminal", diz o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho. "Certamente o STF foi sensível ao fato de que essa disputa estava se transformando num confronto absolutamente pernicioso às instituições e à sociedade."
Nos últimos meses, polícia e MP vivem um clima de tensão crescente em torno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, em discussão no Congresso, que torna a investigação criminal exclusiva das polícias federal e civil. Associações vinculadas ao MP lançaram campanhas contra a proposta, que batizaram de "PEC da Impunidade". Já associações de delegados acusaram o MP de difundir mentiras sobre o assunto e saíram em defesa da medida, que apelidaram de "PEC da Cidadania".
Ao contrário do MP, delegados se disseram surpresos com a possibilidade de retomar o tema na última sessão do ano do STF. "É uma discussão polêmica e ampla, que está só se iniciando", diz o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro. "Não se trata de um assunto entre polícia e MP apenas. A discussão precisa ser amadurecida com a participação do Congresso, dos defensores e da sociedade civil", sustenta.
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STF pode decidir sobre poder de investigação do MP
De BrasíliaConcluído o julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode fechar o ano com outra decisão importante. Na pauta de hoje, há dois processos em que a Corte vai definir se o Ministério Público tem o poder de fazer investigações criminais.
Um deles é um habeas corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, suspeito de participação na morte do então prefeito de Santo André Celso Daniel. Sombra estava no carro de Daniel quando ele foi perseguido e morto, em janeiro de 2002. O outro envolve Jairo de Souza Coelho, ex-prefeito de Ipanema, no interior de Minas Gerais. Ele foi investigado por descumprir decisão do Tribunal de Justiça para pagar precatórios. Em sua defesa, alegou que a prefeitura não tinha dinheiro suficiente.
Em ambos os casos, o MP complementou as apurações da polícia. Os réus, então, pediram a anulação dos processos alegando que o MP não teria o poder de fazer investigações criminais. O ministro Luiz Fux pediu vista dos dois processos em 26 de junho e deve levar seu voto hoje. Também faltam votar os ministros José Antonio Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Marco Aurélio Mello. O ministro Teori Zavascki não vai participar, pois ocupa o lugar de Cezar Peluso, que votou antes de se aposentar.
Os seis votos apresentados até o momento se dividem em três correntes. A primeira é a de Peluso e Ricardo Lewandowski. Eles concluíram que os promotores e procuradores não podem fazer investigações penais em substituição à polícia. O MP poderia atuar apenas em casos excepcionais, como para investigar crimes cometidos por policiais, ou quando a polícia for notificada mas deixar de instaurar inquérito. A regra, porém, seria que a polícia investiga e o MP promove a ação judicial.
A segunda corrente, defendida pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, prevê a atuação do MP em condições mais amplas, incluindo na investigação de crimes contra a administração pública. Para eles, o MP pode complementar a investigação da polícia, mas seguindo as regras do inquérito policial. Já o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e seu antecessor no cargo, Carlos Ayres Britto, aposentado em novembro, foram amplamente favoráveis à atuação do MP.
Entidades vinculadas ao MP defendem uma resposta do STF ainda este ano, e se dizem otimistas quanto ao resultado. "A impressão que tenho é que é desejo do tribunal estabelecer imediatamente esta baliza, de forma que 2013 comece com definições felizes, e a polícia e o MP possam voltar às inteiras boas cooperações na área criminal", diz o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho. "Certamente o STF foi sensível ao fato de que essa disputa estava se transformando num confronto absolutamente pernicioso às instituições e à sociedade."
Nos últimos meses, polícia e MP vivem um clima de tensão crescente em torno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, em discussão no Congresso, que torna a investigação criminal exclusiva das polícias federal e civil. Associações vinculadas ao MP lançaram campanhas contra a proposta, que batizaram de "PEC da Impunidade". Já associações de delegados acusaram o MP de difundir mentiras sobre o assunto e saíram em defesa da medida, que apelidaram de "PEC da Cidadania".
Ao contrário do MP, delegados se disseram surpresos com a possibilidade de retomar o tema na última sessão do ano do STF. "É uma discussão polêmica e ampla, que está só se iniciando", diz o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro. "Não se trata de um assunto entre polícia e MP apenas. A discussão precisa ser amadurecida com a participação do Congresso, dos defensores e da sociedade civil", sustenta.
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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Suprema Corte Britânica e as indicações
The Once and Future Court
Erin Delaney, Northwestern University School of Law
I regret to inform you, should you have been interested in applying for one
of the three upcoming vacancies on the Supreme Court of the United Kingdom,
that the deadline has passed. Applications were due at 5pm on October
30. The Selection Commission will hold interviews for leading candidates
later this week.
The appointments process, like the Supreme Court itself, is a creation of
the Constitutional Reform Act 2005 (Reform Act). In 2003, in the name of
judicial independence, the Blair Government decided to remove the country’s
highest court from the House of Lords and form a Supreme Court of the
United Kingdom. The Court opened for business in October 2009, taking up
residence in its own building on Parliament Square. But what does it mean
to be a “Supreme Court” within a parliamentary system in which
parliamentary sovereignty remains the orthodoxy? What is the Court’s role
in the constitutional order?
These questions have been much debated, but I propose approaching them from
a slightly different tack. Let’s reverse-engineer: By looking at the
application and hiring process for the Justices of the Supreme Court, can
we intuit anything about how the modern British judiciary, and the Supreme
Court in particular, are viewed?
First – the application. In a manner not unfamiliar to an American college
student, the application requires the submission of: a CV, two references,
and a personal statement, describing how the applicant meets the stated
criteria for the job. If the applicant is a serving judge, she also must
“submit copies of three judgments only” that she believes “demonstrate
[her] judicial qualities” and explain “why these judgments are of interest
and importance.” And all applicants are “asked to complete a diversity and
equality questionnaire.”
In addition to statutory prerequisites, the stated criteria for appointment
run from the obvious – “knowledge and experience of the law” – to the
expected: good writing skills, ability to work under pressure, and
collegiality. The list is rounded out by requirements for: “social
awareness and understanding of the contemporary world”; “a significant
capacity for analyzing and exploring a range of legal problems creatively
and flexibly”; and “vision, coupled with an appreciation of the role of the
Court in contributing to the development of the law.”
At first glance, these criteria seem unremarkable. After all, Britain’s is
a common law system. Explaining the importance of a set of judgments
demonstrates the judge’s priorities and concerns; creativity and
flexibility may well contribute to the development of the law, which is the
common law judge’s role and duty.
But the modern British judiciary is more than a set of common law courts.
It has a significant role in interpreting statutory law and a newly
acquired power to enforce human rights standards. Under the Human Rights
Act 1998 (HRA), the Supreme Court may review Acts of Parliament for their
compatibility with a set of protected human rights (largely tracking those
rights protected in the European Convention on Human Rights). Even before
the enactment of the HRA, the judiciary had expanded its review over
executive actions – now judicial review also has human rights in its scope.
Rights review under the HRA has introduced a new legal standard into the
British courts: judges must determine when there is a justified
governmental intrusion on a protected right by identifying when the
restraint is “necessary in a democratic society.” This proportionality
review is far beyond the Wednesbury reasonableness standard typical of
traditional English law. As Lord Pannick pointed out in a session of the
House of Lords Constitution Committee in October 2011: “[I]n applying the
Human Rights Act, judges now have to [assess] the proportionality of social
policy measures. That is a very real difference from what judges
traditionally do, is it not?”
Part of the change lies in the fact that judges are being asked to decide
questions that are highly salient to the political realm. Common law,
whether discovered or made, is usually incrementalist in nature, and though
its topics (contracts, torts, property) are of tremendous relevance to
daily life, they are less often the subject of bitter political
controversy. But “human rights” – such as prisoners’ voting rights or DNA
access – can be the divisive issues over which elections are won or lost.
And, in a departure from convention, the Court now gets heat for its
decisions and is even openly chided by politicians in Parliament.
The application criteria – first developed in 2008/09 – seem to acknowledge
the shifting role of the British judiciary, particularly given the focus on
“social awareness and understanding of the contemporary world.” That
criterion suggests a concern or an acceptance that the Supreme Court is
entering into politics by creating and defining individual rights. And
what of the Court’s new power, under the HRA, to hold an Act of Parliament
incompatible with human rights? It is true that incompatibility is not
invalidation, yet Parliament has shown that it is reluctant to ignore a
declaration of incompatibility. Does Parliament remain supreme in theory
and in practice? And how should the Court proceed, especially given the
likelihood of drawing ire from elected politicians? Exploring an
applicant’s “vision” and understanding of “the role of the Court in
contributing to the development of the law” might yield an indication of
how the prospective justice would understand her constitutional position
and the balancing act required; the criterion reinforces the idea that the
Court is an institution in constitutional flux.
In contrast to the application, which hints at the Court’s emerging power
and political relevance, the selection process presents a more classic
vision of an institution limited by Parliament. For this round of
appointments, the Selection Commission is made up of the new President of
the Supreme Court, Lord Neuberger (who took office on the 1 October 2012);
the Deputy President, Lord Hope; and a representative each from the
Judicial Appointments Commissions of Northern Ireland, Scotland, and
England and Wales. One of these representatives must be a layperson.
Under the terms of the Reform Act, the selection committee must consult a
number of “senior judges”, as well as the Lord Chancellor, the First
Minister in Scotland, the First Minister in Wales and the Chairman of the
Northern Ireland Judicial Appointments Commission. Upon conclusion of its
review process, the committee will submit a report putting forward a single
candidate for each vacancy to the Lord Chancellor, who, after making
further statutorily required consultations of his own, may accept or, under
certain conditions, reject or request reconsideration of a candidate.
Even a cursory review of this process demonstrates that political oversight
is not a priority: the Lord Chancellor’s veto is a fairly blunt instrument
with which to register his (or the Government’s) opinion, and there is no
mechanism of parliamentary scrutiny nor any need for parliamentary
approval. In fact, it is the justices that elect their brethren and
successors, maintaining distance from both executive and legislative
actors. The paramount concern is judicial independence rather than
democratic accountability. The selection process reinforces the
traditional vision of the Court in the British constitutional system as the
apolitical diviner of the common law, always acting against the backdrop of
democratic supremacy through parliamentary sovereignty.
The Supreme Court’s place and power in the constitutional system are in
contention, as the application and hiring process demonstrate.
Unfortunately, clarity is not on the horizon. This round of appointments
is likely the last to proceed under this system; amendments to the Reform
Act have been proposed in the Crime & Courts Bill, which is currently
wending its way through Parliament.
The debate over the new bill only highlights the diverging views on the
Court’s future role. The crux of this debate is evident in Hansard and in
the materials submitted to the House of Lords Select Committee on the
Constitution; contributors are divided between those who fear a powerful
executive, desire an independent judiciary, and have faith in parliamentary
supremacy, and those who see a new judicial power on the horizon and thus
want judges to be rooted in the society they are, in part, creating, and to
be held accountable, whether to the executive or to Parliament. For now,
there is no resolution – both visions of the current and future role of the
U.K. Supreme Court remain evident in the amended appointments process
sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
Judicialização na India
>Procurem divulgar ribas
ICONnectICONnect
>
> Jurists Prudence: The Indian Supreme Courts response to institutional
> challenges
>
>
> Rohit De, University of Cambridge
>
> On 12th September, 2012, the Supreme Court of India in the case of Namit
> Sharma v Union of India, ruled on a constitutional challenge to the new
> Information Commissions set up under the Right to Information Act.
>
> The court was responding to a public interest petition that challenged the
> eligibility criteria for Information Commissioners. The activist
> petitioner
> had complained that these posts were being dominated by retired
> bureaucrats, which was counterproductive to the goal of ensuring greater
> government transparency and freedom of information. The Right to
> Information Act (RTI) provides that the Information Commissioners must be
> ‘persons of eminence in public life with wide knowledge and experience
> in
> law, science and technology, social service, management, journalism, mass
> media or administration and governanceâ€. The Supreme Court while
> upholding
> the provisions of the RTI constitutional, proceeded to ‘read’ certain
> requirements into them, namely that the Commissions should be understood
> as
> performing judicial as opposed to ministerial functions, and therefore be
> manned by persons with judicial knowledge and experience’. The Supreme
> Court required that the every Commission must consist of two members,
> atleast one of whom was trained in law. They also held that the post of
> Chief Information Commissioner at the centre and in every state could only
> be occupied by a former of current Supreme Court judge or a Chief Justice
> of a state High Court. Furthermore, they required that these appointments
> had to be made in consultation with the Chief Justice of India or that of
> the respective higher court.
>
> The judgment caused consternation in both government and activist
> circles. Â Commentators have critiqued it for essentially rewriting
> legislation and disrupting the separation of powers. Others have cynically
> pointed out that this was to create a retirement home for judges.
> Â However,
> I would argue that the decision was entirely predictable keeping in mind
> the two trajectories that undergird judicial behavior in India and remain
> key to understanding the growing power of India’s Supreme Court- the
> assertion of judicial review over attempts to exclude it and the control
> over judicial appointments.
>
> The Indian Supreme Court has often been described as the most powerful in
> the world. However, its path to power defies most dominant theories of
> juristocracy that suggest the process of judicial empowerment is led by
> legislators and other political elites. Ran Hirschl for instance argues
> that in multi-ethnic democracies, like Israel, South Africa and Canada,
> judicial empowerment is led by threatened political elites who want to
> preserve their policy choices. Other variations of the argument suggest
> that judicial empowerment is a product of a competitive electoral market.
> When a ruling party expects to win elections repeatedly, the likelihood of
> judicial empowerment is low. However, the Indian Supreme Court remained an
> assertive player in Indian politics from its establishment in 1950,
> confronting executive preferences, intervening in legislative policy and
> even striking down constitutional amendments, during a thirty year period
> when India was effectively governed by a single political party with a
> centralized leadership. Â With the fragmentation of electoral politics
> since
> 1991, the role of the Supreme Court has become even more visible. However,
> this heightened power was not granted by political parties, who across
> ideological lines have expressed concern about ‘judicial activism’.
> The
> Indian Supreme Court effectively empowered itself.
>
> Comparative law scholars who emphasize judicial agency tend to focus on
> the
> role and predilections of individual judicial entrepreneurs in expanding
> the role of the court. The Indian Supreme Court becomes a difficult
> institution to study through this model. The political preferences of
> judges are quite opaque. It is it is difficult for any individual judge to
> influence the court as a whole, given that the court consists of thirty
> one
> judges who sit in division benches ranging from two to thirteen. The
> office
> of the Chief Justice, which can play a critical role in deciding
> composition of benches, is determined by strict seniority and several
> Chief
> Justices have terms that are under a year.
>
> Namit Sharma pushes us to conceptualize the higher judiciary in India as a
> professional class, invested in maintaining professional standards and
> maintaining a ‘closed shop’. As I demonstrate in a forthcoming paper,
> the
> Supreme Court since its earliest days has been assiduous in defending
> judicial review. The best known example of this is the development of the
> ‘basic structure doctrine’ which gives constitutional courts in India
> the
> power to review or strike down procedurally sound constitutional
> amendments
> which are in ‘conflict’ with the basic structure of the constitution.
> This
> was in response by a series of constitutional amendments by the executive
> that sought to insulate several laws and causes of action from judicial
> review. Recent scholarship has sought to underplay the effect of the
> ‘basic
> structure’ on judicial supremacy by pointing out that the Supreme Court
> has
> actually struck down very few state actions using the ‘basic structure
> doctrine’. However, by frequently invoking the basic structure doctrine
> (even though it found state action compliant with the basic structure),
> the
> court has reserved its right to review constitutional amendments.
>
> Furthermore, almost all the amendments that have actually been struck down
> sought to exclude judicial review in some form or the other. See Bhatia
> International v. Bulk Trading South Africa [2002] 1 LRI 703, Global
> Engineering v. Satyam Computer Services Ltd. [2008] 4 SC 190. The courts
> have been particularly suspicious of the growth of special courts and
> administrative tribunals that exclude the jurisdiction of the High
> Court’s
> and Supreme Court, even partially by limiting the possibility of appeals.
> The Supreme Court halted the move towards commercial arbitration in India
> by ruling in 2002, that despite the wording in the Arbitration Act, they
> had the power supervise international commercial arbitration being held
> outside India and could annul foreign arbitral awards if they violated
> Indian ‘public policy’. See Bhatia International v. Bulk Trading South
> Africa [2002] 1 LRI 703, Global Engineering v. Satyam Computer Services
> Ltd. [2008] 4 SC 190
>
> Along with asserting the right of judicial review, the courts have
> defended
> the judicial composition of tribunals and special courts. Since the
> beginning of tribunalization in the 1980’s, the courts have expressed
> their
> anguish over the quality of justice dispensed by the tribunals. Critically
> examining the appointments of ex-bureaucrats to the Customs, Excise and
> Gold Control Appellate Tribunal, the Supreme Court noted that while former
> bureaucrats may be experts in their field, judicial adjudication was a
> special process that required to be administered by an experienced judge.
> The Court recommended the provision of appeals from the tribunal to the
> High Court to assuage the feeling of injustice to litigants who were being
> denied judicial expertise. Â R.K Jain v. Union of India and others,
> AIR1993
> SC 1769. While the Supreme Court recognized that tribunals could include
> non-judicial members who brought in specialist knowledge, they noted that
> preference in favour of non-judicial experts would reduce the efficacy of
> the tribunal as an alternative to the jurisdiction of a High Court.
> L.Chandrakumar v. Union of India, AIR 1997 SC 1125. Through a series of
> little studied decisions, the Supreme Court linked the the also also
> linked
> service conditions of judges to the constitutional guarantee of judicial
> independence. They laid down detailed service conditions for the entire
> subordinate judiciary, holding that judges with higher pay, better
> libraries, housing and allowances will attract better candidates and make
> them less likely to succumb to external pressure. In the process they also
> assumed some budgetary control from the executive, and bolstered their own
> autonomy. All India Judges Association v. Undion of India, (1993) 4 SCC
> 288.
>
> In 2010, the Supreme Court began to apply these standards to existing
> tribunals by holding the National Company Law Board in violation of these
> standards. The Supreme Court noted the necessity of technical experts but
> reminded the government that “a lifetime of experience in administration
> may make a member of the civil services a good and able administrator, but
> not a necessarily good, able and impartial adjudicatorâ€. The court then
> ruled that only judges and advocates who have practiced for ten years were
> eligible for appointment as a judicial member of the board. More
> significantly, it rejected the composition of the Selection Committee
> under
> the statute which comprised of the Chief Justice of India, and the
> Secretaries of Finance, Company Affairs, Labour and Law and Justice. It
> provided for a new selection committee consisting of an equal number of
> judges and bureaucrats, with the Chief Justice having the casting
> vote. Â Union of India v. R Gandhi, Â CIVIL APPEAL NO.3067 OF 2004, on
> 11th
> May, 2010. The takeover of the appointments procedure by the courts
> despite
> contrary legislative provision mirrors the trajectory of the Supreme
> Court. Art 124(2) of the Constitution of India vested the power of
> appointment of judges with the President. The President was required to
> consult the Chief Justice, but was not required to follow the Chief
> Justice’s advice. However, in 1993 the Supreme Court interpreted this to
> mean that such the President could not make an appointment without the
> concurrence of the Chief Justice. It also ruled that the Chief Justice’s
> recommendation was not formed unilaterally but after consultation with the
> four seniormost judges of the Supreme Court, once again emphasizing the
> judiciary as an institution rather than an individual. Â Supreme Court
> Advocates-on-Record Association Ors. v. Union of India (1993) 4 SCC 441.
>
> The Right to Information Act has been a transformative legislation,
> democratizing governance processes, exposing several cases of corruption
> and nepotism and has unsettled governmental authorities. The Supreme Court
> which was the first to recognize the right to information, found itself
> the
> target of RTI enquiries and has sought to exempt the office of the Chief
> Justice from the purview of the act. Seen in this light, the Supreme
> Court’s decision in Namit Sharma is entirely in accord with its existing
> practice.
>
> The Supreme Court is at present considering similar challenges against the
> constitutionality and the composition of several other influential
> tribunals, including the Competition Commission of India, the Competition
> Appellate Tribunal, the Telecom Disputes Settlement and Appellate
> Tribunal,
> the Central Information Commission, the Securities Appellate Tribunal and
> the Central Administrative Tribunal. The Madras High Court is also
> considering a constitutional challenge to the Intellectual Property Rights
> Appellate Board. These decisions will determine future trajectories of
> judicial power in India.
>
>
>
ICONnectICONnect
>
> Jurists Prudence: The Indian Supreme Courts response to institutional
> challenges
>
>
> Rohit De, University of Cambridge
>
> On 12th September, 2012, the Supreme Court of India in the case of Namit
> Sharma v Union of India, ruled on a constitutional challenge to the new
> Information Commissions set up under the Right to Information Act.
>
> The court was responding to a public interest petition that challenged the
> eligibility criteria for Information Commissioners. The activist
> petitioner
> had complained that these posts were being dominated by retired
> bureaucrats, which was counterproductive to the goal of ensuring greater
> government transparency and freedom of information. The Right to
> Information Act (RTI) provides that the Information Commissioners must be
> ‘persons of eminence in public life with wide knowledge and experience
> in
> law, science and technology, social service, management, journalism, mass
> media or administration and governanceâ€. The Supreme Court while
> upholding
> the provisions of the RTI constitutional, proceeded to ‘read’ certain
> requirements into them, namely that the Commissions should be understood
> as
> performing judicial as opposed to ministerial functions, and therefore be
> manned by persons with judicial knowledge and experience’. The Supreme
> Court required that the every Commission must consist of two members,
> atleast one of whom was trained in law. They also held that the post of
> Chief Information Commissioner at the centre and in every state could only
> be occupied by a former of current Supreme Court judge or a Chief Justice
> of a state High Court. Furthermore, they required that these appointments
> had to be made in consultation with the Chief Justice of India or that of
> the respective higher court.
>
> The judgment caused consternation in both government and activist
> circles. Â Commentators have critiqued it for essentially rewriting
> legislation and disrupting the separation of powers. Others have cynically
> pointed out that this was to create a retirement home for judges.
> Â However,
> I would argue that the decision was entirely predictable keeping in mind
> the two trajectories that undergird judicial behavior in India and remain
> key to understanding the growing power of India’s Supreme Court- the
> assertion of judicial review over attempts to exclude it and the control
> over judicial appointments.
>
> The Indian Supreme Court has often been described as the most powerful in
> the world. However, its path to power defies most dominant theories of
> juristocracy that suggest the process of judicial empowerment is led by
> legislators and other political elites. Ran Hirschl for instance argues
> that in multi-ethnic democracies, like Israel, South Africa and Canada,
> judicial empowerment is led by threatened political elites who want to
> preserve their policy choices. Other variations of the argument suggest
> that judicial empowerment is a product of a competitive electoral market.
> When a ruling party expects to win elections repeatedly, the likelihood of
> judicial empowerment is low. However, the Indian Supreme Court remained an
> assertive player in Indian politics from its establishment in 1950,
> confronting executive preferences, intervening in legislative policy and
> even striking down constitutional amendments, during a thirty year period
> when India was effectively governed by a single political party with a
> centralized leadership. Â With the fragmentation of electoral politics
> since
> 1991, the role of the Supreme Court has become even more visible. However,
> this heightened power was not granted by political parties, who across
> ideological lines have expressed concern about ‘judicial activism’.
> The
> Indian Supreme Court effectively empowered itself.
>
> Comparative law scholars who emphasize judicial agency tend to focus on
> the
> role and predilections of individual judicial entrepreneurs in expanding
> the role of the court. The Indian Supreme Court becomes a difficult
> institution to study through this model. The political preferences of
> judges are quite opaque. It is it is difficult for any individual judge to
> influence the court as a whole, given that the court consists of thirty
> one
> judges who sit in division benches ranging from two to thirteen. The
> office
> of the Chief Justice, which can play a critical role in deciding
> composition of benches, is determined by strict seniority and several
> Chief
> Justices have terms that are under a year.
>
> Namit Sharma pushes us to conceptualize the higher judiciary in India as a
> professional class, invested in maintaining professional standards and
> maintaining a ‘closed shop’. As I demonstrate in a forthcoming paper,
> the
> Supreme Court since its earliest days has been assiduous in defending
> judicial review. The best known example of this is the development of the
> ‘basic structure doctrine’ which gives constitutional courts in India
> the
> power to review or strike down procedurally sound constitutional
> amendments
> which are in ‘conflict’ with the basic structure of the constitution.
> This
> was in response by a series of constitutional amendments by the executive
> that sought to insulate several laws and causes of action from judicial
> review. Recent scholarship has sought to underplay the effect of the
> ‘basic
> structure’ on judicial supremacy by pointing out that the Supreme Court
> has
> actually struck down very few state actions using the ‘basic structure
> doctrine’. However, by frequently invoking the basic structure doctrine
> (even though it found state action compliant with the basic structure),
> the
> court has reserved its right to review constitutional amendments.
>
> Furthermore, almost all the amendments that have actually been struck down
> sought to exclude judicial review in some form or the other. See Bhatia
> International v. Bulk Trading South Africa [2002] 1 LRI 703, Global
> Engineering v. Satyam Computer Services Ltd. [2008] 4 SC 190. The courts
> have been particularly suspicious of the growth of special courts and
> administrative tribunals that exclude the jurisdiction of the High
> Court’s
> and Supreme Court, even partially by limiting the possibility of appeals.
> The Supreme Court halted the move towards commercial arbitration in India
> by ruling in 2002, that despite the wording in the Arbitration Act, they
> had the power supervise international commercial arbitration being held
> outside India and could annul foreign arbitral awards if they violated
> Indian ‘public policy’. See Bhatia International v. Bulk Trading South
> Africa [2002] 1 LRI 703, Global Engineering v. Satyam Computer Services
> Ltd. [2008] 4 SC 190
>
> Along with asserting the right of judicial review, the courts have
> defended
> the judicial composition of tribunals and special courts. Since the
> beginning of tribunalization in the 1980’s, the courts have expressed
> their
> anguish over the quality of justice dispensed by the tribunals. Critically
> examining the appointments of ex-bureaucrats to the Customs, Excise and
> Gold Control Appellate Tribunal, the Supreme Court noted that while former
> bureaucrats may be experts in their field, judicial adjudication was a
> special process that required to be administered by an experienced judge.
> The Court recommended the provision of appeals from the tribunal to the
> High Court to assuage the feeling of injustice to litigants who were being
> denied judicial expertise. Â R.K Jain v. Union of India and others,
> AIR1993
> SC 1769. While the Supreme Court recognized that tribunals could include
> non-judicial members who brought in specialist knowledge, they noted that
> preference in favour of non-judicial experts would reduce the efficacy of
> the tribunal as an alternative to the jurisdiction of a High Court.
> L.Chandrakumar v. Union of India, AIR 1997 SC 1125. Through a series of
> little studied decisions, the Supreme Court linked the the also also
> linked
> service conditions of judges to the constitutional guarantee of judicial
> independence. They laid down detailed service conditions for the entire
> subordinate judiciary, holding that judges with higher pay, better
> libraries, housing and allowances will attract better candidates and make
> them less likely to succumb to external pressure. In the process they also
> assumed some budgetary control from the executive, and bolstered their own
> autonomy. All India Judges Association v. Undion of India, (1993) 4 SCC
> 288.
>
> In 2010, the Supreme Court began to apply these standards to existing
> tribunals by holding the National Company Law Board in violation of these
> standards. The Supreme Court noted the necessity of technical experts but
> reminded the government that “a lifetime of experience in administration
> may make a member of the civil services a good and able administrator, but
> not a necessarily good, able and impartial adjudicatorâ€. The court then
> ruled that only judges and advocates who have practiced for ten years were
> eligible for appointment as a judicial member of the board. More
> significantly, it rejected the composition of the Selection Committee
> under
> the statute which comprised of the Chief Justice of India, and the
> Secretaries of Finance, Company Affairs, Labour and Law and Justice. It
> provided for a new selection committee consisting of an equal number of
> judges and bureaucrats, with the Chief Justice having the casting
> vote. Â Union of India v. R Gandhi, Â CIVIL APPEAL NO.3067 OF 2004, on
> 11th
> May, 2010. The takeover of the appointments procedure by the courts
> despite
> contrary legislative provision mirrors the trajectory of the Supreme
> Court. Art 124(2) of the Constitution of India vested the power of
> appointment of judges with the President. The President was required to
> consult the Chief Justice, but was not required to follow the Chief
> Justice’s advice. However, in 1993 the Supreme Court interpreted this to
> mean that such the President could not make an appointment without the
> concurrence of the Chief Justice. It also ruled that the Chief Justice’s
> recommendation was not formed unilaterally but after consultation with the
> four seniormost judges of the Supreme Court, once again emphasizing the
> judiciary as an institution rather than an individual. Â Supreme Court
> Advocates-on-Record Association Ors. v. Union of India (1993) 4 SCC 441.
>
> The Right to Information Act has been a transformative legislation,
> democratizing governance processes, exposing several cases of corruption
> and nepotism and has unsettled governmental authorities. The Supreme Court
> which was the first to recognize the right to information, found itself
> the
> target of RTI enquiries and has sought to exempt the office of the Chief
> Justice from the purview of the act. Seen in this light, the Supreme
> Court’s decision in Namit Sharma is entirely in accord with its existing
> practice.
>
> The Supreme Court is at present considering similar challenges against the
> constitutionality and the composition of several other influential
> tribunals, including the Competition Commission of India, the Competition
> Appellate Tribunal, the Telecom Disputes Settlement and Appellate
> Tribunal,
> the Central Information Commission, the Securities Appellate Tribunal and
> the Central Administrative Tribunal. The Madras High Court is also
> considering a constitutional challenge to the Intellectual Property Rights
> Appellate Board. These decisions will determine future trajectories of
> judicial power in India.
>
>
>
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Sus e a judicialização
Folha de S.Paulo no Twitter 12/12/2012
SUS tem despesa recorde com ações judiciais
JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA
A conta da chamada judicialização da saúde alcançou novo recorde: R$ 339,7 milhões gastos pelo governo federal de janeiro a outubro.
Análise: É preciso aprimorar a assistência à saúde, mas judicializar o debate é questionável
O valor engloba as compras diretas de remédios, equipamentos e insumos pelo Ministério da Saúde, e o repasse a Estados, a municípios e a pacientes para o cumprimento de decisões judiciais.
O balanço preliminar de 2012 supera em quase 28% o que foi gasto em todo o ano de 2011 --que, por sua vez, registrou um aumento de 90% em relação ao gasto de 2010.
Entre 2007 e 2011, o crescimento dessas despesas da União chega a 1.237% --esses cálculos não incluem as ações contra Estados e municípios.
Como comparação, os R$ 339,7 milhões são 2,6 vezes o investimento anual do ministério na incorporação, no SUS, do medicamento trastuzumabe -- utilizado contra o câncer de mama.
A escalada dessas ações --12.811 novas em 2011, com 70% de decisões desfavoráveis à União-- está registrada num relatório da consultoria jurídica do ministério obtido pela Folha.
A pasta pretende lançar em 2013 uma plataforma que permita reunir dados das ações contra a União, os Estados e os municípios, um valor hoje desconhecido pelo governo.
O consultor jurídico da pasta, Jean Uema, fala em possível arrefecimento da curva da judicialização.
Editoria de arte/Folhapress
"O valor não deve dobrar, pode ser um indicativo de que nossas ações têm dado resultado." Segundo Uema, são duas as frentes de atuação da pasta: incorporar ao SUS novos medicamentos e dar a juízes informações sobre os remédios demandados e tratamentos similares disponíveis.
MAIS EXIGÊNCIAS
Para Tiago Matos, diretor jurídico do Instituto Oncoguia (que apoia pessoas com câncer), decisões recentes indicam que a Justiça está mais exigente antes de determinar a entrega de um remédio.
"Hoje os juízes pedem não só um relatório, mas toda uma justificativa sobre a escolha desse remédio e não outro da lista do SUS. Na grande maioria das vezes, o paciente não tem como pedir ao médico um relatório com essa precisão, principalmente no SUS."
Para o advogado especializado em saúde Julius Conforti, é preciso olhar para a origem do problema, que passaria pela lentidão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em registrar produtos. "Trata-se a judicialização como um fenômeno surgido a partir do nada e sempre com um ar bastante pejorativo, como se fosse uma maldição", diz.
Matos concorda: "A judicialização é uma forma de a sociedade cobrar. Se as pessoas entram com ação e ganham é porque têm direito, não dá para ignorar. O governo têm que olhar os dados e buscar uma forma de garantir esse acesso que não seja por meio de ação judicial."
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Links sobre o pensamento de Carlos Nino
http://www.isonomia.itam.mx/docs/isonomia35/Isono_356.pdf
http://www.isonomia.itam.mx/docs/isonomia36/Isono_364.pdf
http://www.isonomia.itam.mx/docs/isonomia36/Isono_364.pdf
O STF e o mandato político
O STF pode cassar mandatos parlamentares?
11 de dezembro de 2012
2h 02
Estado de São Paulo
JARBAS DE ANDRADE MACHIONI, ADVOGADO, CONSELHEIRO DA OAB-SPMARGARIDA CAMARGO, JOSÉ RIBAS VIEIRA, PROFESSORES DA UFRJ, JARBAS DE ANDRADE MACHIONI, ADVOGADO, CONSELHEIRO DA OAB-SPMARGARIDA CAMARGO, JOSÉ RIBAS VIEIRA, PROFESSORES DA UFRJ - O Estado de S.Paulo
SimUm dos mais claros limites de qualquer poder é a moral pública. Toda legislação, o sistema jurídico, é um constante diálogo com a Moral e com a Ética. É incompatível, sob qualquer prisma, um parlamentar ser condenado por crime contra a administração pública e cumprir o seu mandato na prisão. É um acinte, é uma aberração. Não é qualquer crime, é um crime umbilicalmente ligado ao mandato.
Creio que o mandato dos parlamentares mensaleiros está irremediavelmente comprometido. Há, pelo menos, duas vertentes de dispositivos constitucionais que tornam insustentável o mandato deles. De um lado o inciso V do artigo 55 da Constituição, a cominar a perda do mandato para parlamentar condenado por sentença judicial transitada em julgado. De outro lado, o inciso IV do artigo 55, que determina a perda do mandato de quem tenha os direitos políticos suspensos ou os perca.
No primeiro caso (art. 55, inciso V) a respectiva Casa do Congresso poderá apreciar a cassação ou não com certo grau de liberdade, pois permitirá a ampla defesa. Mas no segundo caso é diferente. No mensalão, se sentença condenatória é por crime contra a Administração Pública, ela gera a perda do mandato eletivo nos termos do Código Penal, 92, I, letra "a", que se harmoniza com o art. 15, III, da Constituição, que prevê a perda dos direitos políticos de quem tiver condenação criminal transitada em julgado. Ou seja, os mensaleiros também incidem no inciso IV do art. 55; seu afastamento imediato dar-se-á não pela condenação em si, mas pela perda dos direitos políticos.
Assim, a cassação do mandato parlamentar é compulsória e será efetuada pela Mesa da Câmara dos Deputados.
Não A Constituição brasileira, em seu artigo 1.º, aponta como um de seus fundamentos a soberania. E, como corolário desta, em capítulo próprio protege os direitos políticos de todo e qualquer cidadão, salvo por "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos", dentre outro motivos - mas esta é a hipótese que nos interessa agora (artigo 15). Isto, para cargo político de qualquer natureza. Contudo, aos parlamentares, o constituinte originário de 1987-88, comprometido com a restituição da democracia ao Brasil, cuidou de proteger a separação dos poderes.
No artigo 55, em parte especificamente reservada ao Legislativo, todas as hipóteses de perda de mandato contemplam a manifestação definitiva da Casa a que pertença o atingido. Seja por força do 55 isoladamente, seja por força deste mesmo artigo interpretado em conjunto com o 15, fato é que sentença criminal transitado não é condição suficiente, ainda que necessária, para perda do mandato. A perda do mandato popular se dá como decorrência de um juízo político, pois só o povo, mediante seus representantes, pode decretá-lo.
A manifestação técnica do Judiciário não pode se confundir com o querer do Congresso. À casa a qual pertence o parlamentar é que caberá a determinação sobre a perda do seu mandato. É uma possibilidade de resistência contra eventuais abusos por parte dos outros poderes. No caso da AP 470, em que pese o fato de a decisão penal condenatória ser proferida pelo STF, intérprete último da Constituição, não significa que sua vontade prevaleça. O princípio da separação dos poderes não permite a superioridade de um poder sobre o outro. Todos se subordinam à Constituição.
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
A transição no Egito
A matéria abaixo descreve a transição político-constitucional do Egito. O Poder Judiciário é estruturado no modelo francês, incluindo a Justiça Administrativa. O processo político do Egito aglutina uma série de atores como os movimentos sociais, a estrutura das Forças Armadas, o movimento islâmico, Tribunal Constitucional e o Poder Judiciário. Este, notadamente,no Supremo Tribunal Administrativo, é modelado pelo critério racional-burocrático. A sociedade egipcia confia nesse segmento do seu Poder Judiciário para atender as suas demandas. Enquanto, o Tribunal Constitucional do Egito tem um histórico de falta de autonomia institucional. Neste, sempre houve os designios de Mubarak
ICONnectICONnect
>
> ///////////////////////////////////////////
> Egypts Constitutional Crisis is Far from Over
>
> Posted: 05 Dec 2012 10:27 AM PST
> http://feedproxy.google.com/~r/I-CONnectBlog/~3/srQ-Qw61WQw/?utm_source=feedburner&utm_medium=email
>
> Jill Goldenziel, Lecturer on Government and Social Studies, Harvard
> College
> and Lecturer in Law, Boston University School of Law
> On Sundays episode of the riveting drama, “Constitutional Crisis in
> Egypt,â€
> the Supreme Constitutional Court postponed its ruling on the legitimacy of
> the constituent assembly that hurriedly completed a draft of the new
> Egyptian Constitution. The judges claimed that protesters blocked safe
> entry to the courts, despite the presence of heavy security. Did the
> judges
> actually fear for their safety? Or did they have other reasons for
> delaying
> their decision? Stay tuned! Meanwhile, on an episode later this week
> another powerful character will step in to help battle the forces of
> tyranny: the administrative courts.
>
> Â As I explain in my article, Veiled Political Questions, Islamic Dress,
> Constitutionalism and the Ascendance of Courts (forthcoming, American
> Journal of Comparative Law, January 2013), the administrative courts are
> far more independent than the Supreme Constitutional Court. The Egyptian
> court system, like the French system on which it was modeled, has parallel
> systems of ordinary and administrative courts. The administrative courts
> were created to handle disputes between private citizens and public
> entities, although, as I explain in my article, they have been liberal in
> their interpretation of the word “public.†The High Administrative
> Court –
> sometimes confusingly called the Supreme Administrative Court sits atop
> Egypt’s administrative court system, while the Court of Cassation is the
> highest ordinary court. Unlike the Supreme Constitutional Court, which
> Mubarak packed with its cronies, judges on the administrative courts are
> selected by the judges themselves on the basis of merit and seniority. No
> direct appeal may be taken from the decisions of the High Administrative
> Court, although the two high courts and the executive can refer cases to
> the Supreme Constitutional Court.
> Since the revolution, the administrative courts have continually asserted
> their independence. Last week’s strike by the judges of the High
> Administrative Court and Court of Cassation served to underscore their
> refusal to be cowed by Morsi. Since the revolution, the Supreme
> Constitutional Court has continually – and admittedly – supported
> military
> interests against growing Islamist power. The Administrative Courts, by
> contrast, have acted impartially, granting victories to both sides. In the
> immediate aftermath of the revolution, the Egyptian Administrative Courts
> swiftly moved to outlaw the vestiges of Mubarak’s National Democratic
> Party, and to approve new parties for participation in elections. Later,
> they also suspended Egypt’s first constitutional assembly and tried to
> push
> back Egypt’s first presidential elections. The administrative courts
> enjoy
> high esteem with the people of Egypt, who increasingly used them to file
> their grievances against Mubarak’s regime.
> This week, the Administrative Courts will hear at least 12 lawsuits
> seeking
> to overturn Morsi’s November 22 decree placing himself above judicial
> review. Details about the most prominent suit, filed by the well-respected
> NGO the Egyptian Initiative for Personal Rights, can be found here.
> If successful, these lawsuits would pave the way for more legal challenges
> to the legitimacy of the constituent assembly. They would also make it
> much
> easier for the Supreme Constitutional Court to dissolve the constituent
> assembly. Everyone knows that the Supreme Constitutional Court is beholden
> to the military and therefore represents a tyranny of its own. Backing by
> the administrative courts would bolster the legitimacy of any decision
> that
> would delay a new constitution.
> Before and since the revolution, in the absence of a functioning
> parliament, the Egyptian judiciary has been the only branch of government
> able to check executive power – whether Mubarak’s or Morsi’s. The
> judiciary
> may be Egypt’s best hope against future tyranny. If the Supreme
> Constitutional Court is beholden to a non-democratic interest, Egypt’s
> High
> Administrative Court may still have a chance to make things right. Those
> who care about democracy should support it, along with the brave activists
> who continue to file the important cases that are moving democracy
> forward.
>
>
> --
>
>
ICONnectICONnect
>
> ///////////////////////////////////////////
> Egypts Constitutional Crisis is Far from Over
>
> Posted: 05 Dec 2012 10:27 AM PST
> http://feedproxy.google.com/~r/I-CONnectBlog/~3/srQ-Qw61WQw/?utm_source=feedburner&utm_medium=email
>
> Jill Goldenziel, Lecturer on Government and Social Studies, Harvard
> College
> and Lecturer in Law, Boston University School of Law
> On Sundays episode of the riveting drama, “Constitutional Crisis in
> Egypt,â€
> the Supreme Constitutional Court postponed its ruling on the legitimacy of
> the constituent assembly that hurriedly completed a draft of the new
> Egyptian Constitution. The judges claimed that protesters blocked safe
> entry to the courts, despite the presence of heavy security. Did the
> judges
> actually fear for their safety? Or did they have other reasons for
> delaying
> their decision? Stay tuned! Meanwhile, on an episode later this week
> another powerful character will step in to help battle the forces of
> tyranny: the administrative courts.
>
> Â As I explain in my article, Veiled Political Questions, Islamic Dress,
> Constitutionalism and the Ascendance of Courts (forthcoming, American
> Journal of Comparative Law, January 2013), the administrative courts are
> far more independent than the Supreme Constitutional Court. The Egyptian
> court system, like the French system on which it was modeled, has parallel
> systems of ordinary and administrative courts. The administrative courts
> were created to handle disputes between private citizens and public
> entities, although, as I explain in my article, they have been liberal in
> their interpretation of the word “public.†The High Administrative
> Court –
> sometimes confusingly called the Supreme Administrative Court sits atop
> Egypt’s administrative court system, while the Court of Cassation is the
> highest ordinary court. Unlike the Supreme Constitutional Court, which
> Mubarak packed with its cronies, judges on the administrative courts are
> selected by the judges themselves on the basis of merit and seniority. No
> direct appeal may be taken from the decisions of the High Administrative
> Court, although the two high courts and the executive can refer cases to
> the Supreme Constitutional Court.
> Since the revolution, the administrative courts have continually asserted
> their independence. Last week’s strike by the judges of the High
> Administrative Court and Court of Cassation served to underscore their
> refusal to be cowed by Morsi. Since the revolution, the Supreme
> Constitutional Court has continually – and admittedly – supported
> military
> interests against growing Islamist power. The Administrative Courts, by
> contrast, have acted impartially, granting victories to both sides. In the
> immediate aftermath of the revolution, the Egyptian Administrative Courts
> swiftly moved to outlaw the vestiges of Mubarak’s National Democratic
> Party, and to approve new parties for participation in elections. Later,
> they also suspended Egypt’s first constitutional assembly and tried to
> push
> back Egypt’s first presidential elections. The administrative courts
> enjoy
> high esteem with the people of Egypt, who increasingly used them to file
> their grievances against Mubarak’s regime.
> This week, the Administrative Courts will hear at least 12 lawsuits
> seeking
> to overturn Morsi’s November 22 decree placing himself above judicial
> review. Details about the most prominent suit, filed by the well-respected
> NGO the Egyptian Initiative for Personal Rights, can be found here.
> If successful, these lawsuits would pave the way for more legal challenges
> to the legitimacy of the constituent assembly. They would also make it
> much
> easier for the Supreme Constitutional Court to dissolve the constituent
> assembly. Everyone knows that the Supreme Constitutional Court is beholden
> to the military and therefore represents a tyranny of its own. Backing by
> the administrative courts would bolster the legitimacy of any decision
> that
> would delay a new constitution.
> Before and since the revolution, in the absence of a functioning
> parliament, the Egyptian judiciary has been the only branch of government
> able to check executive power – whether Mubarak’s or Morsi’s. The
> judiciary
> may be Egypt’s best hope against future tyranny. If the Supreme
> Constitutional Court is beholden to a non-democratic interest, Egypt’s
> High
> Administrative Court may still have a chance to make things right. Those
> who care about democracy should support it, along with the brave activists
> who continue to file the important cases that are moving democracy
> forward.
>
>
> --
>
>
Poder de Investigação do MP
Valor Economico 5 de dezembro de 2012
STJ é a favor de investigação pelo MP
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FacebookTwitterLinkedInGoogle Plus.Por Arthur Rosa
De São PauloMinistro Humberto Martins: uso de placas particulares pelo MP não desrespeita Código de Trânsito Brasileiro.
Depois de consolidar entendimento de que o Ministério Público (MP) tem poder para realizar investigações, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que seus integrantes podem, assim como os policiais, usar carros com placas particulares - descaracterizadas - para não serem identificados. A questão foi analisada pelos ministros da 2ª Turma, por meio de uma ação popular.
A autorização para uso de placas particulares reacende a polêmica discussão sobre o poder de investigação de promotores e procuradores, que está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Câmara dos Deputados. Recentemente, uma comissão especial aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37, que acrescenta o parágrafo 10 ao artigo 144 da Constituição Federal para definir que só as polícias federal e civil têm competência para apurar crimes.
No Supremo, porém, o placar é favorável a promotores e procuradores. Foram proferidos até agora seis votos, prevendo três caminhos. Os ministros Cezar Peluso (hoje aposentado), relator do caso, e Ricardo Lewandowski entenderam que, em regra, o Ministério Público não pode fazer investigações criminais, a não ser em casos excepcionais. Para os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, os integrantes do órgão podem somente apurar crimes cometidos pela polícia ou praticados contra a administração pública. Já os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto (também aposentado) votaram pelo reconhecimento da competência do MP para investigar qualquer questão penal.
"Dois votos nos dão ampla liberdade para investigar. Outros dois impõem algumas restrições. Estou confiante em uma vitória. Vamos ver em que termos", diz o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Bechara Nader Mattar Júnior. Uma derrota no Supremo, segundo ele, significaria "uma enxurrada de pedidos de arguição de inconstitucionalidade contra investigações realizadas pelo Ministério Público ou com a participação de seus integrantes, o que inclui o mensalão".
Para o advogado Renato de Mello Jorge Silveira, chefe do Departamento de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), uma decisão desfavorável no STF prejudicaria as atividades do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), criado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 1995. "Poderiam ser questionados processos que já foram finalizados", afirma.
O poder de investigação do Ministério Público é discutido no STF por meio de um recurso que teve repercussão geral reconhecida. No caso, o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que recebeu denúncia em que promotores o acusam de crime de responsabilidade, por suposto descumprimento de ordem judicial para o pagamento de precatórios. O julgamento está suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Até então, segundo Mattar Júnior, a jurisprudência do Supremo é favorável ao MP. "A 2ª Turma entende que o Ministério Público tem competência para realizar, por sua iniciativa, investigação criminal", diz o presidente da Conamp. Ele espera uma vitória no Supremo antes da análise pelo plenário da Câmara dos Deputados da PEC que limita a atuação de promotores e procuradores. Para protestar contra a proposta, entidades de classe que representam a categoria prometem lançar na terça-feira, dia 11, uma campanha a favor do poder de investigação.
Enquanto o Supremo não define a questão, o Ministério Público vai colecionando precedentes favoráveis no STJ. No caso analisado pela 2ª Turma, o relator do caso, ministro Humberto Martins, entendeu que o Ministério Público "possui poderes investigatórios" e, portanto, pode usar placas descaracterizadas em alguns veículos oficiais, para resguardar a segurança de seus integrantes. "Não se visualiza na concessão do pleito qualquer afronta ao artigo 116 do Código de Trânsito Brasileiro ou a imoralidade administrativa", afirma o relator.
A ação popular foi apresentada pelo advogado e ex-secretário estadual do Paraná José Cid Campêlo Filho. Ele alega que a legislação de trânsito só autoriza o uso de placas particulares por carros de investigadores de polícia. "O Ministério Público não pode fazer investigação", diz o autor. "Portanto, não pode usar placas descaracterizadas." Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná não retornou até o fechamento da edição
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STJ é a favor de investigação pelo MP
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De São PauloMinistro Humberto Martins: uso de placas particulares pelo MP não desrespeita Código de Trânsito Brasileiro.
Depois de consolidar entendimento de que o Ministério Público (MP) tem poder para realizar investigações, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que seus integrantes podem, assim como os policiais, usar carros com placas particulares - descaracterizadas - para não serem identificados. A questão foi analisada pelos ministros da 2ª Turma, por meio de uma ação popular.
A autorização para uso de placas particulares reacende a polêmica discussão sobre o poder de investigação de promotores e procuradores, que está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Câmara dos Deputados. Recentemente, uma comissão especial aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37, que acrescenta o parágrafo 10 ao artigo 144 da Constituição Federal para definir que só as polícias federal e civil têm competência para apurar crimes.
No Supremo, porém, o placar é favorável a promotores e procuradores. Foram proferidos até agora seis votos, prevendo três caminhos. Os ministros Cezar Peluso (hoje aposentado), relator do caso, e Ricardo Lewandowski entenderam que, em regra, o Ministério Público não pode fazer investigações criminais, a não ser em casos excepcionais. Para os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, os integrantes do órgão podem somente apurar crimes cometidos pela polícia ou praticados contra a administração pública. Já os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto (também aposentado) votaram pelo reconhecimento da competência do MP para investigar qualquer questão penal.
"Dois votos nos dão ampla liberdade para investigar. Outros dois impõem algumas restrições. Estou confiante em uma vitória. Vamos ver em que termos", diz o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Bechara Nader Mattar Júnior. Uma derrota no Supremo, segundo ele, significaria "uma enxurrada de pedidos de arguição de inconstitucionalidade contra investigações realizadas pelo Ministério Público ou com a participação de seus integrantes, o que inclui o mensalão".
Para o advogado Renato de Mello Jorge Silveira, chefe do Departamento de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), uma decisão desfavorável no STF prejudicaria as atividades do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), criado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 1995. "Poderiam ser questionados processos que já foram finalizados", afirma.
O poder de investigação do Ministério Público é discutido no STF por meio de um recurso que teve repercussão geral reconhecida. No caso, o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que recebeu denúncia em que promotores o acusam de crime de responsabilidade, por suposto descumprimento de ordem judicial para o pagamento de precatórios. O julgamento está suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Até então, segundo Mattar Júnior, a jurisprudência do Supremo é favorável ao MP. "A 2ª Turma entende que o Ministério Público tem competência para realizar, por sua iniciativa, investigação criminal", diz o presidente da Conamp. Ele espera uma vitória no Supremo antes da análise pelo plenário da Câmara dos Deputados da PEC que limita a atuação de promotores e procuradores. Para protestar contra a proposta, entidades de classe que representam a categoria prometem lançar na terça-feira, dia 11, uma campanha a favor do poder de investigação.
Enquanto o Supremo não define a questão, o Ministério Público vai colecionando precedentes favoráveis no STJ. No caso analisado pela 2ª Turma, o relator do caso, ministro Humberto Martins, entendeu que o Ministério Público "possui poderes investigatórios" e, portanto, pode usar placas descaracterizadas em alguns veículos oficiais, para resguardar a segurança de seus integrantes. "Não se visualiza na concessão do pleito qualquer afronta ao artigo 116 do Código de Trânsito Brasileiro ou a imoralidade administrativa", afirma o relator.
A ação popular foi apresentada pelo advogado e ex-secretário estadual do Paraná José Cid Campêlo Filho. Ele alega que a legislação de trânsito só autoriza o uso de placas particulares por carros de investigadores de polícia. "O Ministério Público não pode fazer investigação", diz o autor. "Portanto, não pode usar placas descaracterizadas." Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná não retornou até o fechamento da edição
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terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Vejam o site do grupo de pesquisa Jurisdição Constitucional
http://www.novasperspectivasemjurisdicaoconstitucional.com/
Indicação para o STF
Valor Economico 4 de dezembro de 2012
Operação da PF atrasa indicação para o Supremo
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FacebookTwitterLinkedInGoogle Plus.Por Juliano Basile
De BrasíliaA Operação Porto Seguro atrasou o processo de indicação pela Presidência da República do futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que, agora, pode ser adiado para o ano que vem. Deflagrada em 23 de novembro, cinco dias depois de Carlos Ayres Britto completar 70 anos e se aposentar, abrindo uma nova vaga na Corte, a ação da Polícia Federal fez com que dois dos principais interlocutores da presidente Dilma Rousseff nas nomeações para o STF fossem tomados para dar explicações sobre o caso. Ambos foram convocados para prestar esclarecimentos, nesta semana, ao Congresso.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, vai falar hoje, às 10h, na Câmara. O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, deve falar, amanhã, no Senado. Cardozo faz entrevistas prévias aos candidatos ao STF e encaminha os seus currículos para Dilma analisar. Além de ser ouvido pela presidente a respeito das indicações para o STF, Adams estava cotado para uma vaga na Corte.
A expectativa inicial era a de que o advogado-geral não fosse indicado na vaga aberta por Ayres Britto, mas para uma próxima, provavelmente a que seria aberta pela aposentadoria antecipada anunciada pelo ministro Celso de Mello para o ano que vem. Isso porque Dilma não queria prescindir do trabalho de Adams como consultor e elaborador de soluções jurídicas em questões complexas para o governo. Adams atua no projeto da nova Lei de Greve para o serviço público, nas regras sobre novas concessões para o setor de energia elétrica e participou ativamente até de assuntos internacionais, como a entrada da Venezuela no Mercosul.
Ao atingir o adjunto de Adams, José Weber de Holanda, com a suspeita de que esse último teria participado de um suposto esquema de venda de pareceres, a Operação Porto Seguro não apenas enfraqueceu a posição do advogado-geral junto ao Palácio do Planalto como prejudicou as chances de ele obter a nomeação do tributarista Heleno Torres para a Corte.
Torres deixou um enorme currículo em formato de memorial na mesa de Adams, de onde seria remetido diretamente à Presidência da República com a recomendação de sua indicação. Adams e Torres são amigos bastante próximos. Torres é professor da Universidade de São Paulo e tributarista - mesma especialidade de Adams, que, antes de ser o titular da AGU, comandou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e foi responsável pela defesa do governo nas grandes ações econômicas envolvendo a União.
Dilma queria indicar o substituto de Ayres Britto de maneira ágil, como fez na última vaga aberta para o STF. O ministro Teori Zavascki foi indicado por Dilma, em setembro, sete dias depois de Cezar Peluso completar 70 anos e se aposentar.
Agora, Adams e Cardozo estão na defensiva. Ambos estão mais preocupados com as suas defesas no Congresso do que com a nomeação para o STF. O titular da AGU deve defender no Senado a quebra do sigilo bancário de Weber de Holanda. Ele deve alegar que, se há indícios de suspeita de recebimento de dinheiro contra o seu ex-adjunto e esse último não tem nada a temer, deve apresentar as suas contas. Já o ministro da Justiça deve argumentar no Congresso que não tem nem terá controle sobre a PF. A visão de Cardozo é a de que, num regime democrático, a PF é uma polícia de Estado, e não de governo. Isso, segundo ele, é algo positivo, pois permite que todos os servidores públicos, inclusive aqueles próximos aos altos escalões do Poder, sejam investigados.
Caso Adams e Cardozo sejam convincentes em suas explicações no Congresso, ambos podem reassumir as suas posições de interlocutores da presidente nas escolhas para o STF.
A presidente não está contente com o Supremo, o que ficou claro dado o seu semblante sisudo durante a posse do novo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, no dia 22. O problema, na avaliação de interlocutores de Dilma, não é apenas o resultado do julgamento do mensalão, desfavorável a integrantes do PT, mas a forma como ele vem se processando com discussões ríspidas constantes entre os ministros e votos considerados midiáticos. A presidente quer que o STF tenha ministros com equilíbrio, recato e aversão a holofotes. A escolha de Teori, em setembro, seguiu essa linha. Não foi uma resposta ao resultado do mensalão, que já se desenhava contrário aos réus, mas uma indicação de que a presidente quer nomes equilibrados para a Corte e que não tenham temor de votar contra a opinião pública. Entre os demais indicados por Dilma, Rosa Weber é considerada equilibrada pelo Planalto, enquanto Luiz Fux passou a ser visto como midiático.
A lista de nomes que disputam a próxima vaga para o Supremo inclui: o advogado e jurista Luís Roberto Barroso, os tributaristas Humberto Bergmann Ávila, do Rio Grande do Sul, e Mary Elbe Queiroz, de Pernambuco, as ministras Eunice Carvalhido, Fátima Nancy Andrighi e Maria Thereza Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM), a subprocuradora-geral Deborah Duprat e as professoras Flávia Piovesan (PUC-SP) e Heloísa Helena (Uerj).
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Operação da PF atrasa indicação para o Supremo
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De BrasíliaA Operação Porto Seguro atrasou o processo de indicação pela Presidência da República do futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que, agora, pode ser adiado para o ano que vem. Deflagrada em 23 de novembro, cinco dias depois de Carlos Ayres Britto completar 70 anos e se aposentar, abrindo uma nova vaga na Corte, a ação da Polícia Federal fez com que dois dos principais interlocutores da presidente Dilma Rousseff nas nomeações para o STF fossem tomados para dar explicações sobre o caso. Ambos foram convocados para prestar esclarecimentos, nesta semana, ao Congresso.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, vai falar hoje, às 10h, na Câmara. O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, deve falar, amanhã, no Senado. Cardozo faz entrevistas prévias aos candidatos ao STF e encaminha os seus currículos para Dilma analisar. Além de ser ouvido pela presidente a respeito das indicações para o STF, Adams estava cotado para uma vaga na Corte.
A expectativa inicial era a de que o advogado-geral não fosse indicado na vaga aberta por Ayres Britto, mas para uma próxima, provavelmente a que seria aberta pela aposentadoria antecipada anunciada pelo ministro Celso de Mello para o ano que vem. Isso porque Dilma não queria prescindir do trabalho de Adams como consultor e elaborador de soluções jurídicas em questões complexas para o governo. Adams atua no projeto da nova Lei de Greve para o serviço público, nas regras sobre novas concessões para o setor de energia elétrica e participou ativamente até de assuntos internacionais, como a entrada da Venezuela no Mercosul.
Ao atingir o adjunto de Adams, José Weber de Holanda, com a suspeita de que esse último teria participado de um suposto esquema de venda de pareceres, a Operação Porto Seguro não apenas enfraqueceu a posição do advogado-geral junto ao Palácio do Planalto como prejudicou as chances de ele obter a nomeação do tributarista Heleno Torres para a Corte.
Torres deixou um enorme currículo em formato de memorial na mesa de Adams, de onde seria remetido diretamente à Presidência da República com a recomendação de sua indicação. Adams e Torres são amigos bastante próximos. Torres é professor da Universidade de São Paulo e tributarista - mesma especialidade de Adams, que, antes de ser o titular da AGU, comandou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e foi responsável pela defesa do governo nas grandes ações econômicas envolvendo a União.
Dilma queria indicar o substituto de Ayres Britto de maneira ágil, como fez na última vaga aberta para o STF. O ministro Teori Zavascki foi indicado por Dilma, em setembro, sete dias depois de Cezar Peluso completar 70 anos e se aposentar.
Agora, Adams e Cardozo estão na defensiva. Ambos estão mais preocupados com as suas defesas no Congresso do que com a nomeação para o STF. O titular da AGU deve defender no Senado a quebra do sigilo bancário de Weber de Holanda. Ele deve alegar que, se há indícios de suspeita de recebimento de dinheiro contra o seu ex-adjunto e esse último não tem nada a temer, deve apresentar as suas contas. Já o ministro da Justiça deve argumentar no Congresso que não tem nem terá controle sobre a PF. A visão de Cardozo é a de que, num regime democrático, a PF é uma polícia de Estado, e não de governo. Isso, segundo ele, é algo positivo, pois permite que todos os servidores públicos, inclusive aqueles próximos aos altos escalões do Poder, sejam investigados.
Caso Adams e Cardozo sejam convincentes em suas explicações no Congresso, ambos podem reassumir as suas posições de interlocutores da presidente nas escolhas para o STF.
A presidente não está contente com o Supremo, o que ficou claro dado o seu semblante sisudo durante a posse do novo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, no dia 22. O problema, na avaliação de interlocutores de Dilma, não é apenas o resultado do julgamento do mensalão, desfavorável a integrantes do PT, mas a forma como ele vem se processando com discussões ríspidas constantes entre os ministros e votos considerados midiáticos. A presidente quer que o STF tenha ministros com equilíbrio, recato e aversão a holofotes. A escolha de Teori, em setembro, seguiu essa linha. Não foi uma resposta ao resultado do mensalão, que já se desenhava contrário aos réus, mas uma indicação de que a presidente quer nomes equilibrados para a Corte e que não tenham temor de votar contra a opinião pública. Entre os demais indicados por Dilma, Rosa Weber é considerada equilibrada pelo Planalto, enquanto Luiz Fux passou a ser visto como midiático.
A lista de nomes que disputam a próxima vaga para o Supremo inclui: o advogado e jurista Luís Roberto Barroso, os tributaristas Humberto Bergmann Ávila, do Rio Grande do Sul, e Mary Elbe Queiroz, de Pernambuco, as ministras Eunice Carvalhido, Fátima Nancy Andrighi e Maria Thereza Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM), a subprocuradora-geral Deborah Duprat e as professoras Flávia Piovesan (PUC-SP) e Heloísa Helena (Uerj).
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quarta-feira, 21 de novembro de 2012
STF e repercurssão geral
Valor Economico 22 de novembro de 2012
Barbosa terá que definir casos que terão repercussão geral no Supremo
.Por Juliano Basile
De BrasíliaAo assumir, amanhã, a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa, terá uma tarefa tão difícil quanto a de concluir o julgamento do mensalão: caberá a ele tomar a linha de frente para organizar os casos com repercussão geral e indicar quais devem ser julgados pela Corte.
Assim que a Corte colocar um ponto final na Ação Penal nº 470, Barbosa terá que definir junto com os demais ministros quais serão os próximos grandes temas que o tribunal vai analisar e a disputa pela pauta é intensa depois de um semestre no qual não se falou de outra coisa além do esquema de compra de votos no Congresso.
.
Ao todo, o Supremo gastou 46 sessões com o mensalão e, com isso, deixou todos os demais processos em tramitação na Corte em segundo plano. Entre eles, estão teses fundamentais, como a correção das contas nos planos econômicos entre o fim dos anos 1980 e começo dos 1990, a cobrança de ICMS na base de cálculo da Cofins e a de imposto de Renda e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas controladas e coligadas com outras no exterior.
Em relatório sobre a atual situação do STF, a equipe de Carlos Ayres Britto, o antecessor de Barbosa na presidência, alerta para a necessidade de imposição de 32 melhorias na gestão de processos na Corte. As tarefas são as mais distintas e vão desde a aprovação de mais uma sessão semanal no STF apenas para julgar os casos com repercussão geral até a integração dos gabinetes dos 11 ministros com o objetivo de identificar os casos mais relevantes para levá-los a julgamento.
Atualmente, há 613 casos com repercussão geral na Corte. São processos que, uma vez decididos, permitem que o resto do Judiciário siga a orientação que o Supremo deu. Ou seja, assim que o STF decide um caso com repercussão geral, o impacto é praticamente imediato, pois os demais tribunais do país sabem qual orientação devem seguir em causas semelhantes.
O processo do mensalão é relevante por causa do impacto político, do direcionamento que a Corte está dando para os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha, além dos aspectos paradigmáticos, como o alto número de réus, as mais de 600 testemunhas e as mais de 50 mil páginas. Mas, formalmente, o julgamento desse caso não é suficiente para agilizar decisões sobre outros processos no Judiciário. O mensalão é uma ação só. Já os casos com repercussão geral são capazes de derrubar milhares de outros processos em tramitação nas quatro instâncias do Judiciário. Quando o STF define que um determinado tema tem repercussão geral, todos os processos sobre o assunto ficam à espera da decisão da Corte, parados nos demais tribunais do país.
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Apenas um tema com repercussão geral que começou a ser julgado durante a gestão de Ayres Britto na presidência - a atualização monetária do vale-refeição - tem impacto para mais de 26 mil ações. Isso significa que, se esse assunto foi decidido pelo Supremo, as instâncias inferiores vão poder concluir mais de 26 mil processos. A aprovação da política de cotas para negros nas universidades, que foi decidida neste ano, permitiu a conclusão de 158 processos.
Por causa do efeito praticamente imediato dessa sistemática de solução de processos que foi aprovada na reforma do Judiciário, em dezembro de 2004, Barbosa e Ricardo Lewandowski, que vai tomar posse como o vice-presidente do STF, amanhã, deixaram as discordâncias do mensalão de lado para concordar ao menos em uma coisa: é preciso priorizar os processos com repercussão geral. A dúvida na Corte é: como fazê-lo?
Alguns ministros já sugeriram, em reuniões internas do STF, a adoção de medida extrema: que seja vetado o direito a pedir vista num processo com repercussão geral. Mas há outras soluções para agilizar os julgamentos na Corte. Uma delas foi aprovada na gestão de Britto e já começou a ser utilizada no caso do mensalão: a apresentação do resumo dos votos oralmente, de maneira concisa com a juntada aos autos do processo do voto por escrito.
Outra solução está em curso: o STF está se aproximando dos demais tribunais para identificar as causas paradigmáticas e, com isso, definir uma agenda para os seus futuros julgamentos. Em 16 de maio, o Supremo recebeu representantes dos tribunais de Justiça de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul para obter informações sobre as causas que mais entopem essas cortes. Quinze dias depois, o STF criou um Núcleo de Repercussão Geral para auxiliar no gerenciamento dessas causas. O objetivo final da Corte é o de organizar um sistema único de repercussão geral com todos os tribunais do país, o que permitiria julgar casos em escala para todo o Judiciário. Se ele for cumprido, a Corte terá mais motivos para comemorar do que quando concluir o mensalão - julgamento iniciado em 2 de agosto, sem data para terminar.
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Barbosa terá que definir casos que terão repercussão geral no Supremo
.Por Juliano Basile
De BrasíliaAo assumir, amanhã, a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa, terá uma tarefa tão difícil quanto a de concluir o julgamento do mensalão: caberá a ele tomar a linha de frente para organizar os casos com repercussão geral e indicar quais devem ser julgados pela Corte.
Assim que a Corte colocar um ponto final na Ação Penal nº 470, Barbosa terá que definir junto com os demais ministros quais serão os próximos grandes temas que o tribunal vai analisar e a disputa pela pauta é intensa depois de um semestre no qual não se falou de outra coisa além do esquema de compra de votos no Congresso.
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Ao todo, o Supremo gastou 46 sessões com o mensalão e, com isso, deixou todos os demais processos em tramitação na Corte em segundo plano. Entre eles, estão teses fundamentais, como a correção das contas nos planos econômicos entre o fim dos anos 1980 e começo dos 1990, a cobrança de ICMS na base de cálculo da Cofins e a de imposto de Renda e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas controladas e coligadas com outras no exterior.
Em relatório sobre a atual situação do STF, a equipe de Carlos Ayres Britto, o antecessor de Barbosa na presidência, alerta para a necessidade de imposição de 32 melhorias na gestão de processos na Corte. As tarefas são as mais distintas e vão desde a aprovação de mais uma sessão semanal no STF apenas para julgar os casos com repercussão geral até a integração dos gabinetes dos 11 ministros com o objetivo de identificar os casos mais relevantes para levá-los a julgamento.
Atualmente, há 613 casos com repercussão geral na Corte. São processos que, uma vez decididos, permitem que o resto do Judiciário siga a orientação que o Supremo deu. Ou seja, assim que o STF decide um caso com repercussão geral, o impacto é praticamente imediato, pois os demais tribunais do país sabem qual orientação devem seguir em causas semelhantes.
O processo do mensalão é relevante por causa do impacto político, do direcionamento que a Corte está dando para os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha, além dos aspectos paradigmáticos, como o alto número de réus, as mais de 600 testemunhas e as mais de 50 mil páginas. Mas, formalmente, o julgamento desse caso não é suficiente para agilizar decisões sobre outros processos no Judiciário. O mensalão é uma ação só. Já os casos com repercussão geral são capazes de derrubar milhares de outros processos em tramitação nas quatro instâncias do Judiciário. Quando o STF define que um determinado tema tem repercussão geral, todos os processos sobre o assunto ficam à espera da decisão da Corte, parados nos demais tribunais do país.
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Apenas um tema com repercussão geral que começou a ser julgado durante a gestão de Ayres Britto na presidência - a atualização monetária do vale-refeição - tem impacto para mais de 26 mil ações. Isso significa que, se esse assunto foi decidido pelo Supremo, as instâncias inferiores vão poder concluir mais de 26 mil processos. A aprovação da política de cotas para negros nas universidades, que foi decidida neste ano, permitiu a conclusão de 158 processos.
Por causa do efeito praticamente imediato dessa sistemática de solução de processos que foi aprovada na reforma do Judiciário, em dezembro de 2004, Barbosa e Ricardo Lewandowski, que vai tomar posse como o vice-presidente do STF, amanhã, deixaram as discordâncias do mensalão de lado para concordar ao menos em uma coisa: é preciso priorizar os processos com repercussão geral. A dúvida na Corte é: como fazê-lo?
Alguns ministros já sugeriram, em reuniões internas do STF, a adoção de medida extrema: que seja vetado o direito a pedir vista num processo com repercussão geral. Mas há outras soluções para agilizar os julgamentos na Corte. Uma delas foi aprovada na gestão de Britto e já começou a ser utilizada no caso do mensalão: a apresentação do resumo dos votos oralmente, de maneira concisa com a juntada aos autos do processo do voto por escrito.
Outra solução está em curso: o STF está se aproximando dos demais tribunais para identificar as causas paradigmáticas e, com isso, definir uma agenda para os seus futuros julgamentos. Em 16 de maio, o Supremo recebeu representantes dos tribunais de Justiça de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul para obter informações sobre as causas que mais entopem essas cortes. Quinze dias depois, o STF criou um Núcleo de Repercussão Geral para auxiliar no gerenciamento dessas causas. O objetivo final da Corte é o de organizar um sistema único de repercussão geral com todos os tribunais do país, o que permitiria julgar casos em escala para todo o Judiciário. Se ele for cumprido, a Corte terá mais motivos para comemorar do que quando concluir o mensalão - julgamento iniciado em 2 de agosto, sem data para terminar.
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terça-feira, 20 de novembro de 2012
Texto de Rosenfeld
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sexta-feira, 16 de novembro de 2012
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
STF e o mensalão
Valor Economico 12 de novembro de 2012
Jurisprudência do mensalão deixa bancos e empresas apreensivos
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O destino dos 25 condenados no caso do mensalão está longe de ser a única consequência do julgamento do processo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre empresas, bancos e advogados que atuam para corporações o clima hoje é de apreensão. As profundas mudanças promovidas pela Corte em sua jurisprudência durante a análise da Ação Penal nº 470 produzirão impactos diretos no ambiente de negócios do país.
"Qualquer executivo, a partir do mensalão, vai estar muito mais preocupado em assinar qualquer liberação de recursos para evitar o que aconteceu no caso do Banco do Brasil e do Banco Rural ", afirma o gerente regional de compliance e segurança corporativa de uma multinacional presente em mais de 70 países, inclusive no Brasil.
O executivo, que preferiu não se identificar, refere-se à condenação de executivos que exerceram postos-chave no Banco Rural e no Banco do Brasil à época dos fatos em julgamento. No caso do Rural, três executivos do staff da instituição à época dos fatos foram condenados pelo Supremo - inclusive a própria dona do banco, Kátia Rabello, acusada de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro por ter realizado empréstimos fictícios para o Partido dos Trabalhadores (PT) por intermédio das empresas do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, considerado o operador do mensalão. Já no caso do Banco do Brasil foi condenado, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, o ex-diretor de marketing Henrique Pizzolato.
"O risco aumentou, e aumentou muito, porque agora qualquer administrador pode ser condenado por lavagem de dinheiro sem que tenha tido a intenção de cometer o crime", diz um outro executivo que atua em uma entidade de classe do setor empresarial.
O aumento do risco entre empresas e bancos ainda é uma sensação, já que o Supremo não concluiu o julgamento do mensalão - ainda precisa definir as penas dos condenados. Da mesma forma, a aplicação dos novos entendimentos da Corte pela Justiça de primeira e segunda instâncias do país e seu uso pelo Ministério Público em denúncias por crimes econômicos ocorrerá paulatinamente, até mesmo diante da morosidade característica do Judiciário brasileiro. Ainda assim, trata-se de uma impressão baseada no resultado decorrente de alguns dos mais complexos e combativos debates entre os ministros da Suprema Corte na história da República.
Entre as novidades geradas a partir do confronto de posições dos ministros do Supremo, uma das mais eloquentes e preocupantes, segundo as fontes ouvidas pelo Valor, é a chamada teoria do domínio do fato. Usada pela primeira vez pela Corte para basear uma condenação criminal, ela permite que se atribua responsabilidade penal a quem pertence a um grupo criminoso, mas não praticou diretamente o delito porque ocupava posição hierárquica de comando. Foi esse o argumento usado para condenar, por corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, considerado o réu número um do mensalão.
O temor de advogados e empresários é o de que a teoria passe a motivar uma série de processos por crimes econômicos que coloquem, entre os réus, executivos e administradores de empresas pelo simples fato de que, em posição hierárquica superior, eles teriam, necessariamente, o domínio do fato - ou seja, saberiam de atividades ilícitas cometidas por seus subordinados. Esse receio foi externado durante o próprio julgamento pelo ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski. "Preocupa-me como os 14 mil juízes brasileiros vão aplicar essa teoria se essa Corte não der parâmetros para sua aplicação", disse. "Amanhã talvez o presidente da Petrobras possa ser responsabilizado por um vazamento de petróleo porque tem o domínio do fato."
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"A teoria do domínio do fato é um risco para o ambiente de negócios", diz o advogado Eduardo Salomão, sócio do escritório Levy & Salomão Advogados, banca que presta consultoria jurídica para empresas e tem, entre seus clientes, mais de 80 instituições financeiras nacionais e estrangeiras. Salomão cita o exemplo de um banco, cujos gerentes captam novos clientes que não poderiam aceitar por oferecerem risco à instituição, mas o fazem com a intenção de incrementar seus bônus. Se algum desses clientes utilizar o banco para lavar dinheiro proveniente de crimes, essa prática, se detectada pelas autoridades, pode se transformar em um processo criminal. "O executivo, como presidente do banco, poderia ser responsabilizado por ter o domínio do fato", diz. "Este é um fator de risco a mais para as empresas", afirma Salomão. Com a teoria, segundo ele, fica mais fácil ao órgão acusador "ir subindo de nível hierárquico" em termos de responsabilização. "É a metástase cancerosa da responsabilidade."
"No fundo a teoria é um grande facilitador da possibilidade de punição [de quem tem o dever de agir ou vigiar]", diz o professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP), Víctor Gabriel Rodriguez. Segundo ele, o caso do mensalão inaugurou o uso da teoria do domínio do fato pelo Supremo. "No caso dos crimes econômicos, daqui por diante algumas questões serão mais complicadas e de difícil defesa", acredita.
O domínio do fato é a principal inovação, mas não a única, decorrente do processo do mensalão. Dois importantes novos entendimentos nasceram do julgamento em relação ao crime de lavagem de dinheiro. O primeiro deles diz respeito ao tipo de conduta que pode ser punida por lavagem. A doutrina mundial estabelece que a lavagem de dinheiro existe quando ocorrem três situações específicas: a ocultação do dinheiro proveniente do crime, sua dissimulação (em geral no sistema financeiro) e sua inserção na economia.
No entanto, ao julgar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o Supremo interpretou a lavagem de dinheiro de outra forma. Os ministros entenderam, em sua maioria, que a simples ocultação do dinheiro da corrupção já caracteriza o crime, aumentando muito o escopo das situações que estariam sujeitas à punição. "O crime de lavagem pode se consumar já na primeira fase, a fase de ocultação", disse o ministro decano da Corte, Celso de Mello. Seu colega Luiz Fux foi ainda mais longe: "Quem compra um carro, uma joia, já pode incorrer em lavagem. O uso do dinheiro é, sim, lavagem de dinheiro."
O tema não é pacífico nem mesmo dentro do Supremo, a ponto de a decisão ter gerado protestos do ministro Marco Aurélio Mello - que votou pela absolvição de João Paulo Cunha e Pizzolato. "Preocupa-me sobremaneira o diapasão que se está dando ao tipo lavagem de dinheiro", disse o ministro durante as discussões. Boa parte dos votos proferidos pelo ministro em relação às imputações de lavagem de dinheiro foi pela absolvição dos réus - mas ele ficou vencido.
Marco Aurélio também ficou vencido em outra inovação criada pelo Supremo: a possibilidade de condenação de um acusado sobre o qual não se tem certeza de que estava ciente da origem ilícita do dinheiro recebido. Em termos jurídicos, o chamado dolo eventual - quando a pessoa assume o risco de receber um dinheiro cuja proveniência é obscura. "Assusta-me brandir que, no caso da lavagem de dinheiro, contenta-se o ordenamento jurídico com o dolo eventual", disse o ministro, um dos mais antigos da Corte.
De acordo com o advogado David Rechulski, do escritório que leva seu nome, o dolo eventual levará as empresas a implementarem políticas de maior cautela. "Mais cedo ou mais tarde, baseado nesse entendimento, o Ministério Público deverá atuar com mais intensidade nos casos de omissão penal relevante, em que haveria o dever legal de agir e a pessoa ficou inerte", afirma. "Principalmente em relação a gestores de fundos de investimento, o risco será grande", diz Rechulski.
O advogado Eduardo Salomão também prevê maior disposição dos juízes de instâncias inferiores em decretar prisões cautelares em casos de investigações por crimes econômicos. A correlação é de difícil comprovação, mas os recentes casos de investigação de fraudes em bancos de pequeno e médio porte, como o PanAmericano e o Cruzeiro do Sul, levaram à prisão provisória apenas o controlador e ex-presidente deste último, Luis Octavio Índio da Costa, solto neste fim de semana. No caso do PanAmericano, todos os ex-administradores respondem a processo penal em liberdade. Vale lembrar: a fraude no PanAmericano veio a público em 2010, antes, portanto, do início do julgamento do mensalão; já a do Cruzeiro do Sul foi tornada pública na era pós-mensalão.
Entre as empresas nacionais a impressão é de que o mercado ainda está em choque com o julgamento do mensalão, dizem advogados. Junta-se a ele a nova Lei de Lavagem de Dinheiro - a Lei nº 12.683, sancionada em 9 de julho deste ano -, que permitirá que qualquer tipo de infração penal seja passível de punição também por lavagem de dinheiro, e está pronto o novo cenário de risco.
Bruno Salles Ribeiro e Fábio Cascione, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos Advogados, acreditam que mesmo com as rígidas regras do Banco Central (BC), grandes bancos podem deparar-se com a situação de ver um crime tributário configurar também lavagem de dinheiro, resultando na responsabilização do executivo da instituição financeira. "Isso pode acontecer por terem contato com estruturações financeiras complexas, como middle marketing e private banking, em planejamentos tributários mais arrojados", afirma Ribeiro. "Certamente, as autoridades terão um radar maior em relação a essa possibilidade de interpretação para pressionar os contribuintes", diz.
Bruno Ribeiro interpreta que, de acordo com o julgamento do mensalão, mesmo que o executivo não saiba que determinado bem foi proveniente de uma infração penal, se assumir o risco de usá-lo, o compliance da empresa falhou e ele pode ser acusado de lavagem de dinheiro. "Por ser executivo da companhia, por meio de controles internos, ele deveria saber que usam dinheiro sujo na atividade da empresa", afirma.
De outro lado, o Supremo também entendeu, ao julgar o envolvimento dos executivos do Banco Rural no mensalão, que o descumprimento de regras de compliance previstas pelo regulador, no caso o BC, está sujeito à punição penal, e não apenas a sanções administrativas, como prevê a lei. Ou seja, o dever de agir em casos suspeitos, como prevê a lei, pode levar não só a uma punição na esfera administrativa mas também na esfera penal.
Isso por ter vários efeitos no setor privado. O principal deles é um aumento gigantesco na responsabilidade dos executivos - que podem ser condenados por crime de lavagem mesmo que não tenham cometido fraude ou gerido a empresa de forma temerária ou mesmo que não tenham a menor pista de que, pela instituição que comandam, circulou dinheiro sujo.
"O julgamento do mensalão, já nesse sentido, dá sinal de que, conforme essa lei for interpretada, a responsabilização será grave", diz Johan Albino Ribeiro, assessor jurídico do Bradesco. O diretor da área de compliance de outro grande banco, que preferiu não ser identificado, diz que o sistema financeiro já tem regras sedimentadas e com uma supervisão intensa dos órgãos de controle. "Mas é lógico que, com o julgamento o mensalão, os executivos ficarão mais atentos e talvez mais apreensivos", afirma.
Com isso, na prática, as operações do dia a dia dos bancos e das empresas deverão passar a submeter-se a um controle ainda mais rigoroso, com treinamento de funcionários, reforçando os conceitos de compliance, segundo Johan Albino Ribeiro. "Essa é a ação possível: encontrar os pontos de maior atenção para insistir nos cuidados. Nas relações com fornecedores, por exemplo, conhecer ainda melhor a empresa, saber mais sobre de quem ela recebe e para quem ela paga", afirma.
Em razão desse cenário, a demanda das empresas nos escritórios de advocacia já é de revisão das regras internas para tentar melhorar a efetividade do compliance, segundo Bruno Ribeiro. "Isso será importante inclusive em eventuais processos judiciais porque, muitas vezes, a defesa da empresa acusada de lavagem será a demonstração de um compliance que comprove que todas as cautelas possíveis para evitar o risco foram tomadas", afirma Fábio Cascione.
A evolução na jurisprudência do Supremo em relação à lavagem ainda aguarda confirmação - o que deve ocorrer apenas após a publicação do acórdão (a decisão condenatória com os votos de todos os ministros). Mas o intenso debate entre os ministros quando da votação dos crimes de lavagem do mensalão mostra que, no mínimo, a semente da mudança está plantada.
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Jurisprudência do mensalão deixa bancos e empresas apreensivos
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O destino dos 25 condenados no caso do mensalão está longe de ser a única consequência do julgamento do processo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre empresas, bancos e advogados que atuam para corporações o clima hoje é de apreensão. As profundas mudanças promovidas pela Corte em sua jurisprudência durante a análise da Ação Penal nº 470 produzirão impactos diretos no ambiente de negócios do país.
"Qualquer executivo, a partir do mensalão, vai estar muito mais preocupado em assinar qualquer liberação de recursos para evitar o que aconteceu no caso do Banco do Brasil e do Banco Rural ", afirma o gerente regional de compliance e segurança corporativa de uma multinacional presente em mais de 70 países, inclusive no Brasil.
O executivo, que preferiu não se identificar, refere-se à condenação de executivos que exerceram postos-chave no Banco Rural e no Banco do Brasil à época dos fatos em julgamento. No caso do Rural, três executivos do staff da instituição à época dos fatos foram condenados pelo Supremo - inclusive a própria dona do banco, Kátia Rabello, acusada de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro por ter realizado empréstimos fictícios para o Partido dos Trabalhadores (PT) por intermédio das empresas do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, considerado o operador do mensalão. Já no caso do Banco do Brasil foi condenado, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, o ex-diretor de marketing Henrique Pizzolato.
"O risco aumentou, e aumentou muito, porque agora qualquer administrador pode ser condenado por lavagem de dinheiro sem que tenha tido a intenção de cometer o crime", diz um outro executivo que atua em uma entidade de classe do setor empresarial.
O aumento do risco entre empresas e bancos ainda é uma sensação, já que o Supremo não concluiu o julgamento do mensalão - ainda precisa definir as penas dos condenados. Da mesma forma, a aplicação dos novos entendimentos da Corte pela Justiça de primeira e segunda instâncias do país e seu uso pelo Ministério Público em denúncias por crimes econômicos ocorrerá paulatinamente, até mesmo diante da morosidade característica do Judiciário brasileiro. Ainda assim, trata-se de uma impressão baseada no resultado decorrente de alguns dos mais complexos e combativos debates entre os ministros da Suprema Corte na história da República.
Entre as novidades geradas a partir do confronto de posições dos ministros do Supremo, uma das mais eloquentes e preocupantes, segundo as fontes ouvidas pelo Valor, é a chamada teoria do domínio do fato. Usada pela primeira vez pela Corte para basear uma condenação criminal, ela permite que se atribua responsabilidade penal a quem pertence a um grupo criminoso, mas não praticou diretamente o delito porque ocupava posição hierárquica de comando. Foi esse o argumento usado para condenar, por corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, considerado o réu número um do mensalão.
O temor de advogados e empresários é o de que a teoria passe a motivar uma série de processos por crimes econômicos que coloquem, entre os réus, executivos e administradores de empresas pelo simples fato de que, em posição hierárquica superior, eles teriam, necessariamente, o domínio do fato - ou seja, saberiam de atividades ilícitas cometidas por seus subordinados. Esse receio foi externado durante o próprio julgamento pelo ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski. "Preocupa-me como os 14 mil juízes brasileiros vão aplicar essa teoria se essa Corte não der parâmetros para sua aplicação", disse. "Amanhã talvez o presidente da Petrobras possa ser responsabilizado por um vazamento de petróleo porque tem o domínio do fato."
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"A teoria do domínio do fato é um risco para o ambiente de negócios", diz o advogado Eduardo Salomão, sócio do escritório Levy & Salomão Advogados, banca que presta consultoria jurídica para empresas e tem, entre seus clientes, mais de 80 instituições financeiras nacionais e estrangeiras. Salomão cita o exemplo de um banco, cujos gerentes captam novos clientes que não poderiam aceitar por oferecerem risco à instituição, mas o fazem com a intenção de incrementar seus bônus. Se algum desses clientes utilizar o banco para lavar dinheiro proveniente de crimes, essa prática, se detectada pelas autoridades, pode se transformar em um processo criminal. "O executivo, como presidente do banco, poderia ser responsabilizado por ter o domínio do fato", diz. "Este é um fator de risco a mais para as empresas", afirma Salomão. Com a teoria, segundo ele, fica mais fácil ao órgão acusador "ir subindo de nível hierárquico" em termos de responsabilização. "É a metástase cancerosa da responsabilidade."
"No fundo a teoria é um grande facilitador da possibilidade de punição [de quem tem o dever de agir ou vigiar]", diz o professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP), Víctor Gabriel Rodriguez. Segundo ele, o caso do mensalão inaugurou o uso da teoria do domínio do fato pelo Supremo. "No caso dos crimes econômicos, daqui por diante algumas questões serão mais complicadas e de difícil defesa", acredita.
O domínio do fato é a principal inovação, mas não a única, decorrente do processo do mensalão. Dois importantes novos entendimentos nasceram do julgamento em relação ao crime de lavagem de dinheiro. O primeiro deles diz respeito ao tipo de conduta que pode ser punida por lavagem. A doutrina mundial estabelece que a lavagem de dinheiro existe quando ocorrem três situações específicas: a ocultação do dinheiro proveniente do crime, sua dissimulação (em geral no sistema financeiro) e sua inserção na economia.
No entanto, ao julgar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o Supremo interpretou a lavagem de dinheiro de outra forma. Os ministros entenderam, em sua maioria, que a simples ocultação do dinheiro da corrupção já caracteriza o crime, aumentando muito o escopo das situações que estariam sujeitas à punição. "O crime de lavagem pode se consumar já na primeira fase, a fase de ocultação", disse o ministro decano da Corte, Celso de Mello. Seu colega Luiz Fux foi ainda mais longe: "Quem compra um carro, uma joia, já pode incorrer em lavagem. O uso do dinheiro é, sim, lavagem de dinheiro."
O tema não é pacífico nem mesmo dentro do Supremo, a ponto de a decisão ter gerado protestos do ministro Marco Aurélio Mello - que votou pela absolvição de João Paulo Cunha e Pizzolato. "Preocupa-me sobremaneira o diapasão que se está dando ao tipo lavagem de dinheiro", disse o ministro durante as discussões. Boa parte dos votos proferidos pelo ministro em relação às imputações de lavagem de dinheiro foi pela absolvição dos réus - mas ele ficou vencido.
Marco Aurélio também ficou vencido em outra inovação criada pelo Supremo: a possibilidade de condenação de um acusado sobre o qual não se tem certeza de que estava ciente da origem ilícita do dinheiro recebido. Em termos jurídicos, o chamado dolo eventual - quando a pessoa assume o risco de receber um dinheiro cuja proveniência é obscura. "Assusta-me brandir que, no caso da lavagem de dinheiro, contenta-se o ordenamento jurídico com o dolo eventual", disse o ministro, um dos mais antigos da Corte.
De acordo com o advogado David Rechulski, do escritório que leva seu nome, o dolo eventual levará as empresas a implementarem políticas de maior cautela. "Mais cedo ou mais tarde, baseado nesse entendimento, o Ministério Público deverá atuar com mais intensidade nos casos de omissão penal relevante, em que haveria o dever legal de agir e a pessoa ficou inerte", afirma. "Principalmente em relação a gestores de fundos de investimento, o risco será grande", diz Rechulski.
O advogado Eduardo Salomão também prevê maior disposição dos juízes de instâncias inferiores em decretar prisões cautelares em casos de investigações por crimes econômicos. A correlação é de difícil comprovação, mas os recentes casos de investigação de fraudes em bancos de pequeno e médio porte, como o PanAmericano e o Cruzeiro do Sul, levaram à prisão provisória apenas o controlador e ex-presidente deste último, Luis Octavio Índio da Costa, solto neste fim de semana. No caso do PanAmericano, todos os ex-administradores respondem a processo penal em liberdade. Vale lembrar: a fraude no PanAmericano veio a público em 2010, antes, portanto, do início do julgamento do mensalão; já a do Cruzeiro do Sul foi tornada pública na era pós-mensalão.
Entre as empresas nacionais a impressão é de que o mercado ainda está em choque com o julgamento do mensalão, dizem advogados. Junta-se a ele a nova Lei de Lavagem de Dinheiro - a Lei nº 12.683, sancionada em 9 de julho deste ano -, que permitirá que qualquer tipo de infração penal seja passível de punição também por lavagem de dinheiro, e está pronto o novo cenário de risco.
Bruno Salles Ribeiro e Fábio Cascione, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos Advogados, acreditam que mesmo com as rígidas regras do Banco Central (BC), grandes bancos podem deparar-se com a situação de ver um crime tributário configurar também lavagem de dinheiro, resultando na responsabilização do executivo da instituição financeira. "Isso pode acontecer por terem contato com estruturações financeiras complexas, como middle marketing e private banking, em planejamentos tributários mais arrojados", afirma Ribeiro. "Certamente, as autoridades terão um radar maior em relação a essa possibilidade de interpretação para pressionar os contribuintes", diz.
Bruno Ribeiro interpreta que, de acordo com o julgamento do mensalão, mesmo que o executivo não saiba que determinado bem foi proveniente de uma infração penal, se assumir o risco de usá-lo, o compliance da empresa falhou e ele pode ser acusado de lavagem de dinheiro. "Por ser executivo da companhia, por meio de controles internos, ele deveria saber que usam dinheiro sujo na atividade da empresa", afirma.
De outro lado, o Supremo também entendeu, ao julgar o envolvimento dos executivos do Banco Rural no mensalão, que o descumprimento de regras de compliance previstas pelo regulador, no caso o BC, está sujeito à punição penal, e não apenas a sanções administrativas, como prevê a lei. Ou seja, o dever de agir em casos suspeitos, como prevê a lei, pode levar não só a uma punição na esfera administrativa mas também na esfera penal.
Isso por ter vários efeitos no setor privado. O principal deles é um aumento gigantesco na responsabilidade dos executivos - que podem ser condenados por crime de lavagem mesmo que não tenham cometido fraude ou gerido a empresa de forma temerária ou mesmo que não tenham a menor pista de que, pela instituição que comandam, circulou dinheiro sujo.
"O julgamento do mensalão, já nesse sentido, dá sinal de que, conforme essa lei for interpretada, a responsabilização será grave", diz Johan Albino Ribeiro, assessor jurídico do Bradesco. O diretor da área de compliance de outro grande banco, que preferiu não ser identificado, diz que o sistema financeiro já tem regras sedimentadas e com uma supervisão intensa dos órgãos de controle. "Mas é lógico que, com o julgamento o mensalão, os executivos ficarão mais atentos e talvez mais apreensivos", afirma.
Com isso, na prática, as operações do dia a dia dos bancos e das empresas deverão passar a submeter-se a um controle ainda mais rigoroso, com treinamento de funcionários, reforçando os conceitos de compliance, segundo Johan Albino Ribeiro. "Essa é a ação possível: encontrar os pontos de maior atenção para insistir nos cuidados. Nas relações com fornecedores, por exemplo, conhecer ainda melhor a empresa, saber mais sobre de quem ela recebe e para quem ela paga", afirma.
Em razão desse cenário, a demanda das empresas nos escritórios de advocacia já é de revisão das regras internas para tentar melhorar a efetividade do compliance, segundo Bruno Ribeiro. "Isso será importante inclusive em eventuais processos judiciais porque, muitas vezes, a defesa da empresa acusada de lavagem será a demonstração de um compliance que comprove que todas as cautelas possíveis para evitar o risco foram tomadas", afirma Fábio Cascione.
A evolução na jurisprudência do Supremo em relação à lavagem ainda aguarda confirmação - o que deve ocorrer apenas após a publicação do acórdão (a decisão condenatória com os votos de todos os ministros). Mas o intenso debate entre os ministros quando da votação dos crimes de lavagem do mensalão mostra que, no mínimo, a semente da mudança está plantada.
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domingo, 11 de novembro de 2012
Claus Roxin
Participação no comando de esquema tem de ser provada Folha de Sao Paulo 11 de novembro de 2012
Um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF, jurista alemão diz que juiz não deve ceder a clamor popular
Claus Roxin, que esteve há duas semanas em seminário de direito penal do Rio
CRISTINA GRILLO
DENISE MENCHEN
DO RIO
Insatisfeito com a jurisprudência alemã -que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito-, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.
Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.
Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.
Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.
"Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.
Folha - O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?
Claus Roxin - O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.
Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].
É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.
O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública
Um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF, jurista alemão diz que juiz não deve ceder a clamor popular
Claus Roxin, que esteve há duas semanas em seminário de direito penal do Rio
CRISTINA GRILLO
DENISE MENCHEN
DO RIO
Insatisfeito com a jurisprudência alemã -que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito-, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.
Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.
Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.
Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.
"Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.
Folha - O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?
Claus Roxin - O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.
Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].
É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.
O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
STF e foro especializado
Valor de 9 de novembro de 2012
STF cria foro para conflitos federativos
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FacebookTwitterLinkedInGoogle Plus.Por Juliano Basile
De BrasíliaAntecipando-se à tarefa de definir, em última instância, a constitucionalidade das regras sobre a divisão de royalties do petróleo, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou uma instância de conciliação de conflitos entre os Estados e abreviou o julgamento de uma ação que o governo do Espírito Santo ingressou contra a lei de repartição de rendas do petróleo.
O Foro Permanente de Mediação de Conflitos Federativos do STF foi criado em setembro pela Corte e passou despercebido por causa do julgamento do mensalão. O Foro é composto por procuradores dos governos dos Estados que vão se reunir periodicamente no STF. Será uma espécie de megamecanismo de conciliação. Os procuradores vão tratar desde problemas pequenos, como transferência de servidores de um Estado para outro, até casos complexos como guerra fiscal, limites territoriais e royalties do petróleo. As tentativas de conciliação serão acompanhadas por um ministro do STF.
Ao todo, o STF tem mais de 5 mil conflitos entre Estados para julgar. "Vivemos numa República Federativa deflagrada", afirmou o ministro Gilmar Mendes, o inspirador da criação do Foro.
A maioria dos processos envolvendo conflitos entre Estados é de causas simples, que podem ser resolvidas por meio de decisões rápidas. Já a questão da divisão dos royalties do petróleo foi apontada, na inauguração do foro, em 21 de setembro, como uma das mais problemáticas que o STF vai ter que enfrentar.
A Corte já definiu um critério que serve como precedente para analisar o problema dos royalties. Em fevereiro de 2010, o STF derrubou o critério de divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Na ocasião, a Corte entendeu que a distribuição de recursos arrecadados com o Imposto de Renda, com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e com a Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide) estava desatualizado e, por isso, deveria ser revisto. A divisão do FPE foi estabelecida pela Lei Complementar nº 62, aprovada em dezembro de 1989, com base em informações sobre a situação financeira dos Estados naquela década. Assim, os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste ficam com 85% do FPE. Já os do Sul e do Sudeste têm 15%. Para que o FPE não ficasse sem critério, o STF manteve a divisão da Lei Complementar nº 62 até 31 dezembro deste ano, dando um prazo para o Congresso definir novas regras para o fundo.
O cenário ideal para o STF é que Estados e União cheguem a um amplo entendimento sobre todos esses temas envolvendo impostos e benefícios - um pacto. Se não houver pacto, a avaliação da Corte é a de que vão proliferar ações e, mesmo que o STF decida uma a favor de um Estado num caso, entram outras.
Ao derrubar as regras do FPE, a Corte fez uma advertência importante: a de que o primeiro projeto sobre a divisão dos royalties - a chamada Emenda Ibsen, de 2009, - continha critérios semelhantes aos daquele fundo e, por isso, deveria ser considerada inconstitucional. A emenda determinava uma divisão das rendas do petróleo sem diferenciação entre os Estados produtores de petróleo e os que não são.
A advertência da Corte quanto à Emenda Ibsen fez com que Rio e Espírito Santo ingressassem com ações contra os projetos que trataram da divisão dos royalties a partir de 2010. O STF não acolheu essas ações, sob o argumento de que não pode julgar leis nem emendas que ainda não foram definitivamente aprovadas pelo Congresso. Mas, a Corte compreendeu a importância do tema e, numa ação recente do governo capixaba, determinou que o julgamento seja abreviado.
Antecipando-se à aprovação do projeto de lei dos royalties, o governo do Espírito Santo ingressou, em setembro, com ação no STF contra a Lei nº 7.990, de 1989, que determinou o repasse de 25% dos royalties recebidos pelos Estados produtores a municípios. "Não há espaço para que o legislador distribua parcela dessas receitas a Estados e municípios que não são afetados pela exploração de recursos naturais", afirmou o governador Renato Casagrande na ação. O ministro Ricardo Lewandowski foi sorteado relator do caso e decidiu pular o julgamento da liminar pedida pelo governo capixaba. Segundo ele, o caso é tão relevante que deve ser
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STF cria foro para conflitos federativos
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De BrasíliaAntecipando-se à tarefa de definir, em última instância, a constitucionalidade das regras sobre a divisão de royalties do petróleo, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou uma instância de conciliação de conflitos entre os Estados e abreviou o julgamento de uma ação que o governo do Espírito Santo ingressou contra a lei de repartição de rendas do petróleo.
O Foro Permanente de Mediação de Conflitos Federativos do STF foi criado em setembro pela Corte e passou despercebido por causa do julgamento do mensalão. O Foro é composto por procuradores dos governos dos Estados que vão se reunir periodicamente no STF. Será uma espécie de megamecanismo de conciliação. Os procuradores vão tratar desde problemas pequenos, como transferência de servidores de um Estado para outro, até casos complexos como guerra fiscal, limites territoriais e royalties do petróleo. As tentativas de conciliação serão acompanhadas por um ministro do STF.
Ao todo, o STF tem mais de 5 mil conflitos entre Estados para julgar. "Vivemos numa República Federativa deflagrada", afirmou o ministro Gilmar Mendes, o inspirador da criação do Foro.
A maioria dos processos envolvendo conflitos entre Estados é de causas simples, que podem ser resolvidas por meio de decisões rápidas. Já a questão da divisão dos royalties do petróleo foi apontada, na inauguração do foro, em 21 de setembro, como uma das mais problemáticas que o STF vai ter que enfrentar.
A Corte já definiu um critério que serve como precedente para analisar o problema dos royalties. Em fevereiro de 2010, o STF derrubou o critério de divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Na ocasião, a Corte entendeu que a distribuição de recursos arrecadados com o Imposto de Renda, com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e com a Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide) estava desatualizado e, por isso, deveria ser revisto. A divisão do FPE foi estabelecida pela Lei Complementar nº 62, aprovada em dezembro de 1989, com base em informações sobre a situação financeira dos Estados naquela década. Assim, os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste ficam com 85% do FPE. Já os do Sul e do Sudeste têm 15%. Para que o FPE não ficasse sem critério, o STF manteve a divisão da Lei Complementar nº 62 até 31 dezembro deste ano, dando um prazo para o Congresso definir novas regras para o fundo.
O cenário ideal para o STF é que Estados e União cheguem a um amplo entendimento sobre todos esses temas envolvendo impostos e benefícios - um pacto. Se não houver pacto, a avaliação da Corte é a de que vão proliferar ações e, mesmo que o STF decida uma a favor de um Estado num caso, entram outras.
Ao derrubar as regras do FPE, a Corte fez uma advertência importante: a de que o primeiro projeto sobre a divisão dos royalties - a chamada Emenda Ibsen, de 2009, - continha critérios semelhantes aos daquele fundo e, por isso, deveria ser considerada inconstitucional. A emenda determinava uma divisão das rendas do petróleo sem diferenciação entre os Estados produtores de petróleo e os que não são.
A advertência da Corte quanto à Emenda Ibsen fez com que Rio e Espírito Santo ingressassem com ações contra os projetos que trataram da divisão dos royalties a partir de 2010. O STF não acolheu essas ações, sob o argumento de que não pode julgar leis nem emendas que ainda não foram definitivamente aprovadas pelo Congresso. Mas, a Corte compreendeu a importância do tema e, numa ação recente do governo capixaba, determinou que o julgamento seja abreviado.
Antecipando-se à aprovação do projeto de lei dos royalties, o governo do Espírito Santo ingressou, em setembro, com ação no STF contra a Lei nº 7.990, de 1989, que determinou o repasse de 25% dos royalties recebidos pelos Estados produtores a municípios. "Não há espaço para que o legislador distribua parcela dessas receitas a Estados e municípios que não são afetados pela exploração de recursos naturais", afirmou o governador Renato Casagrande na ação. O ministro Ricardo Lewandowski foi sorteado relator do caso e decidiu pular o julgamento da liminar pedida pelo governo capixaba. Segundo ele, o caso é tão relevante que deve ser
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sábado, 3 de novembro de 2012
terça-feira, 30 de outubro de 2012
Amainto e sociedade de risco
Valor Economico de 30 de outubro de 2012
Supremo deve julgar amanhã uso do amianto
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FacebookTwitterLinkedInGoogle Plus.Por Bárbara Mengardo
De São PauloMinistro Marco Aurélio organizou audiência pública para discutir a questão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no intervalo do julgamento do mensalão, retomar outro assunto polêmico: o uso do amianto branco (crisotila) pela indústria brasileira. Três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) sobre o tema devem ser julgadas amanhã pelos ministros.
Duas das ações foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra leis de São Paulo e do Rio Grande do Sul que proibiram a venda de produtos à base de amianto. O terceiro processo é da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). A entidade questiona a Lei nº 9.055, de 1995, que autoriza o uso controlado do mineral no país.
Nas ações, a confederação alega que a utilização do amianto é regulada por uma lei federal e, portanto, os governos estaduais não teriam competência para legislar sobre o assunto. Já a ANPT defende que o amianto é prejudicial à saúde, este um direito fundamental previsto na Constituição Federal.
Antes de por a questão em pauta, o Supremo realizou uma audiência pública sobre o tema. Durante dois dias, 35 pessoas levaram seus argumentos contra ou a favor do uso do amianto. A audiência foi convocada pelo ministro Marco Aurélio, relator da Adin contra a lei paulista. Segundo ele, os ministros precisavam de elementos técnicos para julgar a questão.
As organizações que defendem a proibição do amianto alegam que as fibras do mineral, quando inaladas por trabalhadores que atuam na produção de caixas d'água e telhas, podem causar doenças como a asbestose e o câncer de pulmão e de pleura. Já as indústrias argumentam que há maneiras seguras para se trabalhar com o amianto.
A possibilidade de o STF proibir o amianto fez as ações da fabricante Eternit caírem ontem no pregão da BM&FBovespa. Elas fecharam o dia em R$ 8,69, o que representou uma queda de 10,9%. O volume negociado ficou em R$ 5,5 milhões, montante superior à média dos últimos 20 dias, de R$ 1,2 milhão.
Por nota, a Eternit afirmou que "garante a qualidade e a segurança de seus produtos e, diante desse cenário, reforça sua crença na Justiça brasileira". "[Esperamos] que sejam consideradas as evidências técnicas e científicas no julgamento de mérito das ações e leis, não cedendo a pressões de grupos favoráveis ao banimento apenas com base na malsucedida experiência europeia". (Colaboraram Nelson Niero e Renato Rostás)
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Supremo deve julgar amanhã uso do amianto
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De São PauloMinistro Marco Aurélio organizou audiência pública para discutir a questão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no intervalo do julgamento do mensalão, retomar outro assunto polêmico: o uso do amianto branco (crisotila) pela indústria brasileira. Três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) sobre o tema devem ser julgadas amanhã pelos ministros.
Duas das ações foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra leis de São Paulo e do Rio Grande do Sul que proibiram a venda de produtos à base de amianto. O terceiro processo é da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). A entidade questiona a Lei nº 9.055, de 1995, que autoriza o uso controlado do mineral no país.
Nas ações, a confederação alega que a utilização do amianto é regulada por uma lei federal e, portanto, os governos estaduais não teriam competência para legislar sobre o assunto. Já a ANPT defende que o amianto é prejudicial à saúde, este um direito fundamental previsto na Constituição Federal.
Antes de por a questão em pauta, o Supremo realizou uma audiência pública sobre o tema. Durante dois dias, 35 pessoas levaram seus argumentos contra ou a favor do uso do amianto. A audiência foi convocada pelo ministro Marco Aurélio, relator da Adin contra a lei paulista. Segundo ele, os ministros precisavam de elementos técnicos para julgar a questão.
As organizações que defendem a proibição do amianto alegam que as fibras do mineral, quando inaladas por trabalhadores que atuam na produção de caixas d'água e telhas, podem causar doenças como a asbestose e o câncer de pulmão e de pleura. Já as indústrias argumentam que há maneiras seguras para se trabalhar com o amianto.
A possibilidade de o STF proibir o amianto fez as ações da fabricante Eternit caírem ontem no pregão da BM&FBovespa. Elas fecharam o dia em R$ 8,69, o que representou uma queda de 10,9%. O volume negociado ficou em R$ 5,5 milhões, montante superior à média dos últimos 20 dias, de R$ 1,2 milhão.
Por nota, a Eternit afirmou que "garante a qualidade e a segurança de seus produtos e, diante desse cenário, reforça sua crença na Justiça brasileira". "[Esperamos] que sejam consideradas as evidências técnicas e científicas no julgamento de mérito das ações e leis, não cedendo a pressões de grupos favoráveis ao banimento apenas com base na malsucedida experiência europeia". (Colaboraram Nelson Niero e Renato Rostás)
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quarta-feira, 24 de outubro de 2012
Link para texto do Balkin sobre o constitucionalismo protestante
http://balkin.blogspot.com.br/2010/09/protestant-constitutionalism-series-of.html
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Link para direitos socio-economicos
http://feedproxy.google.com/~r/ComparativeConstitutions/~3/dk-j_ifHn5E/?utm_source=feedburner&utm_medium=email
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Sunstein
Affirmative action by Cass Sunstein
In the context of affirmative action, some of the nation’s most important and distinguished conservative legal thinkers, including Justices Antonin Scalia and Clarence Thomas, appear to have abandoned their own deepest beliefs about how to interpret the Constitution.
Unfortunately, this is not the only area in which they have done so. To appreciate the problem, we have to step back a bit.
About Cass R Sunstein
Cass R. Sunstein, the former administrator of the White House Office of Information and Regulatory Affairs, is the Felix Frankfurter Professor of Law at Harvard University.
More about Cass R Sunstein
For at least 25 years, there has been a clear division between leading conservatives and liberals with respect to constitutional interpretation. Conservatives have tended to favor “originalism” -- the view that the meaning of the Constitution is fixed by the original understanding of its provisions at the time they were ratified.
Liberals have tended to reject originalism. They contend that the Constitution establishes broad principles whose specific meaning changes over time and that must, in the words of the influential legal theorist Ronald Dworkin, be given a “moral reading.”
Consider debates over the right to choose abortion and to engage in sexual relationships with people of the same gender. Many conservatives insist, rightly and to their credit, that our moral judgments must be separated from our judgments about the meaning of the Constitution. They go on to argue that if no provision of the Constitution was understood to protect these rights when it was ratified, then none protects these rights today.
Scalia’s Silence
Just this month, Justice Scalia put the point unambiguously: “Abortion? Absolutely easy. Nobody ever thought the Constitution prevented restrictions on abortion. Homosexual sodomy? Come on. For 200 years, it was criminal in every state.” By contrast, liberals have urged that the meaning of the Constitution’s broad principles evolves, and that judges can legitimately help shape the evolution.
Last week, the Supreme Court heard oral arguments involving the constitutionality of an affirmative-action policy at the University of Texas. Here is the great paradox: None of the conservative justices asked a single question about whether affirmative-action programs are consistent with the original meaning of any provision of the Constitution.
This failure to consider history is long-standing. Justices Scalia and Thomas, the court’s leading “originalists,” have consistently argued that the Constitution requires colorblindness. But neither of them has devoted so much as a paragraph to the original understanding. As conservative Ramesh Ponnuru, liberal Adam Winkler and others have suggested, their silence is especially puzzling because for decades, well-known historical work has strongly suggested that when passed by Congress in 1866 and ratified by the states in 1868, the 14th Amendment did not compel colorblindness.
Perhaps the most important evidence is the Freedmen’s Bureau Act of 1866, which specifically authorized the use of federal funds to provide educational and other benefits to African-Americans. Opponents of the act (including President Andrew Johnson) explicitly objected to the violation of colorblindness, in the form of special treatment along racial lines. In fact, much of the congressional debate involved colorblindness. Along with many others, Representative Ignatius Donnelly of Minnesota gave what the strong majority of Congress saw as a decisive response: “We have liberated four million slaves in the South. It is proposed by some that we stop right here and do nothing more. Such a course would be a cruel mockery.”
As law professor Eric Schnapper has shown, the 1866 Freedmen’s Bureau Act was one of several race-conscious measures enacted in the same period during which the nation ratified the 14th Amendment -- which is now being invoked to challenge affirmative action. If Congress enacted race-conscious measures in the same year that it passed that amendment, and just two years before the nation ratified it, we should ask: Isn’t it clear that the 14th Amendment doesn’t require colorblindness?
Originalists’ Duty
Maybe this question can be answered. Maybe current affirmative-action programs, including the one at the University of Texas, are meaningfully different from the measures enacted by Congress after the Civil War. But to invalidate current programs, constitutional originalists have to say more. They must show that such programs are fatally inconsistent with the original understanding. Maybe they can do this, but remarkably, they haven’t even tried.
How can we explain this conspicuous lack of historical curiosity? A tempting answer would point to the Constitution’s text, which bans states from denying any person the “equal protection of the laws.” Perhaps any effort to consider race is, by definition, inconsistent with this requirement. Yet that argument is hopelessly unconvincing. As the historical debates reveal, whether colorblindness is required by a commitment to “equal protection” is the question, and the words themselves don’t provide that answer.
In the context of affirmative action, conservative constitutional thinkers appear to have adopted the approach of some of their liberal adversaries. They are giving a moral reading to the 14th Amendment.
This is far from the only area in which they have been doing so. For example, many conservatives believe in strong protection of property rights. They want courts to use the Fifth Amendment’s takings clause to strike down regulations that interfere with property rights -- even though some leading historical accounts suggest that when originally ratified, the Fifth Amendment was limited to actual physical takings of property, and didn’t restrict regulation at all. Here too, Justices Scalia and Thomas have made no serious inquiry into the original understanding.
Conservatives tend to believe the First Amendment requires courts to invalidate many restrictions on commercial advertising. But until 1976, the Supreme Court didn’t believe that the First Amendment protected commercial advertising at all. It would take a lot of work to establish that the constitutional protection that some would give to commercial advertising can be traced to the original understanding in 1791.
In short, the constitutional judgments of many influential conservatives show an uncomfortably close overlap, not with the original understanding of those who ratified the Constitution, but with the political understandings of the Republican Party in 2012. Who, then, believes in the living Constitution?
(Cass R. Sunstein, the Felix Frankfurter professor of law at Harvard University, is a Bloomberg View columnist. He is the former administrator of the White House Office of Information and Regulatory Affairs, the co-author of “Nudge” and, most recently, the author of “On Rumors: How Falsehoods Spread.” The opinions expressed are his own.)
Read more opinion online from Bloomberg View. Subscribe to receive a daily e-mail highlighting new View editorials, columns and op-ed articles.
Today’s highlights: the editors calculate what Europe must do to save its currency; Margaret Carlson on Marco Rubio; Clive Crook on how governments can improve the world economic outlook; Peter Orszag on the promising future of health-care costs; Virginia Postrel on the economics of kidney transplants; Steven Greenhut on tax collusion in California.
To contact the writer of this article: Cass R. Sunstein at csunstei@law.harvard.edu
In the context of affirmative action, some of the nation’s most important and distinguished conservative legal thinkers, including Justices Antonin Scalia and Clarence Thomas, appear to have abandoned their own deepest beliefs about how to interpret the Constitution.
Unfortunately, this is not the only area in which they have done so. To appreciate the problem, we have to step back a bit.
About Cass R Sunstein
Cass R. Sunstein, the former administrator of the White House Office of Information and Regulatory Affairs, is the Felix Frankfurter Professor of Law at Harvard University.
More about Cass R Sunstein
For at least 25 years, there has been a clear division between leading conservatives and liberals with respect to constitutional interpretation. Conservatives have tended to favor “originalism” -- the view that the meaning of the Constitution is fixed by the original understanding of its provisions at the time they were ratified.
Liberals have tended to reject originalism. They contend that the Constitution establishes broad principles whose specific meaning changes over time and that must, in the words of the influential legal theorist Ronald Dworkin, be given a “moral reading.”
Consider debates over the right to choose abortion and to engage in sexual relationships with people of the same gender. Many conservatives insist, rightly and to their credit, that our moral judgments must be separated from our judgments about the meaning of the Constitution. They go on to argue that if no provision of the Constitution was understood to protect these rights when it was ratified, then none protects these rights today.
Scalia’s Silence
Just this month, Justice Scalia put the point unambiguously: “Abortion? Absolutely easy. Nobody ever thought the Constitution prevented restrictions on abortion. Homosexual sodomy? Come on. For 200 years, it was criminal in every state.” By contrast, liberals have urged that the meaning of the Constitution’s broad principles evolves, and that judges can legitimately help shape the evolution.
Last week, the Supreme Court heard oral arguments involving the constitutionality of an affirmative-action policy at the University of Texas. Here is the great paradox: None of the conservative justices asked a single question about whether affirmative-action programs are consistent with the original meaning of any provision of the Constitution.
This failure to consider history is long-standing. Justices Scalia and Thomas, the court’s leading “originalists,” have consistently argued that the Constitution requires colorblindness. But neither of them has devoted so much as a paragraph to the original understanding. As conservative Ramesh Ponnuru, liberal Adam Winkler and others have suggested, their silence is especially puzzling because for decades, well-known historical work has strongly suggested that when passed by Congress in 1866 and ratified by the states in 1868, the 14th Amendment did not compel colorblindness.
Perhaps the most important evidence is the Freedmen’s Bureau Act of 1866, which specifically authorized the use of federal funds to provide educational and other benefits to African-Americans. Opponents of the act (including President Andrew Johnson) explicitly objected to the violation of colorblindness, in the form of special treatment along racial lines. In fact, much of the congressional debate involved colorblindness. Along with many others, Representative Ignatius Donnelly of Minnesota gave what the strong majority of Congress saw as a decisive response: “We have liberated four million slaves in the South. It is proposed by some that we stop right here and do nothing more. Such a course would be a cruel mockery.”
As law professor Eric Schnapper has shown, the 1866 Freedmen’s Bureau Act was one of several race-conscious measures enacted in the same period during which the nation ratified the 14th Amendment -- which is now being invoked to challenge affirmative action. If Congress enacted race-conscious measures in the same year that it passed that amendment, and just two years before the nation ratified it, we should ask: Isn’t it clear that the 14th Amendment doesn’t require colorblindness?
Originalists’ Duty
Maybe this question can be answered. Maybe current affirmative-action programs, including the one at the University of Texas, are meaningfully different from the measures enacted by Congress after the Civil War. But to invalidate current programs, constitutional originalists have to say more. They must show that such programs are fatally inconsistent with the original understanding. Maybe they can do this, but remarkably, they haven’t even tried.
How can we explain this conspicuous lack of historical curiosity? A tempting answer would point to the Constitution’s text, which bans states from denying any person the “equal protection of the laws.” Perhaps any effort to consider race is, by definition, inconsistent with this requirement. Yet that argument is hopelessly unconvincing. As the historical debates reveal, whether colorblindness is required by a commitment to “equal protection” is the question, and the words themselves don’t provide that answer.
In the context of affirmative action, conservative constitutional thinkers appear to have adopted the approach of some of their liberal adversaries. They are giving a moral reading to the 14th Amendment.
This is far from the only area in which they have been doing so. For example, many conservatives believe in strong protection of property rights. They want courts to use the Fifth Amendment’s takings clause to strike down regulations that interfere with property rights -- even though some leading historical accounts suggest that when originally ratified, the Fifth Amendment was limited to actual physical takings of property, and didn’t restrict regulation at all. Here too, Justices Scalia and Thomas have made no serious inquiry into the original understanding.
Conservatives tend to believe the First Amendment requires courts to invalidate many restrictions on commercial advertising. But until 1976, the Supreme Court didn’t believe that the First Amendment protected commercial advertising at all. It would take a lot of work to establish that the constitutional protection that some would give to commercial advertising can be traced to the original understanding in 1791.
In short, the constitutional judgments of many influential conservatives show an uncomfortably close overlap, not with the original understanding of those who ratified the Constitution, but with the political understandings of the Republican Party in 2012. Who, then, believes in the living Constitution?
(Cass R. Sunstein, the Felix Frankfurter professor of law at Harvard University, is a Bloomberg View columnist. He is the former administrator of the White House Office of Information and Regulatory Affairs, the co-author of “Nudge” and, most recently, the author of “On Rumors: How Falsehoods Spread.” The opinions expressed are his own.)
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Today’s highlights: the editors calculate what Europe must do to save its currency; Margaret Carlson on Marco Rubio; Clive Crook on how governments can improve the world economic outlook; Peter Orszag on the promising future of health-care costs; Virginia Postrel on the economics of kidney transplants; Steven Greenhut on tax collusion in California.
To contact the writer of this article: Cass R. Sunstein at csunstei@law.harvard.edu
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