quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

STF e o poder de investigação do MP

Valor Economico   19 de dezembro de 2012

STF pode decidir sobre poder de investigação do MP


De BrasíliaConcluído o julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode fechar o ano com outra decisão importante. Na pauta de hoje, há dois processos em que a Corte vai definir se o Ministério Público tem o poder de fazer investigações criminais.



Um deles é um habeas corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, suspeito de participação na morte do então prefeito de Santo André Celso Daniel. Sombra estava no carro de Daniel quando ele foi perseguido e morto, em janeiro de 2002. O outro envolve Jairo de Souza Coelho, ex-prefeito de Ipanema, no interior de Minas Gerais. Ele foi investigado por descumprir decisão do Tribunal de Justiça para pagar precatórios. Em sua defesa, alegou que a prefeitura não tinha dinheiro suficiente.



Em ambos os casos, o MP complementou as apurações da polícia. Os réus, então, pediram a anulação dos processos alegando que o MP não teria o poder de fazer investigações criminais. O ministro Luiz Fux pediu vista dos dois processos em 26 de junho e deve levar seu voto hoje. Também faltam votar os ministros José Antonio Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Marco Aurélio Mello. O ministro Teori Zavascki não vai participar, pois ocupa o lugar de Cezar Peluso, que votou antes de se aposentar.



Os seis votos apresentados até o momento se dividem em três correntes. A primeira é a de Peluso e Ricardo Lewandowski. Eles concluíram que os promotores e procuradores não podem fazer investigações penais em substituição à polícia. O MP poderia atuar apenas em casos excepcionais, como para investigar crimes cometidos por policiais, ou quando a polícia for notificada mas deixar de instaurar inquérito. A regra, porém, seria que a polícia investiga e o MP promove a ação judicial.



A segunda corrente, defendida pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, prevê a atuação do MP em condições mais amplas, incluindo na investigação de crimes contra a administração pública. Para eles, o MP pode complementar a investigação da polícia, mas seguindo as regras do inquérito policial. Já o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e seu antecessor no cargo, Carlos Ayres Britto, aposentado em novembro, foram amplamente favoráveis à atuação do MP.



Entidades vinculadas ao MP defendem uma resposta do STF ainda este ano, e se dizem otimistas quanto ao resultado. "A impressão que tenho é que é desejo do tribunal estabelecer imediatamente esta baliza, de forma que 2013 comece com definições felizes, e a polícia e o MP possam voltar às inteiras boas cooperações na área criminal", diz o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho. "Certamente o STF foi sensível ao fato de que essa disputa estava se transformando num confronto absolutamente pernicioso às instituições e à sociedade."



Nos últimos meses, polícia e MP vivem um clima de tensão crescente em torno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, em discussão no Congresso, que torna a investigação criminal exclusiva das polícias federal e civil. Associações vinculadas ao MP lançaram campanhas contra a proposta, que batizaram de "PEC da Impunidade". Já associações de delegados acusaram o MP de difundir mentiras sobre o assunto e saíram em defesa da medida, que apelidaram de "PEC da Cidadania".



Ao contrário do MP, delegados se disseram surpresos com a possibilidade de retomar o tema na última sessão do ano do STF. "É uma discussão polêmica e ampla, que está só se iniciando", diz o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro. "Não se trata de um assunto entre polícia e MP apenas. A discussão precisa ser amadurecida com a participação do Congresso, dos defensores e da sociedade civil", sustenta.

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