quinta-feira, 7 de abril de 2011

Monopólio dos Correios

Monopólio dos Correios voltará à pauta do STF
Josette Goulart | De São Paulo
07/04/2011 Valor
A discussão sobre o monopólio dos Correios voltará ao Supremo Tribunal
Federal (STF) em uma causa que pode tirar definitivamente da alçada da
empresa a exclusividade na entrega mensal de milhões de contas de luz, gás
natural e água e esgoto país afora. O caso vai voltar à Corte porque
ontem, pela primeira vez, o tema que vem sendo discutido em diversas
regiões da Justiça Federal foi esgotado em um tribunal de segunda
instância.

O plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região decidiu que a
Energisa, distribuidora de energia que atua nos Estados de Sergipe, Minas
Gerais e Paraíba, pode entregar as faturas a seus consumidores sem usar o
serviço dos Correios. A decisão não foi unânime mas, por maioria, os
desembargadores entenderam que a entrega de contas de luz por funcionários
da própria empresa distribuidora de energia não pode ser caracterizada
como um serviço postal. E nesse caso, não estaria enquadrado dentro da
decisão do Supremo segundo a qual os Correios devem ter o monopólio do
serviço postal.

Os advogados da Energisa, Vitor Alves de Brito e Frederico Ferreria, do
escritório Sérgio Bermudes, conseguiram convencer a maior parte dos
desembargadores de que a Lei nº 6.538, que trata do monopólio postal pela
União, define que os Correios são um intermediário que recebe, transporta
e entrega cartas e correspondências agrupadas, o que não acontece com as
faturas de energia elétrica. O advogado Vitor Alves de Brito diz que as
distribuidoras não recebem as faturas, que são emitidas por elas mesmas e
entregues posteriormente nas casas do consumidores.

A decisão vale para as empresas do grupo Energisa, que segundo Brito usa
funcionários próprios para a entrega das faturas. Os desembargadores
também levaram em consideração na decisão o fato de que os Correios hoje
não são obrigados a entregar correspondências em cidades com menos de 500
habitantes e isso prejudica diretamente as distribuidoras de energia que
precisam entregar suas faturas em comunidades distantes. Outro ponto
analisado, segundo Brito, foi que as empresas de energia têm uma economia
de fato, que pode ser transferida às tarifas reguladas dos consumidores,
quando não precisam contratar alguém para a entrega dos serviços.

Os Correios questionam na Justiça até mesmo a entrega simultânea de
faturas, ou seja, quando o funcionário que faz a leitura nos relógios de
luz ou de água em seguida imprime a conta em uma espécie de máquina de
cartão de crédito. Nesta semana, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal
(TRF) da 1ª Região confirmou sentença da primeira instância que permite o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata (SAAE), da cidade
mineira, entregar as contas de água e esgoto diretamente aos consumidores
logo após a leitura do hidrômetro.

Segundo informações do TRF da 1ª Região, o relator do caso, desembargador
Daniel Paes Ribeiro, explicou que o tribunal já firmou entendimento de que
esse serviço não viola o monopólio postal conferido aos Correios previsto
no artigo 9º da Lei nº 6.538, de 1978. Essa é a mesma lei analisada pelo
TRF da 5ª Região, no caso Energisa. O acórdão da decisão plena do tribunal
que atende o Nordeste brasileiro ainda não foi publicado, mas os Correios
devem recorrer da decisão ao Supremo. Procurada pelo Valor, a empresa não
deu retorno até o fechamento da edição.

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