terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Conjur publica parecer do caso Battisti

terça, dia 22fevereiro de 2011 Caso Battisti"Extradição não pode ser reduzida à repressão"Por Marina ItoO Instituto dos Advogados do Brasil está discutindo a polêmica do caso Cesare Battisti, italiano que foi condenado por homicídio no seu país de origem e fugiu para o Brasil, onde conseguiu a condição de refugiado político. Em parecer, o professor de Direito Constitucional e membro do IAB José Ribas Vieira, entende que a discricionariedade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estava de acordo com os requisitos do Tratado de Extradição Brasil-Itália.

No parecer, o professor vai além. Diz que "o instituto da extradição nos dias atuais não pode ser reduzido a um mero tratamento disciplinar processual penal repressivo". Para Vieira, é preciso fazer a intersecção entre vários ramos do Direito, como o Direito Internacional Público, Constitucional Internacional, além dos direitos humanos.

O caso Battisti tem gerado intenso debate jurídico, além do político. No Supremo Tribunal Federal, a Extradição 1.085 acabou dividindo os ministros. A maioria votou pela extradição, mas considerou que a última palavra caberia ao presidente da República, desde que respeitasse as regras do tratado entre os dois países.

O IAB ainda não tem um posicionamento definido e tem reunido pareceres escritos por seus membros em relação ao assunto. "O pedido de Extradição 1.085 do cidadão italiano Cesare Battisti nesse tormentoso mundo fático abriu o caminho para imersão de um feixe de subjetividades, dificultando o estabelecimento de uma adequada e legitima solução", constata José Ribas Vieira.

Consultado através da Comissão Permanente de Direito Constitucional, José Ribas Vieira afirma, no parecer, que, no Canadá, a partir da segunda metade do século XX, passou-se a questionar o fato de a última palavra ser do Judiciário. "Em 1982, foi aprovada a Carta de Direitos canadense na qual ficavam estabelecidos, entre outros pontos, o instituto do 'overriding' e autorização para os limites dos direitos fundamentais. Assim, o Parlamento no Canadá pode revogar uma decisão de sua Corte Suprema ou estabelecer restrições a respeito de direitos fundamentais firmados por jurisprudência", conta.

Em relação ao poder de discricionariedade pelo Executivo, fundamento usado pela Advocacia-Geral da União, que embasou, juridicamente, a decisão do ex-presidente Lula, Ribas Vieira afirma que o Tratado de Extradição Brasil-Itália disciplina os casos de recusa de extradição. "Se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados", cita os condicionantes para a não extradição.

O professor também trata da questão penal. "A perspectiva meramente criminológica seria única alternativa para delimitar o instituto da extradição hoje?", questiona. Ele cita a observação de Luigi Ferrajoli sobre a função social da pena: "a prisão é, portanto, uma instituição ao mesmo tempo antiliberal, desigual, atípica, extralegal e extrajudicial, ao menos em parte, lesiva para a dignidade das pessoas, penosa e inultimente aflitiva".

Também diz que a extradição deve se adequar a delimitação da pena e cita parecer da AGU sobre o caso. "A pena imposta é superior a 30 anos. E deverá ser mitigada. Porém, condenado que conta com mais de 50 anos de idade a pena assemelha-se perpétua", diz a AGU, no trecho citado no parecer para o IAB.

Em maio de 2007, o governo da Itália pediu ao Brasil a extradição de Cesare Battisti para que ele pudesse cumprir, naquele país, a pena de prisão perpétua por quatro crimes que teriam sido cometidos entre os anos de 1977 e 1979. Tais crimes teriam ocorrido quando o italiano integrava o movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).

Quase dois anos após a tramitação do processo de extradição, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu a Battisti o benefício do refúgio. O governo da Itália recorreu da decisão do ministro da Justiça e o Supremo, ao analisar o caso, derrubou a condição de refugiado de Battisti e autorizou a extradição.

Os ministros, entretanto, divergiram sobre um ponto: a quem caberia bater o martelo. Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ayres Britto e Cármen Lúcia votaram a favor de que a decisão final seja do Executivo. Já Cezar Peluso, relator do pedido, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski votaram para que o presidente da República seja obrigado a extraditar. Para eles, a decisão do STF em casos de extradição não é apenas uma autorização, mas uma determinação.

O então presidente da República esperou o último dia do ano e do mandato para dar a decisão. Acompanhando parecer da AGU, Lula decidiu que Battisti fica. A defesa do italiano tentou, durante o recesso do Judiciário, conseguir a liberdade de Battisti. O ministro Cezar Peluso negou o pedido e remeteu o processo ao novo relator do caso, ministro Gilmar Mendes.

Clique aqui para ler o parecer do professor de Direito Constitucional e membro do IAB José Ribas Vieira (vide www.conjur.com.br de 22 de fevereiro de 2011)

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