terça-feira, 8 de janeiro de 2008
O Fim da constituição?
A Folha de São Paulo de hoje, 8 de janeiro de 2008, publica texto de André Tavares Ramos sobre o "O Fim da Constitutição". É bom registrar que constitucionalistas como Georg Jellinek, Rudolf Smend, Dau Lin e mais recentemente Konrad Hesse se dedicaram a denominada teoria da mutação da constituição. Salvo os problemas dos anos 20 do século passado com Carl Schmitt é que se veio a tona a idéia de "uma crise da constituição". No final do século XX, sob a nebulosa da ídéia da crise da constituição, que o assunto "crise" voltou a ser tema principal. Zagrebelsky em 1992 na sua obra traduzida em espanhol em El Derecho Ductil (Ed. Trotta) aponta para a questão de uma sociedade pluralista, fragmentada. Canotilho repensa a constituição programática. Grimm na Alemanha alerta que uma das alternativas é o fato da constituição talvez tivesse o caminho para ser apenar uma "parte da sociedade". O mundo pós 11 de setembro de 2001 agrava essa situação. André Ramos Tavares lembra agora a crise do papel da constituição na América Latina nesse momento de início dos vinte anos de vigência da CF de 88. Tem razão de buscar uma certa especificidade para a nossa crise constitucional diferente em pontos das constituições dos países centrais do capitalismo. Alerta:"Mas o tema nitidadamente transcende os limites territorias brasileiros parace haver atualmente uma onda de desvarios que varre as idéias constitucionais em toda a América". Sim André Ramos Tavares tem razão em buscar as causas profundas das nossas crises constitucionais. Já temos a teoria da mutação constitucional que foi muito idealizada, como dissemos pelos constitucionalistas alemães, e hoje por teóricos americanos como Ackerman e Tushnet nos últimos dez anos (vide a obra organizada por nós Mutação Constitucional Rio de Janeiro: Editora Renovar 2006). Indagamos esse quadro da teoria da mutação constitucional dá conta do fenômeno politico tão inquietante para André Ramos Tavares. Ou deveriamos como ocorreu nos aons 70/80 do século passado nós constitucionalistas latino americanos propor em vez de uma teoria da transição democrática tão elaborada por Guillermo O´Donnel dar os indicadores que há sim uma teoria da crise da constituição. Crise esta seguindo Andre Ramos Tavares que nos impede ter um "sentimento constitucional" (Pablo Verdu) ou uma vontade constitucional (Hese).
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2 comentários:
Professor Ribas, excelente o post. Um abraço de Belém do Pará.
Carlos Kayath
Concordo com a existência de uma crise da Constituição, mas talvez seja apenas uma crise do modelo teórico pelo qual compreendemos a Constituição.Falar do fim da Constituição talvez seja um pouco precipitado e a prova é o ativismo crescente do STF. Também me parece importante salientar que, embora o Brasil esteja inevitavelmente ligado à evolução histórica e cultural da América latina, nosso país tem marcantes diferenças em relação aos nossos vizinhos. Talvez a Constituição tenha acabado (ou nem começado) na Venezuela e na Bolívia, mas não vejo sinais de ruptura institucional no Brasil, apesar dos nossos problemas.
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