sábado, 12 de janeiro de 2008

Judicialização da política pela política? O caso do empréstimo ao Banco de Rondônia.

Nesta fase da história nacional, em que vários sociólogos e economistas questionam o avanço do STF sobre assuntos políticos, resta avaliar em que grau os próprios órgãos políticos tradicionais (legislativo e executivo) são responsáveis por essa judicialização.


Um exemplo do movimento de “judicialização da política pela política” foi apresentado nesta sexta-feira, 11 de janeiro de 2008, quando a Mesa do Senado Federal impetrou, no STF, Mandado de Segurança (MS 27097) contra ato do Executivo que supostamente não observou a Resolução do Senado nº 34/2007, que “teria autorizado modificações no Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, celebrado entre a União e o estado de Rondônia”.


No mandado de segurança, alega-se que “a Resolução foi desrespeitada pelo Executivo”, e o pedido de liminar “destaca que o perigo na demora está demonstrado na exigência de imediata correção de flagrante e frontal desrespeito a autoridade do Senado Federal, com o fim de impedir um desgaste desnecessário entre os Poderes da República”. A matéria foi publicada na página de notícias do STF e no Valor online.


Em um sistema político em que os Poderes dialogam normalmente, esse tipo de problema poderia ser resolvido sem apelo ao fórum judicial. O Legislativo possui seus meios próprios de pressão para forçar o Executivo a cumprir suas decisões. Contudo, o que leva o Legislativo a recorrer ao Judiciário? Uma crença no papel do STF como árbitro dos Poderes ou uma pura descrença nos instrumentos políticos para resolver um problema com a devida urgência?


Sem meios para responder a essas questões no momento, penso que, pelo menos, devemos levar em consideração o fato de que a tão comentada judicialização da política tem sido provocada, em grande parte, pelos próprios órgãos políticos.

2 comentários:

Guilherme Costa disse...

Não há dúvidas de que a tese defendida nas últimas linhas deste post encontra forte fundamentação. Creio poder ainda salientar que, não apenas mostrou-se o STF capaz de apresentar-se como primeira opção entre as vias de solução de conflitos desta natureza, como soube preencher espaços vazios realizando, até certo ponto, tarefas que caberiam primordialmente aos demais poderes, porém para as quais eram estes omissos (certamente, neste ponto, vem-nos à mente o caso da regulamentação do direito de greve para os funcionários públicos).

Gostaria também de me utilizar deste comentário a fim de levá-los a refletir sobre uma questão que, nos últimos dias tomou algumas páginas dos jornais, acerca de uma determinada declaração do Governador Sérgio Cabral, frente à impossibilidade de o estado do Rio proibir a presença de um segundo passageiro em motocicletas pelo fato de que a legislação de trânsito seria matéria de exclusividade da União.
Tendo em vista a realidade brasileira, teria o processo de desenvolvimento social e econômico de passar necessariamente por uma maior descentralização, tal qual propõe o governador?

No mais, desejo a todos um feliz 2008!

Rodrigo Corrêa disse...

Guilherme Costa,
descentralização até certo ponto é salutar à federação, pois por mais que se tente temos um sistema concentrado no ente federal e descordenado. Mas pelas propostas do Governador aqui do Rio, o que ele pretende é também a autonomia do sistema penal e essa liberdade para legislação de emergência, já sabemos onde termina, não é?
Abs
Rodrigo Corrêa