Do Jornal do Commercio
15/01/2008 - "A saída para o excesso de processos no Supremo Tribunal Federal não é tomar medidas paliativas e perigosas como julgamento em blocos de ações e, sim, transformar o mais importante tribunal do país em uma Corte Constitucional exclusiva", afirmou ontem o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comentar a decisão do STF de incentivar os julgamentos em bloco ou múltiplos para se livrar rapidamente de processos repetitivos.
"Está na hora de o Congresso Nacional retomar as discussões para transformar o STF em Corte Constitucional, estabelecendo um mandato de dez anos, sem reeleição, para os seus membros. Os demais processos, sem caráter constitucional, passariam para a competência do Superior Tribunal de Justiça.
Britto lembrou que na reforma do Judiciário a OAB propôs a criação da chamada súmula impeditiva de recursos. "Essa é uma fórmula muito mais interessante, porque é conservado o direito de defesa na sua integralidade mas, também, estabelece um teto e uma competência para os tribunais superiores". A OAB propôs também na reforma do Judiciário uma súmula vinculante para o Poder Executivo.
"Estamos tratando de órgãos do Estado. O Judiciário é órgão de Estado, assim como são os órgãos estatais. Quem mais recorre nos tribunais, quem mais tem promovido causas repetitivas, não raro com litigância de má fé, é o próprio Estado. Os dados mostram que em torno de 80% a 90% dos processos nos tribunais são de recursos protelatórios do próprio Estado", afirmou o presidente nacional da OAB.
"Ainda hoje o Estado recorre de decisões já pacificadas no STF. Se atacássemos essas questões que dão causas ao acúmulo de processos, que é o abuso processual do Estado, estaríamos resolvendo o problema sem a necessidade de se tomar medidas emergenciais como a tomada pelo Supremo de julgar em blocos, porque nesses julgamentos em blocos podem ocorrer injustiças. A medida tomada pelo STF é um risco muito grande", disse Cezar Britto.
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Um comentário:
Encontraríamos no modelo de jurisdição constitucional americano uma alternativa igualmente atraente para a agilização dos trabalhos de nosso Tribunal: a exclusiva dedicação a casos que venham a apresentar maior relevância no ambiente social (ainda que o processo de escolha destes casos, em última análise, tenda a direcionar a corte para uma intensificação da politização).
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