terça-feira, 18 de novembro de 2014

Reforçando o estado plurinacional veja; O Valor 17/11/2014 às 05h00
Terras quilombolas estão isentas de ITR.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Aline Massuca/ ValorAdvogado Francisco Giardina: ações judiciais devem ser encerradas.
As terras ocupadas por comunidades quilombolas, doadas pela União, estão agora isentas do Imposto Territorial Rural (ITR). Com o benefício,previsto na Lei nº 13.043, resultante da Medida Provisória (MP) nº 651, as ações judiciais em curso que cobram valores milionários dessas comunidades devem ser encerradas, segundo a diretoria do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União. A norma foi publicada na sexta-feira.
Um dos processos exige cerca de R$ 15 milhões de ITR de dez comunidades quilombolas da região de Abaetetuba, a 55 quilômetros de Belém (PA). Essas comunidades conseguiram, em 2002, a titularidade coletiva de uma área de 11 mil hectares. Porém, após a doação, foram surpreendidas com a cobrança.
Em maio de 2012, a cobrança, iniciada um ano antes, foi suspensa por liminar da Justiça Federal. Porém, a decisão foi revogada no fim de abril pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
A comunidade quilombola de Óbidos, no Pará, também foi surpreendida por uma cobrança de ITR, de aproximadamente R$ 1 milhão, e obteve uma liminar para suspendê-la. A decisão foi concedida em dezembro pela juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal.
A comunidade quilombola de Oriximiná, também no Estado do Pará, enfrenta situação semelhante. A dívida é de R$ 2 milhões, em valores não atualizados. Nesse caso, não há ação judicial em andamento.
Nos processos de execução, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vinha argumentando que a Lei do ITR - Lei nº 9.393, de 1996 - não incluía as terras quilombolas entre as isentas do imposto e pedia a penhora delas.
Agora, com a redação dada pela nova lei, essas discussões devem ser encerradas. A nova norma altera o artigo 82 da Lei nº 9.393, que passa a vigorar acrescida do artigo 3º-A, que estabelece a isenção do ITR dos"imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direita e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros destas comunidades".
No parágrafo 1º, a Fazenda Nacional fica dispensada da constituição de créditos, da inscrição na Dívida Ativa da União e do ajuizamento de execuções fiscais. Também determina o cancelamento do lançamento e a inscrição relativos ao ITR de imóveis rurais.
Com a publicação da lei, o advogado Francisco Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados, que assessora as comunidades nos processos, afirma que apresentará petições para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se manifeste sobre a extinção dos créditos e consequente perda de objeto das ações. Os processos estão sendo conduzidos gratuitamente pelo escritório.
Para Lúcia de Andrade, coordenadora Executiva da Comissão Pró-Índio de São Paulo, que atua com os quilombolas da região do Pará desde 1989, e foi em busca da defesa aos quilombolas no Judiciário, essa aprovação "significa a correção de uma distorção". Isso porque, segundo Lúcia, quando a lei que prevê isenção de ITR foi aprovada, em 1996, haviam apenas três comunidades quilombolas no Brasil. "Essas comunidades eram pouco conhecidas. Por isso, não foram contempladas. Com essa correção de rota, além de fortalecer odireito territorial e contemplar o caráter histórico dessas comunidades,resolve-se essa questão. As dívidas eram impagáveis", diz.
Por meio de nota enviada ao Valor, a diretora do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, informou que "o impacto da nova legislação sobre ITR dos quilombolas será de cancelamento de inscrições em Dívida Ativa da União de débitos que se enquadrem na previsão legal. O cancelamento da inscrição impacta na extinção das execuções fiscais que tramitam.

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