domingo, 29 de dezembro de 2013

Lei da Anistia e o STF


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> Lei da Anistia deve ser reanalisada pelo STF, diz especialista
> GABRIELA TERENZI Folha
> DE SÃO PAULO de 29 de deaembro de 2013
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> O pesquisador Emílio Meyer, da Universidade Federal de Minas Gerais, se debruçou
sobre os votos de 2010 do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a Lei da Anistia e
achou contradições entre os argumentos usados e as normas do direito
internacional.
> Sua tese de doutorado sobre o assunto foi premiada pela Capes, fundação que avalia
a pós-graduação.
> Para Meyer, o STF deveria rever sua posição sobre a Lei da Anistia de 1979, norma
que livrou de julgamento os que praticaram crimes políticos no regime militar
(1964-1985).
> Em 2010, o entendimento da corte foi de que a lei não estava em desacordo com a
Constituição, diferentemente do que dizia a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
> Em novembro daquele ano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
–instituição judicial autônoma cuja convenção é assinada pelo Brasil– condenou o
Estado brasileiro por omissão nos casos de desaparecimentos forçados na Guerrilha
do Araguaia (1972-74), quando cerca de 70 militantes foram mortos, e determinou
que o país deve penalizar criminalmente as violações ocorridas durante a ditadura.
> Alexandre Rezende/Folhapress
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> Emílio Meyer, pesquisador e professor da UFMG, defende novo exame da Lei da Anistia
> *
> Folha - O sr. contesta o argumento de ministros do STF de que a Lei da Anistia
precisa ser mantida pois se trata de um acordo político que possibilitou a
redemocratização. Por que essa tese não serve?
> Emílio Meyer - A anistia foi um momento importantíssimo para pavimentar o caminho
da democracia. Mas não se pode entender que houve um acordo político. Não tínhamos
uma oposição efetiva que se contrapusesse ao regime. Era o que chamamos de
oposição consentida –mas que ainda assim se esforçou para que a anistia não fosse
também uma autoanistia [para os militares]. Como isso não foi possível, a única
saída foi estabelecer uma anistia que pudesse funcionar de forma recíproca. Aquela
anistia não resultou, portanto, de um acordo.
> Caso a lei seja revista, os militantes de esquerda também poderiam ser punidos?
> Entendo que não. Abusos ou crimes praticados durante a ditadura já foram
responsabilizados ao Estado. Diversos processos que tramitaram na Justiça Militar
levaram a essas responsabilizações.
> O Código Penal prevê que a maior parte dos crimes prescreve em até 20 anos.
> Há crimes naquele período, como desaparecimento forçado, que são considerados
permanentes. Não é um entendimento só da CIDH, mas também do STF [em 2009 e 2011 o
STF autorizou a extradição à Argentina de pessoas que promoveram sequestros há
mais de 20 anos]. Em relação aos demais crimes, apesar de serem denominados
"graves violações aos direitos humanos", é mais adequado dizer que são crimes
contra a humanidade: o Estado autoritário brasileiro autorizou a prática dessas
violações para um grande número de pessoas de um setor específico da população,
por questões políticas. Em função da normativa internacional da qual o Brasil faz
parte, é preciso reconhecer que tais crimes são imprescritíveis.
> E como tratar da tortura? A prática só foi incluída na legislação após o fim do
regime.
> De fato, só passou a existir juridicamente a partir de 1995. Mas os atos que foram
praticados, que chamaríamos hoje de tortura, eram outros crimes no contexto da
ditadura –maus-tratos, estupro, lesão corporal– e, portanto, mereceriam reprimenda
institucional. Também seriam passíveis de classificação como crimes contra a
humanidade.
> O Ministério Público Federal tem ações contra responsáveis por sequestros durante
a ditadura nos casos em que a vítima continua desaparecida, sob a alegação de que
seriam casos em que o crime continua em curso. Que tal?
> Esse caminho é bastante importante. O órgão, logo após a decisão da CIDH, procurou
um caminho para cumpri-la. Como ela determinou que haja responsabilização pelos
crimes de desaparecimento forçado, diminuiu-se a controvérsia sobre a forma de
condenação. Há sete ações penais públicas em curso.
> Como a lei da Anistia poderia ser avaliada novamente pelo STF nos dias atuais?
> O caminho mais imediato seria pelo julgamento dos embargos de declaração [recurso
para esclarecer pontos obscuros da decisão]. Apesar do recurso ter limitações para
rever o julgamento, há situações em que o STF consegue dar uma amplitude maior.
Além disso, temos um fato que veio posteriormente, que foi a decisão da CIDH, o
que poderia alterar o veredicto. Outro caminho seria os processos em relação a
desaparecimentos forçados chegarem ao STF.
> A nova composição ajuda?
> É possível. Alguns dos atuais ministros não chegaram a externar uma posição clara,
com exceção do Joaquim Barbosa, que se manifestou claramente a favor de novo
julgamento. Mas eu considero que o perfil dos atuais ministros é mais preocupado
com o asseguramento dos direitos humanos. Há um clima mais adequado para nova
interpretação.
> Como avalia a aplicação da justiça de transição no Brasil?
> A justiça de transição tem quatro pilares: direito à verdade, à reparação, a
responsabilização e reforma institucional. Sobre o direito à verdade, o mais
significativo é a criação da Comissão da Verdade.
> O direito à reparação é o pilar com a maior consolidação. Foi regulamentado em
2001 com a Comissão de Anistia. Tem produzido um número grande de julgamentos, com
reparações econômicas e também simbólicas -como atos públicos e alteração de nomes
de ruas.
> Responsabilização abrange, além da questão penal, aspectos administrativos e
civis. O Ministério Público tem ajuizado ações contra pessoas que teriam sido
responsáveis por violações. Concluiu que, se o Brasil paga indenizações, pode
então ir a esses agentes e determinar que devolvam o dinheiro ou percam cargos e
direito à aposentadoria.
> Quando à questão penal, o mais próximo que temos são ações relacionadas aos
desaparecimentos forçados.
> E a reforma institucional?
> É necessário dar passos mais significativos. O Brasil ainda conta com agentes que
supostamente violaram direitos humanos na administração pública. Também na
formação das Forças Armadas, não há grande preocupação em dar uma formação em
direitos humanos.
> Como avalia o trabalho da Comissão Nacional da Verdade?
> Extremamente salutar. No início, os membros estavam tateando no escuro. Foi
preciso definir alguns pressupostos. Parece que agora há uma organização maior.
Posteriormente, novas investigações devem poder fazer parte da reconstrução da
narrativa da história brasileira.
> Há controvérsia sobre a ideia de que a Constituição deva se submeter a tratados
internacionais. Por que a decisão da CIDH deveria prevalecer?
> Não vejo contradição. Por termos consentido, a partir de 1988, com a jurisdição da
CIDH, temos que fazer cumprir essas decisões.
> O STF já admitiu a importância do cumprimento desses tratados. Ele estabeleceu que
é impossível a prisão do depositário infiel baseado em um tratado internacional.
Além disso, a Constituição pede que se preste atenção às normas internacionais de
direitos humanos.

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