terça-feira, 24 de setembro de 2013

Pec das terras indigienas

23/09/2013 Valor
STF nega pedido para suspender PEC sobre terras indígenas

Por Maíra Magro | Valor
BRASÍLIA  -  O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de deputados da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas de suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/2000, que transfere do Executivo para o Congresso Nacional a palavra final sobre a demarcação de terras indígenas.

No processo encaminhado ao Supremo, um grupo de mais de 20 deputados pediu uma liminar para suspender a instauração da comissão destinada a discutir a PEC, assim como a tramitação da proposta.

Interferência indevida

Ao negar o pedido, Barroso afirmou que seria “uma interferência indevida” do STF no Congresso Nacional. “Considero precipitado e, mais do que isso, uma interferência indevida proibir o funcionamento de uma comissão deliberativa do Congresso Nacional”, afirmou o ministro, na decisão. “Seria prematuro o Judiciário se interpor em um processo que está em estágio inicial de tramitação, antes mesmo de as Casas legislativas terem tido a oportunidade de amadurecer o debate público correspondente”, acrescentou.

Os deputados argumentaram que a tramitação da PEC 215 violaria o artigo 60 da Constituição Federal, que impede a “deliberação de proposta de emenda” que possa abolir direitos e garantias individuais – segundo o grupo, o artigo inclui os direitos dos índios à terra. Também alegaram que o objetivo da PEC seria favorecer Estados e pessoas interessadas economicamente na exploração das terras indígenas.

Debate

Para Barroso, porém, essas questões ainda devem ser debatidas na própria comissão especial: “Deve ser um espaço democrático e dialético para serem ouvidas as comunidades indígenas e as autoridades públicas envolvidas, assim como os titulares de interesses fundiários e negociais”.

Na decisão o ministro faz a ressalva de que condicionar o reconhecimento de um direito fundamental à deliberação política do Congresso pode ser problemático. “Tais direitos são incluídos na Constituição justamente para que as maiorias de ocasião não tenham poder de disposição sobre eles”, afirma.

Apesar da negativa da liminar, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), um dos autores do processo encaminhado ao STF, demonstrou otimismo quanto ao resultado da ação.

“Ao indeferir, por ora, o pedido de liminar, fica claro que a qualquer momento o ministro Barroso pode reconsiderar o pedido. Além disso, o ministro relator tece diversas considerações que apontam na mesma direção de nosso mandado, isto é, de que a PEC fere cláusulas pétreas e portanto não pode ser objeto de deliberação”, declarou.

(Maíra Magro | Valor)



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