No dia 9 de outubro chega o novo livro impresso de Tushnet sobre a Corte Roberts. Roberts, lembra Tushnet, na audiência no Senado americano comprometeu-se ser imparcial. O resultado é que temos uma corte americana bastante dividida. Há disputa intelectual entre Roberts e Ellen Kagan
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SEPTEMBER 28, 2013
Legal Theory Bookworm
The Legal Theory Bookworm recommends In the Balance: Law and Politics on the Roberts Court by Mark Tushnet. Here is a description:
When John Roberts was appointed chief justice of the Supreme Court, he said he would act as an umpire. Instead, his Court is reshaping legal precedent through decisions unmistakably—though not always predictably—determined by politics as much as by law, on a Court almost perfectly politically divided.
Harvard Law School professor and constitutional law expert Mark Tushnet clarifies the lines of conflict and what is at stake on the Supreme Court as it hangs “in the balance” between its conservatives and its liberals.
Clear and deeply knowledgeable on both points of law and the Court’s key players, Tushnet offers a nuanced and surprising examination of the initial years of the Roberts Court. Covering the legal philosophies that have informed decisions on major cases such as the Affordable Care Act, the political structures behind Court appointments, and the face-off between John Roberts and Elena Kagan for intellectual dominance of the Court, In the Balance is a must-read for anyone looking for fresh insight into the Court’s impact on the everyday lives of Americans.
And from a review:
During his confirmation hearing, Chief Justice John Roberts described his role as a neutral umpire, applying the law without bias. Associate Justice Elena Kagan, however, stated that judges have the leeway to judge. Barack Obama, in discussing his criteria for judicial selections, spoke of the 5 percent of cases where the law is vague and judges must show the necessary “heart.” Of course, within that 5 percent are the politically and emotionally charged cases that have divided both the Supreme Court and the nation. Tushnet, a law professor at Harvard, examines how the Roberts court copes with some of these cases, ranging over issues of abortion, civil rights, gay rights, and Obamacare. Although noting the occasional unpredictability of justices, he makes clear that this is a politically and ideologically divided court that operates within, rather than above, national political debate and controversy. Tushnet effectively demolishes the concept that these cases are divided “on the legal merits,” which makes clear why appointments to the court are now such a vital power of the executive branch. --Jay Freema
domingo, 29 de setembro de 2013
sábado, 28 de setembro de 2013
Perspectiva de um historiador e o mensalão
‘Fim rápido do mensalão é pior para a oposição’
Historiador lembra que mensalão mineiro ainda pode entrar em pauta em 2014, às vésperas da eleição presidencial
27 de setembro de 2013 | 23h 13
Wilson Tosta - O Estado de S. Paulo
RIO - Dura lex, sed lastex – a lei é dura, mas espicha. A brincadeira dos tempos de estudante é citada pelo historiador José Murilo de Carvalho para se referir à decisão do Supremo Tribunal Federal de aceitar embargos infringentes no mensalão, adiando, assim, o resultado do julgamento. "É uma vitória do velho Brasil. Vence o bacharelismo a serviço do privilégio", diz. O pesquisador e membro da Academia Brasileira de Letras também afirma que o prolongamento do caso criou uma situação irônica: agora, quanto mais rápido saírem as sentenças, melhor para o PT e pior para o PSDB, que poderá ter o seu mensalão, o mineiro, avaliado às vésperas da eleição.
Veja também:
link Ministros começam a entregar votos do mensalão
link Para Fux, análise de recursos não é novo julgamento
Qual é o impacto político do prolongamento do julgamento do mensalão?
Na sociedade, é inevitável grande desapontamento da parte dos que esperavam do STF uma virada em nossa tradição de distribuir desigualmente a Justiça. O STF perde parte da credibilidade que estava conquistando e se reaproxima dos níveis de desprestígio do Legislativo e do Executivo. Na política, haverá cálculos frenéticos sobre as relações do adiamento com o calendário eleitoral, com uma ironia: quanto mais rápido for o julgamento final, melhor para o partido dos réus mais importantes e pior para o principal partido da oposição, que poderá ter o julgamento de seu mensalão em período eleitoral.
Como o senhor interpreta o sentido da decisão de aceitar os embargos infringentes?
É uma vitória do velho Brasil. Vence o bacharelismo a serviço do privilégio. Há uma ficção que justifica a legitimidade dos juízes para compensar o fato de não terem mandato popular. É a ficção, amplamente exposta nos votos dos infringentes, de que o juiz age de acordo com a razão, a lei, a Justiça, de modo neutro e imparcial. Ele deve estar imune ao contágio da emoção, da paixão, do partidarismo próprios da opinião pública, da mídia, da multidão, do povão. O juiz, em sua torre de marfim, faz questão de não ver o povo, mesmo quando ele sai às ruas às centenas de milhares pedindo, entre outras coisas, o fim da corrupção, ou quando se manifesta no mesmo sentido em dezenas de pesquisas. Consta que o ministro que desempatou a votação votou uma vez contra sua convicção, só para não parecer que concordava com um jornal que antecipara seu voto.
Bacharelismo em que sentido?
Esse juiz imaginado não tem interesses, emoções, partidos, ideologias, amizades, é um super-homem, um ET pairando sobre a sociedade. Ora, esse juiz não existe. A ficção tem sua utilidade, mas não pode ser levada muito longe. As leis sempre permitem mais de uma interpretação, sobretudo as leis penais brasileiras, que são um cipoal de onde os especialistas, com ou sem chicana, podem tirar os argumentos que quiserem, todos jurídicos, técnicos, racionais, legais. Nessas circunstâncias, a opção por uma das interpretações, sobretudo em casos polêmicos, será sempre metajurídica, dependerá de interesses, convicções, lealdades. Quanto mais pretende ser técnica, maior a probabilidade de o não ser. Como se dizia das eleições na Primeira República: quanto mais perfeitas as atas, mais falsificadas as eleições. Ou no latinório caro aos juristas, summum jus, summa injuria: o máximo de direito é o máximo de injustiça. Em meus tempos de estudante se dizia realisticamente: dura lex, sed lastex : a lei é dura, mas espicha. Do emaranhado de nossas leis aproveitam-se todos os que têm recursos para contratar os melhores advogados.
O que o senhor acha do argumento de que os embargos infringentes são necessários para garantir o direito de defesa?
Garantia de direito de defesa passados nove anos do crime, após 62 sessões de julgamento, com os mais caros advogados do Brasil, com dispositivo regimental prevalecendo sobre lei? É pena que tanta garantia seja reservada a poucos privilegiados e negada a dezenas de milhões de brasileiros. A aceitação dos embargos infringentes, debaixo de torrentes de citações jurídicas e de fastidiosas exibições de erudição, sob juras de neutralidades e racionalidades, apenas reafirma o velho Brasil: a Justiça entre nós tem olho vivo, sabe a quem punir e a quem absolver. Curiosamente, a aceitação dos embargos, que favorece os réus principais, se deu em função da entrada de dois novos ministros. Como as massas, o STF também é volúvel.
Do ponto de vista da história, o julgamento do mensalão é único?
No que se refere à visibilidade e à repercussão, não há nada comparável. Já houve processos de grande repercussão, como o do TSE que em 1948 decidiu sobre a validade ou não dos mandatos parlamentares dos comunistas, decidindo pela não validade. Mas, sem televisão e redes sociais, nem de longe se aproximou do julgamento do mensalão.
Há comparação com algum outro escândalo da história brasileira?
Houve enorme comoção quando se revelou o envolvimento do chefe da guarda pessoal de Getúlio Vargas no atentado contra Carlos Lacerda em 1954, do qual resultou a morte do major Rubens Vaz. Na época, a oposição denunciou um mar de lama no Catete. Mas não se tratou nem de corrupção no sentido de hoje, nem de julgamento pelo Judiciário.
O PT fala que o julgamento foi político, com o objetivo de atingi-lo. O senhor concorda?
O PT e seus aliados foram atingidos porque estavam envolvidos. O procurador-geral e oito dos ministros atuais do Supremo foram indicação de presidentes da República ligados ao partido. O impacto a longo prazo do julgamento dependerá da aplicação dos mesmos procedimentos a casos semelhantes.
Entre os críticos da sentença do mensalão, fala-se no suposto papel da mídia na decisão. O que o senhor acha disso?
A mídia e sua influência são parte do funcionamento das democracias representativas. Mas os réus não têm o que temer. Os juízes dizem que são imunes à sua influência...
Historiador lembra que mensalão mineiro ainda pode entrar em pauta em 2014, às vésperas da eleição presidencial
27 de setembro de 2013 | 23h 13
Wilson Tosta - O Estado de S. Paulo
RIO - Dura lex, sed lastex – a lei é dura, mas espicha. A brincadeira dos tempos de estudante é citada pelo historiador José Murilo de Carvalho para se referir à decisão do Supremo Tribunal Federal de aceitar embargos infringentes no mensalão, adiando, assim, o resultado do julgamento. "É uma vitória do velho Brasil. Vence o bacharelismo a serviço do privilégio", diz. O pesquisador e membro da Academia Brasileira de Letras também afirma que o prolongamento do caso criou uma situação irônica: agora, quanto mais rápido saírem as sentenças, melhor para o PT e pior para o PSDB, que poderá ter o seu mensalão, o mineiro, avaliado às vésperas da eleição.
Veja também:
link Ministros começam a entregar votos do mensalão
link Para Fux, análise de recursos não é novo julgamento
Qual é o impacto político do prolongamento do julgamento do mensalão?
Na sociedade, é inevitável grande desapontamento da parte dos que esperavam do STF uma virada em nossa tradição de distribuir desigualmente a Justiça. O STF perde parte da credibilidade que estava conquistando e se reaproxima dos níveis de desprestígio do Legislativo e do Executivo. Na política, haverá cálculos frenéticos sobre as relações do adiamento com o calendário eleitoral, com uma ironia: quanto mais rápido for o julgamento final, melhor para o partido dos réus mais importantes e pior para o principal partido da oposição, que poderá ter o julgamento de seu mensalão em período eleitoral.
Como o senhor interpreta o sentido da decisão de aceitar os embargos infringentes?
É uma vitória do velho Brasil. Vence o bacharelismo a serviço do privilégio. Há uma ficção que justifica a legitimidade dos juízes para compensar o fato de não terem mandato popular. É a ficção, amplamente exposta nos votos dos infringentes, de que o juiz age de acordo com a razão, a lei, a Justiça, de modo neutro e imparcial. Ele deve estar imune ao contágio da emoção, da paixão, do partidarismo próprios da opinião pública, da mídia, da multidão, do povão. O juiz, em sua torre de marfim, faz questão de não ver o povo, mesmo quando ele sai às ruas às centenas de milhares pedindo, entre outras coisas, o fim da corrupção, ou quando se manifesta no mesmo sentido em dezenas de pesquisas. Consta que o ministro que desempatou a votação votou uma vez contra sua convicção, só para não parecer que concordava com um jornal que antecipara seu voto.
Bacharelismo em que sentido?
Esse juiz imaginado não tem interesses, emoções, partidos, ideologias, amizades, é um super-homem, um ET pairando sobre a sociedade. Ora, esse juiz não existe. A ficção tem sua utilidade, mas não pode ser levada muito longe. As leis sempre permitem mais de uma interpretação, sobretudo as leis penais brasileiras, que são um cipoal de onde os especialistas, com ou sem chicana, podem tirar os argumentos que quiserem, todos jurídicos, técnicos, racionais, legais. Nessas circunstâncias, a opção por uma das interpretações, sobretudo em casos polêmicos, será sempre metajurídica, dependerá de interesses, convicções, lealdades. Quanto mais pretende ser técnica, maior a probabilidade de o não ser. Como se dizia das eleições na Primeira República: quanto mais perfeitas as atas, mais falsificadas as eleições. Ou no latinório caro aos juristas, summum jus, summa injuria: o máximo de direito é o máximo de injustiça. Em meus tempos de estudante se dizia realisticamente: dura lex, sed lastex : a lei é dura, mas espicha. Do emaranhado de nossas leis aproveitam-se todos os que têm recursos para contratar os melhores advogados.
O que o senhor acha do argumento de que os embargos infringentes são necessários para garantir o direito de defesa?
Garantia de direito de defesa passados nove anos do crime, após 62 sessões de julgamento, com os mais caros advogados do Brasil, com dispositivo regimental prevalecendo sobre lei? É pena que tanta garantia seja reservada a poucos privilegiados e negada a dezenas de milhões de brasileiros. A aceitação dos embargos infringentes, debaixo de torrentes de citações jurídicas e de fastidiosas exibições de erudição, sob juras de neutralidades e racionalidades, apenas reafirma o velho Brasil: a Justiça entre nós tem olho vivo, sabe a quem punir e a quem absolver. Curiosamente, a aceitação dos embargos, que favorece os réus principais, se deu em função da entrada de dois novos ministros. Como as massas, o STF também é volúvel.
Do ponto de vista da história, o julgamento do mensalão é único?
No que se refere à visibilidade e à repercussão, não há nada comparável. Já houve processos de grande repercussão, como o do TSE que em 1948 decidiu sobre a validade ou não dos mandatos parlamentares dos comunistas, decidindo pela não validade. Mas, sem televisão e redes sociais, nem de longe se aproximou do julgamento do mensalão.
Há comparação com algum outro escândalo da história brasileira?
Houve enorme comoção quando se revelou o envolvimento do chefe da guarda pessoal de Getúlio Vargas no atentado contra Carlos Lacerda em 1954, do qual resultou a morte do major Rubens Vaz. Na época, a oposição denunciou um mar de lama no Catete. Mas não se tratou nem de corrupção no sentido de hoje, nem de julgamento pelo Judiciário.
O PT fala que o julgamento foi político, com o objetivo de atingi-lo. O senhor concorda?
O PT e seus aliados foram atingidos porque estavam envolvidos. O procurador-geral e oito dos ministros atuais do Supremo foram indicação de presidentes da República ligados ao partido. O impacto a longo prazo do julgamento dependerá da aplicação dos mesmos procedimentos a casos semelhantes.
Entre os críticos da sentença do mensalão, fala-se no suposto papel da mídia na decisão. O que o senhor acha disso?
A mídia e sua influência são parte do funcionamento das democracias representativas. Mas os réus não têm o que temer. Os juízes dizem que são imunes à sua influência...
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
terça-feira, 24 de setembro de 2013
Pec das terras indigienas
23/09/2013 Valor
STF nega pedido para suspender PEC sobre terras indígenas
Por Maíra Magro | Valor
BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de deputados da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas de suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/2000, que transfere do Executivo para o Congresso Nacional a palavra final sobre a demarcação de terras indígenas.
No processo encaminhado ao Supremo, um grupo de mais de 20 deputados pediu uma liminar para suspender a instauração da comissão destinada a discutir a PEC, assim como a tramitação da proposta.
Interferência indevida
Ao negar o pedido, Barroso afirmou que seria “uma interferência indevida” do STF no Congresso Nacional. “Considero precipitado e, mais do que isso, uma interferência indevida proibir o funcionamento de uma comissão deliberativa do Congresso Nacional”, afirmou o ministro, na decisão. “Seria prematuro o Judiciário se interpor em um processo que está em estágio inicial de tramitação, antes mesmo de as Casas legislativas terem tido a oportunidade de amadurecer o debate público correspondente”, acrescentou.
Os deputados argumentaram que a tramitação da PEC 215 violaria o artigo 60 da Constituição Federal, que impede a “deliberação de proposta de emenda” que possa abolir direitos e garantias individuais – segundo o grupo, o artigo inclui os direitos dos índios à terra. Também alegaram que o objetivo da PEC seria favorecer Estados e pessoas interessadas economicamente na exploração das terras indígenas.
Debate
Para Barroso, porém, essas questões ainda devem ser debatidas na própria comissão especial: “Deve ser um espaço democrático e dialético para serem ouvidas as comunidades indígenas e as autoridades públicas envolvidas, assim como os titulares de interesses fundiários e negociais”.
Na decisão o ministro faz a ressalva de que condicionar o reconhecimento de um direito fundamental à deliberação política do Congresso pode ser problemático. “Tais direitos são incluídos na Constituição justamente para que as maiorias de ocasião não tenham poder de disposição sobre eles”, afirma.
Apesar da negativa da liminar, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), um dos autores do processo encaminhado ao STF, demonstrou otimismo quanto ao resultado da ação.
“Ao indeferir, por ora, o pedido de liminar, fica claro que a qualquer momento o ministro Barroso pode reconsiderar o pedido. Além disso, o ministro relator tece diversas considerações que apontam na mesma direção de nosso mandado, isto é, de que a PEC fere cláusulas pétreas e portanto não pode ser objeto de deliberação”, declarou.
(Maíra Magro | Valor)
STF nega pedido para suspender PEC sobre terras indígenas
Por Maíra Magro | Valor
BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de deputados da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas de suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/2000, que transfere do Executivo para o Congresso Nacional a palavra final sobre a demarcação de terras indígenas.
No processo encaminhado ao Supremo, um grupo de mais de 20 deputados pediu uma liminar para suspender a instauração da comissão destinada a discutir a PEC, assim como a tramitação da proposta.
Interferência indevida
Ao negar o pedido, Barroso afirmou que seria “uma interferência indevida” do STF no Congresso Nacional. “Considero precipitado e, mais do que isso, uma interferência indevida proibir o funcionamento de uma comissão deliberativa do Congresso Nacional”, afirmou o ministro, na decisão. “Seria prematuro o Judiciário se interpor em um processo que está em estágio inicial de tramitação, antes mesmo de as Casas legislativas terem tido a oportunidade de amadurecer o debate público correspondente”, acrescentou.
Os deputados argumentaram que a tramitação da PEC 215 violaria o artigo 60 da Constituição Federal, que impede a “deliberação de proposta de emenda” que possa abolir direitos e garantias individuais – segundo o grupo, o artigo inclui os direitos dos índios à terra. Também alegaram que o objetivo da PEC seria favorecer Estados e pessoas interessadas economicamente na exploração das terras indígenas.
Debate
Para Barroso, porém, essas questões ainda devem ser debatidas na própria comissão especial: “Deve ser um espaço democrático e dialético para serem ouvidas as comunidades indígenas e as autoridades públicas envolvidas, assim como os titulares de interesses fundiários e negociais”.
Na decisão o ministro faz a ressalva de que condicionar o reconhecimento de um direito fundamental à deliberação política do Congresso pode ser problemático. “Tais direitos são incluídos na Constituição justamente para que as maiorias de ocasião não tenham poder de disposição sobre eles”, afirma.
Apesar da negativa da liminar, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), um dos autores do processo encaminhado ao STF, demonstrou otimismo quanto ao resultado da ação.
“Ao indeferir, por ora, o pedido de liminar, fica claro que a qualquer momento o ministro Barroso pode reconsiderar o pedido. Além disso, o ministro relator tece diversas considerações que apontam na mesma direção de nosso mandado, isto é, de que a PEC fere cláusulas pétreas e portanto não pode ser objeto de deliberação”, declarou.
(Maíra Magro | Valor)
sexta-feira, 20 de setembro de 2013
Links dos votos de Celso de Mello e Barroso nos embargos infringentes
http://www.migalhas.com.br/arquivos/2013/9/voto-barroso-infringentes.pdf
>
> http://www.migalhas.com.br/arquivos/2013/9/voto-celsomello-infringentes.pdf
>
> http://www.migalhas.com.br/arquivos/2013/9/voto-celsomello-infringentes.pdf
Link de Boaventura Sousa Santos sobre Constitucionalismo transformador e novo texto de Waldron
http://saladeimprensa.ces.uc.pt/index.php?col=canalces&id=7621#.Ui-rj8Zwoud
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Link para a pauta da Corte Suiprema em 2014
http://thinkprogress.org/justice/2013/09/18/2284641/abortion-election-buying-huge-cases-supreme-court-hear-term/ Vejam como será o "docket" da Corte Suprema
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
O garantismo de Celso de Mello
16/09/2013 Valor
Perfil garantista de Mello remonta a Collor
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Por Cristian Klein | De São Paulo
Divulgação / DivulgaçãoCelso de Mello, sobre Ficha Limpa: decisão recorrível não gera inelegibilidade
A tendência do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em aceitar os recursos que podem abrir um novo julgamento para 12 réus do mensalão, está ancorada num perfil garantista, que se reflete em suas decisões nos casos de maior repercussão analisados pela Corte.
Celso de Mello assumiu posições contramajoritárias e contrariou o que seria a expectativa da opinião pública sobretudo em temas penais que tinham maior impacto sobre as relações de poder e envolviam o destino de políticos.
O magistrado votou contra, em dezembro de 1994, a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello, afastado do poder em 1992 por denúncias de corrupção; contra a revisão da Lei da Anistia, em abril de 2010; e também foi contrário à promulgação da Lei da Ficha Limpa e ao poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar magistrados, ambos casos decididos em fevereiro no ano passado.
Nos dois primeiros julgamentos, o voto de Celso de Mello compôs a maioria de 5 a 3 e 7 a 2, respectivamente. Nos dois últimos, o ministro foi voto vencido, e os resultados na Corte foram de 7 a 4 e, no mais apertado de todos, 6 a 5.
É o placar que se repetirá na quarta-feira, quando o magistrado decidirá sobre os embargos infringentes. Estes recursos são previstos nos casos em que o réu obtém pelo menos quatro votos favoráveis à sua absolvição. Doze condenados entre os 25 réus do mensalão poderão ser beneficiados.
O tema dividiu a Corte ao meio pois o regimento do Supremo prevê os embargos infringentes, mas a Lei 8.038/90, que regula a tramitação de ações no STJ e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não diz nada a respeito. Se for coerente com declarações recentes e com sua própria trajetória no tribunal, Celso de Mello admitirá o recurso - apesar da pressão de parte da opinião pública.
"O ministro Celso é defensor ferrenho, talvez o maior, da figura do devido processo legal. Por diversas vezes, em casos grandes ou singelos, ele ficou conhecido por ser um defensor intransigente desta necessidade que se tem de observar direitos de natureza processuais, como o contraditório e a ampla defesa", afirma Saul Tourinho Leal, professor de direito constitucional da UniCeub, de Brasília.
Tourinho lembra que foi por meio de Celso de Mello que se abriu caminho para que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) obedecessem ao princípio do devido processo legal e garantissem, por exemplo, a abertura de prazo para contestações. "As CPIs estavam sendo tocadas por um experimentalismo e havia uma espécie de caça às bruxas", diz.
Para o professor, Mello é um dos expoentes da corrente de magistrados de perfil garantista, que têm visão mais humana do direito penal e são mais brandos em relação à imposição de penas.
Essa marca sempre esteve presente no mais antigo dos integrantes do Supremo, onde Celso de Mello chegou em 1989. Em 1994, o decano foi contra a condenação de Collor por corrupção passiva, ao argumentar que não havia um ato de ofício, ou seja, ação evidente que comprovasse o crime - jurisprudência que foi alterada pelo STF no mensalão.
No julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa, Celso de Mello a considerou inconstitucional pois a inelegibilidade de candidatos sem o trânsito em julgado feriria a presunção de inocência.
Em casos de grande repercussão que envolveram debates morais, religiosos ou ligados a demandas de grupos da sociedade, Celso de Mello teve um comportamento liberal, ao votar a favor, por exemplo, do aborto de fetos anencéfalos, das cotas raciais nas universidades e da união homoafetiva - que, de resto, alcançaram ampla maioria na Corte.
Perfil garantista de Mello remonta a Collor
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Por Cristian Klein | De São Paulo
Divulgação / DivulgaçãoCelso de Mello, sobre Ficha Limpa: decisão recorrível não gera inelegibilidade
A tendência do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em aceitar os recursos que podem abrir um novo julgamento para 12 réus do mensalão, está ancorada num perfil garantista, que se reflete em suas decisões nos casos de maior repercussão analisados pela Corte.
Celso de Mello assumiu posições contramajoritárias e contrariou o que seria a expectativa da opinião pública sobretudo em temas penais que tinham maior impacto sobre as relações de poder e envolviam o destino de políticos.
O magistrado votou contra, em dezembro de 1994, a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello, afastado do poder em 1992 por denúncias de corrupção; contra a revisão da Lei da Anistia, em abril de 2010; e também foi contrário à promulgação da Lei da Ficha Limpa e ao poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar magistrados, ambos casos decididos em fevereiro no ano passado.
Nos dois primeiros julgamentos, o voto de Celso de Mello compôs a maioria de 5 a 3 e 7 a 2, respectivamente. Nos dois últimos, o ministro foi voto vencido, e os resultados na Corte foram de 7 a 4 e, no mais apertado de todos, 6 a 5.
É o placar que se repetirá na quarta-feira, quando o magistrado decidirá sobre os embargos infringentes. Estes recursos são previstos nos casos em que o réu obtém pelo menos quatro votos favoráveis à sua absolvição. Doze condenados entre os 25 réus do mensalão poderão ser beneficiados.
O tema dividiu a Corte ao meio pois o regimento do Supremo prevê os embargos infringentes, mas a Lei 8.038/90, que regula a tramitação de ações no STJ e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não diz nada a respeito. Se for coerente com declarações recentes e com sua própria trajetória no tribunal, Celso de Mello admitirá o recurso - apesar da pressão de parte da opinião pública.
"O ministro Celso é defensor ferrenho, talvez o maior, da figura do devido processo legal. Por diversas vezes, em casos grandes ou singelos, ele ficou conhecido por ser um defensor intransigente desta necessidade que se tem de observar direitos de natureza processuais, como o contraditório e a ampla defesa", afirma Saul Tourinho Leal, professor de direito constitucional da UniCeub, de Brasília.
Tourinho lembra que foi por meio de Celso de Mello que se abriu caminho para que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) obedecessem ao princípio do devido processo legal e garantissem, por exemplo, a abertura de prazo para contestações. "As CPIs estavam sendo tocadas por um experimentalismo e havia uma espécie de caça às bruxas", diz.
Para o professor, Mello é um dos expoentes da corrente de magistrados de perfil garantista, que têm visão mais humana do direito penal e são mais brandos em relação à imposição de penas.
Essa marca sempre esteve presente no mais antigo dos integrantes do Supremo, onde Celso de Mello chegou em 1989. Em 1994, o decano foi contra a condenação de Collor por corrupção passiva, ao argumentar que não havia um ato de ofício, ou seja, ação evidente que comprovasse o crime - jurisprudência que foi alterada pelo STF no mensalão.
No julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa, Celso de Mello a considerou inconstitucional pois a inelegibilidade de candidatos sem o trânsito em julgado feriria a presunção de inocência.
Em casos de grande repercussão que envolveram debates morais, religiosos ou ligados a demandas de grupos da sociedade, Celso de Mello teve um comportamento liberal, ao votar a favor, por exemplo, do aborto de fetos anencéfalos, das cotas raciais nas universidades e da união homoafetiva - que, de resto, alcançaram ampla maioria na Corte.
sábado, 14 de setembro de 2013
segunda-feira, 9 de setembro de 2013
Ackerman contra a proposta de ensino juridicio de Obama
Ackerman critica duramente a proposta de ensino juridico de Obama. Seria de reduzir o curso a dois anos. E abandonaria o interdisciplinar. Leiam no Larry solum blog - Why legal education should last for three years. É interessante ler no momento que a Folha de São Paulo publica o caderno de Referência das universidades brasileiras. Lã estão os dez melhores cursos de direito do país e os que se situam devido ao mercado.
domingo, 8 de setembro de 2013
Composição do CNJ
Folha de São Paulo 8 de setembro de 2013
Com novo perfil, CNJ pretende retomar 'faxina' no Judiciário
Nova composição do conselho estreia em sessão na terça; pauta inclui questões disciplinares contra juízes
Joaquim Barbosa ouve corregedores para escolher colegiado; venda de sentenças entra na mira do órgão
FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá julgar vários processos de juízes suspeitos de venda de sentença que tiveram tramitação emperrada no órgão de controle do Judiciário.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, "represou" alguns processos, aguardando a nova composição do conselho, pois temia que fossem arquivados. O novo colegiado fará sua primeira sessão na terça-feira, sob a presidência do ministro Joaquim Barbosa.
Falcão pretende desengavetar até o final do ano apurações iniciadas ainda na gestão dos ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon, seus antecessores na corregedoria. Esses procedimentos demoravam por causa de pedidos de vista ou não eram levados à mesa para julgamento.
Entre os pedidos de procedimento disciplinar que serão retomados há irregularidades graves envolvendo dirigentes dos Tribunais de Justiça do Paraná e da Bahia.
"A grande maioria do Judiciário é formada por juízes honrados, mas infelizmente ainda temos uma minoria que tem que ser expelida do Judiciário", diz Falcão.
"Os novos conselheiros têm boa formação intelectual, são independentes, com disposição de apurar tudo", diz a ex-corregedora Eliana Calmon.
Dipp afirma que "essa composição talvez seja a melhor que o órgão já teve, tanto para tratar de políticas públicas como do aspecto disciplinar".
O promotor de Justiça Gilberto Martins --reconduzido ao cargo-- diz que o conselho "foi um pouco conservador, recalcitrante para aplicar penas mais severas". Diz que vários magistrados sob investigação tiveram penas brandas para casos mais graves.
"Eu era visto como duro demais", admite Martins. "Mas não faremos uma caça às bruxas'", diz. Na gestão do ministro Cezar Peluso na presidência do CNJ, Martins apresentou proposta para dar prioridade a processos disciplinares. "A ideia foi repelida", diz.
A renovação do CNJ começou a ser decidida em fevereiro por Joaquim Barbosa, com sugestões de Falcão e Eliana. Houve então a indicação de Guilherme Calmon para substituir Fernando Tourinho Neto, que fazia oposição a Eliana. Foi antecipado, na ocasião, o nome de Saulo José Casali Bahia para a vaga de Sílvio Rocha, que só deixaria o colegiado em agosto.
Duas novas conselheiras foram escolha do presidente do CNJ: Ana Maria Duarte Amarante Brito e Deborah Ciocci.
Para reunir conselheiros experientes, Barbosa fez gestões junto ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, ex-CNJ. Falcão fez o mesmo com o comando da OAB.
Maria Cristina Peduzzi, que substitui Reis de Paula, é considerada magistrada independente. Também são da Justiça do Trabalho Rubens Curado e Flávio Sirângelo. Curado foi secretário-geral do CNJ. Sirângelo presidiu o TRT gaúcho.
O advogado Jorge Hélio Chaves diz que Paulo Teixeira (que assume sua vaga no CNJ) e Gisela Gondim (que substitui Jefferson Kravchychyn) são "preparados". "De um modo geral, os novos conselheiros seguem uma linha de Joaquim Barbosa", afirma Chaves.
Com novo perfil, CNJ pretende retomar 'faxina' no Judiciário
Nova composição do conselho estreia em sessão na terça; pauta inclui questões disciplinares contra juízes
Joaquim Barbosa ouve corregedores para escolher colegiado; venda de sentenças entra na mira do órgão
FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá julgar vários processos de juízes suspeitos de venda de sentença que tiveram tramitação emperrada no órgão de controle do Judiciário.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, "represou" alguns processos, aguardando a nova composição do conselho, pois temia que fossem arquivados. O novo colegiado fará sua primeira sessão na terça-feira, sob a presidência do ministro Joaquim Barbosa.
Falcão pretende desengavetar até o final do ano apurações iniciadas ainda na gestão dos ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon, seus antecessores na corregedoria. Esses procedimentos demoravam por causa de pedidos de vista ou não eram levados à mesa para julgamento.
Entre os pedidos de procedimento disciplinar que serão retomados há irregularidades graves envolvendo dirigentes dos Tribunais de Justiça do Paraná e da Bahia.
"A grande maioria do Judiciário é formada por juízes honrados, mas infelizmente ainda temos uma minoria que tem que ser expelida do Judiciário", diz Falcão.
"Os novos conselheiros têm boa formação intelectual, são independentes, com disposição de apurar tudo", diz a ex-corregedora Eliana Calmon.
Dipp afirma que "essa composição talvez seja a melhor que o órgão já teve, tanto para tratar de políticas públicas como do aspecto disciplinar".
O promotor de Justiça Gilberto Martins --reconduzido ao cargo-- diz que o conselho "foi um pouco conservador, recalcitrante para aplicar penas mais severas". Diz que vários magistrados sob investigação tiveram penas brandas para casos mais graves.
"Eu era visto como duro demais", admite Martins. "Mas não faremos uma caça às bruxas'", diz. Na gestão do ministro Cezar Peluso na presidência do CNJ, Martins apresentou proposta para dar prioridade a processos disciplinares. "A ideia foi repelida", diz.
A renovação do CNJ começou a ser decidida em fevereiro por Joaquim Barbosa, com sugestões de Falcão e Eliana. Houve então a indicação de Guilherme Calmon para substituir Fernando Tourinho Neto, que fazia oposição a Eliana. Foi antecipado, na ocasião, o nome de Saulo José Casali Bahia para a vaga de Sílvio Rocha, que só deixaria o colegiado em agosto.
Duas novas conselheiras foram escolha do presidente do CNJ: Ana Maria Duarte Amarante Brito e Deborah Ciocci.
Para reunir conselheiros experientes, Barbosa fez gestões junto ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, ex-CNJ. Falcão fez o mesmo com o comando da OAB.
Maria Cristina Peduzzi, que substitui Reis de Paula, é considerada magistrada independente. Também são da Justiça do Trabalho Rubens Curado e Flávio Sirângelo. Curado foi secretário-geral do CNJ. Sirângelo presidiu o TRT gaúcho.
O advogado Jorge Hélio Chaves diz que Paulo Teixeira (que assume sua vaga no CNJ) e Gisela Gondim (que substitui Jefferson Kravchychyn) são "preparados". "De um modo geral, os novos conselheiros seguem uma linha de Joaquim Barbosa", afirma Chaves.
Composição do CNJ
Folha de São Paulo 8 de setembro de 2013
Com novo perfil, CNJ pretende retomar 'faxina' no Judiciário
Nova composição do conselho estreia em sessão na terça; pauta inclui questões disciplinares contra juízes
Joaquim Barbosa ouve corregedores para escolher colegiado; venda de sentenças entra na mira do órgão
FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá julgar vários processos de juízes suspeitos de venda de sentença que tiveram tramitação emperrada no órgão de controle do Judiciário.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, "represou" alguns processos, aguardando a nova composição do conselho, pois temia que fossem arquivados. O novo colegiado fará sua primeira sessão na terça-feira, sob a presidência do ministro Joaquim Barbosa.
Falcão pretende desengavetar até o final do ano apurações iniciadas ainda na gestão dos ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon, seus antecessores na corregedoria. Esses procedimentos demoravam por causa de pedidos de vista ou não eram levados à mesa para julgamento.
Entre os pedidos de procedimento disciplinar que serão retomados há irregularidades graves envolvendo dirigentes dos Tribunais de Justiça do Paraná e da Bahia.
"A grande maioria do Judiciário é formada por juízes honrados, mas infelizmente ainda temos uma minoria que tem que ser expelida do Judiciário", diz Falcão.
"Os novos conselheiros têm boa formação intelectual, são independentes, com disposição de apurar tudo", diz a ex-corregedora Eliana Calmon.
Dipp afirma que "essa composição talvez seja a melhor que o órgão já teve, tanto para tratar de políticas públicas como do aspecto disciplinar".
O promotor de Justiça Gilberto Martins --reconduzido ao cargo-- diz que o conselho "foi um pouco conservador, recalcitrante para aplicar penas mais severas". Diz que vários magistrados sob investigação tiveram penas brandas para casos mais graves.
"Eu era visto como duro demais", admite Martins. "Mas não faremos uma caça às bruxas'", diz. Na gestão do ministro Cezar Peluso na presidência do CNJ, Martins apresentou proposta para dar prioridade a processos disciplinares. "A ideia foi repelida", diz.
A renovação do CNJ começou a ser decidida em fevereiro por Joaquim Barbosa, com sugestões de Falcão e Eliana. Houve então a indicação de Guilherme Calmon para substituir Fernando Tourinho Neto, que fazia oposição a Eliana. Foi antecipado, na ocasião, o nome de Saulo José Casali Bahia para a vaga de Sílvio Rocha, que só deixaria o colegiado em agosto.
Duas novas conselheiras foram escolha do presidente do CNJ: Ana Maria Duarte Amarante Brito e Deborah Ciocci.
Para reunir conselheiros experientes, Barbosa fez gestões junto ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, ex-CNJ. Falcão fez o mesmo com o comando da OAB.
Maria Cristina Peduzzi, que substitui Reis de Paula, é considerada magistrada independente. Também são da Justiça do Trabalho Rubens Curado e Flávio Sirângelo. Curado foi secretário-geral do CNJ. Sirângelo presidiu o TRT gaúcho.
O advogado Jorge Hélio Chaves diz que Paulo Teixeira (que assume sua vaga no CNJ) e Gisela Gondim (que substitui Jefferson Kravchychyn) são "preparados". "De um modo geral, os novos conselheiros seguem uma linha de Joaquim Barbosa", afirma Chaves.
Com novo perfil, CNJ pretende retomar 'faxina' no Judiciário
Nova composição do conselho estreia em sessão na terça; pauta inclui questões disciplinares contra juízes
Joaquim Barbosa ouve corregedores para escolher colegiado; venda de sentenças entra na mira do órgão
FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá julgar vários processos de juízes suspeitos de venda de sentença que tiveram tramitação emperrada no órgão de controle do Judiciário.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, "represou" alguns processos, aguardando a nova composição do conselho, pois temia que fossem arquivados. O novo colegiado fará sua primeira sessão na terça-feira, sob a presidência do ministro Joaquim Barbosa.
Falcão pretende desengavetar até o final do ano apurações iniciadas ainda na gestão dos ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon, seus antecessores na corregedoria. Esses procedimentos demoravam por causa de pedidos de vista ou não eram levados à mesa para julgamento.
Entre os pedidos de procedimento disciplinar que serão retomados há irregularidades graves envolvendo dirigentes dos Tribunais de Justiça do Paraná e da Bahia.
"A grande maioria do Judiciário é formada por juízes honrados, mas infelizmente ainda temos uma minoria que tem que ser expelida do Judiciário", diz Falcão.
"Os novos conselheiros têm boa formação intelectual, são independentes, com disposição de apurar tudo", diz a ex-corregedora Eliana Calmon.
Dipp afirma que "essa composição talvez seja a melhor que o órgão já teve, tanto para tratar de políticas públicas como do aspecto disciplinar".
O promotor de Justiça Gilberto Martins --reconduzido ao cargo-- diz que o conselho "foi um pouco conservador, recalcitrante para aplicar penas mais severas". Diz que vários magistrados sob investigação tiveram penas brandas para casos mais graves.
"Eu era visto como duro demais", admite Martins. "Mas não faremos uma caça às bruxas'", diz. Na gestão do ministro Cezar Peluso na presidência do CNJ, Martins apresentou proposta para dar prioridade a processos disciplinares. "A ideia foi repelida", diz.
A renovação do CNJ começou a ser decidida em fevereiro por Joaquim Barbosa, com sugestões de Falcão e Eliana. Houve então a indicação de Guilherme Calmon para substituir Fernando Tourinho Neto, que fazia oposição a Eliana. Foi antecipado, na ocasião, o nome de Saulo José Casali Bahia para a vaga de Sílvio Rocha, que só deixaria o colegiado em agosto.
Duas novas conselheiras foram escolha do presidente do CNJ: Ana Maria Duarte Amarante Brito e Deborah Ciocci.
Para reunir conselheiros experientes, Barbosa fez gestões junto ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, ex-CNJ. Falcão fez o mesmo com o comando da OAB.
Maria Cristina Peduzzi, que substitui Reis de Paula, é considerada magistrada independente. Também são da Justiça do Trabalho Rubens Curado e Flávio Sirângelo. Curado foi secretário-geral do CNJ. Sirângelo presidiu o TRT gaúcho.
O advogado Jorge Hélio Chaves diz que Paulo Teixeira (que assume sua vaga no CNJ) e Gisela Gondim (que substitui Jefferson Kravchychyn) são "preparados". "De um modo geral, os novos conselheiros seguem uma linha de Joaquim Barbosa", afirma Chaves.
quinta-feira, 5 de setembro de 2013
Mandato e STF
MENSALÃO - O JULGAMENTO Folha 5 de setembro de 2013
Palavra final sobre mandato cabe ao STF, decidem ministros
Supremo reitera entendimento de que a corte, e não o Congresso, deve ordenar a cassação; pela primeira vez, réu tem pena reduzida
DE BRASÍLIA
Apesar de ter mudado de opinião recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) reiterou ontem que no mensalão a palavra final sobre a cassação do mandato dos deputados federais cabe à própria corte, e não à Câmara.
A decisão foi tomada durante a análise de recurso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e quatro meses de prisão e à perda dos direitos políticos.
Para o STF, apesar de a corte ter hoje um novo entendimento sobre o tema, os recursos não têm poder de alterar a sentença do ano passado.
Quando condenou os 25 réus, o STF decidiu que decretaria a perda dos mandatos dos deputados envolvidos no caso, cabendo à Câmara apenas homologar a cassação.
Após isso, com a entrada dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki na corte, um novo entendimento sobre o tema prevaleceu.
Em agosto, ao julgar processo contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado por fraude em licitações, a corte decidiu que cabe ao Congresso dar a última palavra sobre a perda do mandato.
Ontem, o STF analisava os embargos de declaração, recursos usados para questionar pontos obscuros, erros ou omissões no documento com o resultado do julgamento.
"A rigor, não há uma omissão nem contradição porque àquela época o plenário decidiu que competia ao STF estabelecer a perda do mandato", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.
Apesar de negar o pleito de João Paulo acerca da definição sobre seu mandato, a corte acatou um dos pedidos feitos pelo deputado.
Os ministros fixaram, para efeitos condenatórios, que ele, então presidente da Câmara, desviou R$ 536 mil de um contrato com a agência de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do mensalão. O valor é o menor entre dois apresentados pelo Ministério Público ao longo do processo --o outro era de R$ 1,07 milhão.
A mudança, embora não reduza a pena, pode mudar os cálculos para progressão de regime e do valor a ser ressarcido aos cofres públicos.
Além de João Paulo, os ministros analisaram recursos de outros três réus. Foram rejeitados pedidos de redução de pena do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Por outro lado, pela primeira vez um dos réus conseguiu a redução de sua pena. Breno Fischberg, da corretora Bônus Banval, viu sua sentença de cinco anos e dez meses de prisão ser reduzida para três anos e seis meses, equiparando-a à de seu ex-sócio de Enivaldo Quadrado.
Ambos foram condenados pelo mesmo crime, lavagem de dinheiro, por terem usado a corretora para distribuir recursos do esquema ao PP.
Quem levantou a necessidade de reduzir a pena foi o ministro Luís Roberto Barroso, novato na corte. Outros seis ministros o seguiram
Palavra final sobre mandato cabe ao STF, decidem ministros
Supremo reitera entendimento de que a corte, e não o Congresso, deve ordenar a cassação; pela primeira vez, réu tem pena reduzida
DE BRASÍLIA
Apesar de ter mudado de opinião recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) reiterou ontem que no mensalão a palavra final sobre a cassação do mandato dos deputados federais cabe à própria corte, e não à Câmara.
A decisão foi tomada durante a análise de recurso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e quatro meses de prisão e à perda dos direitos políticos.
Para o STF, apesar de a corte ter hoje um novo entendimento sobre o tema, os recursos não têm poder de alterar a sentença do ano passado.
Quando condenou os 25 réus, o STF decidiu que decretaria a perda dos mandatos dos deputados envolvidos no caso, cabendo à Câmara apenas homologar a cassação.
Após isso, com a entrada dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki na corte, um novo entendimento sobre o tema prevaleceu.
Em agosto, ao julgar processo contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado por fraude em licitações, a corte decidiu que cabe ao Congresso dar a última palavra sobre a perda do mandato.
Ontem, o STF analisava os embargos de declaração, recursos usados para questionar pontos obscuros, erros ou omissões no documento com o resultado do julgamento.
"A rigor, não há uma omissão nem contradição porque àquela época o plenário decidiu que competia ao STF estabelecer a perda do mandato", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.
Apesar de negar o pleito de João Paulo acerca da definição sobre seu mandato, a corte acatou um dos pedidos feitos pelo deputado.
Os ministros fixaram, para efeitos condenatórios, que ele, então presidente da Câmara, desviou R$ 536 mil de um contrato com a agência de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do mensalão. O valor é o menor entre dois apresentados pelo Ministério Público ao longo do processo --o outro era de R$ 1,07 milhão.
A mudança, embora não reduza a pena, pode mudar os cálculos para progressão de regime e do valor a ser ressarcido aos cofres públicos.
Além de João Paulo, os ministros analisaram recursos de outros três réus. Foram rejeitados pedidos de redução de pena do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Por outro lado, pela primeira vez um dos réus conseguiu a redução de sua pena. Breno Fischberg, da corretora Bônus Banval, viu sua sentença de cinco anos e dez meses de prisão ser reduzida para três anos e seis meses, equiparando-a à de seu ex-sócio de Enivaldo Quadrado.
Ambos foram condenados pelo mesmo crime, lavagem de dinheiro, por terem usado a corretora para distribuir recursos do esquema ao PP.
Quem levantou a necessidade de reduzir a pena foi o ministro Luís Roberto Barroso, novato na corte. Outros seis ministros o seguiram
Mandato e STF
MENSALÃO - O JULGAMENTO Folha 5 de setembro de 2013
Palavra final sobre mandato cabe ao STF, decidem ministros
Supremo reitera entendimento de que a corte, e não o Congresso, deve ordenar a cassação; pela primeira vez, réu tem pena reduzida
DE BRASÍLIA
Apesar de ter mudado de opinião recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) reiterou ontem que no mensalão a palavra final sobre a cassação do mandato dos deputados federais cabe à própria corte, e não à Câmara.
A decisão foi tomada durante a análise de recurso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e quatro meses de prisão e à perda dos direitos políticos.
Para o STF, apesar de a corte ter hoje um novo entendimento sobre o tema, os recursos não têm poder de alterar a sentença do ano passado.
Quando condenou os 25 réus, o STF decidiu que decretaria a perda dos mandatos dos deputados envolvidos no caso, cabendo à Câmara apenas homologar a cassação.
Após isso, com a entrada dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki na corte, um novo entendimento sobre o tema prevaleceu.
Em agosto, ao julgar processo contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado por fraude em licitações, a corte decidiu que cabe ao Congresso dar a última palavra sobre a perda do mandato.
Ontem, o STF analisava os embargos de declaração, recursos usados para questionar pontos obscuros, erros ou omissões no documento com o resultado do julgamento.
"A rigor, não há uma omissão nem contradição porque àquela época o plenário decidiu que competia ao STF estabelecer a perda do mandato", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.
Apesar de negar o pleito de João Paulo acerca da definição sobre seu mandato, a corte acatou um dos pedidos feitos pelo deputado.
Os ministros fixaram, para efeitos condenatórios, que ele, então presidente da Câmara, desviou R$ 536 mil de um contrato com a agência de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do mensalão. O valor é o menor entre dois apresentados pelo Ministério Público ao longo do processo --o outro era de R$ 1,07 milhão.
A mudança, embora não reduza a pena, pode mudar os cálculos para progressão de regime e do valor a ser ressarcido aos cofres públicos.
Além de João Paulo, os ministros analisaram recursos de outros três réus. Foram rejeitados pedidos de redução de pena do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Por outro lado, pela primeira vez um dos réus conseguiu a redução de sua pena. Breno Fischberg, da corretora Bônus Banval, viu sua sentença de cinco anos e dez meses de prisão ser reduzida para três anos e seis meses, equiparando-a à de seu ex-sócio de Enivaldo Quadrado.
Ambos foram condenados pelo mesmo crime, lavagem de dinheiro, por terem usado a corretora para distribuir recursos do esquema ao PP.
Quem levantou a necessidade de reduzir a pena foi o ministro Luís Roberto Barroso, novato na corte. Outros seis ministros o seguiram
Palavra final sobre mandato cabe ao STF, decidem ministros
Supremo reitera entendimento de que a corte, e não o Congresso, deve ordenar a cassação; pela primeira vez, réu tem pena reduzida
DE BRASÍLIA
Apesar de ter mudado de opinião recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) reiterou ontem que no mensalão a palavra final sobre a cassação do mandato dos deputados federais cabe à própria corte, e não à Câmara.
A decisão foi tomada durante a análise de recurso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e quatro meses de prisão e à perda dos direitos políticos.
Para o STF, apesar de a corte ter hoje um novo entendimento sobre o tema, os recursos não têm poder de alterar a sentença do ano passado.
Quando condenou os 25 réus, o STF decidiu que decretaria a perda dos mandatos dos deputados envolvidos no caso, cabendo à Câmara apenas homologar a cassação.
Após isso, com a entrada dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki na corte, um novo entendimento sobre o tema prevaleceu.
Em agosto, ao julgar processo contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado por fraude em licitações, a corte decidiu que cabe ao Congresso dar a última palavra sobre a perda do mandato.
Ontem, o STF analisava os embargos de declaração, recursos usados para questionar pontos obscuros, erros ou omissões no documento com o resultado do julgamento.
"A rigor, não há uma omissão nem contradição porque àquela época o plenário decidiu que competia ao STF estabelecer a perda do mandato", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.
Apesar de negar o pleito de João Paulo acerca da definição sobre seu mandato, a corte acatou um dos pedidos feitos pelo deputado.
Os ministros fixaram, para efeitos condenatórios, que ele, então presidente da Câmara, desviou R$ 536 mil de um contrato com a agência de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do mensalão. O valor é o menor entre dois apresentados pelo Ministério Público ao longo do processo --o outro era de R$ 1,07 milhão.
A mudança, embora não reduza a pena, pode mudar os cálculos para progressão de regime e do valor a ser ressarcido aos cofres públicos.
Além de João Paulo, os ministros analisaram recursos de outros três réus. Foram rejeitados pedidos de redução de pena do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Por outro lado, pela primeira vez um dos réus conseguiu a redução de sua pena. Breno Fischberg, da corretora Bônus Banval, viu sua sentença de cinco anos e dez meses de prisão ser reduzida para três anos e seis meses, equiparando-a à de seu ex-sócio de Enivaldo Quadrado.
Ambos foram condenados pelo mesmo crime, lavagem de dinheiro, por terem usado a corretora para distribuir recursos do esquema ao PP.
Quem levantou a necessidade de reduzir a pena foi o ministro Luís Roberto Barroso, novato na corte. Outros seis ministros o seguiram
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