segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Matéria da Folha de São Paulo de 5 de janeiro de 2015 retrata a mudança de competéncia para as turmas do STF do julgamento de políticos. O Min.Barroso na sua resenha sobre o STF em 2014 publicada pelo Conjur em primeiro de janeiro aponta que seria um indicio de transformar a atuação do plenário da corte em natureza estritamente constitucional. É de se refletir se tal ocorrerá na medida em que não contamos com um perfil institucional bem definido do papel do STF até esse presente momento.Eis a matéria da Folha para refletirmos:
Nova regra no STF agiliza julgamentos de políticos. Com mudança no regimento, 55 processos foram analisados desde junho. Resolução transfere casos do plenário para as turmas internas do tribunal, com cinco ministros cada
FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO
Uma mudança no regimento interno do STF (Supremo Tribunal Federal)
acelerou o julgamento de crimes comuns imputados a deputados federais e senadores. Para desafogar a pauta do plenário, uma resolução do STF de maio de 2014, quando Joaquim Barbosa presidia a corte, transferiu esses casos para as duas turmas internas do tribunal, cada uma composta de cinco ministros.
Desde junho, quando essa nova regra passou a valer, pelo menos 55 processos foram analisados, segundo rastreamento feito pela Folha. Alguns esperavam anos por uma definição do plenário.
O levantamento mostra que houve equilíbrio entre o arquivamento de inquéritos e a abertura de ações penais. Dos 55 casos, 20 denúncias contra parlamentares foram recebidas e 25 acusações foram rejeitadas e arquivadas.
É com esse novo modelo que a corte deverá lidar, já neste primeiro semestre, com a leva de casos fruto da Operação Lava Jato, que apura corrupção na relação da Petrobras com empreiteiras. Fala-se no
envolvimento de até três dezenas de parlamentares com o escândalo.
"A turma é muito mais ágil que o plenário, agora muito mais produtivo, aliviado que foi desses julgamentos", diz o ministro Marco Aurélio Mello, entusiasta da mudança.
Presidida por ele, a Primeira Turma julgou 12 ações penais e decidiu sobre 33 inquéritos desde junho. Antes da alteração no regimento, Marco Aurélio reclamava que tinha mais de cem processos prontos para julgamento que não entravam na pauta do pleno.
Uma das críticas feitas ao novo modelo de julgamento é que a análise por um colegiado menor comprometeria o direito de defesa. Segundo ele, isso não ocorre. "O cidadão comum é julgado por um juiz singular", compara.
Outra crítica é que o deslocamento dos processos comprometeu a transparência dos atos do STF, pois as sessões das turmas não são transmitidas pela TV Justiça.
A Câmara dos Deputados move uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para tentar anular a mudança regimental. Pelo tom dos magistrados que já se pronunciaram sobre o assunto, as chances de êxito são mínimas.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, é favorável ao novo sistema. O ministro Roberto Barroso é outro defensor da mudança. No seu entender, houve "uma revolução profunda e silenciosa na dinâmica de atuação do Plenário". O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, também afirma que o deslocamento acelerou os julgamentos dos processos.
Entre os políticos que viraram réus com a aceleração dos trabalhos no STF estão o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), acusado de desviar recursos federais e lavar dinheiro, e a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), suspeita de receber dinheiro ilícito no caso que ficou conhecido como mensalão do DEM.
Já o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS), recém-nomeado ministro da Aviação Civil, livrou-se de um inquérito no qual era acusado de fazer parte de uma quadrilha que desviava recursos para compra de merenda escolar em Canoas (RS).
Na leva dos 55 casos desafogados, também foram absolvidos os senadores tucanos Cícero Lucena e Cássio Cunha Lima, ambos da Paraíba. Eles eram acusados de uso indevido de recursos federais e ordenação ilegal de despesas, respectivamente.
CASOS FAMOSOS
As duas turmas do STF julgaram casos emblemáticos desde a mudança da regra.
A Primeira Turma absolveu o deputado Marco Feliciano (PSC-SC) da acusação de incitar preconceito e discriminação aos homossexuais. Já a Segunda Turma manteve a condenação do ex-deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP) por violação de sigilo funcional na Operação Satiagraha.
Outro caso diz respeito ao mensalão tucano. A Primeira Turma determinou a remessa, para a Justiça de Minas Gerais, da ação penal em que o ex-senador Clésio Andrade (PMDB-MG) é acusado de peculato, lavagem e ocultação de bens.
O caso mais antigo recém-encaminhado tramita há mais de dez anos na corte. A Procuradoria-Geral da República pretendia que fosse revista uma decisão que determinara o desmembramento de inquérito em que o senador Romero Jucá (PMDB-RR) é citado.
Conforme a denúncia, o prefeito de Cantá (RR) teria realizado licitações superfaturadas e repassado a Jucá parte das verbas. Em dezembro, a Primeira Turma manteve o desmembramento.

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