terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Decisão do Tribunal Constitucional Colombiano

Fonte STF
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>> Jurisdição penal indígena é fortalecida na Colômbia
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>> A Corte Constitucional da Colômbia fortaleceu a jurisdição penal
>> indígena
>> ao
>> reconhecer a competência dessas comunidades para julgar fatos cometidos
>> por
>> seus membros e permitir o cumprimento da pena dentro de seu território.
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>> A Corte Constitucional reconheceu que as medidas de privação da
>> liberdade
>> aplicadas aos indígenas devem ser cumpridas, preferencialmente, na
>> própria
>> comunidade do apenado ou, em todo caso, em algum lugar onde se preservem
>> os
>> costumes de sua etnia, aliviando, assim, a grave situação de
>> superlotação
>> carcerária e a perda de cultura aborígene.
>>
>> A Corte chegou à essa conclusão ao analisar uma ação de tutela
>> interposta
>> em
>> uma ação penal ordinária ajuizada contra um indígena que teve relações
>> sexuais com uma menor de idade que, segundo o acusado, foram
>> consentidas.
>>
>> A decisão assinalou, ainda, que a integridade sexual dos menores não
>> pode
>> excluir a consideração sobre a diversidade cultural dos indígenas.
>>
>>   Clique aqui para ver a
>> decisão
>> da Corte Constitucional da Colômbia.
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>> Link
>> http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?si
>> gla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=26004
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