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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Por qué fracasa la lógica del antagonismo permanente
POR ROBERTO GARGARELLA Y JULIO MONTERO DOCENTES UBA, INVESTIGADORES CONICET Y GRUPO DE FILOSOFIA POLITICA
27/02/14
En toda la región, la democracia está de moda otra vez. Pero no es la misma democracia que celebrábamos cuando cayeron las dictaduras militares latinoamericanas y los regímenes socialistas de Europa del Este.
Es una democracia distinta: la democracia agonista.
El agonismo es una concepción que parte del supuesto de que en una sociedad pluralista no hay valores compartidos por todos.
Sólo hay grupos con proyectos políticos irreconciliables que nunca llegarán a ponerse de acuerdo sobre nada relevante para el beneficio común.
Por consiguiente, no tiene sentido dialogar ni discutir.
No hay posibilidad de entendimiento.
La vida democrática es un juego de suma cero: si uno gana, el otro pierde, así que sólo hay que preocuparse por ganar. Y una vez que uno gana, no tiene por qué tener contemplaciones con el derrotado.
Puede simplemente “ir por todo”.
Como consecuencia de esto, la política se convierte en un campo de batalla entre bandos rivales: pueblo y oligarquía; patriotas y vendepatrias; trabajadores y burguesía; izquierda y derecha.
En ese campo de batalla, ambos bandos luchan descarnadamente por el poder. Y si bien evitan el aniquilamiento del enemigo para que la llama de la política no se extinga, aspiran a acorralarlo, a ponerlo contra las cuerdas, a reducirlo a su mínima expresión.
La democracia pasa a ser nada más que el tenue marco legal que permite librar la contienda civilizadamente y la vida democrática deviene guerra civil velada: la celebración de elecciones periódicas y el respeto de algunas garantías constitucionales mínimas son el dispositivo que evita el derramamiento de sangre.
A esta concepción agonista de la democracia se contraponen otras que ponen el acento en una discusión inclusiva, entre iguales.
Llamemos a esta visión, la de la democracia deliberativa.
La democracia deliberativa invierte los axiomas de la postura rival. Aquí no se piensa al pluralismo como la mera yuxtaposición de grupos con proyectos inconmensurables, sino que se concibe a la política como ámbito en donde los ciudadanos comparten una serie de valores a pesar de suscribir perspectivas distintas.
La convicción de que las personas son iguales, el rechazo de la segregación racial o la discriminación de género y el respeto por los derechos humanos aparecen como algunos de los valores compartidos. Para los deliberativistas, las sociedades democráticas no son meros conglomerados humanos de personas condenadas a coexistir en una misma geografía, sino auténticas comunidades éticas.
Por consiguiente, los deliberativistas no ven a la democracia como un sistema de trincheras en el que amigos y enemigos se enfrentan en una lucha sin cuartel por el botín del poder.
Se la representa como un espacio de entendimiento recíproco en el que la ciudadanía discute sobre cómo interpretar su ideario compartido y cómo traducirlo en políticas públicas concretas.
Donde la democracia agonista ve enemistad, la deliberativa apuesta por la fraternidad cívica; donde la democracia agonista ve conflicto, la deliberativa propone la cooperación; donde la democracia agonista ve descalificación, la deliberativa plantea el respeto por los que piensan distinto.
Lo que es más importante: contra la idea habitual de que -a diferencia de la postura rival- la concepción deliberativista ofrece una noción ingenua o no realista de la democracia, los deliberativistas proponen un ideal regulativo desde donde critican las injusticias que la visión agonista avala.
En efecto, en su preocupación por lograr un diálogo inclusivo, la democracia deliberativa pone un acento especial en las voces que hoy no se escuchan; aquellas que hoy son ignoradas, silenciadas o encerradas por el poder.
Para el agonismo, en cambio, lo que cuentan son los poderosos, los que -según la retórica del poder dominante- “juegan en primera”.
Todos los demás, los de la segunda o la tercera división, los que quedaron al margen, no cuentan, salvo cuando su presencia conviene o converge con los intereses de los poderosos. El agonismo es el que hoy nos pregunta “cuántos votos tenemos” para ver si nos reconoce como iguales.
Es el que repudia o se burla de las críticas de los más débiles,desafiándolos a que “formen un partido político” y “ganen las elecciones”.
La visión de los deliberativistas es exactamente la contraria.
Los deliberativistas entienden que las decisiones que afectan a todosson responsabilidad de todos, y no de la elite que “conduce” al país.
Los deliberativistas consideran que una decisión no es legítima cuando no cuenta con el respaldo efectivo de “todos los afectados”, incluyendo de modo especial a las voces actualmente inaudibles: las protestas y las luchas de tantas minorías que hoy resisten el avance de los agronegocios, los proyectos megamineros o los arreglos en torno a las fuentes energéticas, con que los gobiernos trafican desde el poder.
Afortunadamente, el tiempo del agonismo se agota.
Quienes defendemos la democracia deliberativa debemos prepararnos para afrontar el reto enorme que representan las sociedades más injustas, más desiguales, menos fraternas, que el agonismo nos deja
domingo, 23 de fevereiro de 2014
Casamento gay nos Estados Unidos
Casamento gay avança nos EUA por tribunais Folha de São Paulo 23 de fevereiro de 2014
Decisão federal abriu caminho para que Estados legalizassem uniões
Para especialista, Justiça é a instância apropriada para decidir se a união homossexual é constitucional ou não
ISABEL FLECK
DE NOVA YORK
A cerimônia de casamento não foi como Marcy Taylor, 38, e Alicia Rizzi, 45, imaginavam. Não teve festa no estilo Halloween, nem votos elaborados com antecedência.
Entre o pedido, logo após a decisão de um juiz federal que abriu o caminho para o casamento gay em Utah, em dezembro, e a celebração, foram menos de quatro dias.
"Mas nos sentimos reconhecidas e seguras. A partir de então, poderíamos ter proteção legal, por meio do casamento, que antes nos era negada", disse Marcy à Folha.
Menos de duas semanas depois, o governo de Utah recorreu e disse que não reconheceria os mais de 1.300 casamentos realizados no período. O governo Obama decidiu validá-los na esfera federal.
A disputa em Utah é um dos vários exemplos de como o casamento gay tem avançado nos EUA por meio de decisões judiciais em locais onde o Executivo ainda hesita. Trinta e três dos 50 Estados hoje proíbem o casamento.
O estopim foi a decisão da Suprema Corte, em junho, de igualar casais gays e heterossexuais nos direitos a benefícios federais, como pensões.
Desde então, todos os 18 processos sobre igualdade de tratamento que tramitaram nos Estados foram decididos a favor dos gays. Destes, 12 tratavam do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Nos últimos três meses, juízes federais na Virgínia, em Oklahoma e em Ohio declararam inconstitucional proibir o casamento gay. No Novo México e em Nova Jersey, as Supremas Cortes estaduais liberaram o casamento gay.
Na última sexta-feira, uma juíza da região de Chicago liberou o casamento antes de a lei entrar em vigor no Estado de Illinois, em junho.
Para a especialista em direitos civis da Universidade de Denver, Nancy Leong, o Judiciário é o "local apropriado" para determinar se a união entre pessoas do mesmo sexo é constitucional. "No Legislativo e Executivo, o tema pode ser influenciado por uma maioria de votos", diz.
No entanto, opositores afirmam que as decisões dos juízes têm levantado "sérias questões constitucionais". Para o senador republicado Scott Beason, do Alabama, é preciso respeitar a vontade manifestada em referendos.
"Estamos falando aqui de emendas constitucionais que foram votadas pela maioria da população do Estado."
Para Leong, a quantidade de juízes indicados por democratas ""hoje mais da metade nas Cortes de apelação"" também estaria facilitando o avanço da agenda liberal
Decisão federal abriu caminho para que Estados legalizassem uniões
Para especialista, Justiça é a instância apropriada para decidir se a união homossexual é constitucional ou não
ISABEL FLECK
DE NOVA YORK
A cerimônia de casamento não foi como Marcy Taylor, 38, e Alicia Rizzi, 45, imaginavam. Não teve festa no estilo Halloween, nem votos elaborados com antecedência.
Entre o pedido, logo após a decisão de um juiz federal que abriu o caminho para o casamento gay em Utah, em dezembro, e a celebração, foram menos de quatro dias.
"Mas nos sentimos reconhecidas e seguras. A partir de então, poderíamos ter proteção legal, por meio do casamento, que antes nos era negada", disse Marcy à Folha.
Menos de duas semanas depois, o governo de Utah recorreu e disse que não reconheceria os mais de 1.300 casamentos realizados no período. O governo Obama decidiu validá-los na esfera federal.
A disputa em Utah é um dos vários exemplos de como o casamento gay tem avançado nos EUA por meio de decisões judiciais em locais onde o Executivo ainda hesita. Trinta e três dos 50 Estados hoje proíbem o casamento.
O estopim foi a decisão da Suprema Corte, em junho, de igualar casais gays e heterossexuais nos direitos a benefícios federais, como pensões.
Desde então, todos os 18 processos sobre igualdade de tratamento que tramitaram nos Estados foram decididos a favor dos gays. Destes, 12 tratavam do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Nos últimos três meses, juízes federais na Virgínia, em Oklahoma e em Ohio declararam inconstitucional proibir o casamento gay. No Novo México e em Nova Jersey, as Supremas Cortes estaduais liberaram o casamento gay.
Na última sexta-feira, uma juíza da região de Chicago liberou o casamento antes de a lei entrar em vigor no Estado de Illinois, em junho.
Para a especialista em direitos civis da Universidade de Denver, Nancy Leong, o Judiciário é o "local apropriado" para determinar se a união entre pessoas do mesmo sexo é constitucional. "No Legislativo e Executivo, o tema pode ser influenciado por uma maioria de votos", diz.
No entanto, opositores afirmam que as decisões dos juízes têm levantado "sérias questões constitucionais". Para o senador republicado Scott Beason, do Alabama, é preciso respeitar a vontade manifestada em referendos.
"Estamos falando aqui de emendas constitucionais que foram votadas pela maioria da população do Estado."
Para Leong, a quantidade de juízes indicados por democratas ""hoje mais da metade nas Cortes de apelação"" também estaria facilitando o avanço da agenda liberal
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
Publicação de artigo na revista Forense
Hess,Gabriel Antunes, Vieira, Jose Ribas Camargo Margarida lacombe "O constitucionalismo democrático e suas implicações na intelegibilidade do Judiciário Brasileiro páginas 47 a 60 O volume tem 522 páginas Revista Forenese numero 418 ano 109 julho-dezembro de 2013 ISSN 0102-8413 palavras chave constitucionalismo, democracia Judiciário
Mensalão e o STF
>
> Valor Data
> 19/02/2014
> Embargos adiam pauta de planos econômicos
>
> Por Juliano Basile | De Brasília
> O julgamento dos embargos infringentes do mensalão pelo Supremo Tribunal
> Federal (STF) pode romper com a simbologia de que houve uma quadrilha
> organizada para cometer crimes de corrupção e desvio de dinheiro e deve
> adiar a análise das ações dos planos econômicos.
>
> No calendário do tribunal estão previstos cinco infringentes para
> quinta-feira, inclusive os embargos de réus importantes, como o
> ex-ministro José Dirceu e o ex-deputado federal José Genoino. Na sessão
> seguinte, no dia 26, o tribunal pretende iniciar a votação sobre a
> constitucionalidade dos planos editados nas décadas de 1980 e 1990.
>
> O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, acredita que os cinco
> infringentes podem ser julgados num dia só. Nos cinco casos, o tribunal
> vai julgar apenas as condenações por quadrilha a Dirceu, Genoino, Delúbio
> Soares, ex-tesoureiro do PT, Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural,
> e José Roberto Salgado, ex-dirigente da instituição financeira. Apenas
> dois ministros não votaram as punições por quadrilha: Luís Roberto Barroso
> e Teori Zavascki. Os demais já analisaram a questão e bastaria que
> subscrevessem os votos já proferidos. Mas, dificilmente, o julgamento vai
> se restringir aos dois votos faltantes. Muitos dos que já votaram devem
> repetir argumentos apresentados ao longo dos debates da Ação Penal nº 470.
>
> Além disso, os ministros terão que decidir como será feita a apresentação
> das defesas dos advogados dos réus, o que pode tomar tempo. O STF pode
> decidir que os advogados devem falar apenas quando o recurso de seus réus
> for julgado ou fazer como no julgamento da ação penal e ouvir todos os
> defensores de uma só vez. Se os advogados tiverem 15 minutos cada um, será
> 1h15 apenas para a apresentação de defesas. Se for uma hora cada um, como
> aconteceu no julgamento da ação penal, a sessão de quinta terá cinco horas
> apenas ouvir advogados.
>
> Superada essa questão, o STF terá que rediscutir a tese de que o mensalão
> foi uma quadrilha organizada para cometer diversos crimes ou se o que
> houve foi coautoria de delitos. Se prevalecer a tese de coautoria, Dirceu
> terá a sua pena reduzida em 2 anos e 11 meses. Com isso, ele sairá do
> regime fechado para o semiaberto. A condenação seria reduzida de 10 anos e
> 10 meses para 7 anos e 11 meses.
>
> A tendência inicial do STF é a de derrubar as condenações por quadrilha e
> considerar que houve coautoria. Isso porque o ministro Teori Zavascki já
> votou dessa maneira em outros processos no Superior Tribunal de Justiça
> (STJ) e Luís Roberto Barroso declarou, em sua sabatina, no Senado, no ano
> passado, que o julgamento do mensalão foi "um ponto fora da curva". Caso
> esses dois ministros que não participaram do julgamento votem dessa forma
> e os demais integrantes do STF mantenham os votos que deram no julgamento,
> o placar seria de seis votos a cinco a favor da tese de que houve
> coautoria, e não quadrilha.
>
> A perspectiva de que o julgamento desses cinco infringentes demore mais de
> uma sessão para ser concluído é reforçada pelo tempo que o tribunal já
> gastou com o mensalão. Em 2012, a Corte gastou 53 sessões, o equivalente a
> um semestre para julgar o caso e condenar 25 pessoas. Em 2013, o tribunal
> levou mais onze sessões para concluir os embargos de declaração. Neste
> ano, o STF discutiu o mensalão em apenas uma oportunidade, na semana
> passada, quando negou quatro pedidos de réus para ingressar com
> infringentes. Esse recurso está previsto para quem obteve o mínimo de
> quatro votos pela absolvição, mas, mesmo sem essa cota, os réus
> recorreram. Ao fim, o pedido foi negado, mas a tese dos réus de que
> poderia utilizar votos favoráveis da dosimetria das penas para entrar com
> infringentes ganhou adeptos entre os ministros. Enquanto seis integrantes
> do STF negaram o pedido, outros quatro aceitaram, o que levou a um debate
> de mais de uma e meia hora na Corte.
>
> A expectativa é de que os ministros retomem discussões intensas no
> julgamento dos infringentes até porque se trata da última chance de os
> réus conseguirem reduzir as suas penas. Esses debates podem demorar mais
> de uma sessão, o que, se for confirmado, vai atrasar a retomada do
> julgamento dos planos econômicos - causa que pode levar bancos públicos e
> privados a prejuízos milionários. Com isso, o processo econômico de maior
> importância no STF pode ser adiado pelo caso de maior repercussão política
> da história recente da Corte.
>
> Além dos cinco réus que vão ser julgados novamente na quinta-feira, o
> publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano
> Paz e sua ex-secretária Simone Vasconcellos também vão tentar reverter as
> condenações pelo crime de formação de quadrilha em embargos infringentes.
> Já o ex-deputado João Paulo Cunha (PT), o ex-assessor do PP João Claudio
> Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg entraram com
> infringentes na tentativa de obter a absolvição pelo crime de lavagem de
> dinheiro.
>
>
>
>
> Valor Data
> 19/02/2014
> Embargos adiam pauta de planos econômicos
>
> Por Juliano Basile | De Brasília
> O julgamento dos embargos infringentes do mensalão pelo Supremo Tribunal
> Federal (STF) pode romper com a simbologia de que houve uma quadrilha
> organizada para cometer crimes de corrupção e desvio de dinheiro e deve
> adiar a análise das ações dos planos econômicos.
>
> No calendário do tribunal estão previstos cinco infringentes para
> quinta-feira, inclusive os embargos de réus importantes, como o
> ex-ministro José Dirceu e o ex-deputado federal José Genoino. Na sessão
> seguinte, no dia 26, o tribunal pretende iniciar a votação sobre a
> constitucionalidade dos planos editados nas décadas de 1980 e 1990.
>
> O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, acredita que os cinco
> infringentes podem ser julgados num dia só. Nos cinco casos, o tribunal
> vai julgar apenas as condenações por quadrilha a Dirceu, Genoino, Delúbio
> Soares, ex-tesoureiro do PT, Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural,
> e José Roberto Salgado, ex-dirigente da instituição financeira. Apenas
> dois ministros não votaram as punições por quadrilha: Luís Roberto Barroso
> e Teori Zavascki. Os demais já analisaram a questão e bastaria que
> subscrevessem os votos já proferidos. Mas, dificilmente, o julgamento vai
> se restringir aos dois votos faltantes. Muitos dos que já votaram devem
> repetir argumentos apresentados ao longo dos debates da Ação Penal nº 470.
>
> Além disso, os ministros terão que decidir como será feita a apresentação
> das defesas dos advogados dos réus, o que pode tomar tempo. O STF pode
> decidir que os advogados devem falar apenas quando o recurso de seus réus
> for julgado ou fazer como no julgamento da ação penal e ouvir todos os
> defensores de uma só vez. Se os advogados tiverem 15 minutos cada um, será
> 1h15 apenas para a apresentação de defesas. Se for uma hora cada um, como
> aconteceu no julgamento da ação penal, a sessão de quinta terá cinco horas
> apenas ouvir advogados.
>
> Superada essa questão, o STF terá que rediscutir a tese de que o mensalão
> foi uma quadrilha organizada para cometer diversos crimes ou se o que
> houve foi coautoria de delitos. Se prevalecer a tese de coautoria, Dirceu
> terá a sua pena reduzida em 2 anos e 11 meses. Com isso, ele sairá do
> regime fechado para o semiaberto. A condenação seria reduzida de 10 anos e
> 10 meses para 7 anos e 11 meses.
>
> A tendência inicial do STF é a de derrubar as condenações por quadrilha e
> considerar que houve coautoria. Isso porque o ministro Teori Zavascki já
> votou dessa maneira em outros processos no Superior Tribunal de Justiça
> (STJ) e Luís Roberto Barroso declarou, em sua sabatina, no Senado, no ano
> passado, que o julgamento do mensalão foi "um ponto fora da curva". Caso
> esses dois ministros que não participaram do julgamento votem dessa forma
> e os demais integrantes do STF mantenham os votos que deram no julgamento,
> o placar seria de seis votos a cinco a favor da tese de que houve
> coautoria, e não quadrilha.
>
> A perspectiva de que o julgamento desses cinco infringentes demore mais de
> uma sessão para ser concluído é reforçada pelo tempo que o tribunal já
> gastou com o mensalão. Em 2012, a Corte gastou 53 sessões, o equivalente a
> um semestre para julgar o caso e condenar 25 pessoas. Em 2013, o tribunal
> levou mais onze sessões para concluir os embargos de declaração. Neste
> ano, o STF discutiu o mensalão em apenas uma oportunidade, na semana
> passada, quando negou quatro pedidos de réus para ingressar com
> infringentes. Esse recurso está previsto para quem obteve o mínimo de
> quatro votos pela absolvição, mas, mesmo sem essa cota, os réus
> recorreram. Ao fim, o pedido foi negado, mas a tese dos réus de que
> poderia utilizar votos favoráveis da dosimetria das penas para entrar com
> infringentes ganhou adeptos entre os ministros. Enquanto seis integrantes
> do STF negaram o pedido, outros quatro aceitaram, o que levou a um debate
> de mais de uma e meia hora na Corte.
>
> A expectativa é de que os ministros retomem discussões intensas no
> julgamento dos infringentes até porque se trata da última chance de os
> réus conseguirem reduzir as suas penas. Esses debates podem demorar mais
> de uma sessão, o que, se for confirmado, vai atrasar a retomada do
> julgamento dos planos econômicos - causa que pode levar bancos públicos e
> privados a prejuízos milionários. Com isso, o processo econômico de maior
> importância no STF pode ser adiado pelo caso de maior repercussão política
> da história recente da Corte.
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> Além dos cinco réus que vão ser julgados novamente na quinta-feira, o
> publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano
> Paz e sua ex-secretária Simone Vasconcellos também vão tentar reverter as
> condenações pelo crime de formação de quadrilha em embargos infringentes.
> Já o ex-deputado João Paulo Cunha (PT), o ex-assessor do PP João Claudio
> Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg entraram com
> infringentes na tentativa de obter a absolvição pelo crime de lavagem de
> dinheiro.
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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
O STF e o aspecto econômico
Valor Data
18/02/2014
BC e Caixa vão ao Supremo para barrar troca de indexador na correção do FGTS
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Por Juliano Basile | De Brasília
A Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central e a Caixa Econômica Federal decidiram combater no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação em o que partido Solidariedade pede o reajuste dos valores depositados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A avaliação é que a ação foi proposta num momento econômico adverso, às vésperas de o STF julgar os planos econômicos, e com o intuito de obter ganhos políticos em ano eleitoral, como o apoio de correntistas ao partido presidido pelo deputado federal Paulinho da Força (SP).
O Solidariedade quer a substituição da Taxa Referencial na correção dos saldos do FGTS por um índice mais eficaz na reposição das perdas inflacionárias, como o INPC ou o IPCA. O Instituto FGTS Fácil, uma ONG que acompanha o fundo, estimou que o reajuste de todos os saldos, desde 2002, por um desses índices levaria ao pagamento de R$ 160 bilhões.
Essa estimativa, aliada à retomada, no dia 26, do julgamento sobre a correção das poupanças nos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, levou a repercussões negativas no mercado financeiro. Segundo o Valor apurou, o ingresso do pedido do Solidariedade no tribunal foi um dos fatores que geraram impacto negativo sobre a taxa de câmbio.
Preocupadas com o assunto, a Caixa e o BC fizeram estudos sobre todas as ações que tramitam na Justiça em que correntistas cobram correções em seus saldos. A Caixa verificou que, das 46.246 ações individuais que já sofreu sobre o assunto, foram proferidas 22.798 sentenças. Dessas, a Caixa foi vitoriosa em 22.697 (99,55%). Houve apenas 57 decisões desfavoráveis à instituição. Já o BC sofreu 203 ações contra a correção do FGTS pela TR, a imensa maioria (186 processos) no Rio Grande do Sul. Houve sentença em cem ações e o BC ganhou a causa em todas.
Esses dados serão apresentados aos ministros do STF na tentativa de brecar a proliferação de ações que teve início a partir de maio de 2013, quando a maioria dos integrantes da Corte concluiu que os precatórios devem ser corrigidos por um índice que reflita melhor as perdas inflacionárias. Foi a partir dessa decisão tomada no julgamento dos precatórios que escritórios de advocacia e sindicatos começaram a ingressar com milhares de ações pedindo que os índices que repõem as perdas da inflação sejam aplicados também ao FGTS.
"O que está acontecendo nada mais é do que uma tentativa de ressuscitar a cultura das ações de massa em tempos de estabilidade monetária", afirmou ao Valor uma autoridade do alto escalão da advocacia pública federal. "Estamos bem seguros que o STF manterá a TR para a remuneração do FGTS, já que a Corte é guardiã da efetividade de direitos fundamentais, como habitação e saneamento, e compreenderá a necessária vinculação das regras jurídicas de remuneração do fundo às políticas de realização desses direitos."
Nos documentos que estão sendo preparados para serem encaminhados ao STF, integrantes da cúpula da advocacia do governo alegam que o saldo do FGTS não é uma poupança e, por isso, tem sistemática de correção diversa, para a qual não pode ser aplicado o IPCA ou o INPC. Segundo eles, o FGTS não pode ter a mesma maneira de reajuste da poupança, já que é um saldo a que o trabalhador tem direito se for demitido sem justa causa. "A TR não é um índice de correção monetária, mas um índice alternativo de remuneração, concebido para viabilizar a desindexação da economia brasileira."
Autoridades jurídicas do governo alegam que o uso da TR não é arbitrário, mas definido em lei. O BC define o percentual da TR de acordo com a metodologia do Conselho Monetário Nacional, mas é a Lei 8.036, de 1990, que fixou a TR como forma de reajustar os saldos do FGTS. Eles também vão argumentar que a TR é utilizada para corrigir os contratos de mutuários que adquirem imóveis com os saldos de FGTS. Logo, eles não poderiam ter os saldos corrigidos pelo INPC enquanto pagam prestações atualizadas pela TR.
Por fim, em estudos prévios sobre o assunto, autoridades do alto escalão jurídico do governo identificaram uma decisão do ministro Luiz Fux a favor do uso da TR. Ela foi concedida em 2009, quando Fux atuava como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o ministro foi contrário a ações de empresários que não recolhiam FGTS. A Fazenda Pública quis utilizar a Selic para corrigir os débitos, mas Fux concluiu a favor da TR. O relator do processo no STF é o ministro Luís Roberto Barroso
Decisão do Tribunal Constitucional Colombiano
Fonte STF
>>
>>
>> Jurisdição penal indígena é fortalecida na Colômbia
>>
>>
>>
>> A Corte Constitucional da Colômbia fortaleceu a jurisdição penal
>> indígena
>> ao
>> reconhecer a competência dessas comunidades para julgar fatos cometidos
>> por
>> seus membros e permitir o cumprimento da pena dentro de seu território.
>>
>> A Corte Constitucional reconheceu que as medidas de privação da
>> liberdade
>> aplicadas aos indígenas devem ser cumpridas, preferencialmente, na
>> própria
>> comunidade do apenado ou, em todo caso, em algum lugar onde se preservem
>> os
>> costumes de sua etnia, aliviando, assim, a grave situação de
>> superlotação
>> carcerária e a perda de cultura aborígene.
>>
>> A Corte chegou à essa conclusão ao analisar uma ação de tutela
>> interposta
>> em
>> uma ação penal ordinária ajuizada contra um indígena que teve relações
>> sexuais com uma menor de idade que, segundo o acusado, foram
>> consentidas.
>>
>> A decisão assinalou, ainda, que a integridade sexual dos menores não
>> pode
>> excluir a consideração sobre a diversidade cultural dos indígenas.
>>
>> Clique aqui para ver a
>> decisão
>> da Corte Constitucional da Colômbia.
>>
>>
>>
>> Link
>> http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?si
>> gla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=26004
>
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>> A Corte Constitucional da Colômbia fortaleceu a jurisdição penal
>> indígena
>> ao
>> reconhecer a competência dessas comunidades para julgar fatos cometidos
>> por
>> seus membros e permitir o cumprimento da pena dentro de seu território.
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>> A Corte Constitucional reconheceu que as medidas de privação da
>> liberdade
>> aplicadas aos indígenas devem ser cumpridas, preferencialmente, na
>> própria
>> comunidade do apenado ou, em todo caso, em algum lugar onde se preservem
>> os
>> costumes de sua etnia, aliviando, assim, a grave situação de
>> superlotação
>> carcerária e a perda de cultura aborígene.
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>> A Corte chegou à essa conclusão ao analisar uma ação de tutela
>> interposta
>> em
>> uma ação penal ordinária ajuizada contra um indígena que teve relações
>> sexuais com uma menor de idade que, segundo o acusado, foram
>> consentidas.
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>> A decisão assinalou, ainda, que a integridade sexual dos menores não
>> pode
>> excluir a consideração sobre a diversidade cultural dos indígenas.
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>> decisão
>> da Corte Constitucional da Colômbia.
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>> http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?si
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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Reforma constitucional no México
I-Connect publica texto sobre reforma constitucional no Mèxico abordada na sessão hoje na ufrj
>The Dynamics of Constitutional Change in Mexico 1997-2012: New Data from Reformar sin Mayorias
Editor’s Note: Last Friday, I was honored to participate in an event in Mexico City for the publication of a new book, Reformar sin Mayorias (Reforming without Majorities) on the recent pattern of constitutional amendment in Mexico. The book, edited by the distinguished scholars María Amparo Casar and Ignacio Marván, is in Spanish but has some very interesting findings that ought to be of general interest. The following is edited from a summary prepared by Jose Angel Quintanilla. –TG
—
No single political party has held an absolute majority by itself in both houses of the Mexican Federal Congress since 1997, which means that any party looking to amend any federal law must build a coalition. This book debunks the commonplace notion that the lack of a unified majority in Congress has led to a gridlock, thus impeding necessary constitutional reforms in Mexico. To do so, the authors analyze each constitutional reform during the 1997-2012 period: their topics, the winning coalitions and the depth that each amendment implied.
The first chapter, by the co-editors, provides a quantitative overview of constitutional reforms in Mexico under divided government and a theoretical framework for analysis, while subsequent chapters by other leading scholars take on a more qualitative approach into particular areas of reforms.
Focusing the quantitative side, the editors argue that there are two generally accepted misconceptions in the debate about constitutional reforms in Mexico:
1) Mexico stands out for the number and frequency of constitutional amendments.
The comparative analysis and literature review carried out through this book show that constitutions with few reforms (e.g. those of the U.S.A., Spain, or Argentina) are rather the exception than the rule.
2) It was easier to reform the constitution during the twentieth century because of Mexico’s single party regime, which in turn numbed the checks and balances in the system and allowed some flexibility to an otherwise rigid constitution.
This book proves that the amount and frequency of constitutional reforms has almost doubled between 1997 and 2012, compared to the previous 15 years. During the first 65 years of the constitution (1917-1982) there were 98 reform decrees, whereas from 1982-2012, a period where pluralism started flourishing and ultimately led to democratization, 108 reform decrees (52% of all time total) were approved. Moreover, between 1982 and 1997 there were only 39 constitutional reform decrees. The number of decrees from 1997 to 2012 went up to 69. This seems to confirm that divided government, the lack of a majority in Congress, does not impede reforming the constitution, but quite the contrary.
The Mexican constitution requires a constitutional reform to be approved by two thirds of the present legislators of each of the two chambers of the Federal Congress, and it also must be approved by half plus one of the states’ congresses. This looks formally rigid, but not one constitutional reform to date has been rejected by state congresses. As a 2011 study by Professor Carpzio showed, constitutional reforms have been used to include more and more detail into this law, and he illustrates this by pointing to the fact that the constitution was comprised of 21,381 words in 1921 and in 2011 it contained 52,566.
Prior to 1997 the President used to be the most prolific legislator. Between 1982 and 1997, the Executive Power introduced 477 bills (95 per legislature), whereas between 1997 and 2012 the number dropped to 316 (65 per legislature). Although the President’s role in Congress has diminished, his office still has a 54% approval rate on its constitutional reform initiatives, and 15 of 69 constitutional reform decrees (22%) contained at least one presidential initiative.
Coalitions for constitutional reforms
The Mexican Constitution states that no single party can hold more than 60% of the seats in either chamber of congress. Thus, to approve a constitutional amendment at least two parties must coalesce. During the 1997-2012 period we observe some patterns in constitutional reform coalitions:
The PRI took part in every winning coalition
83% of constitutional reforms were approved by a coalition of the three biggest parties, PRI-PAN-PRD
15.8% of the reforms were voted for by only PAN-PRI coalitions, which means that PRD is the party that most often opts out of constitutional reforms
Small parties (they usually hold around 10% of the seats) have played no major role in constitutional reforms
If we take into account that constitutional reforms are almost always approved by most parties, along with the fact that the frequency and number of constitutional reforms has increased while congress’s plurality has been growing, it is safe to say that divided governments and opposition parties have in no way driven government to a stalemate.
Of course, the number of constitutional amendments doesn’t tell us anything by itself, but rather raises new questions, like why do political parties like to change the constitution so much. The answer may lie in some kind of “constitutional fetishism”, in which the constitution is rendered a transforming force all by itself, without paying attention to the mechanisms that should be developed along with the constitutional amendment to implement the desired change. This fetishism has led the Mexican Constitution to become more of an aspirational text than an enforceable one. It also makes politicians neglect the—sometimes greater—transforming power of changing ordinary laws (NAFTA, for example, didn’t require any constitutional amendments).
Many constitutional changes don’t bring any change to the real world, especially because there are two recurrent techniques used to deactivate them: 1) failing to produce the amendment’s regulatory laws, which makes changes inoperable; and 2) not appropriating the resources needed for the implementation of the amendment.
Even though constitutional amendments don’t seem to be effective mechanisms for change in the real world, they are abundant, but why? It’s probably because constitutional change in Mexico comes cheap. It comes cheap because it’s easy to approve, and it comes cheap because legislators don’t need to take responsibility for their actions (i.e. not taking into account its implications or viability).
Suggested Citation: Jose Angel Quintanilla, The Dynamics of Constitutional Change in Mexico: New Data from Reformar sin Mayorias, Int’l J. Const. L. Blog, Feb. 10, 2014, available at: http://www.iconnectblog.com/2014/02/the-dynamics-of-constitutional-change-in-mexico-1997-2012-new-data-from-reformar-sin-mayorias
>The Dynamics of Constitutional Change in Mexico 1997-2012: New Data from Reformar sin Mayorias
Editor’s Note: Last Friday, I was honored to participate in an event in Mexico City for the publication of a new book, Reformar sin Mayorias (Reforming without Majorities) on the recent pattern of constitutional amendment in Mexico. The book, edited by the distinguished scholars María Amparo Casar and Ignacio Marván, is in Spanish but has some very interesting findings that ought to be of general interest. The following is edited from a summary prepared by Jose Angel Quintanilla. –TG
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No single political party has held an absolute majority by itself in both houses of the Mexican Federal Congress since 1997, which means that any party looking to amend any federal law must build a coalition. This book debunks the commonplace notion that the lack of a unified majority in Congress has led to a gridlock, thus impeding necessary constitutional reforms in Mexico. To do so, the authors analyze each constitutional reform during the 1997-2012 period: their topics, the winning coalitions and the depth that each amendment implied.
The first chapter, by the co-editors, provides a quantitative overview of constitutional reforms in Mexico under divided government and a theoretical framework for analysis, while subsequent chapters by other leading scholars take on a more qualitative approach into particular areas of reforms.
Focusing the quantitative side, the editors argue that there are two generally accepted misconceptions in the debate about constitutional reforms in Mexico:
1) Mexico stands out for the number and frequency of constitutional amendments.
The comparative analysis and literature review carried out through this book show that constitutions with few reforms (e.g. those of the U.S.A., Spain, or Argentina) are rather the exception than the rule.
2) It was easier to reform the constitution during the twentieth century because of Mexico’s single party regime, which in turn numbed the checks and balances in the system and allowed some flexibility to an otherwise rigid constitution.
This book proves that the amount and frequency of constitutional reforms has almost doubled between 1997 and 2012, compared to the previous 15 years. During the first 65 years of the constitution (1917-1982) there were 98 reform decrees, whereas from 1982-2012, a period where pluralism started flourishing and ultimately led to democratization, 108 reform decrees (52% of all time total) were approved. Moreover, between 1982 and 1997 there were only 39 constitutional reform decrees. The number of decrees from 1997 to 2012 went up to 69. This seems to confirm that divided government, the lack of a majority in Congress, does not impede reforming the constitution, but quite the contrary.
The Mexican constitution requires a constitutional reform to be approved by two thirds of the present legislators of each of the two chambers of the Federal Congress, and it also must be approved by half plus one of the states’ congresses. This looks formally rigid, but not one constitutional reform to date has been rejected by state congresses. As a 2011 study by Professor Carpzio showed, constitutional reforms have been used to include more and more detail into this law, and he illustrates this by pointing to the fact that the constitution was comprised of 21,381 words in 1921 and in 2011 it contained 52,566.
Prior to 1997 the President used to be the most prolific legislator. Between 1982 and 1997, the Executive Power introduced 477 bills (95 per legislature), whereas between 1997 and 2012 the number dropped to 316 (65 per legislature). Although the President’s role in Congress has diminished, his office still has a 54% approval rate on its constitutional reform initiatives, and 15 of 69 constitutional reform decrees (22%) contained at least one presidential initiative.
Coalitions for constitutional reforms
The Mexican Constitution states that no single party can hold more than 60% of the seats in either chamber of congress. Thus, to approve a constitutional amendment at least two parties must coalesce. During the 1997-2012 period we observe some patterns in constitutional reform coalitions:
The PRI took part in every winning coalition
83% of constitutional reforms were approved by a coalition of the three biggest parties, PRI-PAN-PRD
15.8% of the reforms were voted for by only PAN-PRI coalitions, which means that PRD is the party that most often opts out of constitutional reforms
Small parties (they usually hold around 10% of the seats) have played no major role in constitutional reforms
If we take into account that constitutional reforms are almost always approved by most parties, along with the fact that the frequency and number of constitutional reforms has increased while congress’s plurality has been growing, it is safe to say that divided governments and opposition parties have in no way driven government to a stalemate.
Of course, the number of constitutional amendments doesn’t tell us anything by itself, but rather raises new questions, like why do political parties like to change the constitution so much. The answer may lie in some kind of “constitutional fetishism”, in which the constitution is rendered a transforming force all by itself, without paying attention to the mechanisms that should be developed along with the constitutional amendment to implement the desired change. This fetishism has led the Mexican Constitution to become more of an aspirational text than an enforceable one. It also makes politicians neglect the—sometimes greater—transforming power of changing ordinary laws (NAFTA, for example, didn’t require any constitutional amendments).
Many constitutional changes don’t bring any change to the real world, especially because there are two recurrent techniques used to deactivate them: 1) failing to produce the amendment’s regulatory laws, which makes changes inoperable; and 2) not appropriating the resources needed for the implementation of the amendment.
Even though constitutional amendments don’t seem to be effective mechanisms for change in the real world, they are abundant, but why? It’s probably because constitutional change in Mexico comes cheap. It comes cheap because it’s easy to approve, and it comes cheap because legislators don’t need to take responsibility for their actions (i.e. not taking into account its implications or viability).
Suggested Citation: Jose Angel Quintanilla, The Dynamics of Constitutional Change in Mexico: New Data from Reformar sin Mayorias, Int’l J. Const. L. Blog, Feb. 10, 2014, available at: http://www.iconnectblog.com/2014/02/the-dynamics-of-constitutional-change-in-mexico-1997-2012-new-data-from-reformar-sin-mayorias
domingo, 2 de fevereiro de 2014
Artigo nosso na revista da Uerj de Direito - Quaestio Juris
Saiu a revista eletrõnica de direito da UERJ Quaestio Juris v. 6 n.2 - 2013 com artigo nosso O novo constitucionalismo latino-americano:paradigmas e contradições
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