domingo, 3 de novembro de 2013

Ombusdman argentina e a Lei da midia

Folha de São Paulo 3 de novembro de 2013

>Ombudsman' argentina defende nova lei
Para ouvidora do setor audiovisual da Argentina, Lei de Mídia decorre de antiga luta feita pela sociedade civil do país

Com mandato fixado pelo Congresso, Cynthia Ottaviano tem função de denunciar abusos da imprensa no país

LÍGIA MESQUITA
DE BUENOS AIRES
A jornalista argentina Cynthia Ottaviano, 40, é a primeira defensora pública dos meios audiovisuais da Argentina. Ela tem a função de levar as denúncias ou consultas de telespectadores e ouvintes aos respectivos canais de comunicação. "Nossa ferramenta principal de trabalho é o diálogo, não temos poder de punição", afirma.

A criação do cargo veio com a nova Lei de Mídia, que entrou em vigor em 2009.

A legislação voltou ao debate no país na semana passada, quando a Corte Suprema declarou constitucionais quatro artigos de caráter antimonopólio que eram questionados pelo Grupo Clarín.

Com a sentença, o grupo terá que ser desmembrado, porque a legislação estabelece um limite de licenças de rádio e TV.

Professora da Universidade do Salvador e com passagens por meios como os jornais "Perfil", a Rádio Pública Nacional e o canal 13, do Clarín, ela é defensora pública desde novembro de 2012.

Sua candidatura teve recomendações de 800 pessoas e foi aprovada no Congresso. Seu mandato é de quatro anos renováveis.

Entre os casos que ajudou a solucionar está o de um grupo de professoras que tiveram suas imagens exibidas erroneamente por um canal a cabo numa reportagem sobre maus-tratos a alunos de um jardim de infância.

Por intervenção da Defensoria, o canal C5N, acusado de ter ligações com o governo, teve de ler várias vezes durante os seus noticiários uma errata sobre o caso.

Cynthia falou com a Folha, por telefone, de Bariloche, onde participava de uma audiência pública.

Folha - O que mudou no país com a nova Lei de Mídia?

Cynthia Ottaviano - Conseguimos alcançar um paradigma de comunicação com perspectiva nos direitos humanos. Mas essa luta foi feita pela sociedade civil, que propôs diferentes projetos, que, se não viraram lei, foi por causa da resistência das corporações. É preciso lembrar que o pedido por uma radiodifusão democrática começou muito antes de que na Argentina existisse a possibilidade de que viesse a ter algo chamado kirchnerismo. A sociedade realizou os chamados 21 pontos para uma comunicação democrática [em 2004, 300 organizações criaram uma lista com 21 itens que deveriam constar numa nova lei de radiodifusão]. Esse documento serviu de base para a Lei de Mídia.

Quais os pontos mais importantes da lei?

A mudança essencial é que a lei deixa de considerar a informação como mercadoria e negócio e passa a considerá-la um direito e um serviço. Também tem o reconhecimento dos novos sujeitos de direito, que são os cidadãos que podem se manifestar por meio de audiências públicas; o reconhecimento de que há um direito humano à comunicação, de dar e receber informação, de ter igualdade de condição e acesso.

Como a sra. vê a sentença da Justiça sobre a constitucionalidade da lei?

A sentença é uma ratificação do que havíamos sustentando nas audiências [com o Grupo Clarín]: uma democracia não pode ter privilegiados. Uma democracia necessita do direito à comunicação, que é algo que todos temos por sermos pessoas, o que nos coloca em igualdade de condições. A definição de riqueza não é só econômica, é também de informação.

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