quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Canotilho e os planos econômicos

27/11/2013 Valor Economico
'Corte não deveria dar efeito retroativo à decisão'
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Por De Brasília
Ruy Baron/Valor / Ruy Baron/ValorCanotilho: tipo de caso que os tribunais constitucionais não deveriam resolver
Um dos juristas mais citados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em causas que vão da cobrança de tributos ao mensalão, o jurista português José Joaquim Gomes Canotilho acredita que a Corte não deveria dar efeito retroativo à eventual decisão envolvendo os planos econômicos, o que evitaria o pagamento de correções aos poupadores.

"Esse caso é um dos que os tribunais constitucionais não deveriam resolver", afirmou Canotilho em entrevista ao Valor.

Questionado a respeito das possíveis decisões a serem tomadas pelo STF no julgamento previsto para hoje e que pode levar os bancos públicos e privados a pagar R$ 150 bilhões, o jurista disse que, em processos como esse, os Supremos de todo o mundo costumam levar em consideração as consequências de suas determinações.

"Eu não sei como [os ministros do STF] vão votar, mas imagino o que alguns tribunais constitucionais fariam. Eles poderiam dizer que a Constituição permite [a correção das poupanças] em alguns casos, mas o tribunal pode restringir os efeitos do reconhecimento da inconstitucionalidade [dos planos]", afirmou Canotilho. "Ao restringir esses efeitos, os ministros podem dizer que [a decisão] não tem efeito retroativo", afirmou.

Segundo Canotilho, essa solução tem sido adotada por várias Cortes Constitucionais em ações tributárias. Nelas, mesmo ao reconhecer que houve inconstitucionalidade, os juízes dos Supremos não aplicam o efeito retroativo. Com isso, eles evitam que os bancos ou o Estado tenham de pagar bilhões aos cidadãos por causa de medidas de governos anteriores, visto que decisões desse tipo desequilibram as contas, causando prejuízo para toda a população.

"É o que se tem feito em casos sobre impostos. Os tribunais podem dizer que isso é inconstitucional, mas, em virtude do interesse público, das consequências, isso não tem retroação em relação ao passado e só se aplica a partir daquele momento. Os tribunais têm que encontrar soluções para atender ao interesse público."

Canotilho definiu o caso dos planos econômicos como um processo "difícil para um tribunal constitucional solucionar" e defendeu a busca de uma solução negociada entre as partes. "Esse caso precisava de negociação a nível bancário com os detentores dos títulos que invocam os direitos adquiridos", disse o jurista, referindo-se aos poupadores que pedem a correção a maior de suas cadernetas nos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Em mais de um milhão de ações na Justiça, os poupadores alegam que têm direito a ter as suas cadernetas corrigidas pelos índices que vigoravam antes da edição de cada um desses planos. "É um caso que invoca outros tipos de medidas e soluções, e não propriamente as judiciais. É um caso de solução alternativa de um litígio."

O jurista veio ao Brasil para o lançamento do livro "Comentários à Constituição do Brasil", obra de quase três mil páginas, lançada pela Saraiva, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Canotilho é professor catedrático da Universidade de Coimbra. As suas obras sobre a Constituição são estudadas por praticamente todas as faculdades de Direito brasileiras. No STF, ele é citado pelos ministros com bastante frequência, principalmente nos julgamentos de maior relevância. (JB)


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