terça-feira, 13 de agosto de 2013

STF e embargos

Supremo muda cronograma do julgamento do mensalão Folha 13 de agosto de 2013
Morte de mulher de ministro faz STF rever ordem para análise de recursos

Decisão adia exame de pedidos que podem levar tribunal a julgar novamente alguns dos condenados em 2012

DE BRASÍLIA
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, alterou ontem o cronograma de retomada do julgamento do mensalão e decidiu adiar a discussão que irá definir se alguns dos condenados terão direito a um novo julgamento --o que até então estava previsto para ocorrer amanhã.

A sessão de amanhã começará a analisar os chamados embargos declaratórios, que são os primeiros recursos e que têm a finalidade apenas de esclarecer pontos que não ficaram claros na sentença.

Na semana passada, Barbosa havia pautado os chamados embargos infringentes, que podem levar a um novo julgamento, para a sessão desta quarta-feira. Mas, devido à morte da mulher do ministro Teori Zavascki, Maria Helena Marques, 50, que lutava contra um câncer, ele resolveu alterar o calendário.

Como Teori não estará presente nas sessões desta semana, Barbosa optou por iniciar o julgamento pelos embargos declaratórios, que são mais simples, uma vez que não têm poder de reverter as condenações definidas em 2012.

Na próxima semana, quando retornar ao posto, Teori poderá proferir seu voto nos itens em que não esteve presente. Assim, não haveria prejuízo para o julgamento.

Na avaliação de ministros do tribunal, a análise dos primeiros recursos dos 25 réus condenados no mensalão levará de um a dois meses para ser concluída. Com isso, o STF só deve decidir se analisará os recursos que pedem um novo julgamento entre setembro e outubro.

Na expectativa de analisar os embargos infringentes, ministros já haviam começado a projetar cenários para o desfecho do processo. Caso os infringentes sejam aceitos, a expectativa é que a ação se arraste para além de 2014.

Ao todo, 12 condenados tiveram pelo menos quatro votos por sua absolvição em alguns crimes, o que, segundo o regimento interno do tribunal, lhes dá o direito de apresentar os infringentes.

Entre eles estão José Dirceu e Delúbio Soares, que podem ter uma revisão de pena no crime de formação de quadrilha, escapando do regime fechado e ficando no semiaberto, em que os condenados podem sair da prisão durante o dia para trabalhar.

O problema é que, apesar de constarem no regimento interno do Supremo, os infringentes não estão expressos na Lei 8.038 de 1990, que regula a tramitação de processos no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Ministros ouvidos pela Folha dizem que, caso sejam aceitos, os infringentes não só atrasarão a conclusão do julgamento como criarão situações inusitadas na hora da aplicação das penas.

Isso porque, na fase dos infringentes, haverá o sorteio de um novo relator e um novo revisor para os embargos. Não é possível precisar quanto tempo será necessário para produzir os novos relatórios, mas a avaliação de alguns ministros é que todo o ano de 2014 poderia seria consumido.

Outro problema está ligado à aplicação das penas. O STF terá de decidir se os réus que não tiverem direito aos infringentes vão começar a cumprir suas penas imediatamente após a análise dos embargos declaratórios ou se terão de esperar a conclusão da nova etapa do julgamento para a execução penal.

Em conversas reservadas, Joaquim Barbosa tem dito que a aprovação dos infringentes pode fazer com que até mesmo os réus que não obtiveram quatro votos favoráveis achem argumentos para também tentar se beneficiar com esse tipo de recurso.

Caso isso aconteça, o tribunal gastará ainda mais tempo com o julgamento do mensalão e os ministros terão de avaliar se não será preciso, tal como aconteceu na primeira fase da ação, se realizar um esforço concentrado, com sessões extras, para concluir a análise

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