O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, analisou ontem, para os alunos dos dois primeiros cursos de pós-graduação do Instituto Legislativo Brasileiro, as relações entre o Judiciário e o Legislativo no Brasil, que têm passado por momentos de turbulência recentemente. Chegou, até, a fazer propostas para que haja mais diálogo entre as instituições, que não ponham a perder “o mais longo período de normalidade institucional da República”.
Segundo o ministro, “este é um capital que não podemos desperdiçar”, lembrando que também a Constituição de 1088 não foi “fruto apenas de ventos favoráveis”, mas que, ainda assim, todos os momentos de crise de lá para cá, foram contornados dentro dos marcos institucionais.
A tensão entre os dois Poderes, analisou, vem desde a escolha do modelo brasileiro que dá ao STF a tarefa de controle da constitucionalidade. Segundo Gilmar Mendes, uma das críticas ao Judiciário é a de que ele tem exorbitado em suas funções, mas que isso se deve muitas vezes à omissão do Congresso e à falta de clareza dos textos legislativos. “Quando se acaba de aprovar uma lei, já se começa a discutir a sua interpretação”, exemplificou.
Ele defendeu com veemência o direito da minoria de recorrer ao Supremo que, segundo ele, tem que zelar para que uma norma não resulte lesiva aos direitos e garantias individuais. Lembrou também a natureza da instituição, que não tem o imediatismo da política, até porque “uma decisão judicial é de difícil reversibilidade”.
Gilmar Mendes deixou claro que existe dentro do Judiciário uma “expectativa negativa quanto à inércia do Legislativo” e que isto pode motivar algumas decisões que provocam incômodos.
Um exemplo que pode servir de ponto de partida para o diálogo entre os dois Poderes, segundo Mendes, é a discussão sobre a adoção do aviso prévio proporcional. O Congresso, neste caso como em outros, tem se recusado a fazer o que o texto constitucional manda. Poderia haver a definição de prioridades para deliberações e um apelo para que o Congresso deixe de se omitir, mas teria que haver compromisso para que esta ação de fato aconteça.
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